Diário Oficial Eletrônico N° 9195 do Mato Grosso do Sul, 30-06-2016

Data de publicação30 Junho 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.195 CAMPO GRANDE-MS,QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2016 59 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 14.507, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
VIII–A - Dos Documentos Fiscais relativos à
Prestação de Serviço de Comunicação ou ao
Fornecimento de Energia Elétrica, e ao Subanexo
VIII-B - Manual de Orientação, ambos do Anexo
XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais,
ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as
alterações do Convênio ICMS 115 /03, implementadas pelos Convênios ICMS 60/15 e
160/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 2º do Subanexo VIII–A - Dos
Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento
de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................:
..................................................
Parágrafo único. .........................:
I - ............................................:
..................................................
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;
........................................” (NR)
Art. 2º O Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação
Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203,
de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo
MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de
caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na
seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5):
..................................................
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal.” (NR)
“4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO
DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF
(Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;” (NR)
“4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).” (NR)
“4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as
informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês, observado
que, em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os
arquivos devem ser divididos:
a) em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam
apresentados em CD-R; ou
b) em volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam
apresentados em DVD-R.
4.4.1.1. Nesse caso, se um determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas
de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, este contribuinte deverá
apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R,
conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2,
serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de
1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091
documentos fiscais restantes.” (NR)
“4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo Volume
“ (NR)
“4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos
fiscais.
4.5.2.1.3. Modelo (MM) – modelo dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em
caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois
dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo
normal, preencher com “01”;
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes
valores:
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de
registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil
ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1,
sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.19530 DE JUNHO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 07
Secretarias................................................................................................................ 08
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 28
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 36
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 55
SUMÁRIO
numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;” (NR)
“4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem
o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE
DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada
registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;” (NR)
“4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de
Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000,
período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo
contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
“ (NR)
“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem
crescente:
Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do
consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do
documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não
tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de
apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou
da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação
contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico
principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura
comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do
registro 32 394 425 X
Total 425
“ (NR)
“5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código
da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos
demais casos, preencher com zeros;” (NR)
“5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá
conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter
seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”),
observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos
fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“1234567890”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou
“ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.” (NR)
“5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa
ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e
zeros de preenchimento.” (NR)
“5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal,
com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que
não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com
ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do
ICMS.” (NR)
“5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser
preenchido com:
5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo
período de apuração;
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um
documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3. “C”, em se tratando de documento fiscal complementar;
5.2.4.1.4. “N”, nos demais casos.
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo
34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).” (NR)
“5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar
a localidade de registro e o número do terminal no formato “LLNNNNNNNN”,
onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do
terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos,
utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos
demais casos, deixar em branco;” (NR)
“5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1,
preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o
conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição
no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF,
preencher com o dígito “4”;” (NR)
“5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de
cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.” (NR)
“5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse
de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, preencher com zeros.
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico
corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico
principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato
“LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de
identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação
do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos
individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A
seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre
referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo
que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal
telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.19530 DE JUNHO DE 2016PÁGINA 3
Terminal Campo 22 do registro
Mestre Campo 26 do registro
Mestre
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 11955550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234
5.2.5.3. Campo 27 – Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial,
atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da
leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 – Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de
leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços
em branco;
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;
5.2.5.10. Campo 34 – Informar os dados dos documentos fiscais substituídos
ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição
a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades
federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com
“R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado)
ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência
de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número
(9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres,
no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo:
“0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência
“0901”, modelo “22”, série “A “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009.
Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços
em branco;
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio
da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na
cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;” (NR)
“5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento
fiscal emitido.” (NR)
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes
informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item,
em ordem crescente:
Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo ou Tipo de
Assinante 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3
decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3
decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto / Redutores (com 2
decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias
(com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não
tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de
apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3
decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada / Preço Médio
Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4
decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base
de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do
registro 32 300 331 X
Total 331
“ (NR)
“6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado
no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;” (NR)
“6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A
quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos
e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).” (NR)
“6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;” (NR)
“6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser
detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita
identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os
serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas
(telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo
de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas
internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de
energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de
forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e
descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento
fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses
anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS
e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos
do documento fiscal;” (NR)
“6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade
contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.” (NR)
“6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a
quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.”
(NR)
“6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros
redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento
fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o
desconto ou redutor se refere;” (NR)
“6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas
acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento
fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o
acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;” (NR)
“6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste
campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC
do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e
quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes
do documento fiscal.” (NR)
“6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação
informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);” (NR)
“6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o
número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de
rede. Nos demais casos, preencher com brancos;” (NR)
“6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a
quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo
22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de
franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais
de TV; etc.), com 3 decimais.” (NR)
“6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:
6.2.6.1. Campo 30 – Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de
nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais.
Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de
Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do
período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio
ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo
21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com
zeros;
6.2.6.2. Campo 31 – Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;
6.2.6.3. Campo 32 – Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2
decimais;
6.2.6.4. Campo 33 – Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;
6.2.6.5. Campo 34 – Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2
decimais;
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J”
quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação
judicial. Nos demais casos, deixar em branco;

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