Diário Oficial Eletrônico N° 10.471 do Mato Grosso do Sul, 12-04-2021

Data de publicação12 Abril 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.471 Campo Grande, segunda-feira, 12 de abril de 2021. 211 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................17
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................109
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................114
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................125
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................190
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................194
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................209
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, mediante a execução pela Subsecretaria
de Políticas Públicas para a Juventude, e o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da
Procuradoria-Regional do Trabalho da 2ª Região/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 9.636/98 e demais normas
correlatas.
DO OBJETO: A adoção de mecanismos para a realização do intercâmbio e da cooperação institucional entre os
partícipes, possibilitando que a SEGOV/MS, com a execução pela SUBJUV/MS, participe como órgão
concedente da experiência prática de aprendizes contratados em cumprimento alternativo da cota
de aprendizagem, com fundamento no art. 428 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalho,
bem como Decreto nº 9.579/2018 e nº 8740/2016, Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE) e demais normas vigentes.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
FORO: Foro da Comarca de Campo Grande-MS.
DATA DA ASSINATURA: 5 de abril de 2021.
ASSINAM: SERGIO MURILO NASCIMENTO MOTA, Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica; IAN
ODARA ARAÚJO LEAL, Subsecretário de Políticas Públicas para a Juventude, e CÂNDICE GABRIELA
AROSIO, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região
DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Ficam eleitas as entidades representantes da sociedade civil que in-
tegrarão o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso
do Sul (CEDM/MS), no triênio 2021/2023.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher se reuniu de forma virtual pela pla-
taforma zoom, presentes as conselheiras estaduais Amanda Faria, Presidente do CEDM/MS, titular da Ordem dos
Advogados do Brasil, seção Mato Grosso do Sul, Jucleides Silveira Pael Alcara, titular da Secretaria de Estado de
Educação de MS, Ângela Vanessa Epifânio, titular do Coletivo de Mulheres Negras RAIMUNDA LUZIA DE BRITO, Thaís
Dominato Silva Teixeira, titular da Defensoria Pública, Solimar Alves Almeida, Suplente da Fundação de Cultura,
Hilda Guimarães de Freitas, titular da Secretaria de Estado de Saúde MS, Jadir Dantas suplente da Secretaria de
Estado de Saúde MS, Gisiane Vieira de Oliveira, titular da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho (Sedhast), Maria Helena Marques Ferreira, titular do Instituto Brasileiro de Inovações pró so-
ciedade saudável do Centro Oeste (IBISS), Iara Gutierrez Cuellar, Federação dos Trabalhadores em Educação de
MS (FETEMS), Rhaissa E. Saviero Olmeda, suplente da Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres
(SPPM/MS), onde, após a devida apuração, foram eleitas a ocupar as 8 cadeiras destinadas aos órgãos não go-
vernamentais,
D E L I B E R A:
Art. 1º Ficam eleitas as entidades representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS), no triênio 2021/2023, conforme abaixo es-
pecificado:
I - Associação da União das Advogadas do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul – UAB/MS;
II - Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul – AMDEF/MS;
III - Associação Movimento Mãe Águia;
IV - Grupo Olhar de Baixa Visão;
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V - Instituto Mulher;
VI - Marcha Mundial de Mulheres – MMM/MS;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul – OAB/MS;
VIII - República de Acolhimento e Espaço Cultura LGBTQIA+ “Casa Satine”.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2021.
Amanda Faria
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento de inscrições estaduais, nos
casos que especíca, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644,
de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I – alínea “a” inciso III, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
II – alínea “b” inciso III, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição
estadual do contribuinte relacionado no Anexo II a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a
aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 09 de abril de 2021.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 039/2021 DE 09 DE ABRIL DE 2021
CAMPO GRANDE
1 DIULE XAVIER DA SILVA 04684063100 28.402.183-0
2 DONNA ALEGRIA FESTAS - EIRELI 28.436.396-0
3 LOURDES FATIMA PAULA DOS SANTOS 30593174100 28.435.615-8
4MIMF IND MATERIAIS FERROVIARIOS LTDA 28.348.408-0
5 SINVAL DIAS 50192604104 28.396.871-0
CHAPADAO DO SUL
6 NEIVANI E SOLANGE DE CARLI LTDA ME 28.397.073-1
COXIM
7 ADRIANA SOFTOV 28.337.693-7
8 MARIA REIS NUNES MOURA 74708015372 28.417.968-0
9 REINALDO FRANCO 28.307.274-1
DOURADOS
10 FARMACIA SANTA RITA LTDA ME 28.357.575-1
11 MORESCHI & CIA LTDA 28.439.134-4
12 OTAVIO HENRIQUE ARCAS MARANI 28.366.841-5

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