Diário Oficial Eletrônico N° 9155 do Mato Grosso do Sul, 02-05-2016

Data de publicação02 Maio 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.155 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2016 37 PÁGINAS
VETO DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 31/2016 Campo Grande, 28 de abril de 2016.
VETO TOTAL
Denomina ‘Gustavo Teixeira” o prédio
do Fórum de Ribas do Rio Pardo, Mato
Grosso do Sul.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o Projeto de Lei que denomina
‘Gustavo Teixeira, o prédio do Fórum de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, pelas
razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o ilustre deputado Márcio Fernandes denominar ‘Gustavo
Teixeira’ o prédio do Fórum de Ribas do Rio Pardo, em Mato Grosso do Sul.
Ressalta-se que a Lei Estadual nº 3.276/06 atribui a qualquer membro
ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Contas,
ao Tribunal de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça a iniciativa de lei para nominar
os prédios públicos estaduais.
Ocorre que não se pode admitir, pelo Princípio da Separação de
Poderes, a interferência de um Poder em relação a outro, principalmente no que tange à
atribuição de nome a bens públicos edificados e administrados por cada Poder. Além de
ferir o Princípio da Separação dos Poderes, fere-se a autonomia atribuída a cada órgão,
segundo os parâmetros impostos pela Constituição Federal de 1988.
No caso em questão, o Poder Legislativo pretende dar nome a um
prédio do Poder Judiciário, no caso, o fórum de Ribas do Rio Pardo. Embora louvável a
homenagem, o Tribunal de Justiça não aquiesceu com a denominação atribuída, pela Casa
de Leis. Com isso, é forçoso concluir que a autonomia institucional do Poder Judiciário
deve ser preservada, inclusive no que se refere à denominação de seus prédios.
Por fim, em razão da não concordância do Tribunal de Justiça, como se
pode observar, falta legitimidade aos membros e comissões da Assembleia Legislativa
para deflagrarem projeto de lei destinado a denominar bens públicos administrados pelo
Tribunal de Justiça Estadual, pois tal atribuição é privativa do Poder Judiciário, ante a
autonomia administrativa que lhe é constitucionalmente outorgada (arts. 110, caput, da
Constituição Estadual e 99, caput, da CF/88).
À vista do exposto, com base na manifestação da Procuradoria-Geral
do Estado, ress alta-se que a referida Proposta de Lei deve ser vetada, totalmente, por
padecer de vício de inconstitucionalidade e em razão da afronta aos artigos 110, caput,
da Constituição Estadual e 99, caput, da Constituição Federal.
Assim, não me resta alternativa senão a de adotar a dura medida do
veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores
Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado OSWALDO MOCHI JUNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato N° 0007/2016/EGEFIN N° Cadastral 6219
Processo: 11/026.906/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Fazenda e a Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Centro Oeste Pantaneiro -
SICCOB FEDERAL
Objeto: O Objeto do presente CONTRATO é a prestação de
serviços de recebimento e repasse pelo CONTRATADO
de tributos e demais receitas devidas ao Estado de Mato
Grosso do Sul, bem como da captação, transmissão de
informações pertinentes e guarda de documentos e/ou
informações.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução do presente
Contrato ocorrerão por conta da Funcional Programática
10.350101.28.846.0905.9009.0001, Natureza da
Despesa 3390 -Fonte de Recursos 0100000000, da
Dotação Orçamentário dos Encargos Gerais Financeiros
do Estado - EGEFIN
Valor: Ao CONTRATADO, a Secretaria de Estado de Fazenda
pagará pela prestação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, o valor de R$0,75 (setenta e cinco
centavos de real), por documento de arrecadação
processado, mediante a apresentação do aviso de
cobrança emitido mensalmente, no qual informara a
quantidade de documentos autenticados e transmitidos
pelo CONTRATADO, periodicidade de transmissão, valor
unitário da tarifa e o valor total do débito. Será pago
o adicional de R$0,25 (vinte e cinco centavos de real)
por Documentos de Arrecadação processado, se o
CONTRATADO efetuar a transmissão eletrônica de dados,
em intervalos de até 15 (quinze) minutos, mediante
confirmação da Unidade de Controle de Arrecadação e
Formulários – UCAF/SEFAZ/MS.
Amparo Legal: Em casos omissos, aplica-se a este Contrato a Lei
8.666/93 e suas alterações no que couber, bem como as
Cláusulas do Edital.
Do Prazo: O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência
de sessenta meses a contar da data de sua assinatura,
na forma prevista no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666
de 1993, podendo ser prorrogado em até doze meses,
devidamente justificado e mediante autorização superior
e Termo de Aditivo, conforme parágrafo 4º deste mesmo
artigo.1
Data da Assinatura: 27/04/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Carlos George de Carvalho Davim
NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, resolve:
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de
Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I – o preço médio dos seguintes produtos: milho, soja e derivados, obtido pela Secretaria
de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio
à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que
comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo;
II – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto
n. 12.985, de 11 de maio de 2010;
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.1552 DE MAIO DE 2016PÁGINA 2
Veto do Governador ................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
III – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância
quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de
cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para
obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se
manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da
pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo
estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade,
presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada
a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real
Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 29 de abril de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO
MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,39
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 23,40
478 Milho em espiga carro 234,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,55
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 33,00
53231 Milho em espiga carro 330,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SORGO
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,31
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 18,60
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 1,12
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 67,20
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,37
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 82,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,15
19999 Farelo de soja - a granel t 1.150,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,23
20740 Resíduo de soja – a granel t 230,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,80
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 21/2016
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia cinco do mês de maio,
às 8h30min, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada
na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 56/2015
Processo: 11/000049/2015-ALIM n. 884-M de 30-1-2015
Sujeito Passivo: Com. Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda. – Coxim-MS -
IE: 28.286.985-9 – Advogados: Gustavo da Silva Ferreira e Rodrigo de Sousa
Autuante: Robinson Bogue Mendes
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
Pedido de Vista: Cons. Julio Cesar Borges
Reexame Necessário n. 27/2015
Processo: 11/008878/2015-ALIM n. 898-M de 12-2-2015
Sujeito Passivo: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda. – Chapadão do Sul-MS – IE:
28.212.725-9 – Advogados: Jefferson Elias P. dos Santos e outros
Autuante: Robinson Bogue Mendes
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Auto
Pedido de Vista: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Reexame Necessário n. 40/2015
Processo: 11/021305/2014-ALIM n. 27283-E de 4-6-2014
Sujeito Passivo: Petrobras Distribuidora S.A. – Campo Grande-MS - IE: 28.090.239-5
Autuante: Sabrina Passos da Silva Melo
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Bruno Oliveira Pinheiro
Recurso Voluntário n. 86/201
Processo: 11/005044/2015-ALIM n. 28373-E de 20.1.2015
Sujeito Passivo: Nova Casa Bahia S.A. – Paranaíba-MS – IE: 28.365.255-1 – Advogados:
João Alécio Pugina Junior
Autuante: Emilio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Campo Grande, 29 de abril de 2016
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ARGENOR FLORES CORREA JUNIOR IE: 28.349.545-6
R VINICIUS DO NASCIMENTO, 605 - SAO DOMINGOS - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31050-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL N. 3/SAD/2016
O SECRETÁRIO DE E STADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
torna público, para conhecimento e providências das Unidades de Recursos Humanos,
o Cronograma da Folha de Pagamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme especificação no quadro abaixo, observando-se que o documento protocolado
na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização após o período definido,
será lançado no movimento da competência seguinte.
Fases Ano 2016
Maio
Lançamento e entrega de movimento Sisged - Exercício Anterior 25/4
Lançamento e entrega de movimento da Fopa - Sisged 27/4 a 6/5
Entrega de movimento - Sigpad 6/5
Data limite para vale-transporte 6/5
Data limite para consignações 10/5
Entrega dos arquivos do movimento da Fopa: SGDE (SED e
UEMS) - Plantões Segurança Patrimonial - TAF 27/4 a 6/5
Processamento interno da Fopa 9/5 a 13/5
Conferência da prévia - Unidades de RH 16/5 e 17/5
Fechamento da Fopa 23/5
Processamento e entrega definitiva dos relatórios 20/5 a 23/5
Bloqueio/Suspensão de pagamentos 24/5
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2016.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL N. 47/2016 - SAD/SED/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições, torna pública a convocação, por ordem judicial, do candidato
CILAS FREITAS DOS SANTOS, nomeado através do Decreto “P” n. 1.873, de 18 de abril
de 2016, publicado no Diário Oficial n. 9.152, de 27 de abril de 2016, em cumprimento à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1412715-60.2015.8.12.0000,
para PERÍCIA MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação
Data: 16/5/2016
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.1552 DE MAIO DE 2016PÁGINA 3
Horário: 7h30min
1.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
1.3 - O candidato, munido da Carteira de Identidade e usando trajes de banho, sunga,
deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de
45 anos;
g) Machado Guerreiro;
h) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
i) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
j) VDRL;
k) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de
benzoilecgonina (cocaína);
l) Audiometria, com laudo;
m) Videolaringoscopia, com laudo.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 - Da Posse:
1.1 - Do local, data e horário:
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação
Bloco V - Parque dos Poderes - Campo Grande/MS.
Data: 16/5/2016
Horário: 10h
1.2 - O candidato apto deverá comparecer para a posse na data, horário e local
mencionados neste Edital, onde apresentará o original da Declaração de Aptidão
expedida pela junta médica e o ORIGINAL e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Comprovante da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) 2 (duas) Fotocópias do Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico
Escolar);
l) Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração
Direta e Indireta do Estado de MS.
1.3 - O candidato deverá comparecer nos locais, datas e horários marcados neste
Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não
comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato
de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2016.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 132/2016
Processo: 29/012.863/2016 – Pregão Eletrônico n° 180/2015-SAD
Registro de Preços Ata n. 17/2016
Nota de Empenho n°. NE. 001773/2016
Valor: R$ 17.865,00 (Dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E JOSÉ CLÁUDIO SOARES DA
SILVA ME.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Centro de Educação Infantil
José Eduardo Martins Jallad – CEI ZEDU, em Campo Grande/MS.
Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de recebimento
da Ordem de Contratação (27/04/2016), conforme Termo de Referência.
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Contratação até o f‌im do presente
exercício.
Paulo Henrique Malacrida
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 133/2016
Processo: 29/014.630/2016
Nota de Empenho n°. NE. 01780/2016
Valor: R$ 1.725,00 (Um mil setecentos e vinte e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E LLIMA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP.
Objeto: Aquisição de Condicionador de Ar para atender o Almoxarifado Central/SED.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações.
Prazo de entrega do material: 10 dias úteis á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 27/04/2016.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o f‌im do presente
exercício f‌inanceiro.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Contratação n°. 134/2016
Processo: 29/014.630/2016
Nota de Empenho n°. NE. 01775/2016
Valor: R$ 185,00 ( Cento e oitenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E LLIMA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Instalação de Condicionador de Ar para
atender o Almoxarifado Central/SED.
Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações.
Prazo de entrega do material: 10 dias úteis á contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação 27/04/2016.
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o f‌im do presente
exercício f‌inanceiro.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.817, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do
Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde –
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no IEGRAN – INSTITUTO
EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS, localizado no município de
Dourados, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 060/2016, aprovado
na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 04/04/2016, e o
disposto no Processo n.o 29/034087/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, no IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE
DOURADOS, localizado na Rua Oliveira Marques, n.º 582, Jardim Tropical, Dourados, MS.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 15/04/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/04/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.818, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do ensino fundamental,
na Escola Municipal Assentamento Mutum, localizada no Assentamento
Mutum, município de Brasilândia, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 061/2016, aprovado
na Câmara de Educação Básica – CEB, de 06/04/2016, e o disposto no Processo n.o
29/039470/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do ensino fundamental, na Escola
Municipal Assentamento Mutum, localizada no Assentamento Mutum, município de
Brasilândia, MS, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 15/04/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/04/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.819, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o funcionamento da educação infantil, na Escola Municipal Pólo Crescencio
de Abreu, localizada no município de Rio Verde de Mato Grosso, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 063/2016, aprovado
na Câmara de Educação Básica – CEB, de 05/04/2016, e o disposto no Processo n.o
29/020160/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil, na Escola Municipal
Pólo Crescencio de Abreu, localizada no município de Rio Verde de Mato Grosso, MS, pelo
prazo de dois anos, a partir de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 15/04/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 28/04/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

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