Diário Oficial Eletrônico N° 8825 do Mato Grosso do Sul, 22-12-2014

Data de publicação22 Dezembro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.825 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 66 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Modifica Anexos da Lei nº 1.511, de 5 de
julho de 1994, para vincular o Município
de Laguna Carapã à competência territo-
rial da Comarca de Dourados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Município de Laguna Carapã, criado na forma da Lei 1.261,
de 22 de abril de 1992, atualmente sob a jurisdição da Comarca de Ponta Porã, fica
transferido para a competência territorial da Comarca de Dourados.
Art. 2º Os itens da coluna dos Municípios e dos Distritos dos Quadros
I - Entrância Especial e II - Segunda Entrância, ambos do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5
de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a modificação de que trata o art.
1º desta Lei.
Art. 3º Fica acrescida a letra “k” à Comarca de Dourados, constante do
Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:
“ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO
EXTRAJUDICIAL:
...............................................
Comarca de Dourados:
...............................................
k) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Laguna Carapã.
......................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a letra “g” da Comarca de Ponta Porã, constante
do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “E” Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, parte da área do
imóvel que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei
Federal nº2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
administrativa ou judicial, a área de terra medindo 225,00 m², descrita no parágrafo
único deste artigo, localizada no Município de Eldorado, a ser desmembrada do imóvel,
objeto da matrícula nº 2.106, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, re-
gistrada em nome de Gidivaldo Pedro da Silva, casado com Nilza Domingos da Silva e de
José Negri Fernandes, casado com Maria Fernandes ou na posse de quem de direito, para
destiná-la à construção de uma estação elevatória de esgoto, naquela região, conforme
documentos constantes no Processo nº 00679/2014-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desa-
propriação, é de 225,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “começa no
ponto E-1, com coordenadas E=776.876,03m e N= 7.365.812,28m, deste segue com
azimute de 49°12’07”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-2, com coordenadas
E=776.887,39m N= 7.365.822,08m, confrontando com a Rua Cuiabá; deste segue com
azimute de 139°12’07”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-3, com coordena-
das E=776.897,19m N= 7.365.810,73m, confrontando com a propriedade de Gidivaldo
Pedro da Silva/José Negri Fernandes; deste segue com azimute de 229°12’07”, por uma
distância de 15,00 m, até o ponto E-4, coordenadas E=776.885,83m N= 7.365.800,92m,
confrontando com a propriedade de Gidivaldo Pedro da Silva/José Negri Fernandes; des-
te segue com azimute de 319°12’07”, por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-1,
confrontando com a propriedade de Gidivaldo Pedro da Silva/José Negri Fernandes;
onde teve início essa descrição, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo
Engenheiro Civil Flávio Miyahira, CREA: 1453/D-SC,ART: 11503244.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área des-
crita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO ‘O’ Nº. 096/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de DEZEMBRO de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.82522 DE DEZEMBRO DE 2014PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 25
Boletim de Licitações................................................................................................... 40
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 42
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 59
Municipalidades.......................................................................................................... 60
Publicações a Pedido................................................................................................... 66
SUMÁRIO
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 096/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25760000 | |S| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SETAS | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 934.700,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 934.700,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | |
| GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | | | | | |
| SAUDE | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 5.000.000,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 4.500.000,00|
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | |
| SERVICOS DE URGENCIA E EMER| | | | | | |
| GENCIA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 5.000.000,00| 0,00|
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS NA ATENCAO ES| | | | | | |
| PECIALIZADA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 4.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 9.500.000,00| 9.500.000,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |2| | 4 |00| 1.175.871,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.175.871,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 11.610.571,00| 9.500.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 11.610.571,00| 9.500.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato N° 0042/2014/SEFAZ N° Cadastral 4661
Número do Laudo: 471/2014-JAE/SEOP
Processo: 11/042.079/2014
Partes: O Estado de MATO GROSSO DO SUL por meio da
Secretaria de Estado de Fazenda e o Sr. RICARDO DE
VASCONCELOS MONTEIRO
Objeto: Locação do Imóvel urbano situado na Rua Antônio Maria
Coelho n. 906, Centro, no Município de Bela Vista, des-
tinando-se a instalação da Agência Fazendária de Bela
Vista.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04123002022250000 -
DESENVOLVIMENTO DO SIST.ARREC,FISCAL.CONTROLE
ED.FISCAL, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
333903615 - LOCACAO DE IMOVEIS
Valor: R$ 13.392,00 (Treze mil, trezentos e noventa e dois re-
ais)
Do Prazo: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 01/12/2014
Assinam: André Luiz Cance e Ricardo Vasconcelos Monteiro
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 DE 19 DE DEZEMBRO/ 2014
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II– Canceladas, com base no Art. 39 , Inc. III , Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 19 de Dezembro de 2014.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE
DEZEMBRO/2014
CAMPO GRANDE
1 G C CROMO LTDA 28.336.887-0
2 GETULIO DE QUEIROZ QUADROS 28.325.510-2
3 IMPERIAL COM DE LAJES E SERV LTDA ME 28.268.738-6
4 MARCO AURELIO DA COSTA GOMES 28.397.901-1
5 PAULO RIBEIRO ARRUDA JUNIOR 28.343.152-0
CORUMBA
6 MOVEIS ITALIA LTDA 28.329.576-7
7 PANTANAL AGROCON LTDA 28.371.165-5
DOURADINA
8 MARIA VILMA LOPES SANCHES 28.339.831-0
DOURADOS
9 PAPELWHITE LTDA 28.367.710-4
GUIA LOPES DA LAGUNA
10 GUSTAVO MICHELAN DE ALMEIDA E OUTRA 28.756.707-9
MARACAJU
11 MOVEIS ITALIA LTDA 28.384.758-1
12 TONON BIOENERGIA S/A 28.730.188-5
13 TONON BIOENERGIA S/A 28.730.392-6
14 TONON BIOENERGIA S/A 28.725.006-7
15 TONON BIOENERGIA S/A 28.732.617-9
16 TONON BIOENERGIA S/A 28.733.086-9
TRES LAGOAS
17 P ROBERTO DE FREITAS EIRELI 28.359.295-8
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.82522 DE DEZEMBRO DE 2014PÁGINA 3
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE
DEZEMBRO/ 2014
CAMPO GRANDE
1 ARCO CONDICIONADORES DE AR LTDA 28.361.893-0
2 R B DANIEL NETO PETSHOP 28.388.248-4
3 R&S PET SHOP LTDA 28.384.400-0
4 STREET MOTOS LTDA 28.342.622-5
5 UNIAO GAS COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA 28.342.443-5
CORUMBA
6 DISTRIB BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA 28.309.007-3
NOVA ANDRADINA
7 ANACLETO MAT DE CONSTRUCAO - EIRELI 28.343.960-2
8 JOAO CARDOSO 28.352.522-3
9 MATHEUS NOGUEIRA LEMOS 28.325.932-9
10 SILVINO TAVARES 28.395.167-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ADAIL GUIMARAES IE: 28.693.292-0
RUA PREFEITO THEOFANES, 2171 - CENTRO - PRUDENCIO THOMAZ - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28146-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 – KENAH IND COM IMPORT E EXPORT CONFECCÕES LTDA IE:
28.336.064-0
RUA JOÃO CARRATO, 1630 –FUNDOS - CENTRO – TRÊS LAGOAS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24642-E.
2 - KENAH IND COM IMPORT E EXPORT CONFECCÕES LTDA IE: 28.336.064-0
RUA JOÃO CARRATO, 1630 –FUNDOS - CENTRO – TRÊS LAGOAS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 24643-E.
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011
Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 12:29hs / 12:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Paulo Cezar Rodrigues
Matrícula 3284721
Chefe do OPR_08 de Três Lagoas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - MARCOS ANTONIO DANNA CPF/CNPJ: 28693779834
RUA ANTONIO DE BARROS, 454 - MONTE LÍBANO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28206-E
2 - VERIDIANE COMERCIO DE ROUPAS LTDA IE: 28.342.048-0
RUA QUATORZE DE JULHO, 2084 - CTO CENTRO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28153-E
3 - VERIDIANE COMERCIO DE ROUPAS LTDA IE: 28.321.552-6
RUA QUATORZE DE JULHO, 2213 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28155-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30h
Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 – KENAH IND COM IMP EXP CONFECÇÕES LTDA IE 28 336064-0
Rua João Carrato, 1630 Centro – Três Lagoas MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multas nº 24642
2 – KENAH IND COM IMP EXP CONFECÇÕES LTDA IE 28 336064-0
Rua João Carrato, 1630 Centro – Três Lagoas MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multas nº 24643
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011-Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Francisco Carlos Azambuja Molina
Matrícula 0330825
Chefe do OPR-08 de Três Lagoas
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publica a Receita Corrente Líquida, relati-
va ao mês de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o disposto no art. 1º § 3º do Decreto 12.941, de 08 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicado, juntamente com esta Resolução, a Receita Corrente
Líquida referente ao mês de novembro de 2014, compreendendo o período de dezembro
de 2013 a novembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 18 de dezembro de 2014.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário de Estado de Fazenda

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