Diário Oficial Eletrônico N° 7235 do Mato Grosso do Sul, 19-06-2008

Data de publicação19 Junho 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.235 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2008 63 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 62 de 17 de junho de 2.008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 43, § 2º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº
11.741 de 06 de dezembro de 2.004.
RESOLVE :
I – REATIVAR a Credencial n. 196, concedida com base no Artigo 4º, do Anexo
XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 9.203/98, da empresa relacionada, nos temos
do que dispõe o § 1º do art. 40, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS.
Empresa : BRASIL MICROS LTDA.
CNPJ: 04.694.130/0001-22 Insc. Est. 28.319.735-8
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 61 de 17 de junho de 2.008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 43, § 2º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº
11.741 de 06 de dezembro de 2.004.
RESOLVE :
I – REATIVAR a Credencial n. 168, concedida com base no Artigo 10, do Anexo
XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 9.203/98, da empresa abaixo relacionada,
nos do que dispõe o § 1 do art. 40 do Subanexo VII ao Anexo XIII do RICMS.
Empresa : SWEMAT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 16.037.673/0001-56 Insc. Est. 28.250.015-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - BANZAI CAMINHOES E PNEUS LTDA IE 28.316.871-4
Ave Capitao Olinto Mancini, 2626 - Jd Alvorada - Tres Lagoas - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014226 - E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011
Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Francisco Carlos Azambuja Molina
Matrícula 0330825
Chefe do OPR-08 de Três Lagoas
PORTARIA/SAT N. 1.967, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Divulga os valores das Taxas de Serviços
Estaduais a vigorarem nos meses de julho e
agosto de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.136, de 16 de junho de 2008,
f‌i xou em R$ 13,56 (treze reais e cinqüenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal
Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto
de 2008,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22
de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem
por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coef‌i cientes
multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas
de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 1º de julho de 2008.
Campo Grande, 17 de junho de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.967, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA
FUNCIONAMENTO DE:
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates,
Danceterias e Similares, conforme público previsto (quanti-
dade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a Até 500 Ingressos 81,36
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 135,60
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 271,20
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a 1ª Categoria 813,60
01.02.b 2ª Categoria 678,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 135,60
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 203,40
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 40,68
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 67,80
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais.
Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos
postos à venda)
01.05.a Até 200 Ingressos 67,80
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 135,60
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 271,20
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 678,00
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.23519 DE JUNHO DE 2008PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 27
Poder Legislativo ....................................................................................................... 27
Tribunal de Contas .................................................................................................... 35
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 39
Municipalidades.......................................................................................................... 51
Publicações a Pedido................................................................................................... 60
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a Até 200 Lugares 13,56
01.06.b de 201 a 500 Lugares 27,12
01.06.c Acima de 500 Lugares 40,68
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 13,56
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobran-
ça de ingressos (por dia) 67,80
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22
horas (por máquina) 13,56
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além
das 22 horas (por máquina) 27,12
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22
horas (por mesa) 13,56
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além
das 22 horas (por mesa) 20,34
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 20,34
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 40,68
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 54,24
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 81,36
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 135,60
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 67,80
01.14 Alto-falantes móveis e f‌i xos p/ propaganda em geral ou di-
versões (mensal por equipamento) 6,78
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 27,12
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de
dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e
tiro ou similar (mensal) 27,12
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (men-
sal, por pista) 13,56
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 54,24
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 27,12
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 27,12
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos auto-
motores e motocicletas (mensal) 67,80
01.22 Of‌i cinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem
armas em geral (anual) 135,60
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a Residências (anual) 135,60
01.23.b Em veículos (anual) 203,40
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em
consertos de fechaduras (anual) 27,12
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições
(anual) 813,60
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 67,80
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam
uso de fogos, explosivos ou inf‌l amáveis (anual) 813,60
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 135,60
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01 Habilitação para exercer a prof‌i ssão de encarregado e técni-
co de fogos e explosivos (anual) 271,20
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 67,80
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 271,20
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 67,80
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 54,24
02.06 2ª via de porte ou registro de arma 135,60
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 40,68
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 40,68
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no f‌i nal do
Anexo) 13,56
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 2,71
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 27,12
03.00 SERVIÇOS:
03.01 Teste de prof‌i ciência em manuseio de arma de fogo 67,80
03.02 Devolução de veículo apreendido 135,60
03.03 Devolução de arma apreendida 27,12
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de
fogo 542,40
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de
armas, com expedição de laudo 13,56
04.00 CREDENCIAMENTO:
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e
de transporte de valores (anual) 813,60
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes
(anual) 678,00
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA
ACADEPOL:
05.01 Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares
05.01.a Turno de 6 horas 298,32
05.01.b Dia 881,40
05.02 Sala de aula com 50 lugares
05.02.a Turno de 6 horas 135,60
05.02.b Dia 271,20
05.03 Sala de aula com 70 lugares
05.03.a Turno de 6 horas 162,72
05.03.b Dia 325,44
05.04 Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a Turno de 6 horas 108,48
05.04.b Dia 216,96
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a Turno de 6 horas 406,80
05.05.b Dia 610,20
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a Turno de 6 horas 881,40
05.06.b Dia 1220,40
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 40,68
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 27,12
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a Turno de 6 horas 881,40
05.08.b Dia 1220,40
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA
GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01 Atestados 13,56
06.02 Carteiras de Identidade
06.02.a 1ª via 20,34
06.02.b 2ª via 54,24
06.02.c Digitalização de Fichas de Identif‌i cação Civil e Criminal 2,03
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 20,34
06.04 Consultas ao sistema de identif‌i cação (por evento) 0,54
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade
(material da mãe, f‌i lho e suposto pai vivo) 1139,04
07.00 CÓPIAS:
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico le-
gal, exceto as fotograf‌i as e diagramas (por folha) 6,78
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 6,78
08.00 FOTOGRAFIAS:
08.01 Fotograf‌i as e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12
(por via) 13,56
08.02 Ampliações fotográf‌i cas, até o tamanho 30x40 (por via) 27,12
09.00 DIVERSOS
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos ins-
titutos
09.01.a Com evisceração 135,60
09.01.b Sem evisceração 108,48
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS
E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU
UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a Até 100 m² 54,24
10.01.b de 101 até 300 m² 108,48
10.01.c de 301 até 500 m² 135,60
10.01.d de 501 até 700 m² 189,84
10.01.e de 701 até 900 m² 244,08
10.01.f de 901 até 2700 m² 298,32
10.01.g de 2701 até 4500 m² 352,56
10.01.h de 4501 até 7000 m² 406,80
DIÁRIO OFICIAL n. 7.23519 DE JUNHO DE 2008PÁGINA 3
10.01.i de 7001 até 10000 m² 461,04
10.01.j Acima de 10000 m² 515,28
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura menor que 12m (H<12m)
10.02.a até 500 m² 298,32
10.02.b de 501 até 700 m² 352,56
10.02.c de 701 até 900 m² 406,80
10.02.d de 901 até 2700 m² 461,04
10.02.e de 2701 até 4500 m² 515,28
10.02.f de 4501 até 7000 m² 569,52
10.02.g de 7001 até 10000 m² 623,76
10.02.h Acima de 10000 m² 678,00
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura maior que 12m (H>12m)
10.03.a até 500 m² 339,00
10.03.b de 501 até 700 m² 393,24
10.03.c de 701 até 900 m² 447,48
10.03.d de 901 até 2700 m² 501,72
10.03.e de 2701 até 4500 m² 555,96
10.03.f de 4501 até 7000 m² 610,20
10.03.g de 7001 até 10000 m² 664,44
10.03.h Acima de 10000 m² 718,68
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E
EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP
COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96
DNC DE 17/08/96
11.01 Classe 1 27,12
11.02 Classe 2 54,24
11.03 Classe 3 81,36
11.04 Classe 4 108,48
11.05 Classe 5 135,60
11.06 Classe 6 162,72
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE
PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR
OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a até 100 m² 54,24
12.00.b de 101 até 300 m² 108,48
12.00.c de 301 até 500 m² 135,60
12.00.d de 501 até 700 m² 189,84
12.00.e de 701 até 900 m² 244,08
12.00.f de 901 até 2700 m² 298,32
12.00.g de 2701 até 4500 m² 352,56
12.00.h de 4501 até 7000 m² 406,80
12.00.i de 7001 até 10000 m² 461,04
12.00.j Acima de 10000 m² 515,28
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA
CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a até 100 m² 16,27
13.01.b de 101 até 300 m² 18,98
13.01.c de 301 até 500 m² 40,68
13.01.d de 501 até 700 m² 56,95
13.01.e de 701 até 900 m² 73,22
13.01.f de 901 até 2700 m² 89,50
13.01.g de 2701 até 4500 m² 105,77
13.01.h de 4501 até 7000 m² 122,04
13.01.i de 7001 até 10000 m² 138,31
13.01.j Acima de 10000 m² 154,58
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura menor que 12m (H<12m)
13.02.a até 500 m² 89,50
13.02.b de 501 até 700 m² 105,77
13.02.c de 701 até 900 m² 122,04
13.02.d de 901 até 2700 m² 138,31
13.02.e de 2701 até 4500 m² 154,58
13.02.f de 4501 até 7000 m² 170,86
13.02.g de 7001 até 10000 m² 187,13
13.02.h Acima de 10000 m² 203,40
13.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura maior que 12m (H>12m)
13.03.a até 500 m² 101,70
13.03.b de 501 até 700 m² 117,97
13.03.c de 701 até 900 m² 134,24
13.03.d de 901 até 2700 m² 150,52
13.03.e de 2701 até 4500 m² 166,79
13.03.f de 4501 até 7000 m² 183,06
13.03.g de 7001 até 10000 m² 199,33
13.03.h Acima de 10000 m² 215,60
14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS
E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A
ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
(anual)
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a até 100 m² 54,24
14.01.b de 101 até 300 m² 108,48
14.01.c de 301 até 500 m² 135,60
14.01.d de 501 até 700 m² 189,84
14.01.e de 701 até 900 m² 244,08
14.01.f de 901 até 2700 m² 298,32
14.01.g de 2701 até 4500 m² 352,56
14.01.h de 4501 até 7000 m² 406,80
14.01.i de 7001 até 10000 m² 461,04
14.01.j Acima de 10000 m² 515,28
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura menor que 12m (H<12m)
14.02.a até 500 m² 298,32
14.02.b de 501 até 700 m² 352,56
14.02.c de 701 até 900 m² 406,80
14.02.d de 901 até 2700 m² 461,04
14.02.e de 2701 até 4500 m² 515,28
14.02.f de 4501 até 7000 m² 569,52
14.02.g de 7001 até 10000 m² 623,76
14.02.h Acima de 10000 m² 678,00
14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e
altura maior que 12m (H>12m)
14.03.a até 500 m² 339,00
14.03.b de 501 até 700 m² 393,24
14.03.c de 701 até 900 m² 447,48
14.03.d de 901 até 2700 m² 501,72
14.03.e de 2701 até 4500 m² 555,96
14.03.f de 4501 até 7000 m² 610,20
14.03.g de 7001 até 10000 m² 664,44
14.03.h Acima de 10000 m² 718,68
14.04 Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais)
destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a até 300 m² 162,72
14.04.b de 301 até 500 m² 271,20
14.04.c de 501 até 700 m² 352,56
14.04.d de 701 até 900 m² 406,80
14.04.e de 901 até 2700 m² 461,04
14.04.f de 2701 até 4500 m² 515,28
14.04.g de 4501 até 7000 m² 569,52
14.04.h de 7001 até 10000 m² 623,76
14.04.i Acima de 10000 m² 678,00
15.00 EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS,
CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01 Cadastramento de Prof‌i ssionais para apresentação de PPCIP
(Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-
(anual) 27,12
15.02
Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou
similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, insta-
lação e manutenção de equipamentos de prevenção e com-
bate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. 271,20
15.03 Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou
similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou
transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral
(anual) 271,20
15.04 Cadastramento de veículos para transporte de produtos pe-
rigosos e/ou explosivos em geral (anual) 67,80
15.05 Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou ex-
plosivos em geral 13,56
15.06 Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, re-
presentantes ou similares que exerçam atividade de fabri-
co, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de
prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao
fogo 542,40
15.07 Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) 6,78
15.08 Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou
indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/
aula) 135,60
15.09 Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares
(por hora) 40,68
15.10 Guarda salva-vidas (por homem/hora) 20,34
15.11 Prevenção em locais de concentração e reunião de político
(por homem/hora) 20,34
15.12 Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) 20,34
15.13 Certidão de Ocorrência 40,68
15.14 Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por fo-
lha) 1,36
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA
MILITAR
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (fute-
bol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de di-
versões e outros similares), em locais de acesso restrito com
ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) 20,34
17.00 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas de-
pendências da Polícia Militar

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