Diário Oficial Eletrônico N° 9.953 do Mato Grosso do Sul, 30-07-2019

Data de publicação30 Julho 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.953 Campo Grande, terça-feira, 30 de julho de 2019. 142 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................51
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................96
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................97
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................100
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................127
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................130
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................140
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 066/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 066/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 1 100 0,00 15.000.000,00
3 3 100 15.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 15.000.000,00 15.000.000,00
TOTAL 100 15.000.000,00 15.000.000,00
TOTAL GERAL 15.000.000,00 15.000.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 47, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a área do
imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual
273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”
e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de
passagem, destinada ao interceptor de esgoto no município de Dourados/MS, pela Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terra medindo 317,250 m², localizada na Rua Eugênio Penzo,
Município de Antônio João-MS, a ser desmembrada da matrícula nº 2.831, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Antônio João-MS, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes
do processo nº 274/2019, de propriedade de: Maria Unices de Almeida.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 317,250 m², localizada na Rua Eugênio Penzo,
Município de Antônio João, a ser desmembrada da matrícula nº 2.831, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Antônio João-MS, tendo largura média da faixa de servidão de 4,00 m, com a seguinte descrição
perimétrica: partindo do marco M1, deste, segue com azimute 175º03’05” e distância de 4,070 metros até o
marco M2; deste, segue com azimute 275º43’50” e distância de 79,268 metros até o marco M3; deste, segue
com azimute 353º48’40” e distância de 4,088 metros até o marco M4; deste, segue com azimute 95º43’50” e
distância de 79,358 metros até o marco M1, ponto que deu início a esta descrição, sendo as confrontações Norte
com a Matrícula nº 2.831 e Sul com a Matrícula nº 2.831.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a
promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente,
onde tal se fizer necessário para a passagem do interceptor de esgoto, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de
julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da
SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de
construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo
ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos
que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem o emissário de esgoto.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à
constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 2694, de 29 de julho de 2019
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores na lista dos
preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos
que especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

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