Diário Oficial Eletrônico N° 10.032 do Mato Grosso do Sul, 20-11-2019

Data de publicação20 Novembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.032 Campo Grande, quarta-feira, 20 de novembro de 2019. 245 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL ..3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................35
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................105
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................125
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................132
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................219
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................229
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................245
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 112/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 112/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
29204.12.364.2023.2222 F
Desenvolvimento da graduação
3 3 100 0,00 62.300,00
3 4 100 62.300,00 0,00
SUBTOTAL 100 62.300,00 62.300,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.841.0907.9017 F
Refinanciamento da Dívida Pública Contratual Estadual Interna
3 6 100 0,00 40.000.000,00
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e Encargos
3 4 100 40.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 40.000.000,00 40.000.000,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
71205.20.122.0069.8200 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
3 4 240 0,00 55.450,00
71205.20.542.2031.8198 F
Zoneamento Agroecológico
3 4 240 0,00 8.200,00
71205.20.606.2031.8199 F
Implementação do Setor Produtivo de Mato Grosso do Sul.
3 4 240 560.950,00 0,00
71205.20.609.2031.8191 F
Defesa sanitária animal e vegetal.
3 4 240 0,00 443.300,00
71205.20.609.2031.8192 F
Inspeção Sanitária Animal e Vegetal
3 4 240 0,00 54.000,00
SUBTOTAL 240 560.950,00 560.950,00
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TOTAL 100 40.062.300,00 40.062.300,00
TOTAL 240 560.950,00 560.950,00
TOTAL GERAL 40.623.250,00 40.623.250,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2019
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, resolvo RATIFICAR a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N°004/2019, na íntegra com fundamento no art. 26, caput, da Lei n° 8.666/93, tendo em vista,
Declaração de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, anexo aos autos,
objetivando a contratação da empresa CICBP – CÂMARA DE INVESTIMENTOS E COMÉRCIO BRASIL PANAMÁ,
inscrita no CNPJ 30.189.327/0001-14, referente à aquisição de 01 (vaga), visando à inscrição do empregado
do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central na participação do evento BRAZIL GLOBAL
CONNECTION – SINERGIA BRASIL, PANAMÁ E CHINA, que acontecerá nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2019,
no Centro de Convenções Atlapa, na cidade do Panamá – Panamá.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário Executivo
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 2718, de 19 de novembro de 2019
Dispõe sobre a inclusão e alteração de produtos, na lista dos preços
médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos que es-
pecica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa
a vigorar com as inclusões e alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas.
II - Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
III - Fralda.
IV - Absorventes higiênicos íntimos
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) a que se
refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo
III ao Regulamento do ICMS.

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