Diário Oficial Eletrônico N° 8477 do Mato Grosso do Sul, 22-07-2013

Data de publicação22 Julho 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.477 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2013 30 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.692, DE 19 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle
Ambiental (CECA) em conformidade com o
disposto na Lei nº 2.256, de 9 de julho de
2001, na redação dada pela Lei nº 4.227, de
18 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001, na redação dada pela Lei nº
4.227, de 18 de julho de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), órgão con-
sultivo e deliberativo para o estabelecimento de diretrizes da Política Estadual de Meio
Ambiente, observadas as competências estabelecidas em lei, reger-se-á pelas disposi-
ções deste Decreto e de seu regimento interno.
Art. 2º Além do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente,
membro nato que o presidirá, o CECA contará com 20 (vinte) membros titulares e seus
respectivos suplentes, conforme abaixo discriminados:
I - representantes de órgãos e de entidades do setor público:
a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia (SEMAC);
b) um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR);
c) um da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes
(SEOP);
d) um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
e) um da Polícia Militar Ambiental (PMA);
f) um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
g) dois dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação
dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);
h) um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA);
i) um da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável);
II - representantes da sociedade civil:
a) dois de entidades empresariais;
b) dois de entidades profissionais;
c) dois de instituições cujas atividades estejam, total ou parcialmente,
associadas à pesquisa, ao ensino, à ciência e às tecnologias ambientais;
d) três de entidades, legalmente constituídas, associadas à defesa dos
recursos naturais e de combate à poluição;
e) um de entidade de trabalhadores, indicado por sindicatos ou por
centrais sindicais e confederações.
§ 1º Os representantes mencionados no inciso I deste artigo serão
formalmente indicados pelos titulares de cada órgão ou entidade e poderão contar com
até dois suplentes cada.
§ 2º Os representantes das entidades e das instituições, constantes no
inciso II deste artigo, serão indicados pelo conjunto das respectivas entidades e institui-
ções e poderão contar com até dois suplentes cada.
§ 3º As instituições e as entidades concorrentes às vagas constantes
do inciso II deste artigo deverão atender aos seguintes comandos:
I - ser sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - estar cadastradas na SEMAC, na forma do regulamento;
III - contar com, no mínimo, dois anos de criação.
§ 4º O titular da SEMAC, por meio de resolução normativa, estabe-
lecerá critérios para o processo de eleição dos representantes da sociedade civil, para
compor o Plenário do CECA.
§ 5º Os indicados serão nomeados por ato do Governador, mediante
lista submetida à sua apreciação pelo Secretário de Estado responsável pela pasta de
Meio Ambiente.
§ 6º Os Conselheiros terão mandato de dois anos, permitida uma re-
condução, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.
Art. 3º O Conselho reunir-se-á em sessão plenária, ordinariamente, a
cada dois meses, na Capital do Estado e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo presidente, de ofício ou a requerimento de, pelo menos, 11 (onze) conselheiros.
§ 1º O quorum para a realização de sessão plenária exigirá a presença,
pelo menos, 11 (onze) de seus membros e deliberará por maioria simples, cabendo ao
presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2º Durante a ausência ou o impedimento do Presidente, a sessão ple-
nária do CECA será presidida pelo Conselheiro representante da SEMAC e, na ausência
deste, pelo Conselheiro mais idoso.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora da Capital
do Estado, sempre que razões superiores ou de conveniência técnica, assim o exigirem.
Art. 4º Em caso de urgência, o presidente do CECA poderá tomar deci-
sões e criar Câmara Temática ad referendum do Plenário.
Art. 5º O CECA, para o desempenho de suas atividades, contará com
uma Secretaria-Executiva que, por meio da SEMAC, lhe prestará apoio administrativo e
financeiro.
Art. 6º O CECA instituirá Câmaras Temáticas para analisar e relatar
assuntos específicos.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.47722 DE JULHO DE 2013PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 27
Municipalidades.......................................................................................................... 28
Publicações a Pedido................................................................................................... 30
SUMÁRIO
§ 1º A competência, a composição e o prazo de funcionamento de cada
uma das Câmaras Temáticas constarão dos respectivos atos de sua instituição.
§ 2º Na composição das Câmaras Temáticas, integradas por até sete
membros, deverão ser consideradas as diferentes categorias de interesse multissetorial
representadas no Plenário.
§ 3º As Câmaras Temáticas encaminharão suas conclusões por meio da
Secretaria-Executiva à Presidência do CECA que as submeterá à aprovação do Plenário.
§ 4º As eventuais despesas inerentes à execução dos trabalhos das
Câmaras Temáticas serão custeadas pela SEMAC, de acordo com suas disponibilidades
orçamentária e financeira.
§ 5º O CECA poderá convidar técnicos especializados, não vinculados
a entidades e a instituições integrantes do Plenário, para auxiliá-lo no desenvolvimento
dos trabalhos das Câmaras Temáticas, e as despesas inerentes à execução dessas ativi-
dades deverão observar o disposto no § 4º deste artigo.
Art. 7º As demais diretrizes de composição e de atribuições, bem como
as normas de funcionamento dos órgãos do CECA serão definidas em regimento interno,
elaborado pelo Plenário e aprovado por ato do Governador.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o Decreto nº 12.367, de 5 de julho de 2007; e os
arts. 1º, 2º, 3º e 9º do Anexo do Decreto nº 11.816, de 17 de março de 2005.
Campo Grande, 19 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SÉRGIO SEIKO YONAMINE
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.476, DE 19 DE JULHO DE 2013.
ANEXO I DO DECRETO n. 13.690, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Cargo Nível
Hierárquico
Área de Segurança
e Custódia Área de Assistência
e Perícia Área Administração
e Finanças
Legislação Cancela Cria Legislação Cancela Legislação Cria
Técnico
Penitenciário
Gestor
Penitenciário 83 20 59 10
Oficial
Penitenciário 538 35 30 20 104
Agente
Penitenciário 567 74 68 24 80 22
Total 1.188 55 74 157 44 194 22
ANEXO II DO DECRETO n. 13.690, DE 18 DE JULHO DE 2013.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Cargo Nível
Hierárquico
Área de
Segurança e
Custódia
Área de
Assistência e
Perícia
Área
Administração e
Finanças Total
Técnico
Penitenciário
Gestor
Penitenciário 63 59 10 132
Oficial
Penitenciário 503 10 104 617
Agente
Penitenciário 665 44 102 811
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL E INCLUSÃO DO VALOR/
PROGRAMA DE TRABALHO/ND NO EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 8414,
DIA 17 DE ABRIL DE 2013, PÁG. 1.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 021251/2013
Processo nº 09/000.138/2013
ONDE SE LÊ:
PARTÍCIPES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Governo e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
(FAMASUL).
ASSINAM: SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
ALMIR DALPASQUALE
Diretor-Tesoureiro da FAMASUL
LEIA-SE:
PARTÍCIPES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de
Governo – CNPJ Nº 03.216.036/0001-03 e a Federação da Agricultura e
Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) – CNPJ Nº 15.413.883/0001-
39.
ASSINAM: SIMONE TEBET – CPF 010.995.617-60
Governadora do Estado, em exercício
OSMAR DOMINGUES JERONYMO – CPF 015.131.128-56
Secretário de Estado de Governo
ALMIR DALPASQUALE – CPF 257.217.981-49
Diretor-Tesoureiro da FAMASUL
DO VALOR/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.300.000,00 – PT 04.233.0019.2092.0000;
ND 33.50.41.06
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 56 de 11 de Julho de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere o Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo
Decreto nº 13.482 de 23 de agosto de 2012.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 220, concedida com base no Artigo 8°, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 12.688/08 da empresa abaixo
relacionada.
Empresa : HAR-SOFTWARE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 11.019.568/0001-70 Insc. Est. 28.353.252-1
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 220
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 24 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto
13.482, de 23 de agosto de 2012, bem como pelas informações contidas no Processo
nº 11/043590/2009, de 15/010/2009, AUTORIZA a atualização dessa credencial do
estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 28 do su-
pramencionado Sub-anexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.353.252-1 C.N.P.J: 11.019.568/0001-70
Razão Social: HAR-SOFTWARE INFORMATICA LTDA
Endereço: RUA - ARGEMIRO FIALHO 457
Complemento: Bairro: VILA BANDEIRANTES
C.E.P: 79006-540 Município: CAMPO GRANDE UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: LUCAS GONÇALVES BERTOLASSI CPF: 020112671-02
RG: 440549681 Emissor: SSP/SP Emissão: 27/03/1998
Fabricante: DATAREGIS S/A
Modelo Tipo Modelo Tipo
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
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