Diário Oficial Eletrônico N° 9872 do Mato Grosso do Sul, 29-03-2019

Data de publicação29 Março 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.872 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019 72 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.200, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto
13.724, de 23 de agosto de
2013, que institui o Comitê de
Investimentos no âmbito da
Agência de Previdência Social de
Mato Grosso Do Sul (AGEPREV), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 13.724, de 23 de
agosto de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. O Comitê de Investimentos será composto por 8 (oito)
membros titulares e igual número suplentes, preferencialmente com conhecimento
nas áreas econômicas e financeiras e com certificação da Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), conforme abaixo
especificado:
I - 5 (cinco) membros natos, representantes da AGEPREV, sendo:
a) o Diretor-Presidente da Autarquia, na qualidade de Presidente;
b) 4 (quatro) servidores da AGEPREV, indicados pelo Diretor-Presidente
da autarquia;
II - 3 (três) membros indicados, sendo:
a) 1 (um) representante do Poder Executivo Estadual, indicado pelo
Governador do Estado;
b) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Previdência
(CONPREV), indicados pelos seus conselheiros.
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados por
ato do Governador do Estado, para mandato de 4 anos, permitida a recondução.
§ 2º O Presidente do Comitê de Investimentos, nas suas ausências e
impedimentos, indicará seu substituto dentre os membros natos.
§ 3º Todos os membros do Comitê de Investimentos terão direito a
voto, cabendo o voto pessoal e o de qualidade ao Presidente, no caso de empate.”
(NR)
Art. 2º Revogam-se o art. 3º, seus incisos, alíneas e parágrafos, do
Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO Nº 15.201, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Acrescenta o art. 7º-A ao Decreto nº
15.087, de 30 de outubro de 2018,
que reorganiza a estrutura básica da
Agência de Previdência Social de Mato
Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 7º-A ao Decreto nº 15.087, de 30 de
outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O Comitê de Investimentos (COIN), órgão colegiado de
caráter consultivo e propositivo, tem por finalidade assessorar o desenvolvimento
do processo decisório na gestão dos ativos do MSPREV e assegurar a qualidade da
gestão dos recursos e a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social, sendo integrado por oito membros
titulares e igual número de suplentes, conforme abaixo especificado:
I - cinco membros natos, representantes da AGEPREV:
a) Diretor-Presidente da autarquia, na qualidade de Presidente;
b) quatro membros, escolhidos entre os servidores lotados na
autarquia.
II - três membros indicados, sendo:
a) um representante do Poder Executivo Estadual;
b) dois representantes do Conselho Estadual de Previdência
(CONPREV).” (NR)
Art. 2º Revogam-se o art. 7º, seus incisos e alíneas, do Decreto nº
15.087, de 30 de outubro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Altera a redação do art. 1º do Decreto
“E” nº 12, de 14 de março de 2019,
que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a área do
imóvel rural que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 12, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A1, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Cafemi, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.87229 DE MARÇO DE 2019PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 25
Boletim de Licitações................................................................................................... 31
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 34
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 50
Publicações a Pedido................................................................................................... 58
SUMÁRIO
“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação,
pela via administrativa ou judicial, a área de parcela de terra descrita no parágrafo
único deste artigo, identificada como “jazida”, a ser desmembrada da propriedade
pertencente à área rural do Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial
se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e outros ou na posse de
quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de
obras de conservação da Rodovia MS-217.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde
a 168.714,82 m², sendo 13.781,53 m², para acesso da MS-217, e 154.933,29
m², para cascalheira propriamente dita, conforme Mapa e Memorial Descritivo
constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada
do imóvel registrado na matrícula no 2.943, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, compreendida no seguinte
perímetro: Área de acesso - V1 22K -N 8.000.816,23 E 208.035,61; V2 22K -N
7.999.635,59 E 208.708,07; V3 22K -N 7.999.645,34 E 208.716,47; V4 22K -N
8.000.819,15 E 208.045,87; e Jazida - V1 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07;
V2 22K -N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K -N 7.999.628,74 E 209.287,82;
V4 22K -N 7.999.849,06 E 209.067,93.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
DECRETO “E” Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública para fins
de constituição de Desapropriação
da área do imóvel que menciona, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal
2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação
Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto
Bruto “Delegacia” de Guia Lopes da Laguna-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo,
conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00922/2018-
00, de propriedade de José Zorzella Filho e Laurita Capistrano Zorzella, uma área de
225,00 m², localizada na área remanescente do lote de terreno urbano nº 190, da
quadra nº 22, situada à Rua Almirante Barroso, objeto da matrícula nº 6.320 do 1º
Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.
Parágrafo único. Área de terras medindo 225,00 m², desmembrada do
lote de terreno urbano com área total registrada de 5.340,00 m², objeto da matrícula
190, da quadra nº 22, situada à Rua Almirante Barroso, Município de Guia Lopes
da Laguna-MS, de acordo com planta e memorial descritivo acostados ao Processo nº
00922/2018-00, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste,
segue com o azimute 242º00’00” e distância de 15,00 m até o M-2; deste, segue com
o azimute 332º00’00” e distância de 15,00 m até o M-3; deste, segue com o azimute
62º00’00” e distância de 15,00 m até o M-4; deste, segue com o azimute 152º00’00” e
distância de 15,00 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Norte:
com a Rua Almirante Barroso; Sul: com a Área Remanescente matrícula 6.320; Leste:
com Área Remanescente matrícula 6.320; Oeste: com a Rua Duque de Caxias.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área
descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel
que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001,
e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, destinada à implantação do acesso à Estação Elevatória
de Esgoto Bruto, denominada “08”, a área de terra descrita no parágrafo único deste
artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 00913/2018-00, de
propriedade de Arthemio Gonçalves, situada no Município de Aquidauana-MS, com área
de 308,204 m², desmembrada da área de terras registrada de 6.380,00 m², objeto da
matrícula nº 60, Ficha 01, do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca
de Aquidauana-MS.
Parágrafo único. A área com 308,204 m², desmembrada da área de
terras objeto da matrícula nº 60, para fins de implantação E.E.E.B. nº 8, de acordo
com planta e memorial descritivo acostados ao Processo nº 00913/2018-00, tem
a seguinte descrição perimétrica: partindo do encontro entre os lotes 3, 4 e a Rua
Nazareth, denominado como ponto A, com coordenada UTM de X= 626.127,5453 e Y=
7.737.283,8376; segue com o azimute 327º07’53” e distância de 51,367 m até o ponto
M-01; deste, segue com o azimute 57º07’53” e distância de 6,000 m até o M-02; deste,
segue com o azimute 147º07’53” e distância de 51,367 m até o M-3; deste, segue com
o azimute 237º07’53” e distância de 6,000 m até o ponto A, ponto que iniciou esta
descrição. Confrontações: Frente: com parte da Rua Nazareth; Lado direito: com Área
Remanescente da Matrícula 60, lote 4; Lado esquerdo: com Área Remanescente da
Matrícula 60, lote 3; Fundos: com parte da E.E.E.B. “08”.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área para passagem para implantação do acesso à Estação Elevatória de Esgoto Bruto
denominada “08”, em Aquidauana-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº
2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. O proprietário da área de terra atingida pelo ônus
limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a
rede de água.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Aquidauana-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “O” Nº 031/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310, de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada(s), compensado(s) de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.87229 DE MARÇO DE 2019PÁGINA 3
ANEXO AO DECRETO Nº 031/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
51901.27.811.0059.6121 F
Manutenção e Operacionalização do
FIE-MS
3 3 100 1.789.000,00 0,00
51901.27.812.2017.1432 F
Implementar o esporte e o lazer no
Estado..
3 3 100 0,00 1.089.000,00
SUBTOTAL 100 1.789.000,00 1.089.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.26.122.0057.6281 F
Manutenção e Operacionalização da
AGESUL
3 4 100 600.301,00 0,00
SUBTOTAL 100 600.301,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 1.300.301,00
SUBTOTAL 100 0,00 1.300.301,00
TOTAL 100 2.389.301,00 2.389.301,00
TOTAL GERAL 2.389.301,00 2.389.301,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 018, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso V do
art. 42 do anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no
Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 28 de Março de 2019.
WILSON TAIRA
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme
Resolução/SEFAZ “p” n. 131 de 11/03/2019.
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 018/2019 28 DE MARÇO 2019
AGUA CLARA
1 ALOISIO SATURNINO DE FREITAS 28.748.673-7
2 ERMENEGILDO LOURENCO DE PAULA 28.794.789-0
ALCINOPOLIS
3 CICERO DE SOUZA 28.805.684-1
4 EDERCO DE OLIVEIRA FURTADO 28.804.555-6
5 VESPASIANO CAMPOS FILHO 28.779.823-2
AMAMBAI
6 ADOLFO FLORES 28.500.425-5
7 GIOVANI GALLERT 28.772.348-8
8 MARIA EUGENIA MOREIRA 28.795.053-0
9 MODESTO JOSE MOREIRA 28.795.055-7
10 RAMAO ROSELVETE FLORES 28.718.319-0
ANASTACIO
11 IVO CELESTINO ARRUDA 28.796.462-0
12 ROSE MEIRE ALVES NOGUEIRA 28.805.360-5
13 VALMIR VIEIRA DA PAZ 28.767.292-1
ANAURILANDIA
14 DOUGLAS FERMINO SIQUEIRA 28.767.433-9
15 EDMILSO PEREIRA DE ARAUJO 28.797.882-6
16 FRANCISCO PEREZ JUNIOR 28.775.187-2
17 JORGE DOS ANJOS TRINDADE 28.767.563-7
18 JOSE APARECIDO DE ALMEIDA SANTOS 28.767.531-9
19 LUIZ CARLOS JASPER 28.810.368-8
20 PAULO HENRIQUE NUNES MARMOL 28.795.881-7
21 PAULO ROGERIO BANDOCH 28.700.166-0
ANGELICA
22 CLEUZA MENEZES GOIS 28.804.088-0
APARECIDA DO TABOADO
23 BONIVALDO FREITAS DUTRA 28.672.423-5
24 DORIVAL DE SOUZA 28.804.768-0
25 LEILA MARIA DA SILVA 28.667.461-0
26 LUCIA LEITE QUEIROZ 28.716.240-0
27 ORLANDO BENEDITO JUNIOR 28.768.105-0
AQUIDAUANA
28 BENEDITO ROBERTO MELO VALENTE 28.786.879-6
29 KAUE FELIPE ORSI 28.767.164-0
30 RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTI 28.696.654-9
31 RICARDO VARGAS RAMOS 28.767.824-5
32 ROGERIO PACHECO ALVES CORREA 28.631.582-3
33 WANDERLUIZ PEREIRA RODRIGUES 28.778.247-6
ARAL MOREIRA
34 JOAO CAETANO DO NASCIMENTO 28.663.155-5
35 JOSE CARLOS RAMIRO 28.635.950-2
ARAPONGAS
36 MOVEIS ROMERA LTDA 28.490.169-5
BANDEIRANTES
37 EVALDO ERISON DE MENEZES 28.800.830-8
38 GLAUCO SOUZA RODRIGUES 28.715.124-7
39 RODRIGO DOMINGOS DA ROCHA 28.768.860-7
BATAGUASSU
40 ARLINDO M FERREIRA/CLEIDE R FERREIRA 28.762.804-3
41 EDMILSO PEREIRA DE ARAUJO 28.804.600-5
42 ERNANDES RODRIGUES DOS SANTOS 28.779.692-2
43 FRANCISCO SERGIO CATARINO 28.663.029-0
44 SHENKA EUGENIA L COSER LOYOLLA G MORONI 28.806.384-8
BATAYPORA
45 IVAN APARECIDO DO NASCIMENTO 28.790.489-0
46 JACKSON HIDEO SAKATE 28.804.227-1
47 JERCE EUZEBIO DE SOUZA 28.725.742-8
48 JOAO PAULO PECHIN FERREIRA 28.800.532-5
49 PAULO CEZAR FARIAS DOS SANTOS 28.795.636-9
50 PAULO SERGIO SANTOS 28.677.313-9
BELA VISTA
51 AFONSO DAVALOS 28.717.152-3
52 BETILDES RAMAO TORRES 28.806.715-0
53 DAIC APARECIDA BARBOSA PADILHA 28.800.510-4
54 EDES PEREIRA DOS SANTOS 28.795.420-0
55 EDUARDO SOUZA SILVEIRA 28.736.488-7
56 GERALDO OCAMPOS 28.795.678-4
57 JACINTO DAVALO 28.717.324-0
58 LUIZ ARNO FERREIRA 28.687.058-4
59 MARCOS BASTOS DUTRA 28.759.469-6
60 MARGARIDA FERREIRA 28.717.312-7
61 ROMARIO ALVES COELHO 28.803.165-2
62 SEVERIANO DAVALOS 28.717.325-9
BODOQUENA
63 ANA MARCIA SOUZA FIGUEIREDO 28.718.827-2
64 ANTONIO JOAO REZEK ALBUQUERQUE 28.774.303-9
65 EDILSON BERNARDO DA SILVA 28.766.553-4
66 JORGE MIRANDA DA SILVA 28.777.426-0
BONITO
67 DANIEL DAVID GOMES PACIORNIK 28.795.583-4
68 JAIR LUIS SCHIAVO 28.712.634-0
69 JAIR LUIS SCHIAVO 28.767.277-8
70 JOAO BEZERRA DA SILVA 28.795.582-6
71 LUCIO SANCHES 28.717.178-7
72 MARCIA GUEDES MELLO OLIVEIRA GALVAO 28.795.584-2
73 MARCIO BRAZ DUARTE 28.803.564-0
74 PAULO CESER DE AZEVEDO 28.768.218-8
75 SALOMAO DE SOUZA BRITO 28.768.885-2
BRASILANDIA
76 JOSE ANTONIO DE SOUZA 28.786.561-4
CAARAPO
77 ANTONIO BIAGI NETO 28.710.269-6
78 FRANCIELY RODRIGUES SANTOS TOMONAGA 28.776.424-9
79 ROSALINA FELETE BONGIOVANI 28.716.062-9
80 SUZANA FELISBERTO BELARMINO 28.804.036-8
CABECEIRA DO APA
81 JURIAM SILVA DE SOUZA 28.768.058-4
CAMAPUA
82 JEAN DORNELAS 28.788.219-5
83 JULIANA CASAVECHIA GRANDO VALLER 28.801.381-6
CAMPO GRANDE
84 AMADEU FURTADO ALVIM 28.643.940-9
85 CINTIA SANTANA DIAS FLOTE 28.786.925-3
86 CLEBER ALMEIDA MAIA 28.675.644-7
87 ELIAS MILAN NETO 28.571.407-4
88 GILMAR BERNARDO 28.782.907-3

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