Diário Oficial Eletrônico N° 9511 do Mato Grosso do Sul, 10-10-2017

Data de publicação10 Outubro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.511 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 102 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.849, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza, em caráter excepcional, o
pagamento de diárias a servidores da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção
e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e das
entidades intervenientes executoras, para
atuação em ações vinculadas a Convênio,
nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de
diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
(SEMAGRO), e das entidades intervenientes executoras, nas condições e nos valores
estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e
suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio
01.10.0104.00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar (SEMAGRO) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas,
exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente
ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção
e Agricultura Familiar (SEMAGRO), de que, após rigorosa análise, determinará o seu
processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos
recursos financeiros, dispensada a observância das disposições do Decreto nº 13.329,
de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado
será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo
com o disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º,
ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.466, de 9 de maio de 2016.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
DECRETO N. 14.850, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura
e Cidadania e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura
e Cidadania, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos
cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.458, de 18 de abril de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE OUTUBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.850, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
Carreira Cargo Função Quantitativo
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Analista Contábil 1
Gestor de Serviços
Organizacionais Gestor de Serviços
Organizacionais 1
Assistente de Serviços
Organizacionais Assistente de Serviços
Organizacionais 10
Técnico de Serviços
Organizacionais Técnico de Recursos
Humanos 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Agente de Serviços
Operacionais Agente Condutor de
Veículos I 1
DECRETO N. 14.851, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul e fixa
o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo
deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos
quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.625, de 13 de dezembro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE OUTUBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.51110 DE OUTUBRO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 65
Boletim de Licitações................................................................................................... 74
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 78
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 95
Municipalidades.......................................................................................................... 96
Publicações a Pedido.................................................................................................. 100
SUMÁRIO
ANEXO DO DECRETO N. 14.851, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO
E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Função Quantitativo
Gestão de
Atividades de
Comunicação
Profissional de
Atividades de
Comunicação
Gestor de Comunicação de Jornalismo 55
Desenhista Gráfico 5
Diretor de Programação 3
Diretor Musical 2
Locutor/Apresentador/Animador/
Noticiarista 15
Produtor Executivo 15
Produtor Musical 5
Engenheiro Eletricista 2
Tecnólogo de Serviços de Comunicação 7
Gestor de Atividades de Comunicação 4
Cenógrafo 2
Editor de Pós-Produção 2
Supervisor de Operações 2
Técnico de
Atividades de
Comunicação
Assistente de Produção 10
Coordenador de Programação 10
Diretor de TV/Imagem 10
Discotecário/Programador 5
Editor de VT 10
Locutor/Apresentador/Animador 15
Operador de Câmera Interna e Externa 20
Operador de Controle Mestre 10
Assistente de
Serviços de
Comunicação
Almoxarife Técnico 5
Assistente de Operações Externas 25
Assistente de Serviços de Comunicação 15
Cabeleireiro/Maquilador 5
Contrarregra 5
Iluminador 2
Operador de Áudio 5
Operador de VT 10
Agente de
Serviços de
Comunicação
Agente de Atendimento e Comunicação 4
Agente de Serviços de Comunicação 3
Serviços
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacionais Técnico de Compras e Suprimentos 1
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
Servidão Administrativa, para passagem e acesso ao Emissário Final de Esgoto Tratado
da ETE de Aparecida do Taboado/MS, a área de 4.765,459 m², objeto da matrícula
imobiliária nº 7572, do RGI de Aparecida do Taboado/MS, de propriedade de Luiz Carlos
Garcia de Oliveira e sua mulher Maria Lidia Ferraz Garcia, conforme planta, memorial e
documentos constantes do Processo Administrativo nº 00673/2017-00.
Parágrafo único. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: partindo do marco
M-3, deste, segue com rume de 42º55’00”NW e distância de 534,00 metros até o marco
M-4; deste, segue com rumo de 04º22’00”NE e distância de 12,658 metros até o marco
M-5; deste, segue com rumo de 42º55’00”SE e distância de 442,582 metros até o marco
M-6, deste segue com rumo de 40º02’01”SE e distância de 105,373 metros até o marco
M-7; deste, segue com rumo de 80º18’00”NW e distância de 6,588 metros até o marco
M-3, ponto que deu início a essa descrição. Ao Norte: entre os marcos M-5 ao M-7 com
a propriedade de Luiz Carlos Garcia de Oliveira e Maria Lidia Ferraz Garcia; Ao Sul: entre
os marcos M-3 e M-4 com a propriedade de Elcio da Silva; Ao Leste: entre os marcos M-7
e M-3 com a propriedade de Luiz Carlos Garcia de Oliveira e Maria Lidia Ferraz Garcia; Ao
Oeste: entre os marcos M-4 e M-5 com a Estrada Municipal.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa, para
atender à ampliação do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Aparecida do
Taboado/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel, atingido pelo ônus,
limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe
causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Aparecida do Taboado/MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 59, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
Servidão Administrativa, para passagem e acesso ao Emissário Final de Esgoto Tratado da
ETE de Aparecida do Taboado/MS, a área de 674,325 m², objeto da matrícula imobiliária
5.589, do RGI de Aparecida do Taboado/MS, de propriedade do Sindicato Municipal
dos Trabalhadores em Educação (SIMTED), conforme planta, memorial e documentos
constantes do Processo Administrativo nº 00671/2017-00.
Parágrafo único. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: partindo do marco
M-3, deste, segue com rumo de 42º55’00”NW e distância de 170,00 metros até o marco
M-4; deste, segue com rumo de 68º21’00”NE e distância de 4,292 metros até o marco
M-8; deste, segue com rumo de 42º55’00”SE e distância de 167,163 metros até o marco
M-9; deste, segue com rumo de 29º20’00”SW e distância de 4,20 metros até o marco
M-3, ponto que deu início a essa descrição. Ao Norte: entre os marcos M-8 e M-9 com
a propriedade do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED); Ao
Sul: entre os marcos M-3 e M-4 com a propriedade de Hirosi Otani; Ao Leste: entre os
marcos M-9 e M-3 com a propriedade de Melchisedec da Costa Maguetas; Ao Oeste:
entre os marcos M-4 e M-8 com a propriedade de Luiz Carlos Garcia de Oliveira e Maria
Lidia Ferraz Garcia.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa para
atender à ampliação do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Aparecida do
Taboado/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. O proprietário do imóvel, atingido pelo ônus, limitará
o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem
a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Aparecida do Taboado/MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.51110 DE OUTUBRO DE 2017PÁGINA 3
DECRETO “E” Nº 60, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de Servidão Administrativa, para passagem e acesso ao Emissário Final de Esgoto
Tratado da ETE de Aparecida do Taboado/MS, a área de 796,644 m², objeto da matrícula
imobiliária nº 5.539, do RGI de Aparecida do Taboado/MS, de propriedade de Luiz Carlos
Garcia de Oliveira e sua mulher Maria Lidia Ferraz Garcia, conforme planta, memorial e
documentos constantes do Processo Administrativo nº 00672/2017-00.
Parágrafo único. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: partindo do marco
M-4, deste, segue com rumo de 42º55’00”NW e distância de 201,00 metros até o marco
M-5; deste, segue com rumo de 80º18’00”SE e distância de 6,588 metros até o marco
M-9; deste, segue com rumo de 42º55’00”SE e distância de 197,322 metros até o marco
M-10; deste, segue com rumo de 68º21’00”SW e distância de 4,292 metros até o marco
M-4, ponto que deu início a esta descrição. Ao Norte: entre os marcos M-9 e M-10 com
a propriedade de Luiz Carlos Garcia de Oliveira e Maria Lidia Ferraz Garcia; Ao Sul: entre
os marcos M-4 e M-5 com a propriedade de Hirosi Otani; Ao Leste: entre os marcos
M-10 e M-4 com a propriedade do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação
(SIMTED); Ao Oeste: entre os marcos M-5 e M-9 com a propriedade de Luiz Carlos
Garcia de Oliveira e Maria Lidia Ferraz Garcia.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa, para
atender à ampliação do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Aparecida do
Taboado/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel, atingido pelo ônus,
limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe
causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Aparecida do Taboado/MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “O” Nº 066/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.976, de 29 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de outubro de 2017
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 066/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 1 100 3.000.000,00 0,00
3 3 100 767.756,00 0,00
29101.12.361.2010.2195 F
Formação continuada e desenvolvimento
do ensino fundamental 3 3100 848.015,00 0,00
29101.12.362.2010.2196 F
Formação continuada e desenvolvimento
do ensino médio 3 3 100 0,00 767.015,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica 3 1 100 0,00 3.000.000,00
3 3 100 0,00 81.000,00
3 4 100 0,00 767.756,00
SUBTOTAL 100 4.615.771,00 4.615.771,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP. 3 3100 0,00 5.092.900,00
3 4 100 42.900,00 0,00
31101.06.182.2011.2245 F
Reestruturação dos serviços de
prevenção e combate a incêndio. 3 4 100 5.050.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 5.092.900,00 5.092.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0059.6061 F
Manutenção e Operacionalização da
SEGOV 3 3 100 0,00 4.000,00
3 4 100 4.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 4.000,00 4.000,00
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
55203.09.272.0064.6223 S
Manutenção e operacionalização da
AGEPREV 3 1 240 360.000,00 0,00
55203.09.272.2001.2491 S
Implantar o Sistema de Gestão
Previdenciária 3 4 240 0,00 360.000,00
SUBTOTAL 240 360.000,00 360.000,00
TOTAL 100 9.712.671,00 9.712.671,00
TOTAL 240 360.000,00 360.000,00
TOTAL GERAL 10.072.671,00 10.072.671,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.860 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n.
93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de
21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo n. 11/020.564/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica SUSPENSO o benefício fiscal concedido por meio do Termo de Acordo
n. 1.088/2015 à empresa TOTAL SA, inscrição estadual n. 28.408.455-7 e CNPJ n.
12.184.079/0013-70, pelos motivos expostos no processo n. 11/020.564/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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