Diário Oficial Eletrônico N° 10.067 do Mato Grosso do Sul, 10-01-2020

Data de publicação10 Janeiro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.067 Campo Grande, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020. 114 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................14
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................47
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................48
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................54
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................101
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................105
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................114
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 01/2020
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ICMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no exercício de suas atri-
buições e
CONSIDERANDO a competência desta Coordenadoria prevista no art. 6º do Decreto 14.289, de 21 de outubro
de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar (Nacional) 123, de
14 de dezembro de 2006, o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser desenquadrado da sistemática de que
trata o caput do referido artigo, nos casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto
no § 1º do referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de mercadorias para comer-
cialização ou industrialização em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2019 a 16/12/2019,
conforme levantamentos realizados com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput do art. 29 da Lei
Complementar (Nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer relação entre aquisições de mer-
cadorias e ingressos de recursos, a aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em
ingressos de recursos no mesmo período, em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei
Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos, não realizaram a co-
municação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a
aplicação do disposto no § 8º do referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo Único a este Termo, ficam desenquadrados da sistemática
de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde
1º de janeiro de 2020;
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em relação aos fatos ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2020, realizar o recolhimento dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional,
conforme dispõe o § 9º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais
obrigações acessórias;
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial
de Alíquotas, incidentes sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1º de janeiro de 2020, conforme dis-
posto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011;
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS Transparente da Secretaria de
Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a
que se refere este Termo de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de
Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015, no prazo de 30
(trinta) dias, por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP) ou presencial na Agenfa local.
Campo Grande-MS, 08 de janeiro de 2020.
ROSINEI ALVES DE BARROS
Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI 01/2020
MUNICÍPIO CNPJ IE EMPRESA
AGUA CLARA 17661821000171 283847409 ALIPIO PEREIRA NETO
AGUA CLARA 25094652000163 284240028 EDILSO LAMB
AGUA CLARA 24399492000106 284142794 MARIA DE FATIMA P S ALVES
AGUA CLARA 27041486000162 284199940 RONEY ANDRADE DA ROSA
ALCINOPOLIS 21487246000100 284163481 ELDO IGUES A OLIVEIRA
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AMAMBAI 34891303000163 284424676 ISABELLE M LEITE LOPES
AMAMBAI 30236092000174 284295779 JOSE LUIZ A VILHALVA
AMAMBAI 18563749000102 283898534 MARCOS CALIXTO DE MATOS
AMAMBAI 22027599000190 284095419 MARIA ANTONIA DA CRUZ
ANASTACIO 31565574000130 284331740 HUDSON LIMA A SANTOS
ANAURILANDIA 25225900000168 284169072 ANA PEREIRA DA SILVA
APARECIDA DO TABOADO 32795425000120 284387665 ALINE PINHEIRO DE SOUZA
AQUIDAUANA 22431721000199 284066443 ISMAEL DA CONCEICAO FELICIO
AQUIDAUANA 30978710000151 284324680 JOSE MANOEL ESCOLHANTE NETO
AQUIDAUANA 31504452000134 284329576 LETICIA BAEZ RODRIGUES
BANDEIRANTES 29492223000103 284277630 FATIMA BATISTA
BANDEIRANTES 27141588000150 284308358 FERNANDA DO CARMO FERREIRA
BANDEIRANTES 13232034000153 284211273 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS
BATAGUASSU 33083030000168 284378461 ADRIANA APARECIDA PINTO KRON
BATAGUASSU 26960268000169 284197122 GEISEL RICARDO BASTOS GALLO
BATAGUASSU 33402735000109 284392170 GRASIELIA RODRIGUES A SANTOS
BATAGUASSU 26905682000175 284195570 MACIEL CURVELO DOS SANTOS
BATAYPORA 25401591000130 284171182 ALBERTO B S FROIO LOURENCO
BATAYPORA 13328274000156 283648970 ANGELINA AVENIA BORGES
BATAYPORA 22697169000185 284069701 MARCOS ALENCAR HOLANDA
BELA VISTA 19523020000175 283962410 CARLOS ROMAO SORRILHA
BONITO 30080662000180 284403989 CLEIDE DEISS
BONITO 13346845000185 283661569 ELIO CALDEIRA DE OLIVEIRA
BONITO 30311091000147 284353191 ROSIVANE ORTIZ BENITES
CAMPO GRANDE 26972804000146 284198510 AILTON PALHARES PEDROZA
CAMPO GRANDE 21411399000173 284021199 AIRTON DE SOUZA SILVA
CAMPO GRANDE 31147396000128 284336858 ALEX SANDER G JUNKER
CAMPO GRANDE 34960228000145 284425478 ANA PAULA DA ROCHA
CAMPO GRANDE 16763519000161 284322792 ANDERSON LUIS O KRUG
CAMPO GRANDE 28564345000197 284323713 ANDRE DANIEL CAMARGO
CAMPO GRANDE 32322805000148 284357979 ANTONIO DOS SANTOS
CAMPO GRANDE 19245921000142 283964642 BIANCA FREITAS BARROS
CAMPO GRANDE 17769367000177 283850140 CARLA MICHELE MESA
CAMPO GRANDE 32225073000178 284354996 CHRISTIAN JEAN S MORAES
CAMPO GRANDE 30314493000103 284299049 CIBELE ORTIZ RAMIRES
CAMPO GRANDE 35051215000116 284430579 CLAUDIELI S VILALBA MUZILI
CAMPO GRANDE 26315110000136 284297364 CRISTINA SANTOS MARTINS
CAMPO GRANDE 30758740000152 284343129 DALYSTON LOPES DA SILVA
CAMPO GRANDE 24606630000172 284352047 DARLIANA CAMPOS OLIVEIRA
CAMPO GRANDE 25488371000195 284164917 DIANA CRISTINA SILVA ALVES
CAMPO GRANDE 27832225000160 284226173 DIRCEU WINK JUNIOR
CAMPO GRANDE 21422061000117 284046272 DIVINO APARECIDO RODRIGUES
CAMPO GRANDE 19627193000133 283950390 DORIEL RODRIGUES PEREIRA
CAMPO GRANDE 30979664000105 284315311 EDNA PEREIRA DE SOUZA
CAMPO GRANDE 17272689000106 283836504 ELTON LIDIO O SANTOS
CAMPO GRANDE 23707641000186 284121860 ELVIS PEREIRA GONCALVES
CAMPO GRANDE 24500387000103 284189693 FERNANDA CRISTINA MURGO
CAMPO GRANDE 26880493000195 284437301 FRANCISCO G FERREIRA
CAMPO GRANDE 19366369000140 283937688 GABRIEL MEDEIROS DA SILVA
CAMPO GRANDE 13921179000161 283677392 GERMANO ZANIN

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