Diário Oficial Eletrônico N° 8680 do Mato Grosso do Sul, 22-05-2014

Data de publicação22 Maio 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.680 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2014 119 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.529, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a informação ao
consumidor referente ao em-
préstimo consignado, e dá ou-
tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos situados no Estado que ofereçam emprés-
timo em dinheiro mediante consignação em folha deverão manter afixados, permanen-
temente, em seu interior, placas ou cartazes informando:
“Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do em-
préstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha (art.
16 da Lei Federal nº1.046/1950 - Disposição sobre a consignação em
folha de pagamento).”
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará os estabeleci-
mentos financeiros às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, insti-
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
VETO DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/Nº 62/2014 Campo Grande, 21 de maio de 2014.
VETO PARCIAL
Dispõe sobre a informação ao consu-
midor referente ao empréstimo con-
signado e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, parcialmente, o projeto de lei que Dispõe sobre a
informação ao consumidor referente ao empréstimo consignado e dá outras providên-
cias, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Analisando o autógrafo do projeto de lei aprovado pelos doutos
Deputados Estaduais, com a preocupação de respeitar a ordem jurídica e de resguardar
o interesse público, entendi por bem vetar o dispositivo abaixo indicado:
“Art. 2º Nos casos de servidores públicos estaduais que tenham des-
contos em folha em decorrência de empréstimos consignados, será impresso no
holerite a frase prevista no art. 1º desta Lei.”
O dispositivo em epígrafe pretende impor ao Poder Executivo Estadual
a obrigatoriedade de impressão, nos holerites dos servidores públicos estaduais, da in-
formação de que trata a futura Lei em análise, entretanto, a supracitada imposição pade-
ce de vício de inconstitucionalidade, uma vez que se trata de atribuição a ser desenvolvi-
da por órgão da estrutura do Poder Executivo, o que contraria o art. 67, § 1º, II, “d” e o
art. 89, V da Constituição Estadual a iniciativa parlamentar, na medida em que compete
ao Governador do Estado iniciar o processo legislativo sobre tal matéria.
Nesse sentido, vale lembrar que se trata de “ato típico de administra-
ção”, portanto essa matéria fica reservada à competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, a quem cabe exercer a direção superior da administração, com o auxílio dos
Secretários de Estado.
Dessa forma, é oportuno trazer à baila o entendimento do Supremo
Tribunal Federal acerca do tema, abaixo transcrito:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Rio Grande
do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música Erudita. 3. Estrutura e
atribuições de órgãos e
Secretarias da Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa priva-
da do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária para execução da lei.
7. Matéria de iniciativa reservada do Poder Executivo. 8. Ação
julgada procedente.” (STF, ADIn 2.808/RS, Rel. Min. GILMAR
MENDES, Plenário, j. 24.08.2006, DJ 17.11.2006, p. 47, Lex-STF
338/46; (destacou-se)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
LEI 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Argüição de
Inconstitucionalidade da Lei 10.238/94 do Rio Grande do Sul, que in-
stituiu o Programa Estadual de Iluminação Pública. Vício de forma: lei
de iniciativa parlamentar. Afronta o disposto no artigo 61-§ 1º- II-e,
da Constituição Federal. Presença dos requisitos necessários ao deferi-
mento da medida cautelar.” (STF, ADIn-MC 1.144/RS, Rel. 1.144/RS,
Rel. Min. FRANCISCO REZEK, Plenário, j. 23.02.1995, DJ 04.05.2001,
p.2.)
Portanto, por ser contrário à Carta Magna Estadual que atribui com-
petência privativa ao Chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre a
matéria em comento, o citado artigo não pode receber a chancela governamental.
Importante registrar, também, que o citado dispositivo esbarra no art.
2º das Constituições Federal e Estadual que, taxativamente, dispõe que são Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, do
que se abstrai, que não pode o Poder Legislativo interferir na competência privativa do
Chefe do Poder Executivo, em razão da independência.
Assim, exceto pelo dispositivo vetado, entendo que o projeto de lei,
aprovado por essa colenda Assembleia, se ajusta aos preceitos constitucionais vigentes.
À vista do exposto, com amparo da manifestação da Procuradoria-
Geral do Estado, não me resta outra alternativa senão a de adotar a presente medida do
veto parcial, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos nobres
Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.967, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Reajusta o valor da verba indenizatória perce-
bida pelos integrantes do Corpo Voluntário de
Militares da Reserva Remunerada (CVMRR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 132, de 12 de janeiro de 2009,
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude/Interino
MARCOS DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
Dados: 2014.05.21 19:33:51 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.68022 DE MAIO DE 2014PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Veto do Governador.................................................................................................... 01
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 35
Boletim de Licitações................................................................................................... 90
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 95
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 109
Municipalidades......................................................................................................... 110
Publicações a Pedido.................................................................................................. 113
SUMÁRIO
Considerando que o percentual aplicado para a revisão salarial geral
dos servidores do Estado, por meio da Lei nº 4.482, de 3 de abril de 2014, foi de 6%;
Considerando a necessidade de correção do valor destinado à verba
indenizatória de que trata este Decreto,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da verba indenizatória percebida pelos integrantes do
Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remuneratória (CVMRR) fica reajustado para
R$ 868,14 (oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2014.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO Nº 13.968, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Dá nova redação a dispositivos do § 2º do
art. 3º do Decreto nº 13.659, de 19 de
junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exer-
cício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.659, de 19 de junho de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................
.......................................................
§ 2º ...............................................:
I - 55% (cinquenta e cinco por cento) para servidores em geral;
II - (quinze por cento) para os servidores que se encontrem no
desempenho de função de direção.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO Nº 13.969, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Institui o Conselho Gestor do Parque
Estadual das Nascentes do Rio Taquari
(PENT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e o dispos-
to no art. 29 da Lei Federal nº9.985, de 18 de julho de 2000, e no art. 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Estadual das
Nascentes do Rio Taquari (PENT), órgão colegiado de caráter consultivo, presidido pelo
órgão responsável por sua administração, constituído por representantes de órgãos pú-
blicos, de organizações da sociedade civil, com a finalidade de contribuir com a imple-
mentação de ações voltadas à gestão da referida unidade de conservação.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor do Parque Estadual das Nascentes
do Rio Taquari (PENT):
I - elaborar o seu regimento interno;
II - aprovar, cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
III - incentivar e acompanhar a elaboração, a implementação e a re-
visão do plano de manejo da unidade de conservação, garantindo o seu caráter partici-
pativo;
IV - buscar a integração da unidade de conservação com os demais
espaços territoriais especialmente protegidos;
V - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmen-
tos sociais relacionados com a unidade de conservação;
VI - avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo
órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VII - autorizar o licenciamento ambiental de empreendimento de sig-
nificativo impacto ambiental, assim considerado com fundamento em Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, potencialmente causador de impacto na
unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e ampliar,
conforme o caso, a relação com a população do entorno ou do interior do Parque;
IX - requerer estudos técnicos para embasar, quando necessário, a
revisão e a atualização dos programas do plano de manejo do Parque e de seu zonea-
mento.
Art. 3º O Conselho Gestor do Parque Estadual das Nascentes do Rio
Taquari será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes,
com mandato de dois anos, renovável por igual período, representantes dos órgãos, das
entidades e dos segmentos abaixo indicados, sendo:
I - um do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
II - um da Prefeitura Municipal de Alcinópolis;
III - um da Prefeitura Municipal de Costa Rica;
IV - um do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental;
V - um do Instituto Chico Mendes, integrante da Gerência do Parque
Nacional das Emas;
VI - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), integrante da Coordenação Estadual do Prevfogo;
VII - um do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS);
VIII - um representante dos condutores, monitores e guias de turismo
que atuam no Parque e na sua Zona de Amortecimento;
IX - um do Sindicato Rural de Alcinópolis ou de Costa Rica;
X - um do setor empresarial ligado ao turismo;
XI - um de organizações não governamentais que tenham objeto e
atuação comprovada na conservação da natureza;
XII - dois da população do entorno do PENT;
XIII - um da comunidade científica com atuação na região do PENT;
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a VII do caput serão
indicados por meio de expediente próprio, firmado pelo titular do respectivo órgão ou
entidade.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XIII do caput
serão indicados pelos seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro institu-
ído pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
§ 3º Concluídas as indicações, os membros titulares e suplentes do
Conselho Gestor do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari serão nomeados por
ato do Governador do Estado.
Art. 4º O Conselho Gestor do Parque Estadual das Nascentes do Rio
Taquari contará com um Secretário-Executivo, eleito entre seus membros.
Art. 5º As atividades do Conselho não serão remuneradas, sendo con-
sideradas de interesse público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 29, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, a área do imóvel
rural que menciona, e dá outras pro-
vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.68022 DE MAIO DE 2014PÁGINA 3
tendo em vista o disposto no art. 2º, na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei
Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal
2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
pela via administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 100.244,27 m², descrita
no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula no
859 do Livro nº 2 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS,
denominado Fazenda San Diego, pertencente à zona rural dos Municípios de Chapadão
do Sul-MS e Paraíso das Águas-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Brascan Agri S/A, atualmente denominada Bartira Agropecuária S/A, inscrita
no CNPJ/MF nº 20.090.981/0001-12, ou na posse de quem de direito, para destiná-la
às obras de pavimentação da Rodovia MS-316, trecho: entrº BR-060/MS (Paraíso das
Águas) - entrº MS-320, subtrecho estaca 1026+10,45 m e estaca 1151+09,47 m decor-
rente da alteração do traçado da rodovia, com faixa de domínio estabelecida de 40 me-
tros, conforme projeto aprovado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) e nos termos da Lei Estadual nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desa-
propriação, está compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição partindo do
ponto P-01 com coordenadas Norte 7.881.511,6033, Leste 303.338,2576; daí segue
uma linha a uma distância de 33,30 m até o vértice AFR-PI368 com coordenadas Norte
7.881.480,0690, Leste 303.331,2510; daí segue uma linha a uma distância de 11,11 m
até o ponto P-02 com coordenadas Norte 7.881.469,8053, Leste 303.335,5166; daí se-
gue uma linha a uma distância de 2.481,32 m até o ponto P-03 com coordenadas Norte
7.880.575,3917, Leste 305.663,2899; daí segue uma linha a uma distância de 33,53
m até o ponto P-04 com coordenadas Norte 7.880.593,6420, Leste 305.687,5420; daí
segue uma linha com uma distância de 17,57 m até o vértice AFR-M4857 com coordena-
das Norte 7.880.615,2540, Leste 305.661,3550; daí segue uma linha a uma distância de
3,73 m até o ponto P-05 com coordenadas Norte 7.880.618,9863, Leste 305.661,3550;
daí segue uma linha a uma distância de 2.488,68 m até o ponto P-01 com coordena-
das Norte 7.881.511,6033, Leste 303.338,2576; fechando assim o perímetro, confor-
me plantas e memorial descritivo elaborados pelo engenheiro agrimensor Ocimar Ruiz
Ribeiro, CREA 6004/D-MS, constantes do Processo Administrativo nº 19/100476/2014.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata este Decreto em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da
legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corre-
rão por conta da dotação orçamentária PI - CONSTRURODO, PT 26.782.0022.2381.0000,
ND 45.90.61.05, FONTE 01.00.000.00.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas
Art. 4º Fica revogado o Decreto “E” nº 27, de 24 de abril de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
DECRETO ‘O’ Nº. 035/2014, DE 21 DE MAIO DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de MAIO de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 035/2014, DE 21 DE MAIO DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
|ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO E APERFEICOAMENTO DAS | | | | | | |
| ATIVIDADES FAZENDARIAS | | | | | | |
| 11901.04.122.0020.22420000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO TECNICO E| | | | | | |
| OPERACIONAL DO SISTEMA DE| | | | | | |
| ARRECADACAO | | | | | | |
| |2| | 3 |40| 5.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 5.000.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE | | | | | | |
|OBRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | | | | |
|TES | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE O | | | | | | |
| BRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | | | | |
| TES | | | | | | |
| 19101.26.122.0022.23690000 | |F| | | | |
| GESTAO DA POLITICA DE INFRA| | | | | | |
| ESTRUTURA DE TRANSPORTE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 103.174,00|
| |3| | 4 |00| 103.174,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 103.174,00| 103.174,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | | | | | |
| CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | | | | | |
| RA RODOVIARIA DE MS | | | | | | |
| |1| | 4 |18| 5.000.000,00| 0,00|
| |2| | 4 |40| 3.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |18| 5.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 3.000.000,00| 0,00|
|EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
|SOS MINERAIS | | | | | | |
| EMPRESA DE GESTAO DE RECUR | | | | | | |
| SOS MINERAIS | | | | | | |
| 21208.04.663.0017.29210000 | |F| | | | |
| GESTAO DE RECURSOS MINERAIS| | | | | | |
| EM MS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 4.800,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 4.800,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25740000 | |S| | | | |
| IMLEMENTAR PROGRAMAS DE IN| | | | | | |
| VESTIMENTO SOCIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 157.400,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 4.742.600,00| 0,00|
| 25101.08.244.0035.25760000 | |S| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SETAS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 200.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 5.100.000,00| 0,00|
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | |
|DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | |
| DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 29204.12.122.0032.29050000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA UEMS | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 700.000,00|
| |3| | 3 |00| 550.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 150.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 700.000,00| 700.000,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |3| | 4 |03| 45.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 131.700,00| 0,00|
| |3| | 5 |03| 0,00| 45.000,00|
| 45201.16.482.0033.28310000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE HA| | | | | | |
| BITACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 131.700,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 45.000,00| 45.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 131.700,00| 131.700,00|
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| 99999.99.999.9999.99990000 | |F| | | | |
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| |3| | 9 |00| 0,00| 5.104.800,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 5.104.800,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 8.000.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 6.039.674,00| 6.039.674,00|
| TOTAL | | | |18| 5.000.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |03| 45.000,00| 45.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 19.084.674,00| 6.084.674,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE
USO N. 23/2012.
Processo n. 09/000.071/2012.
PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Governo (SEGOV) e o Município de Coxim-MS.

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