Diário Oficial Eletrônico N° 9886 do Mato Grosso do Sul, 22-04-2019

Data de publicação22 Abril 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.886 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019 46 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “E” Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Altera a redação do caput do art. 1º
do Decreto “E” nº 18, de 2 de abril de
2019, que declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, a área
do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 18, de 2 de abril de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
Servidão Administrativa de passagem para implantação do interceptor afluente à
Estação Elevatória de Esgoto Bruto, denominada “EEEB COIMBRA”, de Ponta Porã-
MS, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta,
memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00915/2018-00, de
propriedade de André Ricardo da Silva, Rosivaldo Pereira Mendes e Léia Queiroz
Mendes, situada no Município de Ponta Porã-MS, com área de 2.086.47 m², parte
de área de terras, objeto da matrícula nº 59.098, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS.
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do Contrato N° 0003/2019/SEGOV N° Cadastral 11658
Processo: 51/000.068/2019
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MARCUS VINICÍUS SANTANA ARAÚJO
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A EPE E ERIDF
Ordenador de Despesas: ADEMILSON MENDES ARGUILERA
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903615 - LOCACAO DE IMOVEIS
Valor: R$ 94.726,60 (noventa e quatro mil e setecentos e vinte
e seis reais e sessenta centavos)
Amparo Legal: O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei
Federal n. 8.666/93 e suas alterações e demais normas
legais pertinentes, tendo sido a contratação dispensada
de licitação nos termos do inciso X do art. 24 do diploma
legal citado, por ato da decisão proferida no processo
administrativo de n. 51/000.068/2019.
Do Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato de locação
do imóvel será de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, mediante consenso das partes e por meio de
termo aditivo.
Data da Assinatura: 10/04/2019
Assinam: Flávio Cesar Mendes de Oliveira e MARCUS VINICÍUS
SANTANA ARAÚJO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE ELEIÇÃO/CS/PGE/Nº 008, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Divulga o nome dos candidatos à eleição para as
vagas do Conselho Superior da Procuradoria-Geral
do Estado para o biênio 2019/2021; define data,
horário e local para votação e divulga o nome dos
integrantes da comissão eleitoral.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DO
CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 8.º, inciso XII, da Lei Complementar (Estadual) nº 95, de
26 de dezembro de 2001, e considerando o previsto no art. 6.º, da Resolução CS/PGE/
MS/Nº 002, de 02 de abril de 2007, e considerando o julgamento das impugnações às
candidaturas, expede o presente Edital para:
1. Divulgar o nome dos candidatos que concorrem à eleição para o
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado às vagas da Categoria Especial,
indicando a categoria a que pertencem:
Antonio de Souza Ramos Filho - Categoria Especial;
Marcos Costa Vianna Moog - Categoria Especial;
Rafael Coldibelli Francisco - Categoria Especial;
Senise Freire Chacha - Categoria Especial.
2. Divulgar o nome dos candidatos que concorrem à eleição para o
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado às vagas da Primeira Categoria,
indicando a categoria a que pertencem:
Carlo Fabrizio Campanile Braga - 1ª Categoria;
Mario Akatsuka Junior - 1ª Categoria;
Norton Riffel Camatte - 1ª Categoria.
3. Divulgar o nome dos candidatos que concorrem à eleição para o
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado às vagas da Segunda Categoria,
indicando a categoria a que pertencem.
Adriano Aparecido Arrias de Lima - 2ª Categoria;
Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago - 2ª Categoria;
Fabio Jun Capucho - 2ª Categoria.
4. Divulgar o nome dos candidatos que concorrem à eleição para o
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado às vagas da Terceira Categoria,
indicando a categoria a que pertencem:
Pablo Henrique Garcete Schrader - 3ª Categoria;
Renato Woolley de Carvalho Martins - 3ª Categoria;
Wagner Moreira Garcia - 3ª Categoria.
5. Divulgar o nome dos candidatos que concorrem à eleição para
o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado às vagas da Categoria Inicial,
indicando a categoria a que pertencem:
Leandro Pedro de Melo - 2ª Categoria;
Rafael Henrique Silva Brasil - 3ª Categoria.
6. As eleições ocorrerão no dia 29 de abril de 2019, das 13h00m às
17h00m, no auditório Pantanal.
7. A comissão eleitoral será presidida pelo Corregedor-Geral Adjunto
da Procuradoria-Geral do Estado, Romulo Augustus Sugihara Miranda, e será composta
pelos Procuradores do Estado Jordana Pereira Lopes Goulart, José Wilson Ramos Costa
Junior e Luis Paulo dos Reis.
8. O prazo para solicitação de cédula eleitoral para voto postal é de até
às 17 horas do dia posterior ao da publicação deste edital e deverá ser realizada por CI
Eletrônica à Presidente da Comissão Eleitoral.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE
LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.88622 DE ABRIL DE 2019PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 23
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 25
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 34
Municipalidades.......................................................................................................... 37
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
SUMÁRIO
9. Tendo em vista decisão anterior do Conselho Superior da
Procuradoria-Geral do Estado quanto à remessa de cédulas ante a exiguidade do prazo
para a conclusão dos trabalhos, o encaminhamento da cédula de votação para os
Procuradores que requererem voto na modalidade postal nos termos do item anterior
será realizado por CI Eletrônica.
10. O voto postal deverá ser remetido e entregue na sede da
Procuradoria-Geral do Estado até 01 (uma) hora antes do término da eleição, em
envelope lacrado branco contendo a cédula preenchida dentro de outro envelope pardo
com a indicação do Procurador do Estado votante.
11. A posse dos membros eleitos dar-se-á no dia 30 de abril de 2019,
às 10h30m, no auditório Pantanal.
Campo Grande, MS, 17 de abril de 2019.
Fabíola Marquetti Sanches Rahim
Procuradora-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N. 29/CIB/SES CAMPO GRANDE, 17 DE ABRIL DE 2019.
Aprovar Ad Referendum as decisões
da Comissão Intergestores Bipartite.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o pleito do serviço de Ortopedia de média
complexidade do município de Bataguassu junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional
de Saúde, referente ao cadastramento da seguinte proposta:
Recurso de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
Município Nº da Proposta Valor Projeto
Bataguassu 903923/19-001 R$ 300.000,00
Deputado Geraldo Resende
Pereira
Aquisição de
EQUIPAMENTOS
para Santa Casa de
Bataguassu (CNES
nº 2371782)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
WILSON BRAGA
Presidente do COSEMS
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0008/2016/SES N° Cadastral 6012
Processo: 27/002.096/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretária de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e CONTROL-
LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS
LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Contrato n.º 08/2016 - GCONT n.º 6012.
Ordenador de Despesas: GERALDO RESENDE PEREIRA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O prazo de vigência do presente instrumento fica
prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 31/03/2019.
Data da Assinatura: 29/03/2019
Assinam: GERALDO RESENDE PEREIRA e Márcio Mendes Biasoli
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0026/2016/SES N° Cadastral 6162
Processo: 27/002.333/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do
Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e MW
TELEINFORMÁTICA LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Contrato n.º 26/2016 - GCONT n.º 6162.
Ordenador de Despesas: GERALDO RESENDE PEREIRA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O prazo de vigência do presente instrumento fica
prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 15/04/2019,
passando a encerrar em 14/04/2020.
Data da Assinatura: 12/04/2019
Assinam: GERALDO RESENDE PEREIRA e Jaemes Marcussi Junior
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0093/2017/SES
N° Cadastral 8624
Processo: 27/000.969/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e MARI DALVA
CRISTOVAM MOREIRA - ME
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o
prazo de vigência Contrato nº 093/2017 - GCONT n.º
8624.
Ordenador de Despesas: GERALDO RESENDE PEREIRA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do Contrato n.º 093/2017 –
GCONT 8624, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de
26/04/2019, passando a vencer em 25/10/2019.
Data da Assinatura: 16/04/2019
Assinam: GERALDO RESENDE PEREIRA e Mari Dalva Cristovam
Moreira
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0094/2017/SES N° Cadastral 8564
Processo: 27/000.865/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e MARI DALVA
CRISTOVAM MOREIRA - ME
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o
prazo de vigência Contrato nº 094/2017 - GCONT n.º
8564.
Ordenador de Despesas: GERALDO RESENDE PEREIRA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do Contrato n.º 094/2017 –
GCONT 8564, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de
26/04/2019, passando a vencer em 25/10/2019.
Data da Assinatura: 16/04/2019
Assinam: GERALDO RESENDE PEREIRA e Mari Dalva Cristovam
Moreira
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0114/2017/SES N° Cadastral 8714
Processo: 27/000.559/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e PROLUX
ENGENHARIA LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Contrato n.º 114/2017 – GCONT 8714.
Ordenador de Despesas: GERALDO RESENDE PEREIRA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O prazo de vigência do Contrato n.º 114/2017 - GCONT
8714 fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de
17/04/2019, passando a vencer em 16/10/2019.
Data da Assinatura: 10/04/2019
Assinam: GERALDO RESENDE PEREIRA e Juraci Costa Correia
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO SEDHAST Nº 201, DE 9 DE ABRIL DE 2019.
Considerando que o Programa Vale Universidade Indígena, instituído pela Lei n. 3.783,
de 16 de novembro de 2009, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 12.896, de 21
de dezembro de 2009 e alterações, é implementado, coordenado e administrado pela
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;
A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto Estadual n.
12.896, de 21 de dezembro de 2009 e alterações, R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Vale Universidade Indígena tem como objetivo dar oportunidade ao
acadêmico indígena da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), apoiando a
sua permanência na instituição, mediante a concessão de benefício social, disponibilizando
vagas, conforme conveniência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho, por meio da Superintendência de Projetos Especiais, para o Processo
Seletivo de 2019.
Seção I
Dos Requisitos para Inscrição
Art. 2º Poderá se inscrever no Programa Vale Universidade Indígena o acadêmico
indígena que comprove ter renda familiar até 3 (três) salários mínimos e que preencha
os seguintes requisitos:
I - ser índio, mediante apresentação do Documento de Registro Civil, no qual deverão
constar a etnia e aldeia do postulante;
II - não possuir outro curso graduação de nível superior;
III - estar matriculado nos cursos de graduação presencial, reconhecidos nos termos da
legislação vigente e mantidos pela UEMS;
IV - ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
V - não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio
financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
VI - não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e
convocação pelo Programa;
VII - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do
Número de Identificação Social (NIS);
VIII – comprovar frequência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada
semestre/ano letivo, após a inclusão no Programa.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.88622 DE ABRIL DE 2019PÁGINA 3
§ 1º A renda a ser considerada é a Bruta, ou seja, a utilizada como Base de Cálculo para
recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social ou Previdência Social;
§ 2º Nos cursos de graduação presencial que a instituição de ensino superior permita
ao acadêmico frequentar disciplinas avulsas, o candidato à concessão do benefício
deverá estar matriculado, durante o curso regular em, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas
presenciais.
Seção II
Do Período de Inscrições
Art. 3º O candidato deverá realizar sua inscrição somente por meio do site http://
www.sedhast.ms.gov.br, no período de abertura às 8h do dia 29 de abril de 2019 e de
encerramento às 16h do dia 17 de maio de 2019.
Parágrafo único: É vedada a inscrição condicional.
Art. 4º O candidato deverá preencher de forma correta todos os campos da ficha de
inscrição, sendo de suma importância a finalização da inscrição que, ao ser concluída,
fornecerá o número do protocolo.
§ 1º O não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não
permitirá a finalização da ficha de inscrição;
§ 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social de Trabalho, não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores ou de falhas de comunicação.
Seção III
Das Etapas da Seleção e da Documentação
Art. 5º Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a classificação preliminar dos
candidatos inscritos, observados os critérios estabelecidos no art. 2º desta Resolução.
§ 1º A classificação será feita por ordem crescente de renda, sendo que, em caso de
empate, adotar-se-á o critério de maior idade do acadêmico;
§ 2º É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos atos publicados
no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria, relativamente a seleção e classificação
dos candidatos aptos ao Programa.
Art. 6º Realizada a classificação preliminar, a relação dos candidatos pré-selecionados
sairá no dia 22 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.sedhast.ms.gov.br, para
comparecimento no dia, na hora e no local designados e apresentarem fotocópias, com
os originais para conferência, dos documentos arrolados no § 1º deste artigo.
§ 1º São documentos obrigatórios a serem apresentados:
I - do candidato:
a) uma foto 3x4 atual;
b) fotocópia do RG e CPF (frente e verso) e o Número de Identificação Social - NIS;
c) fotocópia do Título de Eleitor;
d) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação,
frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho) e alterações
salariais;
e) Fotocópia do Documento de Registro Civil, no qual deverão constar a etnia e aldeia
do postulante;
f) em caso de pais ou cônjuges separados, apresentar declaração do valor da pensão
firmada pelo alimentado ou seu representante legal, conforme o caso;
g) comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de
graduação presencial, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2019, contendo o
nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade, conforme
o caso;
h) Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, frequência,
média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados;
i) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração atualizada
de endereço que deverá ser integralmente manuscrita (próprio punho), conforme modelo
disponível no endereço eletrônico: http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo-
pvui
j) comprovante de que residiu os últimos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso
do Sul, sendo aceitas fotocópias do comprovante de inscrição/participação no Exame
Nacional do Ensino Médio/ENEM, Registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social/
CTPS, Histórico Escolar fornecido pela Universidade/Faculdade ou o Histórico escolar
(Modelo19), conforme os casos, para os que concluíram o ensino médio em 2017/2018;
k) comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria,
conforme art. 7º, desta Resolução, cujo modelo encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo-pvui;
l) comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal
(CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da sua
região, mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número
de Identificação Social (NIS);
m) Declaração de Veracidade, devidamente preenchida, cuja assinatura se dará diante
do agente administrativo na entrega dos documentos, nos termos do art. 3º, I, segunda
parte da lei n. 13.726/2018, disponível no endereço eletrônico http://www.sedhast.
ms.gov.br/processo-seletivo-pvui.
II - dos familiares e/ou dependentes:
a) fotocópia do RG e CPF (frente e verso) de todos os membros que compõem o núcleo
familiar;
b) comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria,
conforme art. 7º, desta Resolução, das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde
provém o seu sustento, cujo modelo encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo-pvui.
§ 2º A falta de um documento solicitado ensejará a desclassificação do acadêmico do
Processo Seletivo.
Art. 7° Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:
I - contracheque dos três últimos meses, se empregado de empresa privada ou funcionário
da Administração Pública direta e indireta, sendo que, nas hipóteses de recebimento
de hora extra, plantões e de comissão, deverá ser apresentado os comprovantes dos
últimos seis meses;
II - Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o
demonstrativo financeiro de recebimento do benefício social depositado em conta
bancária nos três últimos meses;
III - declaração informando renda mensal obtida, atividade principal e local/endereço
onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal, que
deverá ser assinada pelo declarante e por duas testemunhas, com indicação de telefone e
endereço de contato dessas últimas, conforme modelo disponível no endereço eletrônico
http://www.sedhast.ms.gov.br/processo-seletivo-pvui.
Art. 8° A qualquer tempo e a critério da Superintendência de Projetos Especiais/ Programa
Vale Universidade Indígena, poderão ser solicitados documentos complementares que
comprovem o perfil socioeconômico do candidato e beneficiário.
Parágrafo Único: É assegurada à Administração Pública o direito de verificar as
informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de
trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver
matriculado.
Art. 9° Será considerado desistente o candidato que não comparecer à Superintendência
de Projetos Especiais/Programa Vale Universidade Indígena, não apresentar os
documentos exigidos na data estabelecida ou não atender, sem motivo justificado, as
demais solicitações realizadas pela Administração com fundamento no art. 8º desta
Resolução.
Art. 10 Em caso de fraude na documentação apresentada ou omissão/não veracidade
das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Processo
Seletivo e sujeito às sanções cabíveis.
Art. 11 A relação dos candidatos habilitados no Programa será publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.sedhast.ms.gov.br
contendo o nome do acadêmico, na data provável de 05 de junho de 2019.
Art. 12 O candidato habilitado ao benefício que realizou transferência de curso e/ou
instituição de ensino superior e tiver aproveitamento de disciplinas deverá apresentar
documento oficial da Instituição de Ensino Superior que se inscreveu para o Processo
Seletivo 2019 contendo as disciplinas regulares, aproveitadas/dispensadas e/ou
adaptações a serem cursadas e, em qual semestre/ano o acadêmico está efetivamente
matriculado.
Art. 13 O acadêmico selecionado deverá realizar estágio com carga horária de 12
(doze) horas semanais, cumpridas em jornadas de 4 (quatro) horas diárias no período
matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas
pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, por
intermédio da Superintendência de Projetos Especiais, a qual compete estabelecer os
demais procedimentos para a efetivação do cumprimento do estágio.
Parágrafo Único: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o
estagiário receberá apoio financeiro, sob a forma de concessão de benefício social.
Art. 14 O acadêmico da universidade pública receberá o benefício social, para o custeio
financeiro e formação profissional, equivalente à média do valor do benefício a que se
refere o inciso II do art. 5º do Decreto 13.071, de 24 de novembro de 2010, tendo como
limite máximo mensal o valor de um salário mínimo, depositado pelo Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul, diretamente, em sua conta bancária.
Parágrafo Primeiro: Além do benefício social estipulado no caput, o acadêmico
beneficiário receberá o valor correspondente a 10% do salário mínimo vigente no País,
para o translado ao local designado para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Segundo: O acadêmico beneficiário que cumprir sua atividade na aldeia em
que reside não perceberá o valor descrito no § 1º deste artigo.
Art. 15 A duração do estágio será de seis meses, podendo haver renovações sucessivas,
condicionadas à necessidade e à conveniência administrativa, desde que sua avaliação
seja satisfatória em cada semestre executado, não ultrapasse a duração regular do curso
e o acadêmico continue preenchendo os requisitos legais do Decreto Estadual n. 12.896,
de 21 de dezembro de 2009 e alterações.
Art. 16 A formalização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso e de
cooperação da unidade de execução de estágio, celebrado entre o acadêmico e a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, por intermédio
da Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale Universidade Indígena, com
interveniência da instituição de ensino superior.
Art. 17 Caberá ao Órgão Gestor do Programa, realizar periodicamente a verificação
da situação socioeconômica do acadêmico beneficiário, por meio de visitas “in loco”, e
solicitar documentos para fins de atualização cadastral.
Parágrafo único: A não entrega dos documentos solicitados no prazo fixado pelo órgão
gestor do programa, implicará na imediata suspensão do cumprimento do estágio e do
pagamento do benefício social ou desligamento do Programa.
Art. 18 O acadêmico beneficiário, que não comparecer ao local de estágio para
cumprimento de atividades obrigatórias referentes ao curso, terá o dever de comunicar
imediatamente o órgão gestor do programa.
§ 1º O acadêmico beneficiário deverá apresentar, como justificativa, o documento oficial
emitido pela instituição de ensino superior/coordenação do curso, informando o fato
descrito no caput do art. 18, que deverá ser entregue no local de estágio e anexado à
folha de frequência do mês de referência.
§ 2º O não cumprimento das formalidades previstas no presente dispositivo legal, e
legislação aplicável, implicará em falta grave, sujeito a desligamento.
CAPITULO II
Art. 19 O acadêmico fica ciente de que a Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Assistência Social e Trabalho poderá criar um banco de vagas, visando disponibilizar ao
agente de integração público ou privado, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico próprio, a relação dos acadêmicos inscritos no Programa Vale Universidade
Indígena, para fins de encaminhamento às oportunidades de estágio no âmbito das
empresas públicas e privadas parceiras, conforme Lei Federal n. 11.788/2008.
§ 1º O estágio de que trata o caput destina-se a estudantes que ficaram no banco
de vagas do Programa Vale Universidade Indígena, devidamente matriculados e
frequentando aulas na modalidade de Nível Superior, em cursos de graduação, nos
termos Decreto Estadual n. 12.896, de 21 de dezembro de 2009 e alterações, e da Lei
§ 2º Ao agente de integração competirá: I - identificar as oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização; III - acompanhar e controlar o processo
administrativo; IV - cadastrar os estudantes, por área de formação; V - incluir em seu
sistema operacional de estágio, um campo para reconhecimento do estudante oriundo
do Programa Vale Universidade Indígena a fim de priorizar o seu encaminhamento às
oportunidades de estágio; VI - sensibilizar as empresas públicas e privadas a priorizarem
a concessão de oportunidades de estágios aos alunos inscritos no Programa Vale
Universidade Indígena; VII - estimular os órgãos da administração direta e indireta, no
âmbito Federal, Estadual e Municipal, a inclusão de um critério de desempate em seleção
pública de estagiários que privilegie os inscritos nos Programas Vale Universidade Indígena;

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