Diário Oficial Eletrônico N° 10.385 do Mato Grosso do Sul, 22-01-2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.385 Campo Grande, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. 110 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DESPACHO DO GOVERNADOR ...........................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................20
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................28
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................39
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................64
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................95
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................97
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................110
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário Interino de Estado de Infraestrutura............................................................Luis Roberto Martins de Araújo
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.582, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto
15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça
as recomendações do Comitê Gestor do Programa
de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR),
como medidas de prevenção para evitar a proliferação
do coronavírus (SARS-CoV-2).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido
no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2021.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DESPACHO DO GOVERNADOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário
do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 1.963,
de 11 de junho de 1999, e com base no art. 16, inciso III, da Deliberação CA-FUNDERSUL Nº 001, de 24 de
julho de 2000, CONVOCA os membros do Conselho de Administração do FUNDERSUL, para participarem da
reunião ordinária, a realizar-se no dia 27 de janeiro de 2021, na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura
(SEINFRA), Parque dos Poderes, Bloco 14, nesta Capital, sendo em 1ª convocação às 8 horas e, não havendo
número legal de membros, às 8h15min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 - Analisar e oferecer parecer à Prestação de Contas da Diretoria-Executiva do FUNDERSUL,
juntamente com o relatório de obras e serviços executados, referente ao exercício de 2020;
2 - Assuntos de interesse administrativo do Conselho.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Administração do FUNDERSUL
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0008/2017/SEFAZ N° Cadastral: 8352
Processo: 11/011.703/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda
e a empresa PSG TECNOLOGIA APLICADA LTDA
Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo conceder o acréscimo de 6,05%, (seis virgula
zero cinco por cento) ao valor do Contrato, com base no item 5.1.10, e consoante as
determinações contidas na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
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Ordenador de Despesas: Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122000840010001 - Manutenção e operacionalização da
SEFAZ, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO,
Natureza da Despesa 33904057 - Serviços de Processamento de Dados
Data da Assinatura: 08/01/2021
Assinam: Felipe Mattos de Lima Ribeiro e Daniela de Oliveira Rodrigues
Secretaria de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED N. 3.831, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Altera dispositivo da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021, que
regulamenta os procedimentos e critérios para a avaliação de desempenho
dos Profissionais na Função Docente Temporária, em regime de suplência,
da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 266,
de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e na Resolução/SED n. 3.694, de 11
de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º da Resolução/SED n. 3.827, de 15 de janeiro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Recurso Administrativo de que trata o artigo 8º desta Resolução deverá conter:
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0002/2021-GL/COINF/SED N° Cadastral: 14518
Processo: 29/039.678/2020
Partes: Secretaria de Estado de Educação e Belter Construções Ltda
Objeto: Serviços de reforma parcial na Unidade Escolar Amélio de Carvalho Baís, localizada
no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Anderson Soares Jbara
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12368204640940002 - Coven.4094, Fonte de Recurso
0112260061 - FNDE / PROGRAMA DE FOMENTO A IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL, Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMOVEIS
Valor: R$ 316.554,15 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e
quinze centavos)
Amparo Legal: Lei Nº 8666/93 e suas alterações
Do Prazo: Até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da
ordem de execução dos mesmos.
Data da Assinatura: 15/01/2021
Assinam: Edio Antonio Resende de Castro e Elvio Ramires

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