Diário Oficial Eletrônico N° 9689 do Mato Grosso do Sul, 04-07-2018

Data de publicação04 Julho 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.689 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2018 145 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 15.037, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Transforma Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em comissão
de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, e cinco cargos em comissão
de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de
2014, alterada pelas Leis n. 4.733, de 5 de outubro de 2015 e n. 4.982, de 14 de março
de 2017, em um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo
DGA-2, dois cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-
3, e dois cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JULHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “O” Nº 043/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de julho de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 043/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 3 100 0,00 2.920.000,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada
3 3 100 0,00 2.872.000,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde
3 3 100 1.220.000,00 0,00
3 4 100 4.472.000,00 0,00
3 4 248 0,00 1.312.500,00
27901.10.302.2006.2175 S
Estruturação da Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul
3 4 248 1.312.500,00 0,00
27901.10.305.2006.2174 S
Estruturação de unidades para
qualificação da Vigilância em Saúde
3 3 100 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 5.792.000,00 5.792.000,00
SUBTOTAL 248 1.312.500,00 1.312.500,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
29204.12.364.2023.2222 F
Desenvolvimento da graduação
3 4 240 3.700,00 0,00
29204.12.364.2023.2225 F
Desenvolvimento da Extensão
3 3 240 0,00 3.700,00
SUBTOTAL 240 3.700,00 3.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP.
3 4 100 3.784.985,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.784.985,00 0,00
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
51901.27.812.2017.1432 F
Implementar o esporte e o lazer no
Estado..
3 3 240 0,00 2.300.000,00
3 4 240 2.300.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 2.300.000,00 2.300.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
57204.16.482.2036.8041 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 0,00 3.784.985,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO
IGNACIO DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6894 DE JULHO DE 2018PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações.................................................................................................. 111
Boletim de Pessoal..................................................................................................... 115
Defensoria Pública-Geral do Estado.............................................................................. 138
Municipalidades......................................................................................................... 141
Publicações a Pedido.................................................................................................. 145
SUMÁRIO
SUBTOTAL 100 0,00 3.784.985,00
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO
ESTADO DE MS
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS
DO ESTADO DE MS
69901.13.392.2025.8103 F
Fomentar a cultura.
3 3 240 0,00 106.517,00
3 4 240 106.517,00 0,00
SUBTOTAL 240 106.517,00 106.517,00
TOTAL 100 9.576.985,00 9.576.985,00
TOTAL 240 2.410.217,00 2.410.217,00
TOTAL 248 1.312.500,00 1.312.500,00
TOTAL GERAL 13.299.702,00 13.299.702,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada:
Termo de Acordo:
Termo de Acordo n. 1.174/2018, de 27/06/2018, (processo n. 11/012.280/2018).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0008/2017/SEFAZ N° Cadastral 8352
Processo: 11/011.703/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa PSG TECNOLOGIA
APLICADA LTDA
Objeto: Prorrogar o prazo do Contrato n. 008/2017, por mais 12
(doze) meses, pelo período de 9 de julho de 2018 a 8 de
julho de 2019, com base no item 11.1 da sua Cláusula
Décima Primeira – Da Vigência.
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Data da Assinatura: 14/06/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Antonio Celso Cortez
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Ficam SUSPENSAS, com base no disposto na:
I - inciso I do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do
contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório;
II - alínea “D”, do inciso II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
III - alínea “G”, do inciso II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo IV a este Ato Declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na alínea “A”, do
inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes
relacionados no anexo V a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS, Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 03 de Julho de 2018.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Coordenador da CAAT Responsável pelo Expediente da
Superintendência de Administração Tributária
Assinado através de login e senha – 14.841 de 26/09/2017
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048/2018 03 DE JULHO/2018
AMAMBAI
1 VILMAR FERREIRA DA SILVA 28.763.279-2
ANASTACIO
2 MARIA DE FATIMA DA S. RIBEIRO 28.363.621-1
ANGELICA
3 FALAVINA & FALAVINA LTDA ME 28.394.385-8
AQUIDAUANA
4 FRANCISCA GONCALVES DE JESUS 28.625.403-4
BATAYPORA
5 MARCOS ROBERTO ESTEVES 28.670.813-2
BODOQUENA
6 LEIZA DE OLIVEIRA 28.778.994-2
CAMAPUA
7 SILVA & LOPES LTDA EPP 28.420.202-9
CAMPO GRANDE
8 ADRIANA MARI ISHII IGUMA 28.765.984-4
9 ARTESANAIS NO MS PROD ALIMENTICIOS LTDA 28.416.897-1
10 E M V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 28.299.573-0
11 ERIVALDO DE OLIVEIRA MAIA 06336144836 - ME 28.374.864-8
12 EVANDERSON CAMPOS DE SOUZA - ME 28.420.490-0
13 F ORMUNDO 28.333.268-9
14 FAUSTO CANDIDO DA SILVA ME 28.413.054-0
15 FRANCIELLY CARLOS DE BARROS - ME 28.403.149-6
16 GALESKI COMERCIO DE RACOES LTDA - ME 28.262.332-9
17 HAROLDO EDUARDO V REJALA MENDES - ME 28.385.969-5
18 IMPERIO DOS COLCHOES EIRELI - EPP 28.402.713-8
19 IVAN M. VANZIN ME 28.365.720-0
20 JEFERSON RAFAEL COELHO EIRELI 28.423.953-4
21 JOAQUIM CASAL CAMINHA JUNIOR 28.778.863-6
22 KADOSHI TELEFONIA EIRELI 28.408.023-3
23 LUCIANE TIEMI ISHII 28.765.983-6
24 MAXILAINE DIAS DE OLIVEIRA ME 28.375.332-3
25 MERCADO & CONVEN PERNINHA LTDA ME 28.356.031-2
26 PAULO HENRIQUE CARLOS DE BARROS - ME 28.366.286-7
27 PRISCILLA SLEIMAN ROJAS FERREIRA ME 28.407.376-8
28 RIBEIRO & LIMA LTDA - EPP 28.316.827-7
29 RODOSOJA TRANSP LOGISTICA LTDA ME 28.419.100-0
30 SACOLAO SANTA FE LTDA - ME 28.222.201-4
31 TAQUARI LEILOES RURAIS EIRELI 28.355.477-0
32 THALITA MARTINS ASSUNCAO LEONCINI ME 28.414.849-0
33 V2 INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA 28.399.528-9
34 VILA RICA MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME 28.341.829-0
35 VO ERMINIA ALIMENTOS LTDA - EPP 28.326.705-4
CHAPADAO DO SUL
36 COPEMA AUTO PECAS LTDA - EPP 28.315.233-8
37 FREITAS & MALGARIN LTDA - ME 28.378.616-7
CORGUINHO
38 MARCELA RIBEIRO LOPES 28.750.799-8
CORUMBA
39 ANTONIO PEREIRA BRAGA 28.648.027-1
40 CHEFS DA CARNE EIRELI - ME 28.417.012-7
41 EVANDRO ARAUJO DE LIMA ME 28.391.683-4
42 HEITOR P MARTELOSSO 00743292944 ME 28.415.417-2
43 JOSEMARA BEZERRA - ME 28.393.115-9
44 MACHADO & XAVIER LTDA ME 28.246.065-9
45 NAIM DIBO NETO 28.670.964-3
46 RODRIGO BARRETO ROCHA ME 28.368.833-5
COSTA RICA
47 ELISEU EMERSON TAROCO ME 28.307.767-0
COXIM
48 MECANICA E BORRACHARIA RECREIO EIRELI ME 28.413.022-2
49 NANTES & BRITO LTDA EPP 28.262.815-0
50 SAMUEL MIGUEL DA SILVA 28.683.231-3
DEODAPOLIS
51 EMERSON JOSE DO NASCIMENTO ME 28.355.125-9
DOURADOS
52 ALEX DA SILVA SANTOS 94852138168 - ME 28.404.860-7
53 EUPHORIA FITNESS - COM ARTIG ESPORT LTDA ME 28.353.616-0
54 I. X. OLIVEIRA-ME 28.350.723-3
55 MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS 55827373168 28.389.789-9
56 MZM LANGUAGES COM LIVROS EIRELI ME 28.332.065-6
57 SUPER X BRILHO IND COM PROD LIMP EIRELI ME 28.370.380-6
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6894 DE JULHO DE 2018PÁGINA 3
FATIMA DO SUL
58 ANEZIO BUENO GARCIA 28.653.929-2
59 ESPOLIO DE LUIZ RODRIGUES 28.699.106-3
GUIA LOPES DA LAGUNA
60 MOURA & MARIANO LTDA ME 28.377.249-2
IGUATEMI
61 JAURES COUTINHO ME 28.340.415-9
IVINHEMA
62 FALAVINA & FALAVINA LTDA ME 28.364.359-5
JARAGUARI
63 NELSON FERNANDES CASTRO 28.750.110-8
MARACAJU
64 E & L ALMEIDA LTDA ME 28.391.148-4
65 R. U. N. FRANCO ME 28.411.294-1
NAVIRAI
66 CONNECT WORD IMP E EXPORTACAO EIRELI 28.377.319-7
NIOAQUE
67 JUVENTINO BENTO GOMES 28.762.009-3
NOVA ALVORADA DO SUL
68 CARMELITA DA SILVA MORAES 28.788.579-8
69 GONCALVES E SILVA LTDA EPP 28.351.972-0
70 MRM FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 28.367.621-3
NOVA ANDRADINA
71 EDSON LEMOS CARVALHO 18324347291 - ME 28.412.219-0
72 JIANMEI CEN 70001148192 - ME 28.389.275-7
73 LEONARDO ROGERIO ZAQUI EIRELI ME 28.394.381-5
PARAISO DAS AGUAS
74 ALEXANDRO EDUARDO ZANKANOL VAZ ME 28.345.735-0
75 CELIO MARTINS DE OLIVEIRA 28.775.889-3
PARANAIBA
76 ADIVALDO DA SILVA NEVES 28.793.145-5
77 DJALMA GARCIA DA PAZ 28.776.582-2
78 MAURO EUGENIO DA SILVA 28.640.956-9
PONTA PORA
79 JOSE AQUINO 28.691.525-1
80 KENEDY V VIEIRA EIRELI “EM RECUP JUD” 28.341.671-8
81 VITOR HOKI DOURADO ME 28.419.399-2
RIBAS DO RIO PARDO
82 JERONIMO BATISTA LIMA FLORES 28.749.140-4
RIO VERDE DE MATO GROSSO
83 ISRAEL DE SOUZA OLIVEIRA 28.796.284-9
SANTA RITA DO PARDO
84 ITALO ALVES MONTORIO JUNIOR 28.731.526-6
SAO GABRIEL DO OESTE
85 SUPERMERCADO MORIA - EIRELI ME 28.410.321-7
SIDROLANDIA
86 ANDREATTA E JOBIM LTDA ME 28.382.664-9
87 JOSAFA BALBINO FALCAO EPP 28.354.576-3
88 REGINA MARSON CALCADOS LTDA - ME 28.347.481-5
SONORA
89 PRUDENTE AGRICOLA LTDA EPP 28.326.044-0
90 TELMO LOURENCO MARTINS DA SILVA 28.762.525-7
TERENOS
91 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 28.688.282-5
TRES LAGOAS
92 ANDREIA APARECIDA MUNIZ SHIMIZU - ME 28.342.752-3
93 CDR-CENTRO DIAGN REABILIT AUDIOL LTDA ME 28.319.231-3
94 DIPAL TRES LAGOAS MAT CONSTRUCAO LTDA 28.397.198-3
95 FABIANY DA HORA SILVA - ME 28.411.373-5
96 HELCIO KAMANO 28.308.120-1
97 MISS BUTTERFLY CALCADOS & ACESS LTDA ME 28.385.932-6
98 VALDECI DIAS DA SILVA 28.740.780-2
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048/2018 03 DE JULHO/2018
CAMPO GRANDE
1 POSTO GUENO PROSA LTDA 28.055.811-2
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048/2018 03 DE JULHO/2018
AGUA CLARA
1 IRACEMA TOSTA FERNANDES 28.795.947-3
CHAPADAO DO SUL
2 ANICEZIO PEREIRA DA ROCHA 28.730.477-9
ANEXO IV AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048/2018 03 DE JULHO/2018
MUNDO NOVO
1 CHICK BIJU LTDA 28.385.860-5
2 MOLINAMS TRANSPORTE DE CARGA LTDA 28.381.256-7
ANEXO IV AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 048/2018 03 DE JULHO/2018
CAMPO GRANDE
1 MS COMPATIVEL LTDA 28.362.372-1
COSTA RICA
2 PEIXARIA POPULAR EIRELI ME 28.421.120-6
DOURADOS
3 CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS 28.382.758-0
GLORIA DE DOURADOS
4 AUTO POSTO BIELA LTDA 28.298.643-0
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 3/2018/SAD/SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/ADM/2018
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Edital
n. 1/2017/SAD/SED, de 5 de outubro de 2017, tornam pública para conhecimento dos
interessados, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital,
para contratação, observando-se:
1. As contratações serão realizadas, exclusivamente, nos dias 4, 5 e 9 de julho
de 2018, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e no dia 6 de julho de
2018, das 7h30min às 11h, nos locais especificados no Anexo I deste Edital, devendo o
candidato comparecer na data e endereço especificados, munido de cópia dos seguintes
documentos, acompanhadas dos respectivos originais, para conferência:
a) título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de Nascimento ou Casamento;
d) certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio individual;
g) declaração de não acúmulo de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o
número, identificação do trabalhador e foto);
j) comprovante de residência;
k) uma foto 3x4;
l) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das
funções;
m) comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil;
n) documento de Identidade;
o) cadastro de Pessoa Física - CPF;
p) comprovante de Escolaridade;
q) currículo vitae.
2. O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado, mediante
contrato público, nos termos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber,
da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
3. A duração do contrato será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
4. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar escolaridade mínima exigida;
e) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções,
por meio de atestado médico;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou
Municipal.
5. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horários marcados
neste Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a
não comprovação dos requisitos e condições legais para contratação, o candidato será
excluído do Processo Seletivo, cessando as obrigações da Administração Estadual para
com os candidatos.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JULHO DE 2018.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I AO EDITAL n. 3/2018/SAD/SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/ADM/2018
LOCAIS E ENDEREÇOS PARA COMPARECIMENTO
Município da Vaga Local para Comparecimento
Anastácio Coordenadoria Regional de Educação CRE
1 – Aquidauana
Rua Estevão Alves Corrêa, 1434
Bairro: Alto
Fone: 3241-1061 e 3241-9132
Aquidauana
Bodoquena
Município da Vaga Local para Comparecimento
Bandeirantes Coordenadoria Regional de Educação CRE
2 – Campo Grande/Metropolitana
Av. Poeta Manoel de Barros, Bloco V
Parque dos Poderes
Fone: 3318-2257
Camapuã
Corguinho
Nova Alvorada do Sul
Ribas do Rio Pardo
Sidrolândia
Terenos
Município da Vaga Local para Comparecimento
Corumbá
Ladário Coordenadoria Regional de Educação CRE
3 – Corumbá
Rua Delamare, 1557
Bairro: Centro
Fone: 3231-0949 e 3231-0948
Município da Vaga Local para Comparecimento
Costa Rica Coordenadoria Regional de Educação CRE
4 – Coxim
Rua Pereira Gomes, 355
Bairro: Jardim Novo Mato Grosso
Fone: 3291-2326
Coxim
Pedro Gomes
São Gabriel do Oeste
Município da Vaga Local para Comparecimento
Caarapó Coordenadoria Regional de Educação CRE
5 – Dourados
Rua Hayel Bom Faker, 5470
Bairro: Centro
Fone: 3411-8408 e 3421-4114
Deodápolis
Douradina
Dourados
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Itaporã
Jateí
Laguna Carapã
Maracaju
Rio Brilhante

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