Diário Oficial Eletrônico N° 9254 do Mato Grosso do Sul, 22-09-2016

Data de publicação22 Setembro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.254 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2016 58 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.568, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui o Serviço Voluntário no âmbito
do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado
Considerando a necessidade de cooperação voluntária de cidadãos
comuns a fim de que a Corporação Bombeiros Militar possa aperfeiçoar sua atuação na
defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando a necessidade de regular e instituir o serviço voluntário,
no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, na busca da otimização
dos serviços da Corporação;
estabelece em seu art. 1º que serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada
por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa;
Considerando que, embora o serviço voluntário não gere vínculo
empregatício, é imprescindível que o interessado declare, por escrito, que deseja
trabalhar como voluntário,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar,
no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física ao Corpo de Bombeiros Militar, com finalidade assistencial,
educacional, científica, cívica, cultural, recreativa ou tecnológica, sem vínculo
empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim.
Parágrafo único. O voluntário não será ressarcido pelas despesas que
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
Termo de Adesão entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e
o prestador de serviço voluntário.
§ 1º O acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo.
§ 2º Constarão no Termo de Adesão as atribuições, as proibições e
os deveres inerentes ao serviço voluntário, que poderão ser alterados, mediante Termo
Aditivo.
Art. 4º A inscrição dos interessados ao Serviço Voluntário do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul será realizada na Diretoria de Pessoal
da Corporação.
Art. 5º Poderão ser admitidos como voluntários quaisquer cidadãos
de conduta ilibada, que apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, gozem
de boa saúde, possuam boa aptidão física e que sejam aprovados em entrevista de que
trata o art. 7º deste Decreto.
Art. 6º O serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, mediante ajuste prévio entre as partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
Parágrafo único. Os dias e horários do serviço voluntário constarão no
Termo de Adesão e serão estabelecidos entre as partes envolvidas, não sendo permitida
a adesão para a prestação de serviço inferior a 6 (seis) horas mensais.
Art. 7º A adesão ao serviço voluntário será precedida de entrevista
pessoal e do preenchimento da ficha de inscrição, realizada pela Diretoria de Pessoal do
Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. É vedada nova adesão ao serviço voluntário de
candidato que tiver sido desligado anteriormente, por violação aos deveres definidos
neste Decreto, e por:
I - praticar atos privativos de membros do Corpo de Bombeiros Militar
de Mato Grosso do Sul;
II - utilizar o uniforme definido para o serviço voluntário quando
não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
III - receber, a qualquer título, remuneração pelo serviço voluntário.
Art. 8º São deveres do voluntário, dentre outros, sob pena de
desligamento:
I - manter comportamento compatível com o decoro da Corporação;
II - zelar pelo prestígio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
do Sul e pela dignidade de seu serviço;
III - guardar sigilo sobre assuntos relativos à Corporação;
IV - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades,
atuando com presteza nos trabalhos para os quais for designado;
V - usar uniforme padronizado a ser estabelecido pela instituição;
VI - tratar com urbanidade os membros da Corporação e o público em
geral atendido;
VII - executar as atribuições constantes do Termo de Adesão, sob
orientação e coordenação de um oficial da Corporação a que esteja subordinado;
VIII - respeitar as leis, normas e os regulamentos;
IX - reparar danos que causar à Corporação ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, na execução do serviço voluntário.
Art. 9º Para proteção de sua integridade física, evitando-se a exposição
direta a situações de risco, o voluntário do Corpo de Bombeiros Militar somente poderá
atuar em apoio aos bombeiros militares que possuam a missão constitucional e a
responsabilidade legal para a função.
Parágrafo único. Os serviços que o voluntário do Corpo de Bombeiros
Militar poderá desenvolver, e que estarão especificados no Termo de Adesão, são os
seguintes: I - apoio às atividades de prevenção e de combate a incêndios;
II - auxílio às atividades de busca e de salvamento de bens e de
pessoas;
III - apoio ao atendimento pré-hospitalar;
IV - auxílio às atividades de resgate veicular;
V - execução de atividades de defesa civil;
VI - apoio a outras atividades operacionais emergenciais e de auxílio;
VII - apoio às prevenções em eventos públicos diversos;
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário Interino de Estado de Administração e
Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
Dados: 2016.09.21 18:37:30 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.25422 DE SETEMBRO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 25
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 54
Municipalidades.......................................................................................................... 56
Publicações a Pedido................................................................................................... 58
SUMÁRIO
VIII - realização de manutenção e assepsia de viaturas, equipamentos,
bombas e de motores utilizados na atividade de prontidão;
IX - apoio à central de operações (telefonia e radioco municação);
X - participação em treinamentos operacionais;
XI - apoio às atividades administrativas;
XII - apoio às atividades de fiscalização.
Art. 10. O voluntário é responsável por todos os atos que praticar no
exercício de seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Art. 11. Ao término da vigência do Termo de Adesão será emitida
declaração de participação do voluntário pela Diretoria de Pessoal do Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 12. Portaria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul disciplinará os assuntos complementares a este Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Termo de Distrato do Contrato Nº 0022/2014/SEFAZ
Nº Cadastral 4301
Processo: 11/026.247/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e o Sr. GUSTAVO FRANCELINO
NETO
Objeto: Rescisão consensual, na forma permitida no artigo 79,
II, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas posteriores
alterações do Contrato de Locação de Imóvel n.
022/2014, a partir de 22 de agosto de 2016.
Ordenador: Renato Peixoto Grubert
Data de Assinatura: 22/08/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Gustavo Francelino Neto
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0020/2013/SEFAZ
N° Cadastral 2164
Processo: 11/000.234/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES
EM SOFTWARE LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 020/2013, por mais 12 (doze)
meses pelo período de 3 de setembro de 2016 a 2 de
setembro de 2017, com base na Cláusula Sétima, item
7.1., e fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 01/08/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Suely Aparecida Carrilhos de
Almôas
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0037/2014/SEFAZ
N° Cadastral 4314
Processo: 11/0009.634/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa NETSOLAR
TECNOLOGIAS EIRELI
Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.
037/2014, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 18
setembro de 2016 a 17 de setembro de 2017, com base
na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do contrato e
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 22/08/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Ana Claudia Ferreira dos
Santos
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0039/2014/SEFAZ
N° Cadastral 4319
Processo: 11/009.910/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa IMAGETECH
TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA - ME
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 039/2014, por mais 12 (doze)
meses, pelo período de 1º de outubro de 2016 a 30 de
setembro de 2017, com base em sua Cláusula Décima
Primeira, item 11.1, bem como do inciso II, do artigo 57,
Ordenador de Despesas: Renato Peixoto Grubert
Data da Assinatura: 01/08/2016
Assinam: Marcio Campos Monteiro e Arthur Affonso de Barros
Marinho
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 086, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o cancelamento de
inscrições estaduais, nos casos que
específica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de
1998,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto nas alíneas “A e B”
do inciso V do art. 39 do anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes
relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 39 do Anexo
IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 21 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 086/2016 21 DE SETEMBRO/2016
ALBUQUERQUE
1 PATRICIA BARBERY SAMPAIO 28.684.303-0
ALCINOPOLIS
2 JOSE LEYSON DA SILVA SANTOS 28.739.224-4
AMAMBAI
3 NELSON SOLEY 28.739.737-8
ANASTACIO
4 FILIPE PALIARIN CASTELLUCCI 28.779.470-9
5 SANDRA MARIA AMORIM DOS SANTOS BALTHA 28.647.981-8
ANAURILANDIA
6 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 28.739.475-1
7 RODRIGO ANGELOTTI HAFEMANN 28.775.845-1
APARECIDA DO TABOADO
8 RODRIGO PIVA TAFURI 28.780.573-5
AQUIDAUANA
9 FERNANDO CESAR DE FIGUEIREDO 28.750.498-0
BANDEIRANTES
10 RODOLFO INACIO DOS SANTOS 28.767.326-0
BATAGUASSU
11 KAREM APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS 28.769.543-3
12 LAERCIO JOAO DE SOUZA 28.641.627-1
BONITO
13 AGROPECUARIA BELO HORIZONTE LTDA 28.738.745-3
CAARAPO
14 ANTONIO CARLOS GIMENES BERTIPAGLIA 28.507.602-7
CAMAPUA
15 JOSE CARLOS DE SOUSA 28.731.187-2
16 THIAGO CATAN MONT SERRAT MATTOSINHO 28.689.706-7
CAMPO GRANDE
17 FRANCISCO RENAN DIAZ 28.761.806-4
18 JOAQUIM DOS SANTOS 28.750.449-2
19 MANOEL VIEGAS 28.747.882-3
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.25422 DE SETEMBRO DE 2016PÁGINA 3
20 NILO VENDITE GIMENEZ JUNIOR 28.686.957-8
CASSILANDIA
21 VERA LUCIA CAPISTANO ME 28.770.131-0
CORGUINHO
22 ANTONIO DA COSTA CAMPOS 28.775.105-8
CORUMBA
23 ANDRE VELLUTINI 28.653.080-5
24 ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO 28.720.557-6
25 EDUARDO CASALI MORETTO 28.738.860-3
26 JORGE VELLUTINI JUNIOR 28.653.081-3
COXIM
27 ANTONIO BARBOSA DA SILVA 28.780.519-0
28 CAROLINE ABDULAHAD HILDEBRAND 28.741.346-2
29 ELENIR CEREZO ZIGART 28.770.033-0
30 FERNANDO ABDULAHAD HILDEBRAND 28.741.345-4
31 HELENO MODONO 28.772.989-3
DEODAPOLIS
32 ANTONIO CARLOS POLATTO 28.778.992-6
33 ELIZABETE JESUS HOJEDA 28.752.296-2
34 ROALDO SILVA DE ASSIS 28.709.624-6
DOIS IRMAOS DO BURITI
35 RIVALDO ALVES DOS SANTOS 28.738.557-4
36 SANDRO AURELIO HEY 28.780.870-0
DOURADOS
37 AGNALDO BARBOSA GARCIA 28.728.343-7
38 GENIVALDO RODRIGUES DE MENEZES 28.698.464-4
39 JANETE CARVALHO SILVA 28.739.374-7
40 JOAO MANOEL MIRANDA SELOTTO 28.745.970-5
41 JULIO CESAR AMADO 28.760.973-1
42 VALDECI DOS SANTOS 28.741.235-0
ELDORADO
43 CLAUDIMAR FRANCISCO DE PAULA 28.760.835-2
FATIMA DO SUL
44 ADELAIDE ELONIA KNUDSEN 28.739.502-2
45 AFONSO LANZA NETO 28.647.682-7
46 FRANCISCO COSTA DE MENEZES 28.630.065-6
FIGUEIRAO
47 HENRIQUE FARIA 28.610.518-7
48 JOSE WELLINGTON PINTO DE CASTRO 28.778.860-1
GLORIA DE DOURADOS
49 JOSEFA DA SILVA SANTOS 28.769.509-3
50 JOSEFA DA SILVA SANTOS 28.769.510-7
GUIA LOPES DA LAGUNA
51 EDVIGES COELHO DERZI 28.705.292-3
52 NOENY CABRAL SOUZA 28.751.755-1
IGUATEMI
53 ASS DOS PEQ AG FAMILIARES P A COLORADO 28.780.439-9
INOCENCIA
54 ESPOLIO DE ABSALAO LACERDA RAMOS 28.534.443-9
55 LUIZ ALBERTO GONZALES FILHO 28.692.861-2
ITAPORA
56 WILSON RODRIGUES DE FRANCA 28.760.525-6
IVINHEMA
57 MARCIO RODRIGUES DO PRADO 28.776.706-0
58 SIDILEZIO RAMIRO DE SOUZA 28.761.045-4
JARDIM
59 ANTONIO SERGIO BORGES 28.693.355-1
60 ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA 28.680.421-2
61 JOAO BAPTISTA DE MESQUITA JUNIOR 28.693.284-9
JATEI
62 JOSEFA DA SILVA SANTOS 28.769.546-8
NAVIRAI
63 ARMANDA MAZETO 28.739.810-2
64 CESARIO RAMALHO SILVA 28.778.729-0
NIOAQUE
65 SADY DE AVILA FERRAZ 28.751.265-7
NOVA ALVORADA DO SUL
66 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 28.779.669-8
67 OLYNTHO DAMASCENO LYRIO 28.747.947-1
NOVA ANDRADINA
68 FRANCISCO JUNQUEIRA 28.692.305-0
NOVO HORIZONTE DO SUL
69 MARIO LANZA 28.597.704-0
PAIAGUAS
70 HOMERO PAES DE BARROS ANDROLAGE 28.649.861-8
PORTO MURTINHO
71 FERNANDO CARLOS BARBOZA FILHO 28.761.739-4
RIBAS DO RIO PARDO
72 ALEXSANDRO DA SILVA LINO 28.784.375-0
73 DORIVAL FALCHI FILHO 28.779.012-6
74 GENY DE PEDRO 28.615.702-0
RIO VERDE DE MATO GROSSO
75 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ANTUNES 28.755.103-2
SANTA RITA DO PARDO
76 APARECIDO FERREIRA FERRO 28.739.334-8
77 ROBERLEI BERTOLO 28.786.691-2
78 RODRIGO CESAR PADOVAM 28.648.063-8
SAO GABRIEL DO OESTE
79 ARIOVALDO GOMES OLIVEIRA 28.777.449-0
SELVIRIA
80 DEMETRIO MUNIZ NETO 28.765.872-4
SIDROLANDIA
81 ANTONIO MAGELA DE OLIVEIRA 28.739.359-3
TRES LAGOAS
82 GUADALUPE APARECIDA ESPICASKI PARREN 28.738.922-7
Portaria SAT N° 2531 de 21 de setembro de 2016.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo conforme
anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 23 de setembro de 2016.
Campo Grande, 21 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2531/2016
MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,50
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 30,00
00478 Milho em espiga carro 300,00

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