Diário Oficial Eletrônico N° 9.977 do Mato Grosso do Sul, 02-09-2019

Data de publicação02 Setembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.977 Campo Grande, segunda-feira, 2 de setembro de 2019. 173 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL ...4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................24
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................44
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................64
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................72
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................140
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................159
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................171
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 9.977 2 de setembro de 2019 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.386 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a
título de inscrição em concursos públicos no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul, para os eleitores
convocados e nomeados, que tenham prestado
serviço eleitoral, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos
termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos realizados
pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder
Público Estadual, os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem
serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e à apuração de eleições ociais, em plebiscitos ou
em referendos.
§ 1º Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral
no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
I - presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
II - membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;
III - coordenador de seção eleitoral;
IV - secretário de prédio e auxiliar de juízo;
V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação
e montagem dos locais de votação.
§ 2º Entende-se como período de eleição, para os ns desta Lei, a véspera e o dia do pleito e
considera-se cada turno como uma eleição.
Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à
Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de
documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, as funções
desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos, a contar da data
em que a ele fez jus.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Diário Oficial Eletrônico n. 9.977 2 de setembro de 2019 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 078/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 078/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.0043.2226 F
Atividades Administrativas da SEFAZ
2 1 101 10.592.338,00 0,00
2 3 101 9.949.030,00 0,00
3 1 100 0,00 9.864.687,00
3 3 100 9.864.687,00 0,00
SUBTOTAL 101 20.541.368,00 0,00
SUBTOTAL 100 9.864.687,00 9.864.687,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde
3 1 100 137.000,00 0,00
3 3 100 0,00 137.000,00
SUBTOTAL 100 137.000,00 137.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.841.0907.9017 F
Renanciamento da Dívida Pública Contratual Estadual Interna
3 2 100 0,00 10.120.000,00
35101.28.843.0905.9006 F
Parcelamento de Dívida com INSS e Outros
3 3 100 1.100.000,00 0,00
3 6 100 3.020.000,00 0,00
35101.28.844.0904.9004 F
Serviço da Dívida Externa - Juros e Amortizações
3 2 100 6.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.120.000,00 10.120.000,00

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