Diário Oficial Eletrônico N° 7132 do Mato Grosso do Sul, 15-01-2008

Data de publicação15 Janeiro 2008
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.132 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2008 63 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 12.488, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
REVOGA O DECRETO n. 11.430, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 11.430, de 7 de outubro de 2003, que
“Dispõe sobre a locação de imóveis particulares e a ocupação de imóveis públicos por
órgãos e entidades do Poder Executivo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2005 Nº Cadastral
0001/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e AGILITA
PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e ARIOSTO LUIS
BARBIERI.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2005 Nº Cadastral
0002/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e 2000
PUBLICIDADE. MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 ( trinta) dias, contados a partir de
07 de janeiro de 2008, com término previsto para
06 de fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores
alterações
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e GERALDO
PALHANO MAIOLINO.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2005 Nº cadastral
0003/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ZN
PUBLICIDADE PROMOÇÕES E MARKETING LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e RICARDO NABHAN
DE BARROS.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2005 Nº Cadastral
0004/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e QUALITAS
ASSESSORIA, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA..
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e PAULO RIBEIRO
JUNIOR.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2005 Nº Cadastral
0008/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e RPS
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.13215 DE JANEIRO DE 2008PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 58
Publicações a Pedido................................................................................................... 62
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e JULIAN PASCUAL
SANZ MONDRAGON.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2005 Nº Cadastral
0005/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ELVIA
ANTUNES MORAES..
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO, e ELVIA ANTUNES
MORAES.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2005 Nº Cadastral
0007/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CRIATRIX
COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e JACKSON LUIZ
HASSELMANN.
Extrato do XXXIX Termo Aditivo ao Contrato Nº 008/2005 Nº Cadastral
0006/2005-SEGOV
Processo nº 09/001.573/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e SLOGAN
PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
cláusula Décima Terceira do Contrato de Prestação de
Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente instrumento contratual terá vigência pelo
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07
de janeiro de 2008, com término previsto para 06 de
fevereiro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos de acordo com as disposições
da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data de Assinatura: 7/1/2008
Do Prazo: 7/1/2008 a 6/2/2008
Assinam: OSMAR DOMINGUES JERONYMO e HENRIQUE
ALBERTO DE MEDEIROS.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 001/2008 DE 14 DE JANEIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa
à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados
no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos
f‌i scais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao
período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art.36, Inc. II, alínea “F” do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a
este Ato Declaratório, f‌i cando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao
cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III – Canceladas, com base no art. 39, Inc III, do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório,
contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação
f‌i scal e após efetivada a suspensão, decorridos 180 (cento e oitenta) dias de seu inicio,
os contribuintes, deixaram de requerer a prorrogação se for o caso, e ou deixarem de
regularizar a sua situação f‌i sco-tributária;
VI – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) f‌i cam cancelados os documentos f‌i scais não utilizados, em poder do contri-
buinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos f‌i scais (RICMS
– § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito f‌i scal decorrente de operações ou
prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo
IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito
f‌i scal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, de-
verá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art.
39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que
centraliza o seu movimento, os números das notas f‌i scais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 14 de Janeiro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º001/2008 14 DE JANEIRO/ 2008.
AGUA CLARA
01 GERALDO RAFFA 28.297.780-5
ALCINOPOLIS
02 T L A DA SILVA 28.339.668-7
AMAMBAI
03 WILSON CARLOS RAMIRES MACHADO 28.278.092-0
ANASTACIO
04 BOMBAS DIESEL PRESIDENTE LTDA 28.223.427-6
AQUIDAUANA
05 MARLY GONCALVES FEITOSA 28.231.700-7
ARAL MOREIRA
06 PEDRO MORENO 28.683.474-0
BATAGUASSU
07 HELIO CARRION POLIDORIO 28.661.594-0
BATAYPORA
08 ESTER PESQUEIRA MARQUES DA SILVA 28.329.459-0
BELA VISTA
09 ALFREDO HOFFMEISTER 28.300.132-1
BODOQUENA
10 VALDELICIO NUNES OLIVEIRA 28.615.910-4
BONITO
11 ALZIRO PEREIRA GOULARTE 28.326.847-6
12 JOSEMIRO PEREIRA DOS SANTOS 28.639.761-7
13 LEA REGINA FONSECA DA SILVA 28.302.727-4
14 NOEL PINHEIRO DE ALMEIDA 28.640.534-2
CAMPO GRANDE
15 AMARILDA OLIVEIRA SANTOS GOMES 28.338.593-6
16 CASA DOS OCULOS LTDA 28.325.015-1
17 EMBALAGENS BRASILEIRA DE PAPEL LTDA 28.298.306-6
18 ERONIDES ALVES DA SILVA 28.307.224-5
19 G & G PROD AGROP E VETERINARIOS LTDA 28.329.180-0
20 HAMMER CHEARCH MANUTENCAO LTDA 28.323.701-5
21 HARD GAMES DIVERSOES ELETRONICAS LTDA 28.320.041-3
22 HOZANA VIDAL DE SOUZA 28.343.477-5
23 ISMAILDO ARLINDO 28.331.041-3
24 JCM ELETRONICA LTDA 28.281.962-2
25 LMC MUTA 28.327.594-4
26 LUCY TANIA MACHADO 28.305.389-5
27 PAI & FILHO COMERCIO DE GAS LTDA 28.301.150-5
28 PERFEITO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 28.326.655-4
29 PRISCILA DOS SANTOS NIQUITO DE SIQUEIRA 28.337.580-9
30 ROMILDA ALVES DA SILVA 28.272.606-3
31 ROTTA COM MOVEIS ELETRODOMESTICOS LTDA 28.320.459-1
32 SARA DALILA OLIVEIRA DA SILVA PIRES 28.329.922-3
33 SUPERMERCADO POPULAR LTDA 28.336.732-6
34 TAJES & TRAUER LTDA 28.327.359-3
35 TOP TRANSPORTES LTDA 28.339.237-1
36 TOSTA ESPINDOLA & CIA LTDA 28.328.982-1
37 VAN FLORES COMERCIO DE PLANTAS LTDA 28.338.174-4
DIÁRIO OFICIAL n. 7.13215 DE JANEIRO DE 2008PÁGINA 3
38 ZAMIR COMERCIO DE MAT. PARA DESENHO LTDA 28.325.508-0
CORUMBA
39 ANTONIO PAES 28.690.986-3
40 NILTON ALBANO DA SILVA 28.238.268-2
41 PETERSON SOUZA PAES 28.690.982-0
42 V DE F C FERREIRA 28.322.553-0
43 XARAES ECOTURISMO E PECUARIA LTDA 28.327.574-0
COSTA RICA
44 PAULO SERGIO DA SILVA 28.689.682-6
DOIS IRMAOS DO BURITI
45 PEDRO SOARES DOS SANTOS 28.621.961-1
46 ROSILENE BOZANA 28.695.746-9
DOURADOS
47 METAL SILOS METAR EQUIP PECAS SERV LTDA 28.302.001-6
48 POSTO MOLAS UNIAO LTDA 28.092.849-1
GLORIA DE DOURADOS
49 FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA 28.298.451-8
IGUATEMI
50 EDVALDO DA SILVA 28.334.437-7
ITAQUIRAI
51 MARCIA ADRIANE GONCALVES PIRES 28.340.374-8
52 VIRGILIO PEREIRA DOS SANTOS 28.600.108-0
IVINHEMA
53 R V INDUSTRIA E COM PRUD CERAMICOS LTDA 28.288.015-1
JARAGUARI
54 RAQUEL GIMENEZ DE SANTANA 28.684.109-6
JARDIM
55 NERO ALMEIDA MELLO 28.505.730-8
MUNDO NOVO
56 LUIS CARLOS DONA 28.694.670-0
NAVIRAI
57 S C MIGUEL 28.338.104-3
NOVA ANDRADINA
58 FLAVIO ORTEGA BATEL 28.299.518-8
59 NELSON LAZARINI 28.326.899-9
PARANAIBA
60 T.L.A DA SILVA 28.337.899-9
SÃO GABRIEL DO OESTE
61 ESPOLIO DE JOSE PEREIRA DA SILVA 28.631.574-2
62 MARI APARECIDA CARDOSO 28.278.956-1
SIDROLANDIA
63 EVALDO D C ANDREATTA REG ECON FAMILIAR 28.638.886-3
SONORA
64 LUIZ CARLOS SIMOES 28.304.885-9
65 S C STORT 28.342.927-5
TRES LAGOAS
66 H R V DOS SANTOS & CIA LTDA 28.338.914-1
67 JOALHERIA REAL ESTRELA DALVA LTDA 28.214.644-0
68 MARA CRISTINA VIANA BELCHIOR 28.279.152-3
69 MINERVINA MARIA CHAGAS TENO CIA LTDA 28.272.381-1
70 NELCIDES DOMÍNGOS DIAS MUNIZ 28.679.512-4
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º001/2008 14 DE JANEIRO/ 2008
CAMPO GRANDE
01 POSTO E CHURASCARIA BORTOLI CUPIM LTDA 28.265.878-5
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º001/2008 14 DE JANEIRO/ 2008
AQUIDAUANA
01 JANKO SLAVEC JUNIOR 28.667.937-0
CAMAPUA
02 JOSE ARI REIS MARTINS 28.595.409-1
CAMPO GRANDE
03 VIDRAL IND COM ESQUADRIAS DE ALUM LTDA 28.322.150-0
CORUMBA
04 GERZIRA BOEIRA TRINDADE 28.690.981-2
DOURADOS
05 ESPOLIO JOSE TELLES 28.516.741-3
06 GEORGE TAKIMOTO 28.515.271-8
IGUATEMI
07 LAURO R PROCHERA 28.310.589-5
IVINHEMA
08 JOSE PEREIRA DA SILVA 28.324.008-3
JUTI
09 INES MACHADO DE OLIVEIRA 28.295.679-4
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 84/2007 – PROCESSO N. 11/030993/2006-SERC (ALIM n. 0009635-
E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 5/2007 – RECORRENTE: Maciel & Dezem Ltda. – CCE
N. 28.324.746-0 – Naviraí-MS –RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: ICMS – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE JUNTADA DAS
NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – REJEITADA. OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO
COM BASE NA FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ENTRADA –
COMPROVAÇÃO POR MEIO DO CONFRONTO ENTRE OS REGISTROS DO SINTEGRA E OS
DA ESCRITA FISCAL. MARGEM DE VALOR AGREGADO – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de juntada de notas f‌i scais apontadas no relatório não enseja cerceamento
de defesa quando há nos autos discriminação completa do CNPJ, IE e UF dos remeten-
tes e número, data e valor das notas f‌i scais, permitindo ao sujeito passivo se defender
adequadamente, como se os documentos f‌i scais estivessem nos autos, tanto que o con-
tribuinte não nega a realização das operações e revela conhecer o conteúdo das notas
f‌i scais.
Comprovado que as notas f‌i scais objeto da autuação f‌i scal, relativas a mercadorias des-
tinadas ao sujeito passivo, não foram por ele registradas no livro apropriado, legítima é
a exigência f‌i scal do ICMS e da multa correspondente, fundamentada na presunção de
ocorrência de operações de saída à margem do controle f‌i scal, em relação aos documen-
tos que autorizam essa medida.
Na hipótese de omissão de saída presumida com base na falta de registro de entradas
das respectivas mercadorias, não estando suf‌i cientemente demonstrada a pertinência
do percentual utilizado para o arbitramento da base de cálculo, e, por outro lado, tendo
o sujeito passivo af‌i rmado que a margem de valor agregado era diversa, sem contudo
provar o alegado, reduz-se a exigência f‌i scal, para o f‌i m de aplicar os índices verif‌i cados
no setor, obtidos em estudos do próprio Fisco, impondo-se a reforma da decisão de pri-
meira instância.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 5/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pa-
recer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar em
parte a decisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.12.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Valter Rodrigues
Mariano, Jânio Heder Secco, Hamilton Crivelini e Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente).
Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 85/2007 – PROCESSO N. 11/030994/2006-SERC (ALIM n. 0009637-
E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 6/2007 – RECORRENTE: Maciel & Dezem Ltda. – CCE
N. 28.324.746-0 – Naviraí-MS –RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: ICMS – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE JUNTADA DAS
NOTAS FISCAIS DE ENTRADA - REJEITADA. OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO
COM BASE NA FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ENTRADA –
COMPROVAÇÃO POR MEIO DO CONFRONTO ENTRE OS REGISTROS DO SINTEGRA E OS
DA ESCRITA FISCAL - RETIFICAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ORIGINAL PELO AUTUANTE
E PELO JULGADOR – EXCLUSÃO DAS NOTAS REGISTRADAS – LEGITIMIDADE. MARGEM
DE VALOR AGREGADO – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de juntada de notas f‌i scais apontadas no relatório não enseja cerceamento
de defesa quando há nos autos relação discriminada com indicação do CNPJ, IE e UF
dos remetentes, número, data e valor das notas f‌i scais, permitindo ao sujeito passivo se
defender adequadamente.
Comprovado que as notas f‌i scais objeto da autuação f‌i scal, relativas a mercadorias des-
tinadas ao sujeito passivo, não foram por ele registradas no livro apropriado, legítima é
a exigência f‌i scal do ICMS e da multa correspondente, fundamentada na presunção de
ocorrência de operações de saída à margem do controle f‌i scal, em relação aos documen-
tos que autorizam essa medida.
Comprovado, todavia, que parte dos documentos f‌i scais que compõe a acusação foi,
efetivamente, registrada no Livro Registro de Entradas, impõe-se a exclusão do valor a
ela correspondente da exigência f‌i scal.
Na hipótese de omissão de saída presumida com base na falta de registro de entradas
das respectivas mercadorias, não estando suf‌i cientemente demonstrada a pertinência
do percentual utilizado para o arbitramento da base de cálculo, e, por outro lado, tendo
o sujeito passivo af‌i rmado que a margem de valor agregado era diversa, sem contudo
provar o alegado, reduz-se a exigência f‌i scal, para o f‌i m de aplicar os índices verif‌i cados
no setor, obtidos em estudos do próprio Fisco, impondo-se a reforma da decisão de pri-
meira instância.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 6/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pa-
recer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar em
parte a decisão singular.
Campo Grande-MS, 20 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.12.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Valter Rodrigues
Mariano, Jânio Heder Secco, Hamilton Crivelini e Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente).
Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
WILTON MEDEIROS CLEMENTINO – I.E.: 28.327.038-1
Rua Edu Rocha 309 “A” Fundos – Bairro Aeroporto - Corumbá-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM 13186 Série E de 19/10/2007
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária

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