Diário Oficial Eletrônico N° 10.566 do Mato Grosso do Sul, 09-07-2021

Data de publicação09 Julho 2021
ANO XLIII n. 10.566 Campo Grande, sexta-feira, 9 de julho de 2021. 125 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................22
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 45
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 62
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 80
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................104
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................105
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 123
Diário Oficial Eletrônico n. 10.566 9 de julho de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.716, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.373,
de 14 de fevereiro de 2012, que reorganiza o Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº
5.652, de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;
Considerando que, em razão da referida reorganização, o Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher (CEDM/MS) passou a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS), instituído pelo Decreto-Lei nº 11,
de 1º de janeiro de 1979 , na redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, órgão colegiado de
deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da
estrutura da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito
estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e
integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.” (NR)
“Art. 3º O CEDM/MS funcionará em local indicado pela Secretaria de Estado de Cidadania e
Cultura, que providenciará condições necessárias ao seu funcionamento.” (NR)
“Art. 7º ........................................
....................................................
Parágrafo único. O CEDM/MS terá uma Secretaria-Executiva composta de servidores indicados
pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, e referendada pelo Colegiado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
DECRETO Nº 15.717, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.391, de
16 de março de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio do Ofício nº 4.268/GAB/
SES/2021, de 7 de julho de 2021, orientou a inclusão do § 4º ao art. 15 do Decreto nº 15.391, de 16 de março
de 2021, com o intuito de determinar o retorno ao trabalho presencial dos servidores com comorbidades que
receberam a última ou a dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 15 (quinze) dias,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 15 do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a
seguinte redação:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.566 9 de julho de 2021 Página 3
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“Art. 15. .......................................
.....................................................
§ 4º Não se aplica o previsto no caput e § 1º deste artigo aos servidores que receberam a última
ou a dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 15 (quinze) dias.” (NR)
Art. 2º Revogam-se:
I - os art. 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 2º-H e 2º-I, todos do Decreto nº 15.391, de
16 de março de 2020;
II - os Decretos nº 15.393, de 17 de março de 2020; nº 15.410, de 1º de abril de 2020; nº
15.420, de 27 de abril de 2020; nº 15.436, de 13 de maio de 2020; nº 15.526, de 5 de outubro de 2020; e nº
15.632, de 9 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de agosto
de 2021.
Campo Grande, 8 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.718, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Institui o Programa Estadual de Conversão de
Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO), e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 42 da Lei nº
3.823, de 21 de dezembro de 2009, e em regulamentos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS-IAGRO), com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os
procedimentos para conversão das multas sanitárias em bens e em serviços, com o objetivo de dar suporte à
IAGRO nas ações de sua competência, no âmbito das defesas sanitárias animal e vegetal.
Parágrafo único. Poderão ser objeto do PECOMS-IAGRO as multas aplicadas em decorrência das
infrações previstas nos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º São considerados bens e serviços, para os fins deste Decreto, aqueles que que podem
contribuir para o adequado cumprimento das competências da IAGRO, relacionados com o atingimento, no
mínimo, de um dos seguintes objetivos:
I - recuperação, construção, reforma, manutenção e aquisição de bens móveis, imóveis e de
consumo em uso pela Agência;
II - locação de veículos para composição da frota empregada nas atividades-fim da entidade;
III - custeio de despesas decorrentes da formação continuada, aperfeiçoamento, capacitação e
atualização de seus servidores, como cursos, seminários, congressos e outros.
Art. 3º O autuado poderá requerer, ao Diretor-Presidente da IAGRO, a conversão das multas,
aplicadas pelas infrações aos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823, de 2009, em bens e serviços, em qualquer fase do
processo administrativo objeto do auto de infração, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que

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