Diário Oficial Eletrônico N° 8313 do Mato Grosso do Sul, 13-11-2012

Data de publicação13 Novembro 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.313 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012 89 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera e revoga dispositivos da
Lei nº 3.193, de 30 de março de
2006, que organiza as carreiras do
Grupo Ocupacional Saúde Pública
do Plano de Cargos, Empregos e
Carreiras do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de
2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37. ..................................:
...................................................
§ 5º Aos servidores do Grupo Ocupacional de Saúde Pública, com exi-
gência, na investidura, de formação de Ensino Fundamental, será concedido in-
centivo à capacitação com a criação de dois níveis:
I - nível I ou inicial: levará em conta a escolaridade exigida no concur-
so público que deu causa à investidura no cargo público;
II - nível II: dar-se-á, observada a classe ocupada pelo servidor, me-
diante a comprovação da escolaridade exigida para o concurso público, acrescido
de curso de ensino médio.
§ 6º Revogado.
...........................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março
de 2006.
Campo Grande, 12 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Republica-se por incorreção.
Publicada no Diário Oficial nº 8.311, de 9 de novembro de 2012, página 1.
LEI Nº 4.267, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Institui a Semana Estadual dos Povos
Indígenas no Estado de Mato Grosso do
Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Povos Indígenas, com
a finalidade de divulgar, resgatar e preservar a cultura, a arte, a música, o idioma, a
história, bem como, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos,
debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das
comunidades indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 248 e
249 da Constituição Estadual.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei será denominada Semana
Estadual dos Povos Indígenas Professor, Doutor Antonio Brand.
Art. 3º A Semana Estadual dos Povos Indígenas será comemorada
anualmente, no mês de abril, de modo a coincidir com o dia 19 de abril, data que, ofi-
cialmente, se comemora o Dia Nacional do Índio.
Art. 4º Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas deverão ser
organizadas atividades a cargo das entidades representativas da comunidade indíge-
na e das organizações não governamentais vinculadas à causa indígena, com o apoio
do Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), da Secretaria de Estado de
Governo, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de
Trabalho e Assistência Social.
Art. 5º A Semana de que trata esta Lei deverá ser incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de
2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.508, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do
Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro
de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art.
2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 12 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 8.31313 DE NOVEMBRO DE 2012PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 52
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 55
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 67
Municipalidades.......................................................................................................... 68
Publicações a Pedido................................................................................................... 87
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 40/2012 - SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições le-
gais tornam pública, para conhecimento dos interessados, a EXCLUSÃO do candidato
MARCELO BRAGGION, inscrição n. 019097027873, cargo Perito Oficial Forense, função
Perito Médico-Legista Substituto, do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SEJUSP/
PCMS/2011, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
0009977.89.2012.8.12.0000.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL n. 41/2012 - SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/PCMS/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições le-
gais tornam pública, para conhecimento dos interessados, a Classificação Final do
Candidato abaixo indicado, do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS, para o
cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista Substituto, município de
Corumbá, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
0004917.14.2012.8.12.0008.
Cargo: PERITO OFICIAL FORENSE
Função: PERITO MÉDICO-LEGISTA SUBSTITUTO
Inscrição n. Nome MF Class.
019097027415 WALTER BRENO MORALES SALAZAR
(sub judice) 73,71 3 º
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Homologo,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDITAL n. 1/SAD/SANESUL/2012
IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-
PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.
- SANESUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que
estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo deter-
minado, observadas as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O IV Processo Seletivo Simplificado objetiva recrutar recursos humanos para
prestar serviços relacionados às atividades operacionais da Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
1.2 - O IV Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista pessoal;
d) prova prática.
1.3 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
II - Dos Empregos:
Emprego Requisitos Salário Período de
Contratação Vagas
Operador de
Tratamento de
Água
Curso de Ensino
Médio Profissionalizante de
Técnico em Química.
- CNH de no mínimo, catego-
ria “B”
R$
1.587,92 Por até 1 ano 1
Técnico em
Construção Civil
- Curso de Ensino
Médio Profissionalizante de
Técnico em Edificações ou
Construção Civil com registro
no Conselho de Classe
- CNH de no mínimo, catego-
ria “B”
R$
1.729,14 Por até 1 ano 2
III - Das Vagas por Município:
Emprego Município Vagas
Operador de Tratamento de Água Sete Quedas 1
Técnico em Construção Civil Campo Grande 1
Técnico em Construção Civil Corumbá 1
Total 3
IV - Das inscrições:
4.1 - As inscrições serão realizadas mediante entrega pessoal ou encaminhamento
(via sedex) do curriculum vitae com as informações constantes no item 6.3 deste Edital,
observado o quadro de vagas no item III, nos dias 19 a 21 de Novembro de 2012
anexando cópias dos seguintes documentos, observado o estabelecido no item II deste
Edital;
a) Comprovante de Escolaridade;
b) Certificados de Conclusão de Curso de Capacitação, se exigido para o em-
prego ao qual vai concorrer;
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
4.2 - A documentação será entregue, pessoalmente, ou encaminhada no seguinte
endereço:
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. -
SANESUL - Gerencia de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Rua Euclides da Cunha, 975 - Jardim dos Estados - Campo Grande -
MS
CEP 79020-906
4.2.1 - Horário para entrega de documentos: das 7h30min às 11h30min e
das 13h30min às 17h30min.
4.2.2 - O candidato que optar pelo envio via SEDEX, deverá enviar para o
endereço especificado no “caput” deste item.
4.2.3 - As inscrições enviadas por SEDEX somente serão aceitas se postadas
até o ultimo dia estabelecido para as inscrições.
4.2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax ou via e-mail.
V - Dos Requisitos para a Contratação:
5.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
d) ser considerado apto em exame médico-pericial;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho do
emprego.
VI - Do Curriculum Vitae:
6.1 - As informações prestadas no currículo vitae serão de inteira responsabilida-
de do candidato, ficando reservada à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não preencher o curriculum de forma completa, correta e/ou for-
necer dados comprovadamente inverídicos.
6.2 - O curriculum vitae deverá ser apresentado, em uma via, digitado, assinado,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
6.3 - O curriculum vitae deverá conter as seguintes informações:
a) dados pessoais;
b) emprego e localidade de interesse;
c) escolaridade e cursos realizados;
d) atividades profissionais exercidas.
VII - Avaliação Curricular e Entrevista:
7.1 - A avaliação curricular e a entrevista serão efetuadas pela equipe técnica da
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e da Diretoria Comercial e de Operações.
7.1.1 - A entrevista será realizada somente com os candidatos pré-seleciona-
dos através da avaliação curricular.
7.1.2 - As entrevistas serão realizadas, exclusivamente, em Campo Grande-
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.31313 DE NOVEMBRO DE 2012PÁGINA 3
MS, no endereço constante no item 4.2, em dia e horário a ser divul-
gado por edital no Diário Oficial do Estado.
VIII - Da Prova Prática:
8.1 - A Prova Prática será realizada no mesmo dia estabelecido no edital de con-
vocação dos candidatos selecionados para a entrevista, somente para os candidatos ao
emprego Operador de Tratamento de Água;
8.1.1 - No edital de convocação para a Entrevista serão divulgados os proce-
dimentos e critérios de avaliação da Prova Prática.
IX - Do Exame Médico Admissional:
9.1 - Os candidatos selecionados na entrevista e os candidatos aprovados na Prova
Prática, serão convocados para fazer Exame Médico Admissional em dia e horário a ser
informado em edital próprio.
X - Da Contratação:
10.1 - Os candidatos aprovados no exame médico serão convocados para o processo
de admissão através de edital divulgado no Diário Oficial do Estado.
10.2 - Os candidatos convocados para admissão serão contratados sob o regime da
Legislação Trabalhista - CLT, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência
Social, além do contrato formal, com prazo de contratação de até 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por necessidade da Empresa.
XI - Da Documentação:
11.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar,
01 (uma) fotocópia e respectivo original, dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho (somente original);
b) fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho onde consta o número, a
foto e a qualificação civil;
c) Cédula de Identidade;
d) Titulo de Eleitor;
e) comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais;
f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
h) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, se já foi cadastrado;
i) Carteira de Habilitação, quando o emprego assim o exigir;
j) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical constante na
Carteira de Trabalho ou guia de recolhimento (se houver recolhimento em
2011);
k) 2 fotos 3 x 4 recentes;
l) Tipagem Sangüínea (Fator RH);
m) Certidão de Nascimento (se solteiro) e ou Casamento (se casado);
n) Certidão de Nascimento de filho(s) menor (es) de 14 anos, se for o caso;
o) Fotocópia do Atestado de Vacina dos Dependentes menores de 14 anos;
p) comprovante de Escolaridade e/ou Cursos exigidos para o emprego con-
forme estabelecido no Edital do Concurso Público;
q) Carteira Profissional do Conselho de Classe ou do Registro no respectivo
Conselho quando o emprego assim o exigir (emprego de nível superior ou
segundo grau profissionalizante);
r) Currículo Vitae para os candidatos aos empregos que exigem nível univer-
sitário ou Ensino Médio;
s) Atestado de Antecedentes Criminais (Fórum da cidade onde reside);
t) Atestado de Conduta Social e Idoneidade Moral (2 testemunhas c/firma
reconhecida em Cartório);
u) Certidão/Declaração de não ter sofrido penalidade, nem praticado atos
desabonadores de conduta no exercício de atividade pública (órgão onde
trabalhou) ou privada.(empresa particular que trabalhou);
v) Assinatura dos documentos:
v.1) Declaração de Bens e Valores (Declaração de Imposto de Renda)
(SANESUL);
v.2) Declaração de Acumulação de Emprego ou Função Pública
(SANESUL);
v.3) Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria na
Administração Pública (federal, estadual/municipal) (SANESUL);
v.4) Declaração de Veracidade de Informações e Documentos (SANESUL);
v.5) resultado como APTO para o exercício do emprego no exame médico
Pré-Admissional e na entrevista (SANESUL).
XII - Das Disposições Gerais:
12.1 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados pres-
tados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações
implicará na eliminação automática do candidato e se verificado, após a formalização do
contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima.
12.2 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário
Oficial do Estado.
12.3 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos
humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas ofe-
recidas, mediante autorização do Governador do Estado.
12.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais
referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do Diário Oficial do Estado.
12.5 – O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 3 (três) meses a
contar da data de divulgação dos candidatos selecionados.
12.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão dirimidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
Extrato de Doação de Bem Imóvel
Processo n. 09/000174/2012.
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana.
Objeto: Doação de bem imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul ao
Município de Aquidauana, objeto da matrícula n. 7.411 do CRI local.
Amparo Legal: Lei Estadual n. 273, de 19 de outubro de 1981, e Lei Federal n. 8.666/93,
Foro: Comarca de Campo Grande – MS.
Data da assinatura: 3 de agosto de 2012.
Assinaturas: Procurador do Estado, Dr. Pablo Henrique Garcete Schrader o Prefeito
Municipal, Sr. Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho do Secretário de Estado de Saúde Adjunto
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
de dispensa de licitação, do art. 24 no inciso IV da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Considerando que a empresa Elfa Medicamentos Ltda foi classificada
através da modalidade de dispensa de licitação.
Considerando que através do Processo n. 27/002406/2012, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 3687/2012, no valor de R$ 3.502,00 (três mil e
quinhentos e dois reais) em 03/08/2012, com prazo de entrega imediato;
Considerando que a entrega ocorreu dia 24/09/2012, conforme Nota Fiscal
n° 49753. após 33(trinta e três) dia do prazo de entrega.
Considerando o atraso na entrega dos medicamentos e as notificações
realizadas por meio dos ofícios n° OF.DAF/SES/MS N° 16.125/2012, OF.DAF/SES/MS N°
16.426/2012 E OF.CJUR/SES/MS N° 18.090/2012
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Elfa Medicamentos Ltda, estabelecida na Q.SIBS.
Quadra 3 – Cj C – Lote 19 – Núcleo dos Bandeirantes, CEP: 71.736-303, Brasília/DF,
inscrita no CNPJ n.° 09.053.134.000-145,a penalidade de multa conforme o art. 87 Lei
n° 8.666/93, o percentual de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor inadimplido a titulo
de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta aquisição até
o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, nesta caso sobre o valor de R$
3.502,00 (três mil e quinhentos e dois reais).
Calculado o percentual acima mencionado, o valor da multa será de R$
350,22 (trezentos e cinqüenta reais e vinte e dois centavos).
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu-
blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 08 de Novembro de 2012.
Secretária de Estado de Saúde
Extrato do Contrato Nº 031/2012 Nº Cadastral 0035/2012-SES
Processo nº 27/000.925/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE e NISSAN DO
BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de ve-
ículo tipo minivan em conformidade com as espe-
cificações constantes do PAM nº 160/2012, parte
integrante deste ato convocatório, com o objetivo
de atender às necessidades da Coordenadoria de
Vigilância Sanitária-CVISA/SES/MS
Ordenador de Despesas: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.304.0012.2675.0000
- Fonte de Recursos 0281080062 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal: Lei 8.666 e suas alterações.
Valor: R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais)
Data de Assinatura: 25/10/2012
Do Prazo: 25/10/2012 a 23/12/2012
Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e LENITA
MARCELINO DA SILVA PRESTES
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
Retifica-se por ter constado com incorreção no Extrato do Termo de Cessão de Uso n.
011/2012, Processo n. 21/000.147/2012, Publicado no D.O nº 8.312, de 12 de novem-
bro de 2012, pág. 13.
Onde se lê: OBJETO: Cessão de Uso à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, de 02
(um) Tanques Resfriadores de Leite marca ACQUA GELATA, modelo RL 2000,
com capacidade 2000 litros, adquiridos com recursos advindos da União, face
do Contrato de Repasse n. 0171665-37/2004/UNIÃO/MDA/CAIXA.
Leia-se: OBJETO: Cessão de Uso à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, de 02 (dois)
Tanques Resfriadores de Leite marca ACQUA GELATA, modelo RL 2000, com
capacidade 2000 litros, adquiridos com recursos advindos da União, face do
Contrato de Repasse n. 0171665-37/2004/UNIÃO/MDA/CAIXA.

Para continuar a ler

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