Diário Oficial Eletrônico N° 9241 do Mato Grosso do Sul, 02-09-2016

Data de publicação02 Setembro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.241 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2016 83 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 14.550, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas - Sad/Sefaz/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/Sefaz/2013 ficam ampliadas no
quantitativo de mais 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) vagas para o cargo de
Auditor Fiscal da Receita Estadual e 100 (cem) vagas para o cargo de Fiscal Tributário Estadual.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desse
Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO N. 14.551, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014, ficam
ampliadas no quantitativo de 1 (uma) vaga para o cargo de Profissional de Serviços Hospitalares,
função Farmacêutico-Bioquímico do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo único. A vaga, a que se refere o “caput,” será preenchida por candidato
aprovado em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade
do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 14.552, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/FUNSAU/2014 ficam
ampliadas no quantitativo de 3 (três) vagas para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal
da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, distribuídas conforme constante no Anexo
deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput”, serão preenchidas por candidatos
aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade
do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.552, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Quantidade
Profissional de Serviços Hospitalares Enfermeiro 1
Profissional de Serviços Hospitalares Médico – Medicina de Urgência 1
Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Radiologia 1
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Processo n. 11/016339/2016
Empresa: CERÂMICA RAFAELA LTDA
Inscrição n. 28.388.231-0
DESPACHO GABINETE/GOVERNADOR
A Empresa CERÂMICA RAFAELA LTDA firmou no ano de 2013, com
o Estado de Mato Grosso do Sul, o Termo de Acordo n. 859/2013, no qual foram
concedidos incentivos fiscais de natureza comercial à mesma com a condição expressa
da implantação e funcionamento de uma unidade industrial destinada à produção de
pisos e revestimentos cerâmicos em São Gabriel do Oeste, MS, posteriormente tendo
sido autorizada a alteração do local de implantação para o Município de Rio Verde de
Mato Grosso, MS.
Entretanto, apesar de ter utilizado os incentivos fiscais, a unidade
industrial não foi instalada. No presente ano a Empresa comunicou o encerramento
de suas atividades e pediu o encerramento do Termo de Acordo e a não cobrança da
restituição dos benefícios desfrutados.
A Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico
da SEFAZ/MS emitiu parecer pelo cancelamento do Termo de Acordo, com fundamento
no art. 21, I, “a”, da Lei Complementar n. 93/2001, bem como pelo indeferimento do
pedido de não restituição dos incentivos utilizados, com fundamento no art. 22 da Lei
Complementar n. 93/2001 e no disposto na cláusula quinta do Termo de Acordo.
Notificada para manifestar-se, nos termos do art. 9° do Decreto
n. 10.604/2001, a contribuinte apresentou defesa, alegando que os incentivos não
precisariam ser restituídos em havendo justificativa para o descumprimento do Termo
de Acordo. À guisa de justificativa, apontou fatos que inviabilizaram o empreendimento,
sobretudo que o custo de construção de uma rede de transmissão de biogás entre a
Cooperativa Agropecuária de São Gabriel do Oeste (COASGO) e a Cerâmica Rafaela,
em São Gabriel do Oeste, se revelou inviável, e que, no Município de Rio Verde de
Mato Grosso, a implantação não foi possível porque o BNDES não quis vender o imóvel
pretendido.
Manifestando-se sobre a defesa formulada pela contribuinte, a
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico da SEFAZ/MS entendeu
que as razões apontadas pela contribuinte não justificariam a não instalação da unidade
industrial, porquanto a) os fatos alegados não são imprevisíveis e supervenientes, e
deveriam ter sido obrigatoriamente considerados no projeto de viabilidade técnica do
empreendimento, consoante prevê o art. 5°, VII e VIII, do Decreto n. 10.604/2001;
b) Os fatos agora alegados, anos após a assinatura do Termo de Acordo, apesar da sua
gravidade nunca foram informados ao Fisco, em várias ocasiões a contribuinte tendo
reafirmado a viabilidade do empreendimento ao solicitar prorrogações de prazo, sob
outras alegações; c) contradição lógica das afirmações da Defendente, que diz que seria
viável levar o gás em botijões de São Gabriel a Rio Verde, ao mesmo tempo em que nega
esta possibilidade dentro do próprio Município de São Gabriel, onde teria de construir
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário Interino de Estado de Administração e
Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2412 DE SETEMBRO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 42
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 47
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 73
Municipalidades.......................................................................................................... 78
Publicações a Pedido................................................................................................... 83
SUMÁRIO
uma linha de transmissão do gás.
A Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico
manteve o parecer pelo cancelamento dos incentivos fiscais com condenação à restituição
dos incentivos utilizados.
O Senhor Secretário de Estado de Fazenda acatou o parecer da
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico e propôs o
cancelamento do Termo de Acordo, bem como o indeferimento do pedido de restituição
dos incentivos utilizados e condenação da empresa a restitui-los, na forma da lei.
Analisados os fatos alegados e considerações trazidos pela defesa e
pela Coordenadoria de Incentivos Fiscais e de Desenvolvimento econômico, e
CONSIDERANDO QUE
A condição imposta na cláusula primeira do Termo de Acordo n.
859/2013 para a fruição dos incentivos fiscais nele concedidos era a implantação da
unidade industrial destinada à produção de pisos e revestimentos cerâmicos;
A Empresa beneficiária do Termo de Acordo, no período em que, em
atividade, utilizou os incentivos fiscais previstos no referido Termo de Acordo;
No corrente ano a empresa comunicou o encerramento das atividades,
sem que tenha implantado a unidade industrial que se comprometeu a instalar;
O art. 21, I, “a”, da Lei Complementar n. 93/2001 estabelece como
motivo para o cancelamento dos incentivos fiscais o descumprimento do projeto básico
do estabelecimento econômico produtivo industrial;
A cláusula quinta do Termo de Acordo n. 859/2013 regra que o não
cumprimento do cronograma de implantação do empreendimento industrial referido
em sua cláusula primeira “[...] implica na devolução aos cofres estaduais dos valores
pecuniários, atualizados monetariamente com base nos índices previstos na legislação
tributária, fruídos em virtude da utilização dos benefícios fiscais previstos neste
instrumento”;
O art. 22 da Lei Complementar n. 93/2001 dispõe que cancelado o
incentivo fiscal a Empresa beneficiária deve restituir ao Tesouro Estadual os valores
pecuniários antes fruídos que tenha sido condenada a restituir;
Os motivos invocados pela Empresa incentivada não justificam o
descumprimento do compromisso de instalação do estabelecimento industrial, pelos
fundamentos apresentados pela Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento
Econômico, os quais acolho,
DECIDO:
Cancelar os incentivos fiscais concedidos no Termo de Acordo n.
859/2013.
Indeferir o pedido de não restituição dos incentivos utilizados,
condenando a Empresa CERÂMICA RAFAELA LTDA a restituir ao Tesouro do Estado os
incentivos fiscais concedidos no Termo de Acordo n. 859/2013, por ela utilizados na
forma e com os acréscimos e atualização monetária previstos na cláusula quinta do
Termo de Acordo n. 859/2013 e no art. 22 da Lei Complementar n. 93/2001, mediante
a exigência do imposto que deixou de ser pago pela utilização daqueles incentivos em
sua apuração.
Publique-se.
Cientifique-se a contribuinte da presente decisão.
Proceda-se à exigência do crédito tributário resultante da restituição
dos incentivos, na forma da Lei.
Campo Grande (MS), 11 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador de Estado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - RONY LUCAS RAMALHO IE: 28.339.411-0
RUA BENJAMIN CONSTANT, 907, B - CENTRO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32348-E
2 - LUZIA GONCALEZ MIRANDA TEIXEIRA IE: 28.343.849-5
RUA PROF ETELVINA VASCONCELOS, 1201 - CENTRO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32349-E
3 - FABIO RODRIGUES IE: 28.349.515-4
RUA PREFEITO THEOFANES, 1328 - CENTRO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32352-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 - Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
EVERSON LEITE CORDEIRO
Matrícula 816639
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 0007/2016/SAD N°
Cadastral 6544
Processo: 55/000.107/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa Vyga Prestadora de
Serviços de Conservação e Asseio Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a
Cláusula Nona - Do Valor do Contrato Corporativo n.
007/2016, e a Cláusula Primeira - Do Objeto do Contrato
de Adesão n. 017/2016.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 08 de agosto de 2016.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Márcia Regina Pereira Rodrigues.
Extrato do Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização e a Prefeitura Municipal de Nioaque, com a
Interveniência da Secretaria de Estado de Educação.
Objeto: O TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO tem como finalidade a
cedência das dependências da Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Angelina
Vicente de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul à PREFEITURA MUNICIPAL
DE NIOAQUE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Indígena 31 de Março –
Polo Nioaque, nos períodos matutino e vespertino.
Amparo Legal: Lei Estadual n. 273/81 e Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
Vigência: 02 (dois) anos.
Foro: Comarca de Campo Grande – MS.
Data da assinatura: 1 de Setembro de 2016.
Assinaturas: Carlos Alberto de Assis, Maria Cecília Amendola da Motta e Gerson Garcia
Serpa.
EDITAL n. 43/2016 – SAD/SEFAZ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO
DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital n. 1/2013 – SAD/SEFAZ, de 31 de outubro de 2013, tornam pública,
para conhecimento dos interessados, a alteração da pontuação total obtida na Prova
Escrita Objetiva do Concurso Público de Provas – SAD/SEFAZ/2013, para o cargo de
Fiscal Tributário Estadual, relativo ao candidato abaixo indicado, na condição sub judice
e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.
1410687-56.2014.8.12.0000:
INSCRIÇÃO NOME TOTAL DE
PONTOS
043275002777 KLEYTON GONÇALVES CRUZ (SUB JUDICE) 324
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de
Administração e Desburocratização
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
EDITAL n. 42/2016 – SAD/SEFAZ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Edital n. 1/2013 – SAD/SEFAZ, de 31 de outubro de 2013, tornam
pública, para conhecimento dos interessados, a alteração da pontuação obtida na Etapa
II da Prova Escrita Objetiva do Concurso Público de Provas – SAD/SEFAZ/2013, para o
cargo de Fiscal Tributário Estadual, relativo ao candidato abaixo indicado, na condição
sub judice e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança n. 1410687-56.2014.8.12.0000:
INSCRIÇÃO NOME ETAPA II
P1 P2 P3 P4 P5 TOTAL
043275002777 KLEYTON GONÇALVES CRUZ
(SUB JUDICE) 44 28 70 30 48 220
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de
Administração e Desburocratização
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2412 DE SETEMBRO DE 2016PÁGINA 3
EDITAL N. 9/2016 - SAD
CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n.
12.410, de 20 de setembro de 2007, torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com passagens para realização de trabalhos ou serviços.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2016.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO DO EDITAL N. 9/2016 - SAD
CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00004 IARA SONIA MARCHIORETTO SV 107481021 IV Campo Grande - Brasília, Brasília - Campo Grande 2016-08-11
05:19:00.0 2016-08-11
20:15:00.0 979.34
00005 VALTER ALMEIDA DA SILVA SV 52879021 IV Campo Grande - Brasília, Brasília - Campo Grande 2016-08-18
05:19:00.0 2016-08-18
20:15:00.0 989.34
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00001 NEUSA BOLZAN VENEGA
RENATA RAULE MACHADO SV
SV 56218023
29428022 IV Palmas - Campo Grande, Campo Grande - Palmas 2016-08-10
05:19:00.0 2016-08-12
21:59:00.0 3309.04
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00004 MAURICIO AZAMBUJA FONSECA
PATRICIA FREITAS SANTIAGO NANTES
ADANILTO FAUSTINO DE SOUZA JUNIOR
SV
SV
SV
88325023
118390022
427225021 ML Campo Grande - São Paulo, São Paulo - Campo Grande 2016-08-26
04:03:00.0 2016-08-28
17:07:00.0 5373.81
00005 FRANCISCA TERKO INOUE
ANGELA MARIA QUINTANA SV
SV 129679021
2141021 IV Goiânia - Campo Grande, Campo Grande - Goiânia 2016-08-16
15:10:00.0 2016-08-19
21:59:00.0 3630.84
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00004 ENELVO IRADI FELINI SV 19144024 IV Campo Grande - Porto Alegre, Porto Alegre - Campo
Grande 2016-08-04
06:13:00.0 2016-08-06
18:36:00.0 591.24
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
CASA CIVIL - Secretaria de Estado da Casa Civil
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00025 SERGIO DE PAULA SV 426927022 IV Campo Grande - São Paulo 2016-08-17
06:30:00.0 2016-08-17
09:00:00.0 911.66
00026 PAULO MARQUES VAZ
REINALDO AZAMBUJA SILVA SV
SV 8627022
426919021 ML Campo Grande - São Paulo, São Paulo - Campo Grande 2016-08-02
05:40:00.0 2016-08-02
13:20:00.0 3606.48
00029 SERGIO DE PAULA SV 426927022 IV Campo Grande - São Paulo, São Paulo - Campo Grande 2016-08-19
04:03:00.0 2016-08-19
13:20:00.0 2686.34
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00017 GERSON CLARO DINO SV 58782022 ID Campo Grande - Recife 2016-08-24
15:10:00.0 2016-08-24
21:33:00.0 646.66
00018 GERSON CLARO DINO SV 58782022 ID Recife - Campo Grande 2016-08-28
15:22:00.0 2016-08-28
20:15:00.0 790.66
00019 REGINA MARIA DUARTE SV 32499024 IV Campo Grande - Brasília, Brasília - Campo Grande 2016-08-11
05:19:00.0 2016-08-11
20:15:00.0 1029.44
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
ESCOLAGOV - Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
NÚM. PASSAGEIRO TP* CPF/MAT/PAS IT** LOCALIDADES DATA/HORA VALOR R$
IDA VOLTA
00002 WILTON PAULINO JUNIOR SV 26788024 IV Brasília - Campo Grande, Campo Grande - Brasília 2016-08-17
07:51:00.0 2016-08-18
20:15:00.0 929.44
*Tipo Passageiro: SV = Servidor; NS = Não Servidor; ES = Estrangeiro **Itinerário: IV = Ida e volta; ID = Somente ida; ML = Múltiplos
FCMS - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

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