Diário Oficial Eletrônico N° 7407 do Mato Grosso do Sul, 25-02-2009

Data de publicação25 Fevereiro 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.407 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2009 39 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 005/2009
PROCESSO: 11/005.582/2009
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de
Estado de Fazenda/SEFAZ – CNPJ 02.935.843/0001-05.
2. Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – CNPJ 03.681.582/0001-
07
OBJETO: Firmar Termo de Cooperação Técnica, para implementação de
procedimentos e mecanismos, visando o adequado controle das
operações relativas aos impostos estaduais e municipais, praticadas
por contribuintes domiciliados na área geográf‌i ca do Município, em
especial.
AMPARO LEGAL: O presente Termo subordina-se às normas dos artigos: 6º, § 4°, da
Lei Complementar (federal) n. 63, de 11 de janeiro de 1990; 199 da
Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); 305 e 306 da Lei n.
1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE); e 264 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998;
e, no que couber, o Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003, a
Resolução SEFAZ n. 2093, de 24 de outubro de 2007 e a Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura.
DATA DA
ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2009
ASSINATURAS: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, p/Convenente – CPF:
140.946.811-91.
DONATO LOPES DA SILVA, p/Concedente – CPF: 071.977.131-53.
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 12 de 13 de fevereiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 36, § 2º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº
11.741 de 06 de dezembro de 2004.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 216, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 11.741/04, da empresa abai-
xo relacionada.
Empresa : INACIO INFORMATICA LTDA
CNPJ: 00.883.887/0001-03 Insc. Est. 28.298.711-8
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 216
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 36º do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº 11.741, de 06 de dezembro
de 2004, bem como o exarado no Processo nº 11/029161/2008, de 29/07/2008, AUTORIZA a
atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no
Artigo 44 do referido Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual : 28.298.711-8 C.N.P.J : 00.883.887/0001-03
Razão Social : INACIO INFORMATICA LTDA
Endereço : AVE. MARCELINO PIRES 1096
Complemento : A Bairro: CENTRO
C.E.P : 79801-001 Município : DOURADOS UF : MS
Técnico
Autorizado
Nome: AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR CPF: 942994981-00
RG: 001151282 Emissor: SSP/MS Emissão: 06/08/1997
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-MR 10000-S ECF-MR 10000-S1
ECF-MR 12000-S ELGIN FIT ECF-MFD
FX7 IF 6000TH ECF-MFD
X5 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
4679-3FB ECF-IF IB 20 FI II R ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: DALVAN FERREIRA DE LIMA CPF: 899418611-53
RG: 001074620 Emissor: SSP/MS Emissão: 30/05/1996
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
4679-3FB ECF-IF IB 20 FI II R ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF
Técnico
Autorizado
Nome: RONALDO INACIO CPF: 767569801-06
RG: 6577480-1 Emissor: SSP/PR Emissão: 19/08/1992
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-MR 10000-S ECF-MR 10000-S1
ECF-MR 12000-S ELGIN FIT ECF-MFD
FX7 IF 6000TH ECF-MFD
X5 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
4679-3FB ECF-IF IB 20 FI II R ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 13 de fevereiro de 2009.
...............................................................
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 19 de 13 de fevereiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 36, § 2º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo Decreto nº
11.741 de 06 de dezembro de 2004.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 118, concedida com base no Artigo 10, do Anexo
XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 9203/98, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : NETSYS TELEINFORMATICA LTDA
CNPJ: 37.538.196/0001-82 Insc. Est. 28.279.286-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.40725 DE FEVEREIRO DE 2009PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 27
Poder Legislativo ....................................................................................................... 27
Tribunal de Contas .................................................................................................... 29
Municipalidades.......................................................................................................... 31
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 118
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando
o disposto no Artigo 36º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, instituído pelo
Decreto nº 11.741, de 06 de dezembro de 2004, bem como o exarado no Processo nº
03/036955/1997, de 14/07/1997, AUTORIZA a atualização dessa credencial do esta-
belecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no Artigo 44 do referido
Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual : 28.279.286-4 C.N.P.J : 37.538.196/0001-82
Razão Social : NETSYS TELEINFORMATICA LTDA
Endereço : AVE - TAMANDARE 318
Complemento : Bairro: VILA PLANALTO
C.E.P : 79009-790 Município : CAMPO GRANDE UF : MS
Técnico
Autorizado
Nome: MARCOS ANTONIO BERALDO DA COSTA CPF: 170221931-34
RG: 9.812 Emissor: SSP/MT Emissão: 24/08/1976
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF FS 345 ECF-IF
FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: NILSON ANTONIO RAINERI CPF: 95931295887
RG: 4942710 Emissor: SSP/SP Emissão: 19/03/1996
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF FS 345 ECF-IF
FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD
Fabricante: UNISYS BRASIL LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
BEETLE 4/61-MF BR-20 IF2 ECF-IF
BR-40 IF2 ECF-IF KIT BEETLE 4/61-MF
Técnico
Autorizado
Nome: OSVALDO NEVES GONÇALVES NETO CPF: 860349791-53
RG: 980901 Emissor: SSP/MS
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF FS 345 ECF-IF
FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 13 de fevereiro de 2009.
...............................................................
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 7/2009 – PROCESSO N. 11/032583/2007 (ALIM n. 0013072-E/2007) –
RECURSO: Voluntário n. 228/2008 – RECORRENTE: Francisca Targino da Silva – CCE
N. 28.598.973-1 – Jardim-MS – ADVOGADO: Milton Jorge da Silva (OAB/MS 7628) –
RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Jaime Luiz Albino – JULGADOR
SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR:
Cons. Valter Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO DETECTADO MEDIANTE
LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – OPERAÇÕES NÃO DECLARADAS NA DAP –
COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
No caso de omissão de saída de gado bovino demonstrada mediante levantamento es-
pecíf‌i co, a simples alegação de erro no preenchimento da DAP, consistente na falta de
inclusão, nela, por descuido, de determinadas operações, consideradas no levantamen-
to, não serve à revisão do lançamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 228/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 12.2.2009, os Conselheiros Roberto
Tarashigue Oshiro Junior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente),
Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti e Valbério Nobre de Carvalho. Presente
o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 8/2009 – PROCESSO N. 11/042429/2006 (ALIM n. 0009034-E/2006)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 33/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA: Tavares de Melo Açúcar e Álcool S.A. – CCE N. 28.203.622-9
– Maracaju-MS – AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Gigliola
Lilian Decarli – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons.
Hamilton Crivelini.
EMENTA: ICMS – REMESSA DE MERCADORIAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS
DE LIVRE COMÉRCIO DA SUFRAMA – COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA PARA COMPROVAR O INTERNAMENTO – APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE
PROVAS - RECEBIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Em obediência ao que dispõe o Convênio ICMS n. 36/97, a exigência de ICMS sobre mer-
cadorias remetidas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio da SUFRAMA,
deve ser precedida de notif‌i cação para o sujeito passivo apresentar, no prazo de sessenta
dias, os documentos comprobatórios de sua internação.
A inobservância da medida preparatória, pelo autuante, autoriza o recebimento das pro-
vas apresentadas no curso do processo e após a impugnação, providência que também
encontra amparo no princípio da verdade material.
Comprovada a internação das mercadorias na região incentivada, cumpre reconhecer a
incidência da norma de isenção entalhada no art. 49, I e II, do Anexo I ao RICMS, apro-
vado pelo Decreto n. 9.203/98.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 33/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 12.2.2009, os Conselheiros Roberto
Tarashigue Oshiro Junior, Valter Rodrigues Mariano, Flávio Nogueira Cavalcanti, Neuza
Maria Mecatti, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Valbério Nobre de Carvalho.
Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhuny
ACÓRDÃO N. 9/2009 – PROCESSO N. 11/021954/2006 (ALIM n. 0010501-E/2006)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 45/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA: Multiplus Comércio de Alimentos Ltda. – CCE N. 28.259.154-
0 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: Carlos Eduardo Martins de Araújo – JULGADOR
SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte
– RELATOR: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Junior.
EMENTA: ICMS – OMISSÃO DE SAÍDA – MARGEM DE VALOR AGREGADO –
ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS – APLICAÇÃO DA MARGEM
CONFESSADA PELO CONTRIBUINTE – EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE EM PARTE.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O arbitramento de Margem de Valor Agregado para def‌i nição de base de cálculo para
constituição do crédito tributário originado de omissão de saída deve ser feito com base
em elementos fáticos que justif‌i quem a sua adoção.
Na falta de elementos fáticos que justif‌i quem a Margem de Valor Agregado adotada pelo
Fisco, é admissível, sendo razoável, a Margem de Valor Agregado confessada pelo sujeito
passivo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 45/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Junior – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 12.2.2009, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves
Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representan-
te da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 10/2009 – PROCESSO N. 11/036225/2006 (ALIM n. 0010598-E/2006)
– RECURSO: Voluntário n. 134/2008 – RECORRENTE: Canindeyu Transporte e Comércio
Ltda. – CCE N. 28.327.441-7 – Mundo Novo-MS – ADVOGADO: José Valmir de Souza
(OAB/MS 8262) – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Carlos Eduardo
Yenes – JULGADOR SINGULAR: Edson Massi Villalva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Procedente – RELATOR: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Junior.
EMENTA: ICMS. MULTA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA
DE DECISÃO JUDICIAL - IMPEDIMENTO LEGAL - NÃO-CONHECIMENTO. PROCESSUAL
- DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - QUESTÕES NÃO-APRECIADAS - NÃO-
CONFIGURAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
- AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E CONSUMO
– CARACTERIZAÇÃO - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada não pode ser apreciada por este
Tribunal por impedimento legal, em razão da inexistência de decisões reiteradas ou de-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.40725 DE FEVEREIRO DE 2009PÁGINA 3
f‌i nitivas dos tribunais superiores sobre a matéria, impondo-se o não-conhecimento do
recurso nessa parte.
Verif‌i cado que todas as questões suscitadas na impugnação foram devidamente apre-
ciadas pela decisão de primeira instância, ainda que de forma singela, devem ser afas-
tadas as preliminares de nulidade da decisão por omissão e cerceamento do direito de
defesa.
Comprovada a aquisição, em operação interestadual, de mercadorias destinadas ao uso
e consumo, legítima é a exigência do ICMS na modalidade de diferencial de alíquota.
A mera alegação de que as mercadorias não foram entregues, sem qualquer prova ou
providência do contribuinte contra a suposta ilicitude por parte do remetente não pode
ser acatada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 134/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento parcial do recurso e improvimento, na parte conhe-
cida, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 18 de fevereiro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Junior – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 11.2.2009, os Conselheiros Hamilton
Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Flávio
Nogueira Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti e Valter Rodrigues Mariano. Presente o repre-
sentante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do LIX Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006 Nº Cadastral
0003/2006-SAD
Processo nº 13/004.384/2005
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL e o CONSÓRCIO TAURUS CARD FROTA
constituído pelas empresas TAURUS PETRÓLEO LTDA.
e S.H. INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, alterar
o prazo de vigência constante na Cláusula Primeira
do Quadragésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Corporativo originário, em conformidade ao Contrato
de Adesão n.015/2006, durante a vigência do
Convênio SFA/MAPA/IAGRO n. 001/2007 - SIAFEM n.
010855.
Data de Assinatura: 19/02/2009
Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, ROBERTO
RACHID BACHA e MÁRIO RUBENS FERRAZ DE
PAULA.
Extrato do LX Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006 Nº Cadastral
0003/2006-SAD
Processo nº 13/004.384/2005
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
e a FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS e
o CONSÓRCIO TAURUS CARD FROTA constituído
pelas empresas TAURUS PETRÓLEO LTDA. e S.H.
INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a altera-
ção da Cláusula Sétima - Dos Recursos Orçamentários
do Contrato Corporativo originário em conformidade
com o Contrato de Adesão n. 011/2006.
As despesas decorrentes da Fonte de Recurso 0281
serão substituídas para a 0240, referente ao forne-
cimento de combustíveis, lubrif‌i cantes, f‌i ltros e ser-
viços inerentes a postos de combustíveis, com sua
intermediação e gerenciamento, por meio de cartão
magnético e sistema eletrônico, conforme descrição
abaixo:
FUNDESPORTE
Combustível 27812005248320000 0240 33903001 6.445,90 154.701,60
Lavagem e
Borracharia 27812005248320000 0240 33903919 300,00 7.200,00
Cartão
Manutenção 27812005248320000 0240 33903957 500,00 12.000,00
TOTAL 7.245,90 173.901,60
Data de Assinatura: 19/02/2009
Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, JULIO CESAR
KOMIYMA e MÁRIO RUBENS FERRAZ DE PAULA.
Extrato do XXIX Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 006/2004 Nº
Cadastral 0009/2004-SAD
Processo nº 13/000.827/2005
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e
EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por f‌i nalidade a contra-
tação de 01(um) funcionário para prestação dos ser-
viços na função de Serviços Gerais de Manutenção,
para atender nas dependências da Secretaria de
Estado de Administração/SAD e nas dependências
dos Práticos, conforme a seguir:
Órgão/Entidade Unidade atendida Função Qtd. Valor (R$ 1,00)
Unitário Total/Mensal
SAD SAD Serviços Gerais
de Manutenção 1 2.573,62 2.573,62
Práticos
TOTAL 2.573,62
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do contrato passa a ser de R$ 280.308,04
(duzentos e oitenta mil, trezentos e oito reais e
quatro centavos).
Data de Assinatura: 16/2/2009
Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e ANTONIO
JOSÉ DO CARMO.
EDITAL n. 30/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DA POLÍCIA MILITAR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o item 10.1 do Edital n. 1, de 12 de
setembro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados, a convocação
do candidato do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Of‌i ciais da
Polícia Militar, para realização do Exame de Capacitação Física, nos termos da decisão
judicial, de acordo com a especif‌i cação constante no anexo único a este Edital, obser-
vando-se:
I - o candidato realizará o Exame de Capacitação Física, no dia 26 de feve-
reiro de 2009, no turno vespertino, às 14h30min (horário de MS), no seguinte ende-
reço:
Local: Estádio Pedro Pedrossian - Morenão
Entrada pelo portão 20
Endereço: Cidade Universitária
Cidade: Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local de realização do Exame munido
do documento of‌i cial de identidade utilizado na sua inscrição;
III - o candidato deverá comparecer no local de realização do Exame, com
antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, utilizando traje próprio
para realização dos exercícios, de preferência esportivo (camiseta, short de nylon ou
lycra e tênis);
IV - não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da
data, horário e local estabelecidos neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 30/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DA POLÍCIA MILITAR
LOCAL: ESTÁDIO PEDRO PEDROSSIAN - MORENÃO
ENTRADA PELO PORTÃO 20
ENDEREÇO: CIDADE UNIVERSITÁRIA
CIDADE: CAMPO GRANDE-MS
Data de Realização do Exame de Capacitação Física: 26/2/2009
Horário início: 14h30min
Inscrição n. Nome Mandado de
Segurança n. Documento de
Identif‌i cação n.
0726 ALAN DA SILVA BARBOSA 2008.035983-
51096790
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 4/2009
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Administração e o Município de Corumbá, com a interveniência da Secretaria Municipal
de Finanças e Administração.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações es-
pecíf‌i cas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990 e Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado,
técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esfor-
ços para a obtenção de resultados signif‌i cativos no que concerne aos critérios estabele-
cidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado
por igual período.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2009.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Ruiter Cunha de Oliveira, Thie Higuchi Viegas dos
Santos e Daniel Martins Costa.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 28/2009
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e o Município de Camapuã.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações es-
pecíf‌i cas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990 e Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado,
técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esfor-
ços para a obtenção de resultados signif‌i cativos no que concerne aos critérios estabele-
cidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado
por igual período.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2009.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Marcelo Pimentel Dualibi e Thie Higuchi Viegas dos
Santos.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 29/2009
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e o Município de Bataguassu.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações es-
pecíf‌i cas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990 e Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003.

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