Diário Oficial Eletrônico N° 9387 do Mato Grosso do Sul, 10-04-2017

Data de publicação10 Abril 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.387 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 73 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.989, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual
o Centro de Promoção Social Palotinas
(CPROSPAL), com sede e foro no Município
de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de
Promoção Social Palotinas (CPROSPAL), com sede e foro no Município de Campo Grande-
MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.990, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação Metodista de Ação Social
(AMAS), em Cassilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Metodista de Ação Social (AMAS), com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
LEI Nº 4.991, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a Agência de Habitação Popular
do Estado de Mato Grosso do Sul
(AGEHAB) a doar, com encargo, lotes de
terreno de sua propriedade a benef‌iciários
do Programa de Produção e Adequação
Habitacional Integrada e Fomento ao
Desenvolvimento Urbano do Estado, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do
Sul (AGEHAB/MS) autorizada a doar, com encargo, a benef‌iciários do Programa
de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento
Urbano do Estado os imóveis de sua propriedade, situados no Município de Bela
Vista, no Loteamento Serradinho, correspondentes às quadras compostas pelos lotes
abaixo especificados:
I - Quadra nº 01, composta pelos lotes 01 a 24, matrícula nº 5.017,
do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, com área
de 202,00 m²;
II - Quadra nº 05, composta pelos lotes 01 a 08, matrícula nº 5.017,
do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, com área
de 202,00 m²;
III - Quadra nº 08, composta pelos lotes 01 a 22, matrícula nº 5.017,
do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, com área
de 202,00 m²;
IV - Quadra 09, composta pelos lotes 01 a 24, matrícula nº 5.017, do
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, com área de
202,00 m²;
V - Quadra 10, composta pelos lotes 01 a 24, matrícula nº 5.017, no
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista-MS, com área de
202,00 m².
Art. 2º Os lotes das quadras 01, 05, 08, 09 e 10, especificados nos
incisos I a V do art. 1º desta Lei, poderão ser doados pela AGEHAB a beneficiários
selecionados no âmbito:
I - do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e
Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado; ou
II - dos demais Programas Habitacionais de Interesse Social, na esfera
Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado
nos termos desta Lei, exclusivamente, para construção de unidade habitacional para
a sua moradia e de sua família, sendo-lhe vedado alugar, ceder, transferir, dar em
comodato, emprestar, no todo ou em parte, abandonar ou deixar o imóvel vago ou
desabitado.
Art. 4º Se for comprovada a utilização do imóvel em desacordo com
o encargo previsto no art. 3º desta Lei, o imóvel retornará, automaticamente, ao
patrimônio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).
Art. 5º Os donatários deverão dar a destinação para a qual os imóveis
de que trata o art. 1º foram doados, no prazo de dois anos, contados da publicação da
Lei, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da AGEHAB.
Art. 6º Somente poderão ser beneficiadas pelo Programa de Produção
e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado
as famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
com contrapartidas complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.38710 DE ABRIL DE 2017PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 16
Boletim de Licitações................................................................................................... 47
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 52
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 65
Municipalidades.......................................................................................................... 68
Publicações a Pedido................................................................................................... 72
SUMÁRIO
LEI Nº 4.992, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a Agência de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar,
com encargo, a Associação de Moradores
da Comunidade Indígena Água Bonita,
o imóvel que especif‌ica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do
Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, à Associação de Moradores da
Comunidade Indígena Água Bonita o imóvel identif‌icado no parágrafo único deste
artigo, objeto da matrícula nº 6.725, da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo
Grande-MS, consoante demonstra o Processo nº 45/100.099/2011, objetivando a
regularização da titularidade da propriedade.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo corresponde
à ÁREA A, resultante do desmembramento da GLEBA Nº 2A-1, denominada de CHÁCARA
ÁGUA BONITA - PARTE DA FAZENDA BOTAS, neste Município, com área de 138.807,108
m², dentro do seguinte perímetro: partindo do marco MA1, cravado em comum com
terras de Carolina Genóbia Antônio e com terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água
Bonita, segue-se confrontando com terras de Carolina Genóbia Antônio, com azimute
164º30’ e distância de 429,56 metros até encontrar o marco MA2, cravado em comum
com terras de Carolina Genóbia Antônio, com terras de Carlos Alberto Ferreira de
Miranda e com terras da Área B; daí segue-se confrontando com terras da Área B, com
azimute 254º14’14” e distância de 309,93 metros até encontrar o marco MA3, cravado
em comum com terras da Área B e com terras do Matel; daí, segue-se confrontando
com terras do Matel, com azimute 344º30’ e distância de 437,74 metros até encontrar o
marco MA4, cravado em comum com terras do Matel e terras da Gleba “2A-2” da Chácara
Água Bonita; daí, segue-se confrontando com terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água
Bonita com azimute 75º45’ e distância de 310,00 metros até encontrar o marco MA1,
fechando o perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte, com terras da Gleba “2A-2” da Chácara
Água Bonita; Sul, com Terras da Área B; Leste, com terras de Carolina Genóbia Antônio;
Oeste, com terras do Matel, conforme Planta e Memorial Descritivo elaborado pelo
Arquiteto Inácio Salvador Nessimian, CREA 909 MS, e Certidão de Perímetro Urbano nº
198/2001, expedida pela P.M.C.G., em 29/6/2001.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de
que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob
pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB.
Art. 3º O donatário providenciara a transferência do imóvel para o seu
nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2.557, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS)
para o mês de maio de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da
Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de maio
de 2017, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº 2.403,
de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5757 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Campo Grande, 7 de abril de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI 002/2017
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do
Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar
(nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI)
deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos
casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do
referido artigo;
CONSIDERANDO que os microempreendedores listados em anexo realizaram,
individualmente, recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos
em valor superior ao previsto na legislação, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016,
conforme levantamentos realizados com base em relatórios fornecidos pelas
administradoras destes cartões;
CONSIDERANDO que, o recebimento de valores pelo uso dos cartões de débito e crédito
são pressupostos de receita decorrente de vendas no mesmo período, em valor superior
ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei Complementar, como limite para
permanência como microempreendedor;
CONSIDERANDO que estes microempreendedores, não obstante a ocorrência desses
fatos, não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do
art. 18-A da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do
referido artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam
desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2017.
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, realizar o recolhimento
dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais
obrigações acessórias.
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido, incidente
sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 01 de janeiro de 2017, conforme
disposto no item 2 do inc. II do art. 1° do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011.
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste
Termo de Desenquadramento, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21
de outubro de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 05 de abril de 2017.
Emílio César Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 002/2017
MUNICÍPIO CNPJ INSC. EST. EMPRESA
AGUA CLARA 16927731000117 283986840 SANDRA CRISTINA VASQUEZ S
PUCKES
AGUA CLARA 18231321000162 284016608 VANESSA GONCALVES SCHIMIT
NUNES
AGUA CLARA 20373918000193 283974010 WILLIAN FREITAS SILVA
ANTONIO JOAO 10953382000121 283529784 MIRIAM SANTOS DA SILVA
APARECIDA DO
TABOADO 20374415000132 284061174 ELIANE BERMUDES COMAR
APARECIDA DO
TABOADO 21249278000177 284106917 TAIANI KAZUE DE MATTOS
VALDAMBRINI
AQUIDAUANA 14719213000182 283727381 GEDERSON CARVALHO DE MELO
BATAGUASSU 20553685000100 284118117 KELLY CRISTINA BUENO ANGELO
BATAYPORA 21680078000174 284120120 ELSON TELES DOS SANTOS
BODOQUENA 12153484000198 283770619 PAULO CARDOSO DOS SANTOS
BONITO 17201855000183 283825111 HEBERSON RAMIRES VALENCIO
BONITO 16370125000143 283781637 LINDALVA NUNES PEREIRA
BRASILANDIA 17891864000143 284014346 KELEN VITALI STRADIOTTI NOSSA
CAARAPO 14385020000132 283868830 SILVANA DOS SANTOS LIMA
CAMAPUA 23003040000192 284083607 MIRIAM GIROLOMETTO
CAMPO GRANDE 04566058000158 283430109 ADAILTON PEREIRA ARAUJO
CAMPO GRANDE 22921066000157 284120642 ADREIA FIGUEIREDO MACEDO
CAMPO GRANDE 17197595000110 283852550 ADRIANA OLIVEIRA DE LIRA
CAMPO GRANDE 18348180000162 283894873 ALAN REGIS DE ASSIS
CAMPO GRANDE 22513264000181 284098183 AMELIA DE SOUZA OLIVEIRA
CAMPO GRANDE 13493781000145 283822171 ANDRE FERREIRA DINIZ
CAMPO GRANDE 23292203000102 284089397 ANDRESSA AMARO BISPO
CAMPO GRANDE 22943960000128 284097250 ANDRESSA SANTANA FONSECA
CAMPO GRANDE 20819429000112 284079154 ANGELA M MARQUES DOS REIS
CAMPO GRANDE 22236170000102 284050610 ANITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CAMPO GRANDE 23086559000181 284157783 CARLA KARINE OLIVEIRA MARTINS
CAMPO GRANDE 16657138000106 283794143 CARLA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
CAMPO GRANDE 07737891000102 283381272 CINTIA FUKUCHI
CAMPO GRANDE 22134184000115 284087661 CLAUDIO ANTONIO GONCALVES
CAMPO GRANDE 14119858000184 283715740 CRISTIANE RODRIGUES REIS
DANTAS
CAMPO GRANDE 17536097000154 283898348 CRODOALDO ALVES REZENDE
CAMPO GRANDE 12715019000101 283641460 DANIEL BERNADES DA SILVA
CAMPO GRANDE 13613779000162 283667540 DAVI PINTO CHAVES
CAMPO GRANDE 21520702000176 284021830 DIULE XAVIER DA SILVA
CAMPO GRANDE 19492188000160 284099791 EVELISSE DE ARRUDA ALMEIDA
CAMPO GRANDE 21141698000135 284003352 ELAINE QUIRINO
CAMPO GRANDE 11697740000145 283981709 ELDIRLEY EINNER OLIVEIRA DA
SILVA
CAMPO GRANDE 21639452000198 284120430 ELISANGELA VIEIRA ALVES
CAMPO GRANDE 14978976000148 283890240 ELIZANDRA PAIVA BORGES
CAMPO GRANDE 21990351000167 284100048 ELOA CHRISTINE DE OLIVEIRA
DESERTO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.38710 DE ABRIL DE 2017PÁGINA 3
CAMPO GRANDE 16756293000171 283799137 ENGRIDI JUBILIANI DE LIMA DINIZ
CAMPO GRANDE 09287720000154 284029505 ERALDO ANTÃO
CAMPO GRANDE 19378347000109 283928336 ETIENE DOS SANTOS DE ARAUJO
CAMPO GRANDE 24019542000174 284116106 FABRICIA BENITES MACENA
CAMPO GRANDE 12145230000128 283835940 FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA
MOTA
CAMPO GRANDE 17675565000171 283875402 GETULIO BISPO DA SILVA JUNIOR
CAMPO GRANDE 12132085000140 283611804 GILENO FERREIRA DOS SANTOS
CAMPO GRANDE 21539571000179 284028240 GLEICE LOPES PEREIRA
CAMPO GRANDE 12216655000180 283597062 GRAZIELA YUKO OKUMOTO
CAMPO GRANDE 08735715000102 283428635 IDELVA BIZARRIA DA SILVA
CAMPO GRANDE 17816946000123 283881852 JANIO MARTINS DE CARVALHO
CAMPO GRANDE 13160101000171 283686790 JAYME ULYSSES MARQUES FILHO
CAMPO GRANDE 13536658000164 283657561 JEFFERSON ANTONIO SOUZA
OLIVEIRA
CAMPO GRANDE 12064736000102 283582510 JOSE FERNANDES DOS SANTOS
CAMPO GRANDE 12245860000174 283593601 JOSE NIVALDO MOISES DE MELO
CAMPO GRANDE 14957037000117 283778105 LECIMAR RAFAEL
CAMPO GRANDE 21999712000136 284145548 LEONARDO DE SOUZA LEITE
CAMPO GRANDE 12251368000101 283599855 LESLIE BASSI GAFFURI
CAMPO GRANDE 19897204000103 284154792 LUCAS DOS SANTOS CASANO
CAMPO GRANDE 13551443000112 283657944 LUCIANE MENDES CAVALCANTE
CAMPO GRANDE 15091245000149 283749130 LUCIANE PERES MARTINS
CAMPO GRANDE 13125780000148 283712856 LUCIANO TABOSA CRUZ
CAMPO GRANDE 20302100000180 283969229 LUCIENE DIAS PINHEIRO
CAMPO GRANDE 14124079000177 283696419 LUIZ CLAUDIO GONCALVES
CAMPO GRANDE 20261683000148 283976969 LUIZ FELIPE PINTO
CAMPO GRANDE 12327967000161 283685190 MARCOS ANTONIO LEMES MAIDANA
CAMPO GRANDE 21158321000199 284006343 MARIA APARECIDA DA COSTA
CAMPO GRANDE 11750059000113 283567090 MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES
CAMPO GRANDE 23143927000186 284083640 MARIA DO CARMO SALES DOS
SANTOS
CAMPO GRANDE 23369362000150 284100196 MASUM MIAH
CAMPO GRANDE 02925232000186 283069309 MATILDE ARAUJO
CAMPO GRANDE 21506110000108 284022608 MAURICIO VIEIRA SANTOS
CAMPO GRANDE 24842250000137 284187402 MONICA MORBIN BARBOSA DA
SILVA
CAMPO GRANDE 22003536000101 284051330 NELY ARAUJO DA SILVA
CAMPO GRANDE 23731885000102 284106585 NEY DA SILVA SOUZA
CAMPO GRANDE 17436136000141 283977868 PATRICIA DOS SANTOS ANDRADE
CAMPO GRANDE 15841690000189 283779675 PATRICIA SANTOS DA COSTA ROCHA
CAMPO GRANDE 22678187000110 284066591 RODRIGO CARELI BARRETO DE
NOVAIS
CAMPO GRANDE 15377012000107 284130915 ROSA ELIAS ALVES DA SILVA
FERREIRA
CAMPO GRANDE 20731778000188 284158720 ROSEMEIRE GOES LOPES
CAMPO GRANDE 17914469000139 283856963 SAMUEL ANTONIO DE PAULA
CAMPO GRANDE 17941015000157 284086495 SANDRA HELENA PASSOS SODRE
CAMPO GRANDE 13583914000174 283662875 SANDRA REZENDE DE SOUZA
CAMPO GRANDE 18200757000194 284152897 SANDRO MINANTE
CAMPO GRANDE 14161709000183 283788690 SILVIA ALESSANDRA MELLO ANDREA
CAMPO GRANDE 13290577000127 283662417 SOLANGE MARQUES SUARES
CAMPO GRANDE 20952749000146 284065064 STEVAN ANTONIO DE LIMA
CAMPO GRANDE 17510976000107 283965347 ALINE YOSHIMURA ARAUJO
CAMPO GRANDE 22860948000150 284135690 SUZIMEIRE VITALINO ALVES
CAMPO GRANDE 22330840000155 284162248 TATYANE SALAPATA LEITE
CAMPO GRANDE 20627954000136 283993022 TATYANE ZENTENO DE
ALBUQUERQUE
CAMPO GRANDE 14883494000104 284032972 TAYNAN SIQUEIRA AMADO
CAMPO GRANDE 17980993000108 283876271 VALDINEI QUINTINO RECALDES
CAMPO GRANDE 06294257000180 283309369 VICENTE GOMES DOS SANTOS
CAMPO GRANDE 12755197000158 283694840 VICTOR FERREIRA DA COSTA
CAMPO GRANDE 19126261000180 283926007 VILMA RODRIGUES DE LIMA
CAMPO GRANDE 24041043000183 284117676 WALDSON VICTORIO CARRAPATERIA
CAMPO GRANDE 15184102000181 283746610 WEVERTON NUNES LINDOCA
CAMPO GRANDE 17753359000132 283867531 WILSON PEREIRA JUNIOR
CHAPADAO DO SUL 11528615000101 283608382 ALICE GARCIA BRUN
CHAPADAO DO SUL 22630485000130 284117757 LORI MARCIO DIEDRICH
CHAPADAO DO SUL 05705982000130 283274514 MARLI GIRARDELLI KISSMANN
COSTA RICA 17426157000186 283835290 ANILSON ASSIS DE OLIVEIRA
COSTA RICA 18266195000181 283943122 ETIENE PAVAN
COSTA RICA 13230380000100 283644079 RUBIA BLASZAKI
COSTA RICA 19715636000148 283945192 VERIDIANA WITCZAK
COXIM 15643452000169 283879513 ARLEI PIMENTA DOS REIS
COXIM 11229298000122 283546220 EDNA FERREIRA FARIAS
COXIM 16747242000183 283799668 SANDRA GORETI BERGMANN
COXIM 12873217000195 283654015 VIVIAN MARIA MONTEIRO DE
CARVALHO
DEODAPOLIS 21571866000122 284026360 MAX ROBERTO RIBEIRO
DOURADOS 13049934000160 283664738 ANE MICHELE DOS SANTOS PINTO
DOURADOS 15724621000195 284111147 CRISTIANO ORTEGA VILHALVA
DOURADOS 12808698000155 283966416 JOSE APARECIDO HELENO ALMEIDA
DOURADOS 23722584000104 284150312 LUIZ CARLOS FLORES
DOURADOS 14055604000140 283748869 MARIA DE LOURDES FERREIRA
DOURADOS 19483308000163 283938560 MARIA TEREZA DE NOVAIS SILVA
DOURADOS 21157632000133 284054550 REGIANE SPAGNOL BESSA
FATIMA DO SUL 23290159000193 284153508 RAFAEL GOMES TINOCO
FATIMA DO SUL 01821767000144 282990968 TELMA COUTINHO DE CASTRO
ITAPORA 14563082000197 283889497 MARIA CELIA BOSCOLO
ITAQUIRAI 14624377000126 283717890 DORLI ITACIR GURKIEVICZ
JARDIM 13484163000139 283658541 MARIZA COSTA DA SILVA CHIMENES
MUNDO NOVO 20238109000179 283980770 LENIR ROSA SHIRAKURA
NAVIRAI 17070386000100 283816368 EDENE APARECIDA PRIMO
NIOAQUE 16669779000172 283842024 MARISTELA DE SORDI PALLAORO
CATTI
NOVA ALVORADA DO
SUL 17561963000167 283848863 ADILSON ALVES COUTO
NOVA ANDRADINA 22024231000178 284059188 JONAS MATHIAS DOS SANTOS
NOVA ANDRADINA 14160480000162 283706678 LUCI DE MOURA
PARANAIBA 12831328000139 283619333 MARCOS ANTONIO DE FREITAS
SELVIRIA 37557824000177 282779191 JOAO EUSEBIO DA SILVA NETO
TAQUARUSSU 09024504000116 283437227 MARIA SOARES DE BASTOS VIEIRA
TERENOS 22219602000177 284076112 NEIDE ORTIZ NANTES
TRES LAGOAS 22202625000179 284054976 CARLOS ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
TRES LAGOAS 23744265000108 284105058 FRANCIELLI CRISTIANO CARDOSO
TRES LAGOAS 15505204000151 283820233 GISELLI LEAL DE QUEIROZ
TRES LAGOAS 13578047000189 283660260 JOBERSON TOLEDO NANTES
TRES LAGOAS 23674306000129 284132381 LEIZ DA SILVA MATIAS
TRES LAGOAS 24502557000199 284132977 LUCAS RODRIGUES ALVES
TRES LAGOAS 11604591000122 283564237 MARCELO CANISSO
TRES LAGOAS 22359937000190 284097349 MARIA EUGENIA RODRIGUES
SANTOS
VICENTINA 18352538000120 284089486 JOSE FLORES DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 29 de 31 de março de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 24,
§ 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 13.482 de
23 de agosto de 2012.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 233, concedida com base no Artigo 28, do Subanexo
citado acima, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : WISE SOLUTIONS INFORMATICA LTDA
CNPJ: 09.146.360/0001-70 Insc. Est. 28.344.362-6
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 233
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando
o disposto do artigo 11 do sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo
Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações
contidas no Processo nº 11/007685/2015, de 06/03/2015, AUTORIZA a atualização
dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas
no Artigo 15 do supramencionado Sub-anexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.344.362-6 C.N.P.J: 09.146.360/0001-70
Razão Social: WISE SOLUTIONS INFORMATICA LTDA
Endereço: RUA RUI BARBOSA 364
Complemento: LOJA 03 Bairro: JARDIM PAULISTA
C.E.P: 79050-200 Município: CAMPO GRANDE UF: MS
Técnico
Autorizado Nome: DIEGO SILVA GONÇALVES DE QUEIROS CPF: 009964771-01
RG: 1467227 Emissor: SSP/NS Emissão: 20/09/2002
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF IF 500 1E ECF-IF ECF-MR 10000-S
ELGIN FIT ECF-MFD K ECF-MFD
X5 ECF-MFD
Fabricante: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
D PRINT ECF ECF-IF ECF IF SCFI 1E ECF-IF
S PRINT- ECF ECF-IF
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM-200 ECF-MFD ZPM-300 ECF-MFD
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Técnico
Autorizado Nome: GERSON RODRIGUES BUENO CPF: 561696981-87
RG: 648394 Emissor: SSP/MS Emissão: 28/06/2000
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
FS 700M ECF-MFD FS2100T ECF-MFD
FS600 ECF-MFD FS700 H ECF-MFD
MACH 1 ECF-MFD MACH 2 ECF-MFD
MACH 3 ECF-MFD
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF IF 500 1E ECF-IF ECF-MR 10000-S
ELGIN FIT ECF-MFD K ECF-MFD
X5 ECF-MFD
Fabricante: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
D PRINT ECF ECF-IF ECF IF SCFI 1E ECF-IF
S PRINT- ECF ECF-IF
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM-200 ECF-MFD ZPM-300 ECF-MFD
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 31 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO
ORDENADOR DE DESPESAS.
MÊS REFERENTE: Março/2017.
PROCESSO: 11/010.337/2017. EMP: 000001.

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