Diário Oficial Eletrônico N° 7792 do Mato Grosso do Sul, 21-09-2010

Data de publicação21 Setembro 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.792 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2010 43 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.965, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Obriga os prestadores de serviços e os forne-
cedores de produtos, com sede, filial ou repre-
sentação em Mato Grosso do Sul, que celebrem
contrato com o consumidor por intermédio de
centrais de atendimento a enviarem cópia im-
pressa do contrato ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Esta Lei obriga os prestadores de serviços e os fornecedores
de produtos que celebrarem contrato com o consumidor por intermédio de centrais de
atendimento a enviarem cópia impressa do mesmo ao consumidor quando possuírem
sede, filial ou representação em Mato Grosso do Sul.
§ 1º Não afasta a obrigação do envio de cópia do contrato ao consu-
midor o fato de a central de atendimento se localizar em outro Estado devendo ser esta
obrigação cumprida pela representação estabelecida em Mato Grosso do Sul.
§ 2º Esta Lei não obriga aquelas empresas que não possuam sede,
filial ou representação em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os prestadores de serviços e os fornecedores de produtos que
contratarem com o consumidor, por telefone, internet ou outra forma qualquer, utilizan-
do suas centrais de atendimento, ficam obrigados a enviar para o endereço indicado pelo
consumidor uma cópia impressa do mesmo.
§ 1º O fornecedor é responsável pela comprovação de seu envio e do
recebimento pelo consumidor do contrato celebrado.
§ 2º O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a con-
tar de seu recebimento, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à
pena de multa de até 12 (doze) vezes o valor da mensalidade contratada ou de até 4
(quatro) vezes o valor do produto adquirido em favor da Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON-MS), sem prejuízo de outras sanções cabíveis dispos-
tas na legislação em vigor, especialmente as dispostas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Classifica as escolas estaduais e as
extensões escolares como de difícil
acesso ou provimento, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as
escolas estaduais e suas extensões escolares, situadas nas aldeias indígenas e assenta-
mentos dos Municípios de Miranda e Sidrolândia, conforme abaixo especificado:
I - Município de Miranda:
a) Escola Estadual Indígena Prof. Atanásio Alves, com sede na Aldeia
Lalima;
b) Extensão Sala Passarinho, com sede na Aldeia Passarinho;
II - Município de Sidrolândia:
a) Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo, com sede no
Assentamento Eldorado;
b) Extensão Sala Jibóia, com sede no Assentamento Jibóia.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas
escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou pro-
vimento, relacionadas neste Decreto, será concedido incentivo financeiro, nos termos do
Decreto nº 12.800, de 12 de agosto de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 13.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Regulamenta disposições da Lei nº 3.823,
de 21 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 6º, II, a, IX e XVIII, e no art. 10, III e IX da Lei nº 3.823, de
21 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º O produtor pecuário, independentemente de outros deveres,
deve declarar à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO):
I - no prazo de sete dias contados da data do vencimento da Guia
de Trânsito Animal (GTA), a entrada, no seu estabelecimento, de animais oriundos da
Zona de Alta Vigilância (ZAV), de eventos com aglomeração ou de outras unidades da
Federação;
II - no prazo de trinta dias contados da data do evento ou do fato
qualquer alteração ocorrida no quantitativo do seu rebanho ou grupamento de animais,
em decorrência de eventos ou fatos que não exijam a emissão da GTA, sendo a declara-
ção de nascimentos obrigatória durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa e
optativa entre as etapas.
Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II do caput, tratando-
se de morte coletiva de animais em virtude de acidente, doenças que não as de comu-
nicação obrigatória previstas no art. 1º, inciso VII do Anexo I da Lei nº 3.823, de 21
de dezembro de 2009, frio, raio ou de outra causa relevante, a declaração deve estar
acompanhada de laudo técnico competente, sob pena de invalidade.
Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto enseja ao
infrator a aplicação das penalidades previstas no art. 67 da Lei nº 3.823, de 2009, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.79221 DE SETEMBRO DE 2010PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Poder Legislativo ....................................................................................................... 39
Municipalidades.......................................................................................................... 40
Publicações a Pedido................................................................................................... 41
SUMÁRIO
DECRETO n. 13.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS/PCMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS ficam am-
pliadas no quantitativo de mais uma vaga, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária - Substituto, área/escolaridade Ensino Superior.
Parágrafo único. A vaga, a que se refere o “caput,” será preenchida por can-
didato aprovado em todas as fases, por decisão judicial transitada em julgado e proferida
no Mandado de Segurança n. 2008.028259-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE SETEMBRO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 080/2010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de SETEMBRO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 080/2010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | |
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | |
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 1.500.000,00|
| 19201.26.781.0022.23860000 | |F| | | | |
| IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MA| | | | | | |
| NUTENCAO DE AERODROMOS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 1.500.000,00|
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 400.000,00|
| |3| | 3 |00| 400.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 3.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 3.400.000,00| 3.400.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | | | | |
|COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
| SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
| PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | | | |
| COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.20.122.0016.24140000 | |F| | | | |
| GESTAO DAS ACOES DA SEPROTUR| | | | | | |
| |3| | 1 |00| 993.800,00| 0,00|
| |3| | 3 |00| 56.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 1.049.800,00| 0,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.25290000 | |F| | | | |
| CONSERVACAO E MANEJO DA FAU| | | | | | |
| NA SILVESTRE | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 50.000,00| 0,00|
| 23203.18.541.0038.25370000 | |F| | | | |
| ZONEAMENTO ECOLOGICO ECONOMI| | | | | | |
| CO EM MS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 50.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 50.000,00| 50.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |08| 0,00| 50.000,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 3 |08| 50.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 50.000,00| 50.000,00|
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| 99999.28.846.0041.90000000 | |F| | | | |
| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | |
| |3| | 9 |00| 0,00| 1.049.800,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 1.049.800,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 4.449.800,00| 4.449.800,00|
| TOTAL | | | |40| 50.000,00| 50.000,00|
| TOTAL | | | |08| 50.000,00| 50.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 4.549.800,00| 4.549.800,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.79221 DE SETEMBRO DE 2010PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.164, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Estabelece o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso
do Sul (UAM-MS) para o mês de outu-
bro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
outubro de 2010, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n.
2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,2736, o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Campo Grande, 20 de setembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. ?
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - CLEVERSON NERY GONCALVES IE: 28.335.226-4
RUA JOAQUIM DAS NEVES NORTE, 114 - CENTRO - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19796 - E
2 - LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BRAGA IE: 28.323.397-4
AVE AMELIA FUKUDA, 1122 - CENTRO - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19795 - E
3 - SILVA & LAMPARELLI LTDA IE: 28.317.223-1
RUA GERANIO, 80 - INOCOOP - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19857 - E
4 - M. F. PEREIRA JUNIOR IE: 28.344.141-0
AVE NELCI GONCALVES DE SIMAS, 596 - CTO CENTRO - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19876 - E
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000-Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
Rosa Marina Domingues Volpato
Matrícula 210919-Chefe do OPR_03 de Naviraí
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 207/2010 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados,
a aprovação do candidato abaixo relacionado em todas as etapas do Concurso Público de
Provas e Títulos/PCMS, ficando habilitado para a realização do Curso de Formação Policial
(Mandado de Segurança n. 2008.028259-6):
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Função: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SUBSTITUTO
Escolaridade/Área: ENSINO SUPERIOR
Município: MS
Inscrição n. Nome
3247 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR (sub judice)
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE SETEMBRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JACKELINE MARIA FERNANDES
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul, em substituição
EDITAL n. 208/2010 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, a DIRETORA-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e
o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas
atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação
do candidato abaixo relacionado, habilitado para realizar o Curso de Formação
Policial do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS, de acordo com o Edital n.
207/2010 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS, para realizar matrícula no Curso de Formação,
com a exclusão da condição sub judice, por força da decisão judicial transitada em julga-
do e proferida no Mandado de Segurança n. 2008.028259-6, observando-se:
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Função: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SUBSTITUTO
Área/Escolaridade: ENSINO SUPERIOR
Inscrição n. Nome
3247 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR
I - o período, o horário e local para realizar a matrícula, conforme especifica-
ção constante neste Edital:
Período: 21 a 30 de setembro de 2010
Horário: das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min
Local: Academia de Polícia Civil - ACADEPOL
Rua Osmar de Camargo, s/n., bloco XV
Parque dos Poderes, Campo Grande - MS
II - no ato da matrícula o candidato deverá preencher, corretamente, o for-
mulário de requerimento de matrícula, no endereço acima especificado, apresentando
originais e fotocópias ou fotocópias autenticadas em cartório, da seguinte documenta-
ção:
a) carteira de identidade (RG);
b) Cadastro da Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certidão de nascimento dos filhos;
f) comprovante do grupo sanguíneo;
g) 6 fotografias 3x4 coloridas, frente, fundo branco, paletó e gravata, se
masculino;
h) comprovante de escolaridade com a formação exigida para o exercí-
cio do cargo;
i) Título eleitoral com comprovante da última votação, ou certidão ne-
gativa do cartório eleitoral;
j) comprovante reservista;
k) comprovante de endereço;
l) número e agência de conta corrente no Banco do Brasil;
m) Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos, no mínimo, na
categoria “B”.
n) certidões de Cartórios distribuidores da Justiça Militar Estadual,
Justiça Estadual Civil e Justiça Estadual Criminal , do local onde o
candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
o) certidões de Cartórios distribuidores da Justiça Militar Federal, Justiça
Federal Civil e Justiça Federal Criminal;
p) certidão de “nada consta” do Empregador ou Órgão Público onde
tenha trabalhado;
q) Atestados de Antecedentes das Polícias Federal e Estadual (candida-
tos de outros Estados).
III - os Atestados de Antecedentes da Polícia Federal e Polícia Civil, dos
candidatos do Estado de Mato Grosso do Sul, serão providenciados pela “Comissão do
Concurso”.
IV - será eliminado do Concurso Público o candidato que, convocado para o
Curso de Formação Policial, não efetuar a matrícula no período previamente estabelecido
ou deixar de cumprir os requisitos do item anterior e demais determinações deste Edital;
V - o curso de formação terá início em 15 de outubro de 2010, conforme local
especificado no Item I, deste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE SETEMBRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JACKELINE MARIA FERNANDES
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul, em substituição
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

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