Diário Oficial Eletrônico N° 8822 do Mato Grosso do Sul, 17-12-2014

Data de publicação17 Dezembro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.822 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 92 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre adequações da execução
orçamentária, financeira e patrimonial,
com o objetivo de encerramento do exer-
cício de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições do art. 42 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece regras financeiras e orçamentárias de transição
de mandato eletivo;
Considerando as disposições da Lei Federal nº10.028, de 19 de outubro de
2000, sobre a assunção de obrigação e a inscrição de restos a pagar que excedam os limites
estabelecidos em Lei;
Considerando, ainda, a necessidade de atender às disposições contidas no
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF),
D E C R E T A:
Art. 1º Serão cancelados, a partir de 18 de dezembro de 2014, pela
Secretaria de Estado de Fazenda:
I - o saldo de Restos a Pagar relativo ao exercício de 2009, exceto quando
decorrente de sentenças judiciais;
II - o saldo não liquidado de Restos a Pagar Não Processados até o exercício
de 2013;
III - o saldo de empenhos a liquidar emitidos no exercício financeiro de
2014, exceto os relativos a despesas de pessoal, serviços da dívida, transferências constitu-
cionais e legais a municípios, sentenças judiciais e a obrigações pertencentes à competência
do mês de dezembro de 2014, pendente de liquidação.
Parágrafo único. Nos cancelamentos de saldos descrito no inciso III do ca-
put será considerada a disponibilidade de caixa da respectiva fonte de recursos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui, no âmbito do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
(IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-
Sonora), de caráter multidisciplinar, para
os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dis-
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental;
Considerando os termos da Decisão PGE/MS/GAB nº 463/2014, toma-
da com fulcro na Manifestação PGE/MS/CJUR/SEMAC nº 001/2014, exarada no processo nº
23/300.191/2001;
Considerando o interesse do Estado, em garantir a continuidade da im-
plantação e manutenção de espaços especialmente protegidos na região da Serra do Pantanal
(Serra de Sonora), importante área de transição entre o planalto e a planície pantaneira,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de composição multidisciplinar,
destinado a desenvolver estudo técnico e jurídico, com vistas à criação de unidade de conser-
vação na região denominada Serra do Pantanal, Município de Sonora-MS.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho (GT-Sonora), além da realização
dos estudos indicados no caput deste artigo, compete promover os demais atos preliminares
à criação de unidade de conservação, em atendimento ao que dispõe o Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho (GT-Sonora) serão designados
por ato do titular do IMASUL.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função rele-
vante prestado ao Estado e não será remunerada.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos e para apresentação dos re-
sultados é de 18 0 dias, a contar da publicação da portaria de pessoal do titular do IMASUL,
designando os membros do GT-Sonora.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.513, de 8 de outubro de
2001.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DECRETO Nº 14.103, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui o Núcleo Central do Programa de
Gestão para Resultados no âmbito da Ad-
ministração Estadual do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando o Acordo de Empréstimo LN 7872 - BR, celebrado entre
o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado de Mato
Grosso do Sul, assinado em 16 de setembro de 2010, para o Programa de Transporte e de
Desenvolvimento Sustentável do Estado de Mato Grosso do Sul (PDE/MS), coordenado e exe-
cutado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), por meio da
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com a participação da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), na execução
de ações previstas no componente Fortalecimento Institucional;
Considerando que o PDE/MS é constituído pelos componentes: 1.
Fortalecimento do Sistema Estadual de Transportes e 2. Fortalecimento Institucional;
Considerando que o fortalecimento institucional consiste na modernização
dos sistemas de informação e gestão, na melhoria da gestão ambiental e na introdução de
práticas orientadas para resultados na administração, para apoiar a eficiência de ações do
setor público;
Considerando que a Gestão para Resultados (GpR) no âmbito público se
articula para implantar sistemas de condução e gestão responsável, que promovam a otimiza-
ção contínua do desempenho dos servidores públicos como ferramenta chave, e baseia-se na
integração dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão;
Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de construção
de fundamentos de uma metodologia de Gestão para Resultados e acordos de contratualiza-
ção,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Central do Programa de Gestão para
Resultados, sob a coordenação do Secretário de Estado responsável pelo planejamento e orça-
mento de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de coordenar, supervisionar e prestar orienta-
ções ao desenvolvimento do programa de Gestão para Resultados no Setor Público.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.82217 DE DEZEMBRO DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 18
Boletim de Licitações................................................................................................... 53
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 57
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 86
Municipalidades.......................................................................................................... 87
Publicações a Pedido................................................................................................... 91
SUMÁRIO
Art. 2º O Núcleo Central do Programa de Gestão para Resultados terá sua
atuação, estrutura e funcionamento vinculada e mantida pela Secretaria de Estado responsá-
vel pelo planejamento e orçamento.
Art. 3º Participarão da implantação da Gestão para Resultados as áreas
prioritárias das Secretarias de Estado responsáveis pela obra pública, pelo transporte e pela
saúde, na qualidade de projeto piloto, com alinhamento de suas estratégias às do PPA/MS, com
o estabelecimento dos resultados desejados e uma sistemática de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. Aos Secretários de Estado das respectivas áreas priori-
tárias, compete a designação de grupo de trabalho para o desenvolvimento de processos de
Gestão para Resultados, em suas respectivas pastas, entidades vinculadas e fundos.
Art. 4º Aos integrantes do Núcleo Central do Programa de Gestão para
Resultados e dos grupos de trabalho das áreas setoriais será concedida, mensalmente, a van-
tagem pecuniária de natureza indenizatória prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio
de 2008, no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Saúde, interino
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 17351/2010
PROCESSO: Nº 09/000.348/2010.
CONCEDENTE: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
- CNPJ Nº 03.216.036/0001-03.
CONVENENTE: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária S::S::C::H:: CNPJ
15.452.212/0001-87.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Alterar a Cláusula Quarta do Convênio acima epigrafado, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA”
O Convênio nº 17351/2010 vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de
21/11/14 a 20/11/2015.
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do Convênio
17351/2010, ratificando-se suas demais cláusulas, termos e condições do
Convênio original.
DATA DA
ASSINATURA: 18 de novembro de 2014.
ASSINAM: Osmar Domingues Jeronymo - CPF nº 015.131.128-56 Secretaria de Estado de
Governo - Concedente
Gilbraz Marques da Silva - CPF sob nº 160.429.991-68- Convenente
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT N° 001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 1, de 6 de ju-
nho de 2003, que dispõe sobre procedimentos a serem ob-
servados pelas repartições fiscais que especifica no controle
e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações
interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados
neste Estado, para o fim específico de exportação, de que
trata o Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003, e dá
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere os artigos 2º, I, e 9º do Decreto n. 11.235, de
27 de maio de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 4° .....................................:
I - lavrar Termo de Verificação Fiscal (TVF), fa-
zendo constar do mesmo, além das indicações regulamentares (identificação do
remetente, do destinatário, do transportador e dos documentos fiscais, etc.), o
registro da seguinte observação: “MERCADORIA DESTINADA AO FIM ESPECÍFI-
CO DE EXPORTAÇÃO. O DESTINATÁRIO DEVE COMPROVAR A EXPORTAÇÃO À
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO À QUAL ESTIVER VINCULADO, NA FORMA E PRAZO
ESTABELECIDOS NO ART. 8º, III, DO DECRETO N° 11.235, DE 2003”;
II – Revogado;
III – Revogado.
................................................
§ 2° Revogado.
§ 3° Revogado.
§ 4° Revogado.
§ 5° ......................................:
I – formalizar processo com a primeira via dos TVF lavrados, objetivando:
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, pro-
duzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput e os §§ 2° a 4°, do art. 4° da
Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0003/2012/SEFAZ N° Cadastral 525
Processo: 11/000.226/2014
Partes: O Estado de MATO GROSSO DO SUL por intermédio da
Secretaria de Estado de Fazenda e a AZ INFORMÁTICA
LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 003/2012, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 02 de janeiro de
2015 a 01 de janeiro de 2016, com base na Cláusula
Décima Primeira, item 11.1, bem como, conceder o que
prescreve a Cláusula Décima, item 10.5.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Do Prazo: 02/01/2015 a 01/01/2016
Data da Assinatura: 10/12/2014
Assinam: André Luiz Cance e Paulo Cezar Pizzo Sorato
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0031/2013/SEFAZ N° Cadastral 2630
Processo: 11/000.260/2014
Partes: O Estado de MATO GROSSO DO SUL por meio da
Secretaria de Estado de Fazenda e a REFRIPAR -
COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 031/2013, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 14 de novembro de
2014 a 13 de novembro de 2015, com base na Cláusula
Décima Primeira, item 11.1, bem como conceder o que
prescreve a Cláusula Décima, item 10.3.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Do Prazo: 14/11/2014 a 13/11/2015
Data da Assinatura: 13/11/2014
Assinam: André Luiz Cance e Edilson Diniz Ortiz
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0032/2013/SEFAZ N° Cadastral 2673
Processo: 11/025.229/2013
Partes: O Estado de MATO GROSSO DO SUL por meio
da Secretaria de Estado de Fazenda e a IMAGETECH
TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 032/2013, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 02 de dezembro de
2014 a 01 de dezembro de 2015, com base na Cláusula
Décima Primeira.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Do Prazo: 02/12/2014 a 01/12/2015
Data da Assinatura: 01/12/2014
Assinam: André Luiz Cance e Reinaldo de Andrade Silva
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Corporativo
001/2014-CORPORATIVO 0001/2014-SEFAZ
Processo nº 11/033.465/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e OI S/A.
Objeto: Conceder o que prescreve a Cláusula Quinta, Item
5.1.8 do Contrato Corporativo n. 001/2014 para aten-
der os seguintes Orgãos: Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, Procuradoria Geral do
Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social e Secretaria de
Estado de Educação.
Data de Assinatura: 24/11/2014
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE, VINICIUS SANCHES DE
OLIVIERA e EDILSON FERREIRA DE LEMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - SUPERMERCADO SONORA LTDA IE: 28.353.248-3
AVE DO POVO, 530 - CTO CENTRO – SONORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28123-E
Órgão Preparador Regional de Coxim 11
Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro CEP:79400-000-Coxim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3291-1284
Marconiedson de Oliveira Cunha
Matrícula 303526
Chefe do OPR_11 de Coxim
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.82217 DE DEZEMBRO DE 2014PÁGINA 3
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 11/2014 - SAD/SEPROTUR/IAGRO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SEPROTUR/IAGRO, PARA
INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-
buições, torna pública a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este
Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 5.047, de 8 de dezembro de 2014, publicado
no Diário Oficial n. 8.817, de 10 de dezembro de 2014, para INSPEÇÃO MÉDICA E
POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 – Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –
FUNSAU – Rua: Franklin Roosevelt, 68 – Jardim Aclimação.
Data: 6/1/2015
Horário: 13h
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho,
maiô de duas peças para as mulheres e sunga para homens, deverão apresentar-
se com os originais dos seguintes exames:
1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo;
2) Raio-X de COLUNA CERVICAL, com laudo;
3) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
4) Hemograma completo;
5) Glicemia (jejum);
6) Creatinina;
7) TGO E TGP;
8) Machado Guerreiro;
9) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
10) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
11) VDRL (sorologia para Lues);
12) ) Triglicerídeos e Colesterol total e frações;
13) Colinesterase Plasmática;
14) Exame toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e de benzoi-
lecgonina (cocaína);
15) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior
a 45 anos);
16) PCR (proteína C reativa);
17) Sorologia para Brucelose;
18) Comprovação de vacina antitetânica e febre amarela.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 – Da Posse:
2.1 – Do local, data e horário:
Local: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
Rua: Avenida Senador Filinto Müller, 1146, Campo Grande - MS, 79074-460
Data: 06/1/2015
Horário: 15h
2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local menciona-
dos neste Edital, onde apresentarão a Declaração de Aptidão expedida pela junta
médica e o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo/habilitação (Diploma);
l) Registro no Órgão/Entidade Of‌icial de Fiscalização Prof‌issional;
m) Certidão de quitação anual expedida pelo Órgão Entidade Of‌icial de Fiscalização
Prof‌issional;
n) Comprovante de tipagem sanguínea;
o) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
p) Declaração de Bens e Valores;
q) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do
contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que
vinha exercendo.
2.2.1 – Os candidatos deverão apresentar somente o original dos seguintes docu-
mentos:
a) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo
as exceções previstas na Constituição;
b) Três (3) fotos 3x4 com fundo branco.
2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação
dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação
será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para
com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n.11/2014– SAD/SEPROTUR/IAGRO
Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – MEDICINA VETERINÁRIA
Município: MS
Inscrição n. Candidato Class.
041262124791 JORGE MINOR FERNANDES INAGAKI 70º
041262124852 VANESSA LOPES DIAS QUEIROZ 71º
041262124012 JERÔNIMO MIGUEL VICENZI 72º
041262124906 ANDRÉ DE SÁ RIBEIRO 73º
Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – ENGENHARIA AGRONÔMICA
Município: MS
Inscrição n. Candidato Class.
041263123380 SÍLVIA VOLLINO LIBMAN LUFT 13º
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Recurso da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/
SES/HEMORREDE/2014.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Inscrição n. Candidato
055449027231 ALISSON DANIEL FERNANDES DA SILVA
055449029169 ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pela candidata acima men-
cionada não atendendo o estabelecido do Item 4 do Quadro II de Pontuação para Avaliação
de Títulos, subitem 9.6, alínea “b”, do Edital n.1/2014 – SAD/SES/HEMORREDE/2014,
conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Inscrição n. Candidato
055449012295 CAROLINA GOMES DUARTE ARAÚJO
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pelo candidato acima men-
cionado por não atender o estabelecido no subitem 9.5 .2, alínea “c” do Edital n.1/2014
– SAD/SES/HEMORREDE/2014, conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Inscrição n. Candidato
055450130719 PAMELA CASTILHO DE CARVALHO
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pelo candidato aci-
ma mencionado, não atendendo o estabelecido no Item 2 do Quadro II de Pontuação
para Avaliação de Títulos, subitem 9.5.2, alínea “c” do Edital n.1/2014 – SAD/SES/
HEMORREDE/2014, conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: BIÓLOGO
Inscrição n. Candidato
055448069385 TIAGO GREEN DE FREITAS
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pelo candidato aci-
ma mencionado, não atendendo o estabelecido no Item 4 do Quadro II de Pontuação
para Avaliação de Títulos, subitem 9.5.2, alínea “b e c” do Edital n.1/2014 – SAD/SES/
HEMORREDE/2014, conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: BIÓLOGO
Inscrição n. Candidato
055448167669 KARLA PATRICIA PONTE ARAUJO
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pela candidata acima men-
cionada não atendendo o estabelecido do Item 4 do Quadro II de Pontuação para Avaliação
de Títulos, subitem 9.6, alínea “b”, do Edital n.1/2014 – SAD/SES/HEMORREDE/2014,
conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
Inscrição n. Candidato
055449030719 LETICIA DE SOUZA MOURA
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pela candidata acima
mencionada por não atender o item 9.4 alínea “d” do Edital n. 1/2014 - SAD/SES/
HEMORREDE/2014, conforme parecer da Comissão Avaliadora.
CAMPO GRANDE, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/
HEMORREDE/2014
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE
Inscrição Nome De Para
055451030977 SYLVIA CAROLINA ARAUJO BORGES 2,5 1,5
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE
Inscrição Nome Nota Para
055449166596 LUIS CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 2,0 0,0
DECISÃO: Em razão do principio da autotutela dos atos administrativos e conforme
parecer da Comissão Avaliadora da Prova de Títulos – SAD/SES/HEMORREDE, ficam
alterados os pontos dos candidatos abaixo por não preencherem os requisitos do item
9.5.2, alínea “c” do Edital n. 1/2014 SAD/SES/HEMORREDE.
CAMPO GRANDE, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Recurso da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/
SES/ 2014.
CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
Inscrição n. Candidato
54423122396 CARLA REGINA CAMPOS SEBA RAHE
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, o recurso interposto pela candidata acima men-
cionada por não atender o item 3 do Quadro II de Pontuação, conforme Edital 1/2014
- SAD/SES/ 2014 , conforme parecer da Comissão Avaliadora.

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