Diário Oficial Eletrônico N° 9647 do Mato Grosso do Sul, 03-05-2018

Data de publicação03 Maio 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.647 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2018 52 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.992, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Revoga o Decreto nº 13.037,
de 24 de agosto de 2010, que
aprova o Regimento Interno do
Conselho Estadual das Cidades
de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 13.595, de 26 de março de 2013,
aprovou o novo regimento interno do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso
do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 13.037, de 24 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 14.993, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Revoga os decretos normativos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os Decretos n. 14.396, de 19 de fevereiro de 2016, n.
14.490, de 1º de junho de 2016 e n. 14.492, de 1º de junho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2018.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MAIO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 14.994, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Transforma Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em
comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, um cargo em comissão
de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, e um cargo em comissão de
Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de
2014, alterada pelas Leis n. 4.733, de 5 de outubro de 2015 e n. 4.982, de 14 de março
de 2017, em três cargos em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo
DGA-2, e um cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 2 de abril de 2018.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MAIO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 15, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Declara ‘Situação de Emergência’ em
partes das áreas urbana e rural do
Município de Batayporã-MS, afetadas por
desastre, classificado e codificado como
“Chuvas Intensas” - 1.3.2.1.4, conforme
IN/MI 02/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
2012,
Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em
Batayporã-MS, no decorrer dos meses de fevereiro e março de 2018, causou diversos
danos públicos e privados, em sua grande maioria na área rural, com prejuízos que
ultrapassaram a capacidade de resposta do Município afetado;
Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em
processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação
de danos;
Considerando que, em virtude do prolongado período de chuvas, o
Chefe do Poder Executivo Municipal decretou ‘Situação de Emergência’, principalmente
em partes da área rural, cujas estradas, por estarem intransitáveis, não oferecem
condições ao transporte escolar e inviabilizam o cumprimento do calendário inicial
das aulas letivas do ano de 2018, visto que as intensas precipitações pluviométricas
provocaram a destruição e a danificação de obras de artes, pontes, estradas e bueiros;
Considerando que o Município afetado possui suas economia baseada
na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular
exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam,
trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre
outros;
Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil (Cedec), em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à
declaração da ‘Situação de Emergência’,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se ‘Situação de Emergência’, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Batayporã-MS,
afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4,
conforme Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e informações
contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e registrado no Sistema
Integrado de Informações de Desastres (S2ID).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Estaduais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nas
ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta ao desastre e para auxiliar na realização de campanhas de arrecadação
de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência
à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec).
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º
da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes
de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2018.05.02 18:20:34 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6473 DE MAIO DE 2018PÁGINA 2
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Decretos................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 13
Boletim de Licitações................................................................................................... 25
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 27
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 41
Municipalidades.......................................................................................................... 44
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou
a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº101, de 4 de maio
de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governadora do Estado
DECRETO “E” Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel
que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
Servidão Administrativa destinada ao acesso ao Centro de Reservação Capitão Vigário,
pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra
descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes
do Processo nº 716/2015-00, de propriedade de Loteamento Capitão Vigário Ltda.,
localizada no Município de Caarapó-MS, objeto da matrícula nº 01.765, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS.
Parágrafo único. Descrição Perimétrica: partindo do marco P2, deste,
segue com azimute de 68º20’0” e distância de 5,02 metros até o marco P 07A; deste,
segue com azimute de 156º27’41” e distância de 99,71 metros até o marco P 07; deste,
segue com azimute de 245º37’29” e distância de 5,00 metros até o marco P1; deste,
segue com azimute de 336º27’19” e distância de 99,95 metros até o marco P2, ponto
que deu início a esta descrição. Confrontações: Frente: com a Avenida 7 de Setembro;
Fundos: com a propriedade da empresa SANESUL (Servidão Perpétua de Passagem);
Lado Direito: com propriedade da empresa SANESUL; Lado Esquerdo: com propriedade
da empresa LOTEAMENTO CAPITÃO VIGÁRIO.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem de rede de água, sendo que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263,
de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a
rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Caarapó, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 17, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel
que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de Servidão Administrativa, destinada à passagem de rede de água pela Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no
parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº
1022/2017-00, de propriedade de Isaac Melim, localizada no Município de Sidrolândia-
MS, objeto da matrícula nº 8.111, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sidrolândia-MS.
Parágrafo único. Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, deste,
segue com rumo de 35º17’06”NE e distância de 200,00 metros até o marco M-2; deste,
segue com rumo de 53º34’15”SE e distância de 26,427 metros até o marco M-5; deste,
segue com rumo de 70º39’01”SW e distância de 4,837 metros até o marco M-6; deste,
segue com rumo de 53º34’15”NW e distância de 19,626 metros até o marco M-7; deste,
segue com rumo de 35º17’06”SW e distância de 195,999 metros até o marco M-8;
deste, segue com rumo de 53º34’15”NW e distância de 4,001 metros até o marco M-1,
ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Ao Nordeste: entre os marcos M-2
e M-5 com a propriedade de Antônio Rodrigues Severino Terra; Ao Sudoeste: entre os
marcos M-6 e M-7 com a propriedade de Isaac Melim e entre os marcos M-8 e M-1 com
a Rua General Osório e Vila São Bento; Ao Sudeste: entre os marcos M-5 ao M-8 com
a propriedade de Isaac Melim; Ao Noroeste: entre os marcos M-1 e M-2 com a Rede
Ferroviária Federal S.A. (Esplanada da Noroeste).
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem de rede de água, sendo que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263,
de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem a
rede de esgoto sanitário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sidrolândia, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 18, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de Servidão
Administrativa, a área do imóvel
que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de Servidão Administrativa, destinada à passagem e ao acesso para emissário final
de esgoto tratado da ETE do Município de Novo Horizonte do Sul-MS, pela Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no
parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6473 DE MAIO DE 2018PÁGINA 3
783/2017, de propriedade de Loni Urbaneski, uma área de 2.456,633 m², localizada
no lote 457 do loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte,
matrícula nº 12.145, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema-MS.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 2.456,633 m², localizada
no lote 457 do loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte,
dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: entre os marcos R-12 ao R-15 com
a Área - II Remanescente e entre os marcos R-16 e R-02 com a Área - I Desmembrada;
Ao Sul: entre os marcos R-08 ao R-11 com a Área - II Remanescente e entre os marcos
R-11 e R-12 com o Rio Guirai; Ao Leste: entre os marcos R-02 e R-08 com o Lote
458; Ao Oeste: entre os marcos R-15 e R-16 com a Área - II Remanescente. Descrição
Perimétrica: partindo do marco R-02, de coordenadas UTM N (Y)= 7.489.227,698 m e E
(X)= 205.207,218 m; deste, segue com azimute de 194º40’23” e distância de 491,072
metros até o marco R-08, de coordenadas UTM N (Y)= 7.488.752,641 m e E (X)=
205.082,828 m; deste, segue com azimute de 303º13’45” e distância de 63,299 metros
até o marco R-09, de coordenadas UTM N (Y)= 7.488.787,328 m e E (X)= 205.029,879
m; deste, segue com azimute de 290º05’21” e distância de 42,51 metros até o marco
R-10, de coordenadas UTM N (Y)= 7.488.801,930 m e E (X)= 204.989,956 m; deste,
segue com azimute de 232º57’42” e distância de 20,289 metros até o marco R-11, de
coordenadas UTM N (Y)= 7.488.789,709 m e E (X)= 204.973,760 m; deste, segue com
azimute de 337º07’59” e distância de 4,126 metros até o marco R-12, de coordenadas
UTM N (Y)= 7.488.793,510 m e E (X)= 204.972,157 m; deste, segue com azimute de
52º57’42” e distância de 21,457 metros até o marco R-13, de coordenadas UTM N (Y)=
7.488.806,434 m e E (X)= 204.989,284 m; deste, segue com azimute de 110º05’21” e
distância de 45,148 metros até o marco R-14, de coordenadas UTM N (Y)= 7.488.790,927
m e E (X)= 205.031,685 m; deste, segue com azimute de 123º13’45” e distância de
58,198 metros até o marco R-15, de coordenadas UTM N (Y)= 7.488.759,035 m e E (X)=
205.080,367 m; deste, segue com azimute de 14º40’23” e distância de 486,359 metros
até o marco R-16, de coordenadas UTM N (Y)= 7.489.229,532 m e E (X)= 205.203,563
m; deste, segue com azimute de 116º39’22” e distância de 4,089 metros até o marco
R-02, de coordenadas UTM N (Y)= 7.489.227,698 m e E (X)= 205.207,218 m, ponto
que deu início a esta descrição. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao
sistema de coordenadas UTM, transportado a partir do marco MS-48 de coordenadas
UTM (N)= 7.491.753,224 m, (E)= 206.043,573 m, referenciadas ao Datum SIRGAS
2000 de 23/11/2004, Meridiano Central -51, Fuso 22, com Latitude de 22º39’20,9144”S
e Longitude de 53º51’37,2245”W. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculadas
na projeção UTM.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem do emissário final de esgoto tratado da ETE do Município de Novo Horizonte do
Sul-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão
Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. O proprietário da área de terra atingida pelo ônus
limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o
emissário de esgoto.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza
efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “O” Nº 024/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 02 de maio de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 024/2018, DE 02 DE MAIO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2006.2173 S
Estruturação de Unidades para
qualificação da Atenção à Saúde e
Gestão do SUS
3 4 100 0,00 104.667,00
27901.10.305.2005.2182 S
Ações de Vigilância em Saúde,
Prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde
3 4 100 104.667,00 0,00
SUBTOTAL 100 104.667,00 104.667,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica
3 4 100 0,00 2.335.500,00
SUBTOTAL 100 0,00 2.335.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
CIDADANIA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
CIDADANIA
69101.13.392.2025.8061 F
Implementar atividades de cultura e
cidadania nos municípios.
3 3 112 3.000,00 0,00
69101.14.422.2033.8077 F
Implementar as ações da Política
Estadual da Juventude.
3 3 112 0,00 3.000,00
SUBTOTAL 112 3.000,00 3.000,00
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
71204.18.122.0069.8185 F
Administração, manutenção e
implementação de ações de gestão
ambiental
3 1 100 0,00 25.000,00
3 3 100 25.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 25.000,00 25.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2031.8202 F
ATER - Agricultura familiar.
2 4 281 6.986.200,00 0,00
3 4 100 2.335.500,00 0,00
SUBTOTAL 281 6.986.200,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.335.500,00 0,00
TOTAL 100 2.465.167,00 2.465.167,00
TOTAL 112 3.000,00 3.000,00
TOTAL 281 6.986.200,00 0,00
TOTAL GERAL 9.454.367,00 2.468.167,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.936 de 27 de abril de 2018
Publica a Receita Corrente Líquida,
relativa ao mês de Março 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 1º § 3º do Decreto 12.941, de 08 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicado, juntamente com esta Resolução, a Receita Corrente
Líquida referente ao mês de Março de 2018, compreendendo o período de abril de 2017
a março de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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