Diário Oficial Eletrônico N° 7957 do Mato Grosso do Sul, 26-05-2011

Data de publicação26 Maio 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.957 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2011 49 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETOS NORMATIVOS
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N. 7.946, DE 11 DE MAIO DE 2011, PÁG. 3.
DECRETO n. 13.183, DE 10 DE MAIO DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos car-
gos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 8º e o Anexo I, ambos do Decreto n. 11.900, de
13 de julho de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.183, DE 10 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DO ESTADO DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão de
Programas
Habitacionais
Analista de
Programas e
Projetos
Habitacionais
Fiscal de Obras Habitacionais 40
Analista de Programas Habitacionais 20
Gestor de Serviços Habitacionais 35
Técnico de
Programas
Habitacionais
Assistente de Serviços Habitacionais 26
Técnico de Programas Habitacionais 60
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Analista Contábil 1
Gestor de Serviços Organizacionais 3
Técnico de
Serviços
Organizacionais
Técnico Contábil 2
Técnico de Compras e Suprimentos 2
Técnico de Recursos Humanos 1
Assistente
de Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços
Organizacionais 26
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais 1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente
de Serviços
Operacionais
Motorista de Veículos Leves 12
Agente Condutor de Veículos I 2
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.938, DE 29 DE ABRIL DE 2011, PÁG. 3.
DECRETO n. 13.168, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE
CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO
DOS CARGOS EFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da com-
petência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carreiras, dos
cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto n. 11.899, de 12 de julho de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.168, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL -
FCMS
Carreira Cargo Função Quantidade
Gestão de
Atividades
Culturais
Gestor de
Atividades
Culturais
Analista de Atividades Culturais 30
Arquiteto Restaurador 2
Gestor de Eventos Protocolares 4
Gestor de Produção Cultural 9
Gestor de Atividades Culturais 25
Gestor de Artes e Cultura 85
Gestor de Documentação e Informação 18
Pesquisador de Artes e Cultura 6
Tecnólogo de Atividades Culturais 8
Técnico de
Atividades
Culturais
Cenotécnico 4
Desenhista Projetista de Arquitetura 2
Fotógrafo 4
Taxidermista 2
Técnico de Artes Gráficas 2
Técnico de Cinema e Vídeo 7
Técnico de Produção Fonográfica 2
Técnico em Restauração 7
Técnico de Documentação e Informação 4
Técnico de Atividades Culturais 33
Técnico de Iluminação 5
Técnico de Som 5
Assistente de
Atividades
Culturais
Agente Condutor de Veículos I 10
Assistente de Comercialização de
Artesanato 10
Assistente de Documentação e Informação 29
Assistente Operador de Caixa 6
Assistente de Atividades Culturais 88
Eletricista de Instalações Cênicas 2
Assistente de Recepção e Eventos 28
Desenhista Detalhista e Copista 2
Monitor de Museus e Exposições 27
Agente de
Atividades
Culturais
Agente de Atividades Culturais 23
Bilheteiro de Teatro e Eventos 4
Camareira de Teatro 5
Maquinista de Teatro e Espetáculos 7
Agente de Recepção e Eventos 1
Agente Condutor de Veículos II 4
Agente de Comercialização de Artesanato 3
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 7.95726 DE MAIO DE 2011PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 23
Boletim de Licitações................................................................................................... 30
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 33
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 43
Poder Legislativo ....................................................................................................... 45
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
SUMÁRIO
Serviços
Organizacionais
Gestor de
Serviços
Organizacionais Analista Contábil 5
Atividades de
Apoio e
Auxiliares
Auxiliar de
Serviços
Especializados Auxiliar de Serviços Especializados 45
Auxiliar de
Serviços
Básicos Auxiliar de Serviços Básicos 7
Serviços de
Engenharia e
Transportes
Assistente de
Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO/SEGOV/MS/N 77, DE 24 DE MAIO DE 2011.
Aplica sanção de multa à empresa KFLEX
COMERCIAL LTDA-ME, e dá outras pro-
vidências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações,
Considerando que a empresa KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, foi vence-
dora do item constante da Nota de Empenho nº 0362, emitida em 15 de março de 2011,
da licitação modalidade “Pregão Eletrônico”, referente ao Processo nº 09/000.230/2010,
com prazo de entrega do material de 20 (vinte) dias;
Considerando que a Nota de Empenho nº 0362, foi recebida pela em-
presa em 14 de abril de 2011 e, injustificadamente, o material não foi entregue no prazo
estabelecido no edital do Pregão Eletrônico n. 03/2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à empresa KFLEX COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.059.476/0001-11 e IE nº 28.322.086-4, com sede na Rua Professor
Landim nº 138, Bairro Orpheu Bais, Campo Grande/MS, a sanção de multa no valor de
R$ 639,90 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), correspondentes a 10%
(dez por cento) do valor da Nota de Empenho nº 0362, no valor de R$ 6.399,00 (seis
mil, trezentos e noventa e nove reais), por inexecução total do contrato de fornecimento
de 1993, e suas alterações.
Art. 2º O prazo para o recolhimento da multa estabelecida no art. 1º é
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2011.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
EDITAL N. 01 /2011
PROCESSO N. 09/000.201/2011
CONCURSO DE DESENHO
MS DIZ NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV), por intermédio da COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER (SEGOV/CM), em parceria com a
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SED), faz saber aos interessados que receberá
inscrições para o CONCURSO DE DESENHO, cujo tema é “MS DIZ NÃO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER”, com vistas a atender ao Convênio n. 18/2009 (SPM/PR), doravan-
te neste Instrumento chamado simplesmente de CONCURSO, regulamentado pela Lei
Federal n. 8.666/93, constituindo-se em modalidade de licitação, prevista no seu art. 22
e regida pelas seguintes disposições:
CAPÍTULO I – DO CONCURSO
1. O presente concurso tem por finalidade:
Sensibilizar e informar à sociedade sobre o fenômeno da violência contra
as mulheres a partir da perspectiva de gênero e defesa dos direitos humanos
das mulheres;
Ampliar a consciência e o debate sobre a violência contra as mulheres;
Ampliar os apoios e as participações institucionais nas redes de enfrenta-
mento à violência contra as mulheres;
Promover a sensibilização e o fortalecimento de iniciativas de prevenção e
apoio a mulheres em situação de violência, em decorrência das desigualdades
de gênero e de raça/etnia.
1.1. O concurso é dirigido aos alunos(a) de todas as escolas estaduais de Mato Grosso
do Sul, conforme categorias a seguir:
a) Grupo I – alunos(a) do 1º ao 5° ano do Ensino Fundamental e da Educação
de Jovens e Adultos (EJA);
b) Grupo II – alunos(a) do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental e da Educação
de Jovens e Adultos (EJA);
c) Grupo III – alunos(a) do 1º ao 3° ano do Ensino Médio e da Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
1.2. O concurso será realizado em uma única etapa para todos os inscritos.
CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO
2. As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário:
2.1. INSCRIÇÃO: As inscrições para o presente Concurso serão recebidas no período de
26 de agosto a 10 de setembro de 2011.
2.2. DIVULGAÇÃO: A divulgação de trabalhos selecionados e a classificação serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado em 8 de novembro de 2011.
2.3. PREMIAÇÃO: A solenidade de premiação será realizada no período de 25 de no-
vembro a 10 de dezembro de 2011, durante as atividades da Campanha “16 Dias de
Ativismo Pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, em data, horário e local previamente
comunicados aos autores selecionados.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. Poderá participar deste concurso qualquer interessado que satisfaça às condições
previstas neste edital.
3.1. É vedada a participação de:
a) alunos (a) de outras séries não mencionadas no Item 1.1;
b) alunos (a) que não estejam matriculados regularmente em escolas públicas estaduais
do Estado de Mato Grosso do Sul;
c) parentes, em 1º grau, dos componentes da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
4. As inscrições serão realizadas conforme abaixo:
4.1. Para efetuar a inscrição, o aluno(a) apresentará à Secretaria de sua escola, em
horário estabelecido por esta, o desenho e o formulário de inscrição (modelo no Anexo
I), acompanhada de autorização firmada pelos responsáveis no caso de menor de idade
(modelo no Anexo II), disponibilizados no site http://www.noticias.ms.gov.br e http://
www.educar.ms.gov.br, no período mencionado no item 2.1.
4.1.1. Cada autor(a) deverá concorrer com apenas 1 (um) desenho, conforme a cate-
goria.
4.1.2. Os desenhos, inéditos, deverão ser produzidos em papel sulfite na cor bran-
ca, formato A4, pintados com lápis de cor e sob a supervisão de um(a) professor(a)
orientador(a).
4.2. O(a) diretor(a) da escola é responsável pela veracidade das informações prestadas
por ocasião da inscrição de seu(s) aluno(s).
4.3. É livre o número de alunos concorrentes por escola.
4.4. A Secretaria da Escola deverá encaminhar os desenhos, os formulários de inscrições
e as autorizações firmadas pelos responsáveis no caso de menor de idade, via malote,
para a Secretaria de Estado de Educação/COCESP, em envelopes lacrados e identificados
com o nome do/a alunos autor/a do desenho, nome da escola e do Município até o dia
11 de outubro de 2011.
4.5. Eventuais informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (67)3318-
1081/1082, da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher/SEGOV/CM.
4.6. Documentos necessários para inscrição:
I – No(s) desenho(s) apresentado(s) deverá constar apenas o pseudônimo do(a) autor(a)
no canto inferior direito, sem qualquer outro tipo ou marca de identificação, em envelope
lacrado, igualmente sem qualquer outro tipo ou marca de identificação;
II – Anexado ao envelope, externamente, deverá estar o formulário de inscrição Anexo I
deste Edital, acompanhada de autorização firmada pelos responsáveis no caso de menor
de idade (Anexo II), devidamente preenchidos.
4.7. Não haverá taxa de inscrição.
4.8. Os autores são responsáveis pelas despesas com a confecção/desenvolvimento
dos trabalhos.
CAPÍTULO V – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5. Serão indeferidas as inscrições:
a) de concorrentes que tenham parentesco em primeiro grau com membros da Comissão
Julgadora deste Concurso;
b) contendo ficha de inscrição com dados incompletos;
c) em desconformidade com o presente edital.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA
6. A seleção dos desenhos inscritos competirá a uma Comissão Julgadora composta de 9
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.95726 DE MAIO DE 2011PÁGINA 3
(nove) membros, representantes das seguintes instituições/organismos:
2 (dois) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para a Mulher (SEGOV);
2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Educação (SED);
2 (dois) representantes do Núcleo de Estudos de Gênero da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
1 (uma) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
(CEDM);
1 (um) representante do Centro de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência (Cuña Mbaretê);
1 (um) representante da Fundação de Cultura de MS.
6.1. A Comissão Julgadora deliberará com a presença da totalidade dos seus membros.
6.2. Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e julgamentos da
Comissão Julgadora.
6.3. Os membros da Comissão Julgadora serão designados em ato específico do
Secretário de Estado de Governo.
CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7. O resultado do julgamento, identificando os vencedores em cada grupo, será divulga-
do e disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.noticias.ms.gov.br e http://
www.educar.ms.gov.br , bem como publicado em jornal de grande circulação regional.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8. Os desenhos serão classificados segundo os seguintes critérios de avaliação e julga-
mento:
a) originalidade;
b) criatividade;
c) fidelidade ao tema proposto;
d) observação às exigências contidas deste edital.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
CATEGORIA ANO PREMIAÇÃO
ALUNOS(A) PREMIAÇÃO
PROFESSOR/A
ORIENTADOR/A
A1º ao 5° ano
do Ensino
Fundamental
e da Educação
de Jovens e
Adultos (EJA)
1º lugar – 01
notebook
2º lugar – 01
celular
3º lugar – 01
MP5
1º lugar – 01 notebook
2º lugar – 01 celular
3º lugar – 01 MP5
B6º ao 9° ano
do Ensino
Fundamental
e da Educação
de Jovens e
Adultos (EJA)
1º lugar – 01
notebook
2º lugar – 01
celular
3º lugar – 01
MP5
1º lugar – 01 notebook
2º lugar – 01 celular
3º lugar – 01 MP5
C1º ao 3° ano do
Ensino Médio e
da Educação
de Jovens e
Adultos (EJA)
1º lugar – 01
notebook
2º lugar – 01
celular
3º lugar – 01
MP5
1º lugar – 01 notebook
2º lugar – 01 celular
3º lugar – 01 MP5
9. Serão premiados/as alunos(a) estudantes autores dos três melhores desenhos de
cada Categoria, bem como seus respectivos professores/as orientadores/as de acordo
com tabela abaixo:
9.1. Como incentivo pela participação, serão sorteados entre os/as alunos inscritos/as
que não forem selecionados: notebook, aparelho de celular, MP5 e pen drive.
CAPÍTULO X – DO DIREITO DO(A) AUTOR(A)
10. Os autores e os responsáveis pelos autores menores de idade, renunciam a qual-
quer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e autorizam a
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los,
sob a forma que julgar conveniente.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11. A inscrição no concurso de que trata o presente regulamento constitui-se em ins-
trumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas neste
edital.
11.1. Os desenhos não serão devolvidos aos respectivos autores sob qualquer hipótese.
12. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher/SEGOV fica autorizada,
sem ônus, a utilizar os desenhos para fins comerciais, de propaganda, para publicações
e em eventos institucionais.
13. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
13.1.Compete única e exclusivamente à Comissão Julgadora, a não aceitação ou inde-
ferimento das inscrições que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, mesmo que
detectada posteriormente ao ato da inscrição.
Campo Grande, 25 de maio de 2011.
Osmar Domingues Jeronymo
Secretário de Estado de Governo
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE DESENHOS
“MS DIZ NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”
Identificação do(a) Autor(a):
1-Nome:............................................................................. Sexo F ( ) M ( )
Nascimento: ........./........../..........
Número do RG.......................................
Endereço: ............................................... Número........... Complemento................
Bairro: ............................. Cidade: ............................. Cep................................
Telefone Residencial: ( ) ............Celular: ( )...............Telefone Contato ( )............
E-mail: ................................ Pseudônimo do(a) Autor(a).......................................
Filiação ou responsável .......................................................................................
Dados da Escola
Nome da Escola: ..............................................................................................
Endereço da Escola: ................................ Bairro: .................................................
Município: .........................................................................................................
Nome do(a) Diretor(a).........................................................................................
Nome do(a) Orientador(a)....................................................................................
Telefone da Diretoria da Escola ( ) ............... E-mail da Escola..................................
______________________
Assinatura do(a) Autor(a)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO o menor.................................................................................. a parti-
cipar do CONCURSO DE DESENHO “MS DIZ NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, no
Estado de Mato Grosso do Sul, representando a escola .............................................
......., na categoria.............................................
__________________/_____________/__________
____________________________________
Assinatura dos pais ou responsável legal
VIA DO AUTOR
(Comprovante de inscrição)
Nome do autor(a): .............................................................................................
..................
Escola: ....................................... Telefone da Escola ( )......................................
Nome do(a) Diretor(a) da Escola: .........................................................................
..................
Telefone da Coordenadoria da Mulher (67) 3318-1081
____________________________ _____________________________
Data Assinatura sob carimbo da escola
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 24/2011
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa que, no dia trinta e um do mês de
maio, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 136/2010
Processo: 11/054420/2009- ALIM n. 18114-E de 21.12.2009 - CCE: 28.258.662-8
Recorrente: João Mardegan - Ribas do Rio Pardo-MS. - Advogada: Michele Cristine
Belizário Calderan
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: José Tiradentes de Lima Neto
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Pedido de vista: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso Voluntário n. 30/2010
Processo: 11/036171/2006-ALIM n. 9699-E de 03.08.2006
Recorrente: Supermercado Itapemirim Ltda.- Mundo Novo-MS. - IE: 28.327.646-0 –
Advogado: Marcelino Duarte
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Recurso Voluntário n. 87/2009
Processo: 11/025027/2008-ALIM n. 14389-E de 01.07.2008
Recorrente: Espólio de José da Costa Almeida - Corumbá-MS. - Advogado: Alcindo
Cardoso do Valle Júnior
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Vicente da Fonseca Bezerra Júnior
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa
Recurso Voluntário n. 56/2010
Processo: 11/013924/2009-ALIM n. 16060-E de 11.04.2009
Recorrente: TRR Nipobrás Chapadão Gaúcho Ltda. - Chapadão do Sul-MS. - IE:
28.212.725-9 - Advogados: Jefferson E.P. dos Santos e outros
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa

Para continuar a ler

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