Diário Oficial Eletrônico N° 9559 do Mato Grosso do Sul, 22-12-2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.559 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 98 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº
1.810, de 22 de dezembro de 1997; à
Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999,
e à Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de
2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 12. ...................................
................................................
§ 2º Encerrado o diferimento, o ICMS deve ser recolhido no prazo e
na forma do Regulamento, mesmo que a saída ou a prestação, subsequentes,
ocorram com isenção, imunidade ou não incidência, ressalvado o disposto no §
5º deste artigo.
................................................
§ 5º Nos casos em que o diferimento se encerre por ocasião da
ocorrência de operações alcançadas pela isenção, imunidade ou não incidência,
com regra de manutenção do crédito do imposto, o Poder Executivo pode
dispensar o pagamento do imposto antes diferido, em substituição à manutenção
do crédito do imposto.” (NR)
“Art. 278. .................................
................................................
§ 2º A UAM-MS deve ser atualizada com base em índices de variação
de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo
o ato pelo qual se atualizar a UAM indicar o índice adotado e o órgão ou a entidade
que o divulgou.
.......................................” (NR)
“Art. 302. .................................
§ 1º O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato
do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços
divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2º O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado
até o dia 25 do mês anterior a sua vigência e indicar o índice adotado e o órgão
ou a entidade que o divulgou.
I - revogado;
II - revogado.
§ 3º revogado.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 9º ....................................
§ 1º Ficam dispensadas da contribuição de que trata este artigo:
I - as transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro do
mesmo produtor agropecuário ou dos mesmos condôminos;
II - as saídas de animais destinados à empresa leiloeira, regularmente
funcionado, para serem leiloados;
III - as saídas de mercadorias do estabelecimento do espólio, destinadas aos
herdeiros ou ao cônjuge meeiro, decorrentes da partilha de bens;
IV - as saídas decorrentes de integralização de capital em sociedade de que
faça ou venha a fazer parte o remetente, bem como o respectivo retorno em razão da
retirada ou da redução da sua participação na sociedade, no limite integralizado.
§ 2º Nos casos em que o contribuinte ou o responsável pela contribuição de
que trata este artigo esteja dispensado do pagamento do imposto antes diferido a que
ela se vincule, em hipóteses em que o encerramento do diferimento dá-se por ocasião
da ocorrência de operações alcançadas pela isenção, imunidade ou não incidência, com
regra de manutenção de crédito do imposto, o Poder Executivo pode dispensar, também,
o pagamento da contribuição.” (NR)
Art. 3º A Lei n° 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................
................................................
§ 3o A utilização do crédito presumido de que trata este artigo
veda e substitui a utilização de quaisquer outros créditos decorrentes da entrada
de mercadorias ou do recebimento de serviços.
§ 4º Tratando-se de operações interestaduais com milho,
alcançadas pela redução de base de cálculo prevista no art. 60, caput, inciso II, do
Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
9.203, de 18 de setembro de 1998, pode ser concedido crédito outorgado
equivalente a quinze por cento do valor do imposto que resultar da aplicação
da referida redução de base de cálculo, em substituição ao crédito presumido
previsto no caput deste artigo.
I - revogado;
II - revogado.” (NR)
“Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica, ressalvado o
disposto no § 4º do seu art. 1º desta Lei, às operações com produtos agrícolas já
alcançados por outros incentivos ou benefícios fiscais.” (NR)
Art. 4º A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul
(UFERMS), prevista no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para o
mês de janeiro de 2018, pode ser o valor vigente no mês de janeiro de 2017, reajustado
com base na variação de índices de preços divulgados por órgãos ou por entidades
pertencentes à União, nos últimos dozes meses à publicação desta Lei.
Parágrafo único. O ato pelo qual se definir o valor da UFERMS, com
base neste artigo, deve ser publicado até o dia 25 de dezembro de 2017 e indicar o índice
adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
Art. 5º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 9º da Lei nº
1.963, de 11 de junho de 1999.
Art. 6º Ficam convalidados os atos do Poder Executivo pelos quais se
dispensou a contribuição de que trata o art. 9º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999,
em relação a operações ou a fatos que se enquadrem nas disposições dos seus §§ 1º e
2º, na redação dada por esta Lei, bem como os atos do Secretário de Estado de Fazenda
pelos quais se concederam os benefícios previstos na Lei nº 2.783, de 19 de dezembro
de 2003, nas formas e condições que foram praticados, anteriormente à publicação
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 302 da
Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e os incisos I e II do § 4º do art. 1º da Lei nº
2.783, de 19 de dezembro de 2003.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.55922 DE DEZEMBRO DE 2017PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 02
Decreto ................................................................................................................... 03
Atos do Governador .................................................................................................. 05
Secretarias................................................................................................................ 05
Administração Indireta................................................................................................ 33
Boletim de Licitações................................................................................................... 70
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 74
Municipalidades.......................................................................................................... 92
Publicações a Pedido................................................................................................... 98
SUMÁRIO
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO N. 14.895, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para ingresso no
Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes
do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/
SEJUSP/CBMMS/CFO/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 23
(vinte e três) vagas do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes
do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-
Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso
Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e
seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para
ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde do
Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/SEJUSP/CBMMS/QOS/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em
12 (doze) vagas do Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,
em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos
para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para
ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas
do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos
- SAD/SEJUSP/CBMMS/QOE/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em
12 (doze) vagas do Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,
em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos
para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.898, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para ingresso
no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças do Corpo
de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos –
SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em
153 (cento e cinquenta e três) vagas do Curso de Formação de Soldados do Quadro de
Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-
Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso
Público de Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e
seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira, o prazo de validade do Concurso Público e a forma de convocação
dos candidatos para a realização do Curso de Formação de Soldados/BM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.55922 DE DEZEMBRO DE 2017PÁGINA 3
DECRETO N. 14.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para ingresso no
Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes
da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/
SEJUSP/PMMS/CFO/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 50
(cinquenta) vagas do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes
da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-
Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de
Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos
candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para
ingresso na Carreira de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 188, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/SEJUSP/PMMS/QOS/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 12
(doze) vagas do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-
Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de Provas
e Títulos, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção
dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N. 14.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas para ingresso
no Curso de Formação Soldados do Quadro de Praças da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/
SEJUSP/PMMS/CFSD/2018, destinado à seleção de candidatos para ingresso em 388
(trezentas e oitenta e oito) vagas do Curso de Formação de Soldados do Quadro de
Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em
conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-
Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Concurso Público de
Provas, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos
candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico definirá as atribuições da Comissão
Organizadora, informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas,
as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para
ingresso na carreira, o prazo de validade do Concurso Público, e a forma de convocação
dos candidatos para a realização do Curso de Formação de Soldados/PM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO
DECRETO “O” Nº 093/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.976, de 29 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2017
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 093/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
07101.03.091.0004.2062 F
Promoção da Justiça Social
3 1 100 0,00 3.500.000,00
3 3 100 3.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 3.500.000,00 3.500.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo
Estadual de Saúde
3 1 100 5.200.000,00 0,00
3 3 100 700.000,00 0,00
27901.10.302.2006.1172 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Três Lagoas
3 4 100 0,00 5.900.000,00
SUBTOTAL 100 5.900.000,00 5.900.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
31202.14.421.0044.2744 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPEN
3 1 100 4.229.541,00 0,00
3 3 100 0,00 4.229.541,00
SUBTOTAL 100 4.229.541,00 4.229.541,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.843.0903.9003 F
Serviço da Dívida Interna - Juros e
Amortizações.
3 2 100 1.200.000,00 0,00
35101.28.844.0904.9004 F
Serviço da Dívida Externa - Juros e
Amortizações
3 6 100 421.600,00 0,00
35101.28.846.0905.9007 F
Encargos com o PASEP.
3 3 100 0,00 1.621.600,00

Para continuar a ler

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