Diário Oficial Eletrônico N° 7967 do Mato Grosso do Sul, 09-06-2011

Data de publicação09 Junho 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.967 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2011 64 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEIS
LEI Nº 4.041, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Institui a Semana Estadual do Meio
Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser co-
memorada anualmente na primeira semana do mês de junho, em virtude da celebração
do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho.
Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos
do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.042, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Institui a Semana Estadual de
Prevenção ao Câncer Bucal, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer
Bucal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização
de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar
e a prevenir o câncer bucal na população sul-mato-grossense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades
organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º A presente Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Estado, em obediência as prescrições contidas na Lei nº 3.945, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 13.213, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Estabelece as siglas dos órgãos e
entidades do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que as Leis as nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006;
3.547, de 21 de julho de 2008; nº 3.682, de 29 de maio de 2009 e nº 3.993, de 16
de dezembro de 2010, alteraram a nomenclatura e a vinculação de órgãos e entidades
do Poder Executivo, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000;
Considerando que a Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de
2009, alterou a nomenclatura de órgão de deliberação da estrutura orgânica da Polícia
Civil, estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as siglas dos órgãos e entidades do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o constante no Anexo deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 12.261, de 7 de fevereiro de 2007
e nº 12.797, de 6 de agosto de 2009.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 13.213, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
ÓRGÃOS, ENTIDADES, FUNDAÇÕES E ASSESSORIAS VIN-
CULADAS SIGLAS
ÓRGÃOS DE GESTÃO DO ESTADO
Governadoria
Gabinete do Governador GABGOV
Gabinete do Vice-Governador VICEGOV
Assessoramento para Assuntos do Conselho de
Desenvolvimento e Integração ASSESUL
Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul MSGÁS
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade
Anônima SANESUL
Secretaria de Estado de Governo SEGOV
Subsecretaria de Comunicação SEGOV-CO
Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal SEGOV-DF
Consultoria Legislativa SEGOV-CL
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher SEGOV-CM
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude SEGOV-CJU
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso
do Sul AGEPAN
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV
Educativa de Mato Grosso do Sul FERTEL
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul FCMS
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul FUNDESPORTE
Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ
Secretaria de Estado de Administração SAD
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ESCOLAGOV
Agência Estadual de Imprensa Oficial AGIOSUL
Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul AGEPREV
Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos SEGRH
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul FUNDECT
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL
Procuradoria-Geral do Estado PGE
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3,
(EM BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 7.9679 DE JUNHO DE 2011PÁGINA 2
Leis.......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações................................................................................................... 35
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 37
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 55
Tribunal de Contas .................................................................................................... 55
Poder Legislativo ....................................................................................................... 56
Municipalidades.......................................................................................................... 58
Publicações a Pedido................................................................................................... 62
SUMÁRIO
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes SEOP
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos AGESUL
Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades SEHAC
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do
Sul AGEHAB
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo SEPROTUR
Agência Estadual de Metrologia AEM-MS
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal IAGRO
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul JUCEMS
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul FUNDTUR
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural AGRAER
Empresa de Gestão de Recursos Minerais MS-MINERAL
ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social SETAS
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul FUNTRAB
Secretaria de Estado de Educação SED
Fundação Estadual de Educação FUNDED
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS
Secretaria de Estado de Saúde SES
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul FUNSAU
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública SEJUSP
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul PMMS
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul CBMMS
Delegacia-Geral da Polícia Civil DGPC
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário AGEPEN
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN
Superintendência de Assistência Socioeducativa SAS
DECRETO n. 13.210, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA PROCURADORIA-
GERAL DO ESTADO E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS
EFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado,
na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções
e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.210, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO - PGE
Carreira Cargo Função Quantitativo
Procurador do
Estado Procurador do Estado Procurador do Estado 100
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Gestor de Serviços Organizacionais 3
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimentos 3
Técnico de Recursos Humanos 3
Técnico Contábil 4
Técnico de Informática 1
Assistente de
Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços
Organizacionais 15
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços
Organizacionais 5
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de
Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 1
Assistência
Jurídica Advogado Advogado 13
DECRETO n. 13.211, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS/SANESUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos/SANESUL ficam
ampliadas no quantitativo de mais 4 (quatro) vagas distribuídas por localidade para os
empregos especificados no quadro abaixo:
Emprego Localidade Vagas
Advogado Campo Grande 1
Encanador Nova Alvorada do Sul 1
Sonora 1
Engenheiro Civil Campo Grande 1
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2011.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO n. 13.212, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE
PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO
DO SUL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atri-
buições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e no disposto
DECRETA:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para
ingresso no Quadro de Pessoal da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A,
homologado em 18 de junho de 2010 através do Edital n. 45/2010 - SAD/ESCOLAGOV/
SANESUL de 16 de junho de 2010, publicado no Suplemento do Diário Oficial n. 7.729,
de 18 de junho de 2010, fica prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.933, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO n. 13.198, DE 19 DE MAIO DE 2011.
ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL E FIXA O
QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos
cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 8º e o Anexo II do Decreto n. 11.892, de 7 de julho
de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.198, DE 19 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL - AGRAER
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.9679 DE JUNHO DE 2011PÁGINA 3
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão de
Atividades de
Desenvolvimento
Agrário
Gestor de
Desenvolvimento
Rural
Gestor de Desenvolvimento Rural 310
Pesquisador 40
Gestor
Socioorganizacional
Rural
Analista Socioorganizacional
Rural 85
Gestor de Atividades
Socioorganizacionais 25
Agente de
Desenvolvimento
Rural
Técnico de Desenvolvimento
Rural 200
Agente de Serviços
Socioorganizacionais 107
Técnico Socioorganizacional Rural 10
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais Analista de Compras e Suprimento 1
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Compras e
Suprimentos 1
Técnico de Recursos Humanos 2
Agente de Serviços
Organizacionais Agente de Serviços
Organizacionais 43
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente
de Serviços
Operacionais Agente Condutor de Veículos I 8
Técnico de Serviços
Operacionais
Motorista de Veículos Pesados 1
Mecânico Especializado de
Veículos 1
Atividades de Apoio
Auxiliares Auxiliar de Serviços
Especializados Auxiliar de Serviços Especializados 1
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 2220/2011, de 08 de junho de 2011.
“Dispõe sobre inclusão de código e
alteração do Valor Real Pesquisado
dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dispo-
sições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebidas I - Água,
Cerveja, Chope, Refrigerante, Isotônico, Hidrotônico e Energético.
Art. 2º Incluir códigos ao seguintes produtos: Bebidas I - Cerveja os produtos: 59749
- Cerveja Antartica/Brahma -473 ml - R$ 1,85; 59756 - Cerveja – Outras marcas - 473
ml - R$ 1,65; 59762 - Cerveja Brahma Garrafa Retornável - 1000ml - R$ 3,00; 59788
- Cerveja – Outras Marcas Garrafa Retornável - 1000ml - R$ 2,85; 59796 – Cerveja
Crystal Pilsen Garrafa Descartável - 1000ml - R$ 3,39; 59804 – Cerveja Itaipava Pilsen
Garrafa Descartável 1000ml – R$ 3,79; 23380 – Refrigerante Coca Cola 2500ml – R$
4,69; 19263 – Refrigerante Frutilla 500ml – R$1,25 e 19274 – Refrigerante Frutilla
2000ml – R$ 2,44.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 11 de junho de 2011.
Campo Grande, 08 de junho de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2220/2011
BEBIDAS I (ÁGUA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ISOTÔNICO E
ENERGÉTICO)
AGUA MINERAL
(Portaria SAT nº 2220/11 altera 2180/10 , com efeitos a partir de: 11/06/2011).
AGUA MINERAL - FONTE ESTADUAL
57527 Água mineral copo ate 350 ml 0,50
57530 Água mineral - garrafa ate 350 ml 0,72
57542 Água mineral - garrafa 351 a 600 ml 1,03
57561 Água mineral - garrafa 1500 ml 1,65
57581 Água mineral - garrafa 5000 ml 4,65
57590 Água mineral - garrafa 20 l 5,40
AGUA MINERAL - ENTRADA DE FORA DO ESTADO
20414 Água mineral - copo 200 ml 0,64
25693 Água mineral - copo 300 a 320 ml 0,70
25701 Água mineral - garrafa 330 a 350 ml 1,02
20389 Água mineral - garrafa 500 a 550 ml 1,17
20391 Água mineral (vidro) 500 ml 1,25
25714 Água mineral - garrafa 600 ml 1,56
25720 Água mineral - garrafa 1000 ml 2,05
25733 Água mineral - garrafa 1250 ml 2,30
20400 Água mineral - garrafa 1500 ml 2,00
21078 Água mineral - garrafa 2000 ml 2,35
25746 Água mineral - garrafa 5000 ml 6,20
54744 Água mineral - garrafa 6000 ml 4,70
25759 Água mineral retornável 10 l 5,62
20765 Água mineral retornável 20 l 6,40
CERVEJA
CERVEJA COMUM – Garrafa 600 ml
(Portaria SAT nº 2220/11 altera 2122/10, com efeitos a partir de: 11/06/2011.
25360 Cerveja Antárctica 600 ml 2,62
57019 Cerveja Antarctica Original 600 ml 4,55
54414 Cerveja Bavaria 600 ml 2,03
58505 Cerveja Bavária Premium 600 ml 2,82
01564 Cerveja Bohemia 600 ml 3,22
25373 Cerveja Brahma 600 ml 2,67
58511 Cerveja Brahma Extra 600 ml 3,66
56510 Cerveja Conti 600 ml 1,93
54426 Cerveja Cintra 600 ml 1,88
57690 Cerveja Crystal 600 ml 2,28
01557 Cerveja Extra/preminum 1/1 600 ml 3,00
56482 Cerveja Itaipava 600 ml 2,82
58524 Cerveja Itaipava Premium 600 ml 4,10
25407 Cerveja Kaiser 600 ml 2,17
54478 Cerveja Malzbier (qualquer marca) 600 ml 2,85
54400 Cerveja Primus 600 ml 1,88
25399 Cerveja Schincariol 600 ml 2,15
25380 Cerveja Skol 600 ml 2,88
56495 Cerveja Sol 600 ml 2,33
25410 Cerveja Outras marcas 600 ml 1,88
CERVEJA LATA – LONG NECK até 400ml
25422 Cerveja Antárctica 400 ml 1,55
01592 Cerveja Bavaria 400 ml 1,20
57667 Cerveja Bavaria Premium 400 ml 1,82
01613 Cerveja Bohemia 400 ml 1,98
25435 Cerveja Brahma 400 ml 1,63
58537 Cerveja Brahma Extra 400 ml 1,88
01580 Cerveja Calrsberg/Miller 400 ml 1,85
01600 Cerveja Caracu 400 ml 2,14
54439 Cerveja Cintra 400 ml 1,15
57153 Cerveja Conti 400 ml 1,15
57709 Cerveja Crystal 400 ml 1,58
58540 Cerveja Crystal Premium 400 ml 1,80
54460 Cerveja Heinecken 400 ml 2,25
54538 Cerveja Importada 400 ml 4,80
56357 Cerveja Itaipava Pilsen 400 ml 1,68
58552 Cerveja Itaipava Premium/Fest 400 ml 2,23
25467 Cerveja Kaiser 400 ml 1,26
58565 Cerveja Kaiser Gold 400 ml 1,96
57688 Cerveja Kaiser Summer 400 ml 1,69
54440 Cerveja Kronenbier e Liber 400 ml 2,05
01626 Cerveja Malzbier (qq Marca) 400 ml 2,00
01632 Cerveja Primus 400 ml 1,50
25454 Cerveja Schincariol 400 ml 1,24
25448 Cerveja Skol 400 ml 1,73
56503 Cerveja Skol Beats 400 ml 2,18
25770 Cerveja Skol/Itaipava 473 ml 2,08
59749 Cerveja Antarctica/Brahma 473 ml 1,85
59756 Cerveja - Outras marcas 473 ml 1,65
57675 Cerveja Skol 500 ml 2,82
56581 Cerveja Sol 250 ml 1,08
56470 Cerveja Sol 400 ml 1,44
54458 Cerveja Xingu 400 ml 1,98
59736 Cerveja - Qualquer marca 269 ml 1,09
(Portaria SAT nº 2220/11 altera 2188/11, com efeitos a partir de: 11/06/2011).
25470 Cerveja - Outras marcas 400 ml 1,07
56467 Cerveja sem álcool - Outras marcas 400 ml 1,95
CERVEJA - I (litro) Garrafa Retornável/Descartável
(Portaria SAT nº 2220/11 altera 2180/10 , com efeitos a partir de: 11/06/2011).
25768 Cerveja Skol Garrafa Retornável 1000 ml 3,10
59762 Cerveja Brahma Garrafa Retornável 1000 ml 3,00
59788 Cerveja - Outras marcas Garrafa Retornável 1000 ml 2,85
59796 Cerveja Crystal Pilsen Garrafa Descartável 1000 ml 3,39
59804 Cerveja Itaipava Pilsen Garrafa Descartável 1000 ml 3,79
CHOPE (litro)
(Portaria SAT nº 2220/11 altera 2180/10 , com efeitos a partir de: 11/06/2011).
01660 Chope claro 1000 ml 7,00
01658 Chope escuro 1000 ml 7,00

Para continuar a ler

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