Diário Oficial Eletrônico N° 10.079 do Mato Grosso do Sul, 27-01-2020

Data de publicação27 Janeiro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.079 Campo Grande, segunda-feira, 27 de janeiro de 2020. 128 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ............................................3
DO BRASIL CENTRAL ...........................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................25
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................40
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................44
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................51
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................107
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................118
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................128
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.079 27 de janeiro de 2020 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 012/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 012/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2045.3068 S
Estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HRMS.
3 4 248 0,00 4.243.800,00
27901.10.302.2045.4077 S
Adequação de Unidades da Rede de Atenção Especializada das Macrorregiões
de Saúde - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.
3 4 248 4.243.800,00 0,00
SUBTOTAL 248 4.243.800,00 4.243.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.122.0013.4106 F
Manutenção e Operacionalização da SEJUSP
3 1 100 30.000.000,00 0,00
3 3 100 0,00 30.000.000,00
SUBTOTAL 100 30.000.000,00 30.000.000,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
51203.13.391.2054.4201 F
Revitalização, Reforma, Restauração e Ampliação de Equipamentos Cultuais do
Estado
3 4 100 419.112,00 0,00
51203.13.392.2054.4196 F
Execução de projetos nas áreas de Patrimônio Cultural, Artesanato e Difusão
Cultural voltado para Ampliação do Acesso.
3 3 100 0,00 419.112,00
SUBTOTAL 100 419.112,00 419.112,00
TOTAL 100 30.419.112,00 30.419.112,00
TOTAL 248 4.243.800,00 4.243.800,00
TOTAL GERAL 34.662.912,00 34.662.912,00
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OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA N° 001/2020
Altera a Resolução nº 001/2019, de 11 de abril de 2019, que
institui a cota de passagens aéreas e dispõe sobre a verba de
natureza indenizatória para custeio de despesas com auxílio
transporte, alimentação e hospedagem, exclusivamente,
nos deslocamentos do Secretário-Executivo do local de sua
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Desenvolvimento do Brasil Central (BrC).
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL
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4.755, de 5 de novembro de 2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, e o Estatuto do BrC, publicado no Diário

R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução nº 001/2019, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .......................................
§ 1º A cota de passagens aéreas, por motivo de serviço, poderá ser estendida, por ato do Secretário-
Executivo, aos empregados do BrC, desde que não residentes no Distrito Federal e que o deslocamento
pretendido seja entre o local de sua residência ocial e a sede do BrC.
..........................................” (NR)
“Art. 2º .......................................
...................................................
§ 2º O limite da cota de passagens aéreas para os empregados do BrC é de, no máximo, 6 (seis)
trechos por mês, não havendo a possibilidade de remanejamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Campo Grande-MS, 14 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Presidente do BrC

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