Diário Oficial Eletrônico N° 7846 do Mato Grosso do Sul, 14-12-2010

Data de publicação14 Dezembro 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.846 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 62 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato Nº 024/2006 Nº Cadastral
0024/2006-SEFAZ
Processo nº 11/001.492/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e ITEL
INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.
024/2006, por mais 12 (doze) meses, compreenden-
do o período de 30 de novembro de 2010 a 29 de
novembro de 2011.
Data de Assinatura: 26/11/2010
Do Prazo: 30/11/2010 a 29/11/2011
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e JOÃO
ROBERTO BAIRD.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 61, de 24 de novembro de 2010,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.844, de 10 de dezembro de 2010, relativamen-
te à expressão indicativa de local e data:
a) onde se lê:
“Campo Grande, 24 de novembro de 2011.”;
b) leia-se:
“Campo Grande, 24 de novembro de 2010.”.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo
PORTARIA/SAT N. 2.179, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso
do Sul (UAM-MS) para o mês de janei-
ro de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
janeiro de 2011, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n.
2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,3590 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
NOTIFICAÇÃO
As entidades representativas do setor de supermercados, produtos farmacêuticos e lati-
cínios do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I – o preço médio dos seguintes produtos: produtos de supermercados: açúcar, bebidas I
(água, cerveja, chope, refrigerante, isotônico, hidrotônico e energético) e bebidas quen-
tes (aguardente, aperitivo, batida, conhaque, gim, licor, rum, vinho, vodka e whisky),
farinha de milho, fubá de milho e óleo de soja); produtos farmacêuticos (absorvente
higiênico, algodão farmacêutico, esparadrapo, fraldas descartáveis e mamadeiras) e la-
ticínios (doce de leite, manteiga e queijo), obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda
através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos
no Estado, constante no anexo.
II – Incluir em bebidas I: Bebidas Hidrotônicas o produto Bally 1000 ml, no valor de R$
10,60.
III – Excluir os seguintes códigos de Bebidas Quentes: Licor – 12879, Vinho Champanhe
– 00637.
IV – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto
n. 12.985, de 11 de maio de 2010.
V – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância
quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de
cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se
manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da
pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
VI – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido
o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da
entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, provi-
denciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor
Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO NOTIFICAÇÃO
BEBIDAS I (ÁGUA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ISOTÔNICO E
ENERGÉTICO)
AGUA MINERAL
AGUA MINERAL - ENTRADA DE FORA DO ESTADO
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.84614 DE DEZEMBRO DE 2010PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 51
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 54
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 56
Poder Legislativo ....................................................................................................... 56
Municipalidades.......................................................................................................... 57
Publicações a Pedido................................................................................................... 61
SUMÁRIO
COPO - QUALQUER MARCA
20414 Água mineral 200 ml
0,63
25693 Água mineral copo descartável 300 a 320 ml
0,69
GARRAFA - QUALQUER MARCA
25701 Água mineral 330 a 350 ml
1,00
20389 Água mineral 500 a 550 ml
1,15
20391 Água mineral (vidro) 500 ml
1,20
25714 Água mineral 600 ml
1,53
25720 Água mineral 1000 ml
2,00
25733 Água mineral 1250 ml
2,25
20400 Água mineral 1500 ml
1,95
21078 Água mineral 2000 ml
2,30
25746 Água mineral 5000 ml
6,05
54744 Água mineral 6000 ml
4,60
25759 Água mineral retornável 10 l
5,50
20765 Água mineral retornável 20 l
6,25
AGUA MINERAL - FONTE ESTADUAL
COPO - QUALQUER MARCA
57527 Água mineral copo ate 350 ml
0,49
GARRAFA - QUALQUER MARCA
57530 Água mineral ate 350 ml
0,70
57542 Água mineral 351 a 600 ml
1,00
57561 Água mineral 1500 ml
1,60
57581 Água mineral 5000 ml
4,50
57590 Água mineral 20 l
5,20
CERVEJA
CERVEJA COMUM - GARRAFA
25360 Cerveja Antárctica 600 ml
2,50
57019 Cerveja Antarctica Original 600 ml
4,35
54414 Cerveja Bavaria 600 ml
1,95
58505 Cerveja Bavária Premium 600 ml
2,72
01564 Cerveja Bohemia 600 ml
3,07
25373 Cerveja Brahma 600 ml
2,55
58511 Cerveja Brahma Extra 600 ml
3,50
25407 Cerveja Kaiser 600 ml
2,08
54478 Cerveja Malzbier (qualquer marca) 600 ml
2,72
54400 Cerveja Primus 600 ml
1,80
25380 Cerveja Skol 600 ml
2,76
25399 Cerveja Schincariol 600 ml
2,06
54426 Cerveja Cintra 600 ml
1,80
56482 Cerveja Itaipava 600 ml
2,70
58524 Cerveja Itaipava Premium 600 ml
3,90
56495 Cerveja Sol 600 ml
2,24
56510 Cerveja Conti 600 ml
1,85
57690 Cerveja Crystal Garrafa 600 ml
2,14
25410 Cerveja Outras marcas 600 ml
1,80
CERVEJA LATA – LONG NECK
25422 Cerveja Antárctica 400 ml
1,50
01592 Cerveja Bavaria 400 ml
1,17
57667 Cerveja Bavaria Premium 400 ml
1,77
01613 Cerveja Bohemia 400 ml
1,95
25435 Cerveja Brahma 400 ml
1,60
58537 Cerveja Brahma Extra 400 ml
1,83
01580 Cerveja Calrsberg/Miller 400 ml
1,80
01600 Cerveja Caracu 400 ml
2,10
54439 Cerveja Cintra 400 ml
1,12
57153 Cerveja Conti 400 ml
1,12
57709 Cerveja Crystal 400 ml
1,53
58540 Cerveja Crystal Premium 400 ml
1,75
54460 Cerveja Heinecken 400 ml
2,20
56357 Cerveja Itaipava Pilsen 400 ml
1,65
58552 Cerveja Itaipava Premium/Fest 400 ml
2,15
25467 Cerveja Kaiser 400 ml
1,22
58565 Cerveja Kaiser Gold 400 ml
1,90
01626 Cerveja Malzbier (qq Marca) 400 ml
1,95
01632 Cerveja Primus 400 ml
1,45
25454 Cerveja Schincariol 400 ml
1,20
56467 Cerveja sem álcool outras marcas 400 ml
1,90
25448 Cerveja Skol 400 ml
1,68
56503 Cerveja Skol Beats 400 ml
2,10
56470 Cerveja Sol 400 ml
1,39
57688 Cerveja Summer 400 ml
1,65
54458 Cerveja Xingu 400 ml
1,90
25470 Cerveja Outras marcas 400 ml
1,02
54440 Cerveja sem álcool Kronenbier e Liber 400 ml
2,00
CERVEJA LATA – LONG NECK CAPACIDADE DIVERSA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
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Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.84614 DE DEZEMBRO DE 2010PÁGINA 3
56581 Cerveja Sol 250 ml
1,04
25770 Cerveja Skol 473 ml
2,00
57675 Cerveja Skol 500 ml
2,75
CERVEJA IMPORTADA – LATA OU LONG NECK
54538 Cerveja Importada até 400 ml
4,65
CERVEJA EXTRA GARRAFA
01557 Cerveja Extra 1/1 600 ml
2,80
CERVEJA
25768 Cerveja Skol Garrafa Retornável 1000 ml
3,05
CHOPE (LITRO)
01660 Chope claro 1000 ml
6,45
01658 Chope escuro 1000 ml
6,45
REFRIGERANTE
26460 Refrigerante Antarctica 237 ml
1,05
25301 Refrigerante Antarctica 350 ml
1,30
57717 Refrigerante Antarctica 500 ml
1,73
57720 Refrigerante Antarctica 600 ml
1,88
57732 Refrigerante Antarctica 1500 ml
2,55
25246 Refrigerante Antarctica 2000 ml
3,00
19826 Refrigerante Antarctica 2500 ml
3,30
56604 Refrigerante Aquarius/Aquarius Fresh 510 ml
1,55
56620 Refrigerante Aquarius/Aquarius Fresh 1500 ml
2,60
25314 Refrigerante Brahma 350 ml
1,28
14755 Refrigerante Brahma 600 ml
1,78
25259 Refrigerante Brahma 2000 ml
2,80
14763 Refrigerante Coca Cola 250 ml
1,00
25327 Refrigerante Coca Cola 350 ml
1,60
56660 Refrigerante Coca Cola 600 ml
2,38
20250 Refrigerante Coca Cola 1500 ml
3,35
25265 Refrigerante Coca Cola 2000 ml
3,70
56456 Refrigerante Fanta/Sprite/Kuat 350 ml
1,43
57745 Refrigerante Fanta/Sprite/Kuat 600 ml
2,00
54123 Refrigerante Fanta/Sprite/Kuat 1500 ml
2,05
25540 Refrigerante Fanta/Sprite/Kuat 2000 ml
2,70
56632 Refrigerante H2Oh 510 ml
1,85
57758 Refrigerante H2Oh 1500 ml
2,88
25330 Refrigerante Pepsi 350 ml
1,25
23848 Refrigerante Pepsi 600 ml
1,75
25278 Refrigerante Pepsi 2000 ml
3,10
01722 Refrigerante Schincariol 350 ml
1,08
25280 Refrigerante Schincariol 2000 ml
2,05
58901 Refrigerante Schweppes 350 ml
1,90
01710 Refrigerante Outras Marcas 250 ml
0,82
25342 Refrigerante Outras Marcas 350 ml
1,04
57760 Refrigerante Outras Marcas 500 ml
1,10
23850 Refrigerante Outras Marcas 600 ml
1,45
25355 Refrigerante Outras Marcas 1000 ml
1,60
25298 Refrigerante Outras Marcas 2000 ml
1,90
55736 Refrigerante Retornável até 200 ml
0,62
12029 Refrigerante Retornável 201 a 300 ml
1,40
01699 Refrigerante Retornável 600 ml
0,80
01686 Refrigerante Retornável 1000 ml
1,98
56362 Refrigerante Funada 2000 ml
2,34
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS
BEBIDAS ISOTÔNICAS
03109 Gatorade 301 a 600 ml
3,10
55519 Energil Sport até 500 ml
2,90
55520 Marathon 500 ml
2,20
58362 Gatorade até 300 ml
1,49
55539 Outros até 600 ml
1,90
BEBIDAS HIDROTÔNICAS
58386 I9 até 500 ml
3,22
BEBIDAS ENERGÉTICAS
55606 Atomic 250 ml
4,45
55551 Bad Boy 250 ml
4,80
55570 Flash Power 250 ml
6,40
55587 Flying Horse 250 ml
6,20
55599 Red Bull 250 ml
6,70
55618 Outros até 300 ml
4,45
55563 Burn 260 ml
7,15
Incluir Bally 1000 ml
10,60
BEBIDAS QUENTES
AGUARDENTE
03856 Aguardente (outras Marcas) até 699 ml
4,10
03739 Aguardente (outras Marcas) 700 a 1000 ml
5,70
03698 Aguardente PET 500 ml
2,30
03637 3 Fazendas até 699 ml
4,60
58932 3 Fazendas 700 a 1000 ml
5,80
58968 Chapeu de palha 700 a 1000 ml
8,55
03754 Jamel 700 a 1000 ml
6,25
58920 Jamel Ouro 700 a 1000 ml
8,00
12388 Old Cézar 88 700 a 1000 ml
8,25
58970 Old Cézar 88 até 699 ml
7,40

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