Diário Oficial Eletrônico N° 8646 do Mato Grosso do Sul, 31-03-2014

Data de publicação31 Março 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.646 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 67 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 019/2014, DE 28 DE MARCO DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de MARCO de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 019/2014, DE 28 DE MARCO DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | | | | | |
|AL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| AGENCIA DE PREVIDENCIA SO | | | | | | |
| CIAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 13207.09.272.0034.28630000 | |S| | | | |
| GESTAO DO RPPS - PLANO PREVI| | | | | | |
| DENCIARIO | | | | | | |
| |2| | 3 |47| 300.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |47| 300.000,00| 0,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.122.0027.24540000 | |F| | | | |
| OPERACIONALIZACAO DA AGRAER-| | | | | | |
| ADMINISTRACAO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 45.569,00|
| 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | |
| AGRAER - FORCA | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 45.569,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 45.569,00| 45.569,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.15320000 | |F| | | | |
| CENTRO DE PESQUISA EM BIODI| | | | | | |
| VERSIDADE AQUATICA PANTANEI| | | | | | |
| RA - AQUARIO PANTANAL | | | | | | |
| |1| | 3 |44| 2.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |44| 2.500.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.29640000 | |S| | | | |
| |3| | 1 |03| 0,00| 2.400.000,00|
| |3| | 3 |00| 650.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |03| 2.400.000,00| 0,00|
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS NA ATENCAO ES| | | | | | |
| PECIALIZADA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 650.000,00|
| 27901.10.305.0012.26760000 | |S| | | | |
| VIGILANCIA, PREVENCAO E CON| | | | | | |
| TROLE DE DOENCAS E AGRAVOS | | | | | | |
| |2| | 4 |81| 1.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 2.400.000,00| 2.400.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 650.000,00| 650.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 1.500.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 4 |12| 0,00| 1.000.000,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 1.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |47| 300.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 695.569,00| 695.569,00|
| TOTAL | | | |44| 2.500.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |03| 2.400.000,00| 2.400.000,00|
| TOTAL | | | |81| 1.500.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |12| 1.000.000,00| 1.000.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 8.395.569,00| 4.095.569,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=RICARDO
CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.64631 DE MARÇO DE 2014PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 48
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 51
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 60
Municipalidades.......................................................................................................... 62
Publicações a Pedido................................................................................................... 64
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 020/2014 – PROCESSO N. 11/049932/2009 (ALIM n. 017738-E/2009) –
RECURSO VOLUNTÁRIO n. 095/2010 – RECORRENTE: Irmãos Batistela Ltda. – I.E. N.
28.298.545-0 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: João Urbano Dominoni – JULGADOR
SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte –
RELATORA: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E
INOVAÇÃO À LIDE – CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO
O Recurso Voluntário em que não se indicam os pontos de discordância com a matéria
decidida e com as razões de fato e de direito em que se fundamentam, e, ainda, que vei-
cula matéria não deduzida na impugnação não deve ser conhecido, consoante disposto
nos art. 80, caput, e art. 81, I, b (segunda parte), da Lei n. 2.315, de 2001.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 095/2010, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo não conhecimento do recurso voluntário.
Campo Grande-MS, 12 de março de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Marilda Rodrigues dos Santos – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 13.02.2014, os Conselheiros Julio Cesar
Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti e
Gérson Mardine Fraulob. Presente a representante da PGE, Dra. Vanessa de Mesquita.
ACÓRDÃO N. 031/2014 – PROCESSO N. 11/050559/2011 (ALIM n. 022585-E/2011)
– REEXAME NECESSÁRIO n. 009/2012 – RECORRENTE: Fazenda Pública Estadual –
RECORRIDA: Campoterra Construtora Ltda. – I.E. N. 28.366.235-2 – Campo Grande-MS
– AUTUANTE: Cristina Pereira da Silva – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano
dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATORA: Cons. Marilda
Rodrigues dos Santos – REDATOR: Cons. Julio Cesar Borges.
EMENTA: MULTA (ICMS). EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO POSSUIDORA DE
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL – NÃO EXIGÊNCIA DE DESTAQUE DO IMPOSTO À
ALÍQUOTA INTERNA DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM – INFRAÇÃO CARACTERIZADA
EM PARTE – LEGITIMIDADE DE PARTE DA EXIGÊNCIA FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A empresa de construção civil não possuidora de atestado de condição de contribuinte
do ICMS que deixa de exigir do fornecedor, em operação de aquisição em outro Estado,
o destaque do imposto à alíquota interna da unidade federada de origem, incorre em
infração à legislação tributária estadual, sujeitando-se à imposição da penalidade cor-
respondente.
Comprovado que, relativamente a parte das operações, não se caracteriza o descumpri-
mento do dever instrumental que deu azo à imposição da penalidade, legitima é a sua
exclusão da exigência fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 009/2012, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do reexame necessário, para
reformar em parte a decisão singular nos termos do voto do Cons. Julio Cesar Borges,
ao qual aderiu a Conselheira Relatora.
Campo Grande-MS, 12 de março de 2014.
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Presidente em exercício
Cons. Marilda Rodrigues dos Santos – Relatora
Cons. Julio Cesar Borges - Redator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 06.03.2014, os Conselheiros Julio Cesar
Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Neuza Maria Mecatti (Suplente) e Gérson Mardine Fraulob.
Presente a representante da PGE, Dra. Vanessa de Mesquita.
ACÓRDÃO N. 032/2014 – PROCESSO N. 11/060118/2006 (ALIM n. 010151-E/2006) –
RECURSO VOLUNTÁRIO n. 109/2008 – RECORRENTE: Zampiva & Zampiva Ltda. – I.E.
N. 28.272.642-0 – Itaquiraí-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
João Lemes Pereira – JULGADOR SINGULAR: Ênio Luiz Brandalize – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Julio Cesar Borges.
EMENTA: ICMS. OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS PRESUMIDAS EM FACE DE
INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DO SINTEGRA – LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA
NÃO CONFIGURAÇÃO. OPERAÇÕES QUE NÃO SE SUBSUMEM À PRESUNÇÃO LEGAL
- COMPROVAÇÃO PARCIAL - EXCLUSÃO PROPORCIONAL. EXIGÊNCIA FISCAL
PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
É válida a adoção do método de fiscalização, consistente no confronto de informações
prestadas por meio do SINTEGRA, para se concluir pela falta de registro de aquisições e,
em face disso, presumir a ocorrência de operações de saída à margem de efeitos fiscais.
Nos termos da Súmula n. 9 do Tribunal Administrativo Tributário, salvo nas hipóte-
ses de exigência de diferença relativa a ICMS lançado pelo próprio sujeito passivo
e pago antecipadamente em valor menor que o devido, o prazo decadencial a ser
considerado é o previsto no art. 173, I, do CTN.
Comprovado que parte das operações sobre as quais incidiu a imputação não se amolda
à presunção legal que autoriza a exigência do imposto na modalidade dos autos, legitima
é a exclusão da parte que lhe corresponde.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 109/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para re-
formar em parte a decisão singular.
Campo Grande-MS, 12 de março de 2014.
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Presidente em exercício
Cons. Julio Cesar Borges – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 06.03.2014, os Conselheiros Daniel Castro
Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente),
Neuza Maria Mecatti (Suplente), Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob
e Marilda Rodrigues dos Santos. Presente a representante da PGE, Dra. Vanessa de
Mesquita.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) ficam(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, re-
colher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigidos(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art. 92 da Lei 1810/1997;
Ajuste SINIEF 02/2009; § 2 do Art. 2º do Subanexo XIV, (aprovado pelo Decreto nº
12680/08), ao Anexo XV ao RICMS, Decreto 9203/98. Art. 117, Inc. VII, alínea “a-1”,
da Lei 1810/1997.
YASUNAKA & IKEDA LTDA - IE: 28.362.716-6
RUA AMERICA , Nº 02, CENTRO – CORUMBA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26952-E, de 24/03/2014
OSKAR IKEDA – CPF: 100.648.939-87
RUA BAHIA, Nº 938, JARDIM DOS ESTADOS – CAMPO GRANDE-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26952-E, de 24/03/2014
KATSUAKI YASUNAKA – CPF: 165.020.781-68
RUA GENERAL CAMARA, Nº 165, CENTRO, MIRANDA – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26952-E, de 24/03/2014.
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) ficam(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, re-
colher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigidos(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.61, “caput”, e art.90, II,
ambos da Lei nº 1810/97, c/c o art. 252 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 9203/98.
Art. 117, I, “g”, da mesma Lei nº 1810/97.
YASUNAKA & IKEDA LTDA - IE: 28.362.716-6
RUA AMERICA , Nº 02, CENTRO – CORUMBA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26953-E, de 24/03/2014
OSKAR IKEDA – CPF: 100.648.939-87
RUA BAHIA, Nº 938, JARDIM DOS ESTADOS – CAMPO GRANDE-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26953-E, de 24/03/2014
KATSUAKI YASUNAKA – CPF: 165.020.781-68
RUA GENERAL CAMARA, Nº 165, CENTRO, MIRANDA – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26953-E, de 24/03/2014.
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.64631 DE MARÇO DE 2014PÁGINA 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) ficam(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, reco-
lher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigidos(s) por meio do(s) Auto(s) de
Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lança-
mento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.61, “caput”, e art.90, I, ambos
da Lei nº 1810/97. Art. 117, I, “h”, da mesma Lei nº 1810/97.
VALMIR MAIDANA – IE: 28.501.308-4
FAZENDA PARANA. ROD.262 KM 248 ESQ.20, NABILEQUE, ZONA
RURAL – CORUMBÁ-MS.
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26887-E, de 28/02/2014
VALMIR MAIDANA – CPF:109.597.341-04
RUA PADRE PATRICIO, Nº 1186, CENTRO – ANASTACIO-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26887-E, de 28/02/2014
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 17/2014
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia três do mês de abril,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 211/2011
Processo: 11/052977/2009 - ALIM n. 17742-E de 18.11.2009
Recorrente: Espólio José Torchi - Campo Grande-MS. - IE: 28.508.427-5 - Advogado:
Christopher Pinho Ferro Scapinell
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Samuel Teodoro de Souza
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Reexame Necessário n. 55/2010
Processo: 11/052388/2009 - ALIM n. 18055-E de 14.12.2009
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrente: Distribuidora de Alimentos Sonora Ltda. - Sonora-MS. - IE: 28.302.558-1
Autuante: Lourenço Barbosa do Prado
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Recurso Voluntário n. 31/2013
Processo: 11/047633/2010 - ALIM n. 20114-E de 20.10.2010
Recorrente: Frigorífico Peri Ltda. - Terenos-MS. - IE: 28.101.198-2
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Francisco José da Costa
Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 133/2011
Processo: 11/007867/2011 - ALIM n. 20893-E de 15.02.2011
Recorrente: Vânia Ferreira Rodrigues - Sidrolândia-MS. - IE: 28.589.555-9
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Paulo Olivetti de Carvalho Pereira
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Campo Grande, 28 de março de 2014.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) cientificado(s)
da decisão de segunda instância administrativa, relativa ao(s) débito(s) fiscal(ais)
exigido(s) no(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s),
julgado(s) improcedente(s) pelo Tribunal Administrativo Tributário. Embasamento le-
gal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - JOAO FIRMINO NETO IE: 28.604.540-0
RUA GUARATUBA, 295 - BNH III PLANO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23359-E
2 - JOAO FIRMINO NETO IE: 28.604.540-0
RUA GUARATUBA, 295 - BNH III PLANO - LAGUNA CARAPA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23358-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - JOSE GARCIA NOGUEIRA CPF/CNPJ: 05066522115
RUA OSCAR GUIMARÃES, 928 - CENTRO - TRES LAGOAS- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26895-E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril CEP:79603-011-Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs / 13:31hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Paulo Cezar Rodrigues
Matrícula 3284721
Chefe do OPR_08 de Três Lagoas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - V. S. DEMAZZI - FERRO IE: 28.354.924-6
AVE JOSE HEITOR DE ALMEIDA, 1414 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26884-E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000-Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Monica Eloisa A. B. Estacio
Matrícula 387436
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) auto(s) de lançamento e de impo-
sição de multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte, sem reexame necessário
junto ao Tribunal Administrativo Tributário, ou impetrar recurso voluntário perante o re-
ferido tribunal, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de
execução. Embasamento legal: arts. 23,I c/c 24,III; 27, III, “I” e 78 II, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA IE: 28.333.000-7
ROD MS 286 SAIDA PARA TAGI, null - ZN RURAL - ARAL MOREIRA
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26579-E
2 - COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA IE: 28.327.917-6
ROD MS 386, null - ZONA RURAL - AMAMBAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26580-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o contribuinte abaixo identificado fica cientificado da decisão de pri-
meira instância administrativa que julgou improcedente, sem reexame necessário junto
ao Tribunal Administrativo Tributário, a exigência fiscal contida no Auto de Lançamento
e de Imposição de Multa abaixo indicado.
Embasamento legal: art. 90, II e art. 92, ambos da Lei nº 1810/97 c/c o art. 12 do Anexo
XV ao RICMS, incorporado pelo Decreto nº 9203/98. Art. 117, III, “a” da Lei 1810/97,
na redação da Lei 2596/202.
FLÁVIO FRANÇA RANGEL – I.E.: 28.702.948-4
FAZENDA SÃO JOÃO DO CAPIM DOURADO. ROD. C.GDE/CORUMBA, BR 262
ESQ MS 195, 105 KM SD, ÁREA RURAL – CORUMBA-MS.
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26421-E, de 21/11/2013.
FLAVIO FRANÇA RANGEL – C.P.F.: 000.541.208-02
R. RAPOSO TAVARES,777, JARDIM PAULISTA – CAMPO GRANDE-MS.
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26421-E, de 21/11/2013.
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Ccentro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá

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