Diário Oficial Eletrônico N° 9.939 do Mato Grosso do Sul, 10-07-2019

Data de publicação10 Julho 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.939 Campo Grande, quarta-feira, 10 de julho de 2019. 184 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEIS ...........................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................3
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ............................................3
DO BRASIL CENTRAL ...........................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................41
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................84
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................85
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................104
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................165
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................166
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................181
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 9.939 10 de julho de 2019 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.363, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 4.525, de 8
de maio de 2014, que estabelece prioridade de
matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede
pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para os
filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
e familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Estadual nº 4.525, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado
de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei Estadual nº 4.525, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica assegurada a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da Rede
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, às crianças e aos adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres
vítima de violência doméstica e familiar, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.”
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2019.
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
Governador do Estado, em exercício
LEI Nº 5.364, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Cria o programa estadual para o incentivo à
utilização da Musicoterapia como tratamento
terapêutico complementar de pessoas com
deficiência, síndromes e/ou transtorno do
espectro autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual para o incentivo do uso da Musicoterapia como procedimento
terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno
do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas,
conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O tratamento complementar a que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências
das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em
grupo.
§ 2º As sessões de Musicoterapia, serão realizadas exclusivamente, por Musicoterapeutas, que
tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia.
Art. 2º O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas
periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão
traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de cumprimento do presente programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2019.
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
Governador do Estado, em exercício
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.255, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Altera a redação de dispositivo do Subanexo XVII
- Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias,
ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste
SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 3/19, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV
- Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. ...................................
................................................
§ 4º ........................................:
I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob
responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
.......................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de
abril de 2019.
Campo Grande, 8 de julho de 2019.
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO
Governador do Estado, em exercício
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
Ato nº 015/2019 de 26 de junho de 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL -BrC,
no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela
Lei nº 4.755, de 05 de novembro de 2015 (publicada no DOE/MS n.° 9.041, de 10/11/2015) e, art. 18 do Estatuto
do BrC, publicado no DOE/GO no dia 26/11/2015, fundamentado nas Cláusulas 48 e 49 do Protocolo de Intenções,
arts. 38 a 39 do Estatuto do BrC, resolve exonerar, a pedido, a partir do dia 31 de maio de 2019, do emprego
comissionado de Auxiliar Técnico I, da Diretoria de Administração, Articulação Institucional e Governança, Taciana
Aparecida Santana Lima, CPF nº 002.220.371-05, de acordo com o processo n° 201816070000062.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário Executivo

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