Diário Oficial Eletrônico N° 7655 do Mato Grosso do Sul, 03-03-2010

Data de publicação03 Março 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.655 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2010 68 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.939, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Brasão de Armas e o Estandarte
do Departamento de Operações de Fronteira
(DOF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos o Brasão de Armas e o Estandarte do
Departamento de Operações de Fronteira (DOF), na forma dos Anexos I e II deste
Decreto, com a seguinte descrição:
I - o Brasão de Armas do DOF é representado por uma águia de asas
abertas, com um par de algemas em suas garras, encimada pelo mapa do Estado de
Mato Grosso do Sul, com contorno duplo em toda a faixa de fronteira, e oito setas ini-
ciando-se no ponto de localização do Município de Dourados, direcionadas para alguns
municípios fronteiriços; o curso da águia é simbolizado por um rastro em branco e con-
torno em 20% preto; na parte superior, em forma de meio círculo, constará a inscrição
DEPTº DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA; na parte inferior duas inscrições, a primeira
D.O.F. e a segunda SEJUSP/MS, conforme Anexo I;
II - o Brasão de Armas do DOF é representado por uma águia que
simboliza a agilidade, a força, a perspicácia, a coragem e a visão de longo alcance; de-
monstra a forma que o DOF procede na execução do policiamento ostensivo itinerante
em toda a faixa de fronteira.
Art. 2º O Brasão de Armas do DOF será impresso em documentos
of‌i ciais do Departamento, mantendo-se as cores estabelecidas ou totalmente preto e
branco.
Parágrafo único. Nas viaturas o Brasão de Armas será pintado de acor-
do com a f‌i gura 11 do Anexo do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009.
Art. 3º O Estandarte do DOF é um símbolo destinado a caracterizar a
Unidade Policial, em face das missões que lhe são atribuídas, terá formato retangular
de 0,90 m x 1,28 m, ao centro, o Brasão nas cores estabelecidas na forma do Anexo II
deste Decreto.
§ 1º O tecido para a confecção do Estandarte será em poliéster liso,
sem qualquer adorno.
§ 2º O Estandarte será hasteado em datas festivas ou de luto no mas-
tro principal do DOF juntamente com as Bandeiras Nacional e Estadual, obedecidas as
disposições de cada uma.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.939, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
BRASÃO DE ARMAS
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.939, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
ESTANDARTE
DECRETO Nº 12.940, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
Aprova o Regulamento do uso, da posse
e da confecção do Uniforme dos Técnicos
Penitenciários da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o uso do uniforme é um dos fatores primordiais
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.6553 DE MARÇO DE 2010PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 11
Secretarias................................................................................................................ 11
Administração Indireta................................................................................................ 23
Boletim de Licitações................................................................................................... 40
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 42
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 50
Poder Legislativo ....................................................................................................... 50
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 61
Publicações a Pedido................................................................................................... 67
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS);
Considerando que o uniforme identif‌i ca a instituição e orienta a opinião
publica, sobre o porquê e a sua importância no contexto atual, além de constituir direi-
tos dos Técnicos Penitenciários previsto no item IV, do art. 79 da Lei nº 2.518, de 25 de
setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do uso, da posse e da confec-
ção do Uniforme dos Técnicos Penitenciários da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Regulamento
serão provenientes do orçamento da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.940, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
REGULAMENTO DO USO, DA POSSE E DA CONFECÇÃO DO UNIFORME DOS TÉCNICOS
PENITENCIÁRIOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO (AGEPEN/MS)
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo aprovar o uso, a
posse e a confecção do Uniforme dos Técnicos Penitenciários da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Constitui obrigação do Técnico Penitenciário zelar por seus uni-
formes, pelo uso e pela forma correta de sua apresentação.
Art. 3º Cabe aos Técnicos Penitenciários, bem como aos Administradores
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário exercer ação f‌i scaliza-
dora nos estabelecimentos de ensino, corporações, empresas ou nas organizações de
qualquer natureza, que usem uniformes, de modo a não permitir que estes sejam con-
fundidos com os da AGEPEN, previstos neste Regulamento.
Art. 4º É proibido alterar as características dos uniformes, sobrepor
a estes, peças, artigos, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previsto neste
Regulamento.
Art. 5º O uniforme do Técnico Penitenciário é de uso exclusivo quando
a serviço da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 6º Os Técnicos Penitenciários que comparecerem a solenidades
da carreira e atos sociais, deve fazê-lo uniformizado conforme regulamentação para a
ocasião.
Parágrafo único. Os responsáveis pela elaboração dos eventos of‌i ciais
e sociais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário def‌i nirão o
uniforme a ser usado.
Art. 7º Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os uni-
formes previstos no Capítulo II deste Regulamento são de uso exclusivo e de posse
obrigatória dos Técnicos Penitenciários da ativa.
§ 1º O Técnico Penitenciário quando da sua passagem para a inativi-
dade, dispensa, exoneração ou outro afastamento def‌i nitivo do Quadro de Servidores
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, devolverá o uniforme
custeado pela instituição, sob pena de ressarcimento.
§ 2º O uniforme dos Alunos dos Cursos de Formação são os previstos
na letra a, do item III, do Capítulo II deste regulamento.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E DO USO DE
UNIFORMES E PEÇAS OPCIONAIS
Art. 8º A classif‌i cação, a composição e o uso dos uniformes são os
especif‌i cados a seguir:
I - 1º UNIFORME: traje a rigor:
a) 1º UNIFORME “A” - 1º A, sexo masculino: para ser usado em reuni-
ões, solenidades ou atos sociais que exijam traje a rigor, sendo para todas as funções e
de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:
1. blazer masculino;
2. camisa de manga longa;
3. gravata;
4. cinto social;
5. calça social masculina;
6. meias;
7. sapato social masculino;
b) 1º UNIFORME “B” - 1º B, sexo feminino: para ser usado em reuni-
ões, solenidades ou atos sociais em que se exija traje a rigor, sendo para todas as fun-
ções e de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:
1. blazer feminino;
2. calça social feminina;
3. meias f‌i nas;
4. sapato social feminino;
c) 1º UNIFORME “C” - 1º C, sexo feminino: para ser usado em reuni-
ões, solenidades ou atos sociais que exijam traje a rigor, sendo para todas as funções e
de todas as áreas de atuação, é composto das seguintes peças:
1. blazer feminino;
2. vestido tubinho;
3. meia-calça;
4. sapato social feminino;
II - 2º UNIFORME: uso diário:
a) 2º UNIFORME “A” - 2º A, Área de Segurança e Custódia - sexo mas-
culino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que
não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:
1. camiseta polo masculina de manga longa; ou
2. camiseta polo masculina de manga curta;
3. colete; ou
4. jaqueta unissex;
5. apito;
6. calça tática;
7. cinto de lona;
8. meias;
9. buzerguim;
b) 2º UNIFORME “B” - 2º B, Área de Segurança e Custódia - sexo femi-
nino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que
não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:
1. camiseta baby look de manga longa; ou
2. camiseta baby look de manga curta;
3. colete; ou
4. jaqueta unissex;
5. apito;
6. calça tática;
7. cinto de lona;
8. meias;
9. buzerguim;
c) 2º UNIFORME “C” - 2º C, Área de Assistência e Perícia e Apoio
Operacional - sexo masculino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas soleni-
dades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:
1. camisa de manga longa; ou
2. camisa de manga curta;
3. jaqueta unissex, para dias de baixa temperatura;
4. calça social;
5. cinto social;
6. meias;
7. sapato de uso diário masculino;
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d) 2º UNIFORME “D” - 2º D, Área de Assistência e Perícia e Apoio
Operacional - sexo feminino: para uso nas atividades operacionais diárias e nas soleni-
dades ou atos sociais que não exijam traje a rigor, é composto das seguintes peças:
1. camisete sem manga; ou
2. camisete 3/4;
3. jaqueta unissex, para dias de baixa temperatura;
4. calça social feminina ou saia social;
5. meias f‌i nas;
6. sapato de uso diário feminino; ou
7. sandália de uso diário feminina;
e) 2º UNIFORME “E” - 2º E, sexo feminino: para uso nas atividades
operacionais diárias e nas solenidades ou atos sociais que não exijam traje a rigor; des-
tinado às servidoras gestantes de todas as áreas de atuação; é composto das seguintes
peças:
1. vestido gestante;
2. blazer, para dias de baixa temperatura;
3. meia-calça;
4. sapato de uso diário feminino; ou
5. sandália de uso diário feminina;
III - 3º UNIFORME - Aluno:
a) 3º UNIFORME “A” - 3º A, Alunos dos Cursos de Formação para
Técnicos Penitenciários - ambos os sexos, é composto das seguintes peças:
1. camiseta de manga longa; ou
2. camiseta de manga curta;
3. calça jeans;
4. meias;
5. tênis;
IV - 4º UNIFORME: Educação Física:
a) 4º UNIFORME “A” - 4º A, para uso diário: em atividades de forma-
ção ou capacitação, na realização das aulas de educação física e ou competições despor-
tivas; é composto das seguintes peças:
1. camiseta regata masculina, ou
2. camiseta regata feminina;
3. short unissex;
4. meias;
5. tênis;
b) 4º UNIFORME “B” - 4º B, para uso de diário em dias de baixa tem-
peratura: em atividades de formação ou capacitação, na realização das aulas de educa-
ção física e ou competições desportivas; é composto das seguintes peças:
1. casaco abrigo;
2. camiseta regata masculina; ou
3. camiseta regata feminina;
4. calça abrigo unissex;
5. meias;
6. tênis;
V - PEÇAS OPCIONAIS: poderão ser usadas por todas as áreas de
atuação, com quaisquer dos conjuntos do item II - 2º UNIFORME de uso diário, como
opcional e às expensas do servidor; compostas das seguintes peças:
a) boné unissex;
b) bolsa de alça feminina;
c) bolsa de mão unissex;
d) bolsa diagonal unissex;
e) mochila grande unissex.
§ 1º Na Área de Segurança e Custódia, em dias de baixa temperatura,
o colete poderá ser substituído pela jaqueta unissex.
§ 2º Na confecção das peças dos uniformes, será observada a descri-
ção minuciosa de suas respectivas composições, nos termos do contido no Capítulo IV
deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DA LOGOMARGA
Art. 9º A descrição da Logomarca da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, usada nas peças do uniforme, em conformidade com este
Regulamento, é a constante no art. 2º do Decreto nº 12.597, de 30 de julho de 2008.
CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Art. 10. A descrição minuciosa das peças de uniformes apresentados
no Capítulo II é a seguinte:
I - 1º UNIFORME - traje a rigor:
a) 1º UNIFORME “A” - 1º A, masculino:
1. blazer masculino - Anexo II, f‌i gura 01:
1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer masculino corte
reto, frente com 4 botões, barra do blazer e da manga feitas à mão, abertura no centro
das costas; bordado sigla AGEPEN com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura; altura
do bordado por tamanhos:
1.1.1. 36 a 38: 19 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
8,5 cm da abertura frontal;
1.1.2. 40 a 42: 20 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
9 cm da abertura frontal;
1.1.3. 44 a 46: 21 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
9,5 cm da abertura frontal;
1.1.4. 48 a 50: 22 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
10 cm da abertura frontal;
1.1.5. 52 a 54: 23 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
10,5 cm da abertura frontal;
1.1.6. 56: 24 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 11 cm
da abertura frontal;
2. camisa de manga longa - Anexo II, f‌i gura 10:
2.1. tecido Sky Work/Santista na cor A88, barra arredondada, pregas
nas laterais das costas, prega dupla na manga punho com 7 cm de largura e com 1 bo-
tão, bolso chapado em V com a logomarca bordada no lado esquerdo, altura do bolso,
conforme marcação da modelagem; colarinho tradicional e reforçado com uma vareta
inferior aplicado em cada um dos bicos da gola, bordado sigla AGEPEN com 7,25 cm de
comprimento e 1 cm de largura, centralizado no bolso esquerdo a 10,25 cm abaixo da
boca do bolso pronta - dobrado; logomarca com 6,5 cm de comprimento e 7 cm de lar-
gura centralizado no bolso e a 3 cm abaixo da boca do bolso pronta - dobrado; bordado
da classif‌i cação da função com 10 cm de comprimento e 2 cm de largura, obedecendo às
seguintes medidas de localização:
2.1.1. PP a P: 24 cm a partir do encontro do ombro com decote e 7,5
cm da abertura frontal pronta - dobrada;
2.1.2. M a G: 25 cm a partir do encontro do ombro com decote e 8 cm
da abertura frontal pronta - dobrada;
2.1.3. GG a XGG: 26 cm a partir do encontro do ombro com decote e
8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;
2.2. bordado da Bandeira de MS e do Brasil com 4 cm de comprimento
e 2,5 cm de largura, obedecendo às seguintes medidas de posicionamento:
2.2.1. PP a P: 20,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e
7,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;
2.2.2. M a G: 21,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote e 8
cm da abertura frontal pronta - dobrada;
2.2.3. GG a XGG: 22,5 cm a partir do encontro do ombro com o decote
e 8,5 cm da abertura frontal pronta - dobrada;
2.3. as Bandeiras de MS e do Brasil deverão ter 2 cm de distância entre
elas;
3. gravata - Anexo II, f‌i gura 11:
3.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor C86; gravata clássica, com-
primento total de ponta a ponta com 1,56 cm, parte mais larga com 10 cm, extensão
deve ter 4 cm de largura para fazer nó simples ou duplo, passador para prender a gra-
vata na parte interna com 1 cm de largura, quando preso deve f‌i car com 5,5 cm de lar-
gura e a uma altura de 22 cm da ponta, ponta em V, acabamento interno manual, forro
interno em feltro de 1 mm de espessura em toda a sua extensão, forro das ponteiras
em faillete;
4. cinto social - Anexo II, f‌i gura 50:
4.1. cinto tipo social na cor preta, com as seguintes características
mínimas: f‌i vela quadrada cromada, medindo 35 mm de largura, espessura do cinto de 2
mm e 120 cm de comprimento, com detalhes de três dobras;
5. calça social masculina - Anexo II, f‌i gura 4:
5.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; calça social masculina
com bolso-faca na parte da frente, cós com passantes 4 na parte da frente e 4 na parte
das costas, bolso embutido nas costas com 2 vivos;
6. meias: social masculina, altura 3/4, preta e sem detalhes;
7. sapato social masculino - Anexo II, f‌i gura 51:
7.1. sapato masculino, tipo social, bico largo, na cor preta, com elásti-
co, com as seguintes características mínimas: confeccionado em couro, biqueira forrada
em couro, contraforte na biqueira e no calcanhar, com forro no talão em couro costurado
e virado na borda, enfeite de costura tipo mocassim. Palmilha em couro com forro em
espuma costurada, solado em borracha em virafalsa e blaqueada;
b) 1º UNIFORME “B” - 1º B, Feminino:
1. blazer feminino - Anexo II, f‌i
gura 17:
1.1. tecido Image/Santista - 0660 na cor D95; blazer feminino com
transpasse, punho duplo diferenciado, pence abaixo do busto, cinto com velcro; bordado

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