Diário Oficial Eletrônico N° 9297 do Mato Grosso do Sul, 01-12-2016

Data de publicação01 Dezembro 2016
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.297 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2016 72 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.942, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Cooperativa dos Produtores Rurais
da Agricultura Familiar de Corumbá,
Ladário e Região/MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos
Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Corumbá, Ladário e Região/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO
DECRETO “O” Nº 086/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 086/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.17.512.2020.2541 F
Obras de infraestrutura de esgotamento
sanitário
3 3 100 95.000,00 0,00
3 4 100 0,00 95.000,00
SUBTOTAL 100 95.000,00 95.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E
AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E
AGRICULTURA FAMILIAR
63101.20.122.0061.6601 F
Gestão das Ações da SEPAF
3 1 100 720.000,00 0,00
3 3 100 0,00 720.000,00
SUBTOTAL 100 720.000,00 720.000,00
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO
GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO
GROSSO DO SUL
65201.11.122.0062.6761 F
Gestão e Operacionalização da FUNTRAB
3 1 100 300.000,00 0,00
3 3 100 300.000,00 0,00
65201.11.334.2034.2852 F
Promoção da qualificação Social e
Profissional
3 3 100 0,00 600.000,00
SUBTOTAL 100 600.000,00 600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
65902.08.244.2032.2875 S
Executar Serviço de Acolhimento
Institucional
3 3 102 60.000,00 0,00
65902.08.244.2032.2879 S
Aprimorar a Gestão da Política de
Assistência Social
3 3 102 0,00 60.000,00
SUBTOTAL 102 60.000,00 60.000,00
TOTAL 100 1.415.000,00 1.415.000,00
TOTAL 102 60.000,00 60.000,00
TOTAL GERAL 1.475.000,00 1.475.000,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
Dados: 2016.11.30 18:49:17 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2971 DE DEZEMBRO DE 2016PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 40
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 59
Municipalidades.......................................................................................................... 66
Publicações a Pedido................................................................................................... 69
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 102/2016, DE 29 DE NOVEMBRO 2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e considerando as informações constantes dos autos dos processos administrativos
de ns. 11/012618/2016; 11/025579/2016; 11/035428/2016; 11/039105/2016;
11/039092/2016; 11/040835/2016; 11/040882/2016 e 11/043381/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as
datas abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE),
pertencentes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde NFP/SE Produtor (a) CCE
31.03.2016 9082645 e 9082647 à
9082650 Gustavo Muzzi Mendes 28.666.650-2
09.06.2016 8593541 a 8593550 e
8715491 a 8715500 Londres Machado 28.509.811-0
27.07.2016 11858363 Heriberto Rubin De Bortoli 28.685.049-4
18.08.2016 10586551 a 10586560 Claudio Barbosa da Silva 28.723.397-9
19.08.2016 11639974 Thomas David Taylor
Peixoto 28.788.512-7
02.09.2016 11505699 José Aparecido de Souza 28.732.041-3
05.09.2016 11416485 a 11416487 Yukio Kiasato 28.697.338-3
22.09.2016 9852632 Jean De Assis Rossato 28.764.330-1
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 29 de novembro de 2016.
Lauri Luiz Kener
Superintendente de Administração Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato N° 0026/2016/GL/COGESP/SED N° Cadastral 7478
Processo: 29/032.289/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e ALT Engenharia Ltda
- Epp.
Objeto: Execução de obras visando os serviços de reforma geral
e construção de sala para secretaria na Escola Estadual
Braz Sinigáglia, no município de Batayporã/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 44905135 - EXPANSAO DE ESCOLAS.
Valor: R$ 2.749.512,18 (dois milhões, setecentos e quarenta e
nove mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições
estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Do Prazo: O prazo para execução da obra será de até 330
(trezentos e trinta) dias consecutivos, contados da data
de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela SED.
Data da Assinatura: 29/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Felipe Jorge Saab
Filho
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0062/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7455
Processo: 29/037.797/2016
Partes: Secretaria de Estado de Educação e TCM Engenharia e
Construções Ltda.
Objeto: Execução de serviços de reforma nas instalações
elétricas, pintura e forro, na Escola Estadual José Antonio
Pereira, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903916 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMOVEIS.
Valor: R$ 146.052,28 (cento e quarenta e seis mil, cinquenta e
dois reais e vinte e oito centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data
do recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 22/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Marcelo de Souza
Machado
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0065/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7458
Processo: 29/038.815/2016
Partes: Secretaria de Estado de Educação e J Cruz Engenharia
Ltda.
Objeto: Execução de serviços de reparos, nas escolas estaduais:
Lote 1 - EE. Padre José Scampini; Lote 2 - EE. Professora
Alice Nunes Zampieri, ambas no município de Campo
Grande/MS e Lote 3 - EE. Fernando Corrêa da Costa, no
município de Rio Brilhante/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTA-
PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONTA ESTADUAL,
Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS.
Valor: R$ 109.636,66 (cento e nove mil, seiscentos e trinta e
seis reais e sessenta e seis centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data
do recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 22/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e José Gonçalves da
Cruz
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0066/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7462
Processo: 29/038.857/2016
Partes: Secretaria de Estado de Educação e Mosaico Construções
Eireli - Epp.
Objeto: Execução de obras visando a construção de acessibilidade,
na Escola Estadual Professor Ezequiel Balbino, no
município de Anaurilândia/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 44905137 - ADAPTACAO DE ESCOLAS.
Valor: R$ 60.880,31 (sessenta mil, oitocentos e oitenta reais e
trinta e um centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do
recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 22/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos
Neves
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0068/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7461
Processo: 29/038.463/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Construtora B&C
Ltda.
Objeto: Execução de serviços de reforma nas instalações elétricas
para climatização, da Escola Estadual Maria Leite, no
município de Corumbá/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903916 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMOVEIS.
Valor: R$ 146.223,61 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e
vinte e três reais e sessenta e um centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do
recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 22/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Ademir da Guia de
Sousa Silva
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0069/2016/OES/GL/COGESP/
SED N° Cadastral 7473
Processo: 29/037.191/2016
Partes: Secretaria de Estado de Educação e Gomes & Azevedo
Ltda. - Epp.
Objeto: Serviços de reforma no telhado, elétrica e lógica em
biblioteca padrão conjugada, nas escolas estaduais: Lote
1 - EE. Pedro Mendes Fontoura, município de Coxim/
MS; Lote 2 - EE. Manoel da Costa Lima, município de
Bataguassu/MS e Lote 3 - EE. Professora Fátima Gaiotto
Sampaio, município de Nova Andradina/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Funcional Programática 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTA-
PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONTA ESTADUAL,
Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS.
Valor: R$ 144.458,47 (cento e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete
centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2971 DE DEZEMBRO DE 2016PÁGINA 3
posteriores e demais normas legais vigentes.
Do Prazo: Até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data
do recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura: 23/11/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Erson Gomes de
Azevedo
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.877, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Prorroga o prazo de vigência dos atos de reconhecimento e de renovaçã o
de reconhecimento dos cursos oferecidos pela Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul – UEMS, sediada em Dourados,MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 189/2016, aprovado
na Câmara de Educação Prof‌issional e Educação Superior – CEPES, de 07/11/2016, e o
disposto no Processo n.o 29/038130/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31/12/2017, o prazo de vigência dos atos de
reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos oferecidos pela
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, sediada em Dourados,MS
discriminados a seguir:
I - Curso Superior de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, oferecido na
Unidade Universitária de Glória de Dourados, com ato de reconhecimento
concedido pela Deliberação CEE/MS n.º 9871, de 23/11/2012;
II - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido na Unidade
Universitária de Ivinhema, com ato de renovação de reconhecimento
concedido pela Deliberação CEE/MS n.º 9670, de 08/12/2011;
III - Curso de Ciências Econômicas, bacharelado, oferecido na Unidade
Universitária de Ponta Porã, com ato de renovação de reconhecimento
concedido pela Deliberação CEE/MS n.º 10.123, de 30/08/2013;
IV - Curso de Pedagogia, licenciatura, oferecido na Unidade Universitária
de Dourados, com ato de reconhecimento concedido pela Deliberação CEE/
MS n.º 9676, de 12/12/2011;
V - Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, oferecido na Unidade
Universitária de Glória de Dourados, com ato de reconhecimento concedido
pela Deliberação CEE/MS nº 9872, de 23/11/2012;
VI - Curso de Matemática, licenciatura, oferecido na Unidade Universitária
de Dourados, com ato de renovação de reconhecimento concedido pela
Deliberação CEE/MS n.º 9358, de 13/09/2010;
VII - Curso de Química Industrial, bacharelado, oferecido na Unidade
Universitária de Dourados, com ato de reconhecimento concedido pela
Deliberação CEE/MS n.º 9900, de 11/12/2012;
VIII - Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação Português/Inglês,
oferecido na Unidade Universitária de Dourados, com ato de renovação
de reconhecimento concedido pela Deliberação CEE/MS n.º 9708, de
21/12/2011;
IX - Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação Português/Espanhol,
oferecido na Unidade Universitária de Dourados, com ato de renovação
de reconhecimento concedido pela Deliberação CEE/MS n.º 9712, de
21/12/2011.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016. Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.878, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do
Curso Técnico em Nutrição e Dietética – Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo
Freire Cursos Técnicos, localizada no município de Campo Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 190/2016, aprovado
na Câmara de Educação Prof‌issional e Educação Superior – CEPES, de 07/11/2016, e o
disposto no Processo n.o 29/017769/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso Técnico em Nutrição e Dietética – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde –
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo Freire Cursos Técnicos,
localizada na Rua Jeribá, 653, Chácara Cachoeira, de Campo Grande,MS.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016. Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.° 10.879, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do
Curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde
– Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo Freire
Cursos Técnicos, localizada no município de Campo Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 191/2016, aprovado
na Câmara de Educação Prof‌issional e Educação Superior – CEPES, de 07/11/2016, e o
disposto no Processo n.o 29/028256/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Paulo Freire Cursos Técnicos, localizada na
Rua Jeribá, 653, Chácara Cachoeira, de Campo Grande,MS.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.880, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio, no
Colégio Oswaldo Tognini, localizado no município de Campo Grande, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 193/2016, aprovado
na Câmara de Educação Básica – CEB, de 08/11/2016, e o disposto no Processo n.o
29/021103/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental e do ensino
médio, no Colégio Oswaldo Tognini, localizado no município de Campo Grande, MS, pelo
prazo de cinco anos, a partir de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.881, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, no Centro de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Viagem ao Conhecimento, localizado no
município de Camapuã, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 195/2016, aprovado
na Câmara de Educação Básica – CEB, de 08/11/2016, e o disposto no Processo n.o
29/026385/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, no Centro
de Educação Infantil e Ensino Fundamental Viagem ao Conhecimento, localizado no
município de Camapuã, MS, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.882, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental,
na Escola Polo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José
de Alencar, localizada no Distrito de Jacareí, município de Japorã, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 196/2016, aprovado
na Câmara de Educação Básica – CEB, de 08/11/2016, e o disposto no Processo n.o
29/023872/2016,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil e do ensino
fundamental, na Escola Polo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José
de Alencar, localizada no Distrito de Jacareí, município de Japorã, MS, pelo prazo de cinco
anos, a partir de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 21/11/2016. Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/11/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação/MS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT