Diário Oficial Eletrônico N° 7963 do Mato Grosso do Sul, 03-06-2011

Data de publicação03 Junho 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.963 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2011 39 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.209, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Dá nova redação ao caput do
art. 5º-A do Decreto nº 10.500,
de 28 de setembro de 2001,
que dispõe sobre o repasse de
recursos do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro
de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 12.950, de 31 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Fica fixado em R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por
agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro refe-
rente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários
de Saúde e Saúde da Família.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - S QUIRINO DA SILVA IE: 28.359.144-7
RUA COXIM, 41 - CTO CENTRO - BATAGUASSU- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 21681 - E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000-Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Márcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 0328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18250 de 06/05/2011
Processo: 29/016180/2011
Partes: Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denomi-
nada SED/MS e o Município de Nova Alvorada do Sul/MS – CNPJ/MF n. 37.212.719/0001-
04 - denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, na Lei Federal n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, na Lei Federal
10.436 de 24 de abril de 2002, no Decreto Federal n. 5626 de 22 de dezembro de 2005,
no decreto Estadual n. 11261 de 16 de junho de 2003, na Deliberação CEE/MS n. 7828
de 30 de maio de 2005 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 20074 e
alterações posteriores.
Objeto: oportunizar acessibilidade comunicacional aos alunos surdos da rede pública de
ensino, por meio do curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, aos profissionais da
educação, pessoas com surdez, familiares e sociedade.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 28/02/2013.
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
ARLEI SILVA BARBOSA – CPF/MF n. 176.485.991-04
Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18253 de 06/05/2011
Processo: 29/220368/2011
Partes: Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denomi-
nada SED/MS e o Município de Novo Horizonte do Sul/MS – CNPJ/MF n. 37.226.644/0001-
02 - denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no
que couber, na Lei Federal n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, na Lei Federal 10.436
de 24 de abril de 2002, no Decreto Federal n. 5626 de 22 de dezembro de 2005, no de-
creto Estadual n. 11261 de 16 de junho de 2003, na Deliberação CEE/MS n. 7828 de 30
de maio de 2005 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: oportunizar acessibilidade comunicacional aos alunos surdos da rede pública de
ensino, por meio do curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, aos profissionais da
educação, pessoas com surdez, familiares e sociedade.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 28/02/2013.
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
MARCILIO ÁLVARO BENEDITO – CPF/MF n. 570.241.119-68
Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS – MUNICÍPIO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 17009 de 30/06/2010
Processo: 29/030162/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de Ivinhema/
MS, CNPJ/MF N. 03.575.875/0001-00, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de brinquedos para a implantação
de Parque Infantil para a Escola Municipal Rural Benedita Figueiró, Vila Cristina.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 16.923,00, em parcela única, sendo:
. R$ 15.000,00 PT: 12.361.0035.2175.0000, PI – CONV.017009, Natureza da Despesa
44.40.41.02, Item 44102, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02233 de
18/05/2011.
. R$1.923,00 – a título de contrapartida do município
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011.
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
RENATO PIERETTI CÂMARA - CPF/MF n. 582.835.871-53
Prefeito Municipal de Ivinhema/MS – CONVENENTE
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 7.9633 DE JUNHO DE 2011PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 16
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 19
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 31
Poder Legislativo ....................................................................................................... 31
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Fornecimento n°. 0131/2011
Processo: 29/000.900/2011
Nota de Empenho n°. 2011NE02395
Valor: R$ 16.650,00 (Dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E COOPERATIVA AGRICOLA
DE CAMPO GRANDE LTDA
Objeto: Aquisição de Hortifrutigranjeiro, visando atender as crianças da Creche Zedu e
extensão.
Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: Conforme solicitação da Creche Zedu, a partir da data
de recebimento da Ordem de Fornecimento - 02/06/2011.
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento até o f‌im do presente
exercício, conforme o artigo 57, caput, da Lei n. 8.666/93.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 17324 de 18/10/2010
Processo: 29/030306/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de Aral
Moreira/MS, CNPJ/MF N. 03.759.271/0001-13 - CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de parque infantil com diversos
brinquedos para a Escola Municipal Joaquim Moreira Lopes.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 22.000,00, em parcela única, assim distribuído:
R$ 20.000,00 PT: 12.361.0035.2175.0000, PI – CONV. 017324, Natureza da Despesa
44.50.41.03, Item 44103, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02168 de
11/05/2011.
R$ 2.000,00, a título de contrapartida do município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
EDSON LUIZ DE DAVID - CPF/MF n. 286.594.811-00
Prefeito Municipal de Aral Moreira/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 17273 de 04/10/2010
Processo: 29/030322/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de Chapadão
do Sul/MS, CNPJ/MF N. 24.651.200/0001-72 - CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de caixa monitor, placa espuma
acústica, microfone, placa de som, fone de ouvido, mesa de som, pedestal e suporte
para microfone e computador para implementar o Projeto Música e Arte.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 12.070,00, em parcela única, assim distribuído:
R$ 10.000,00 PT: 12.361.0035.2175.0000, PI – CONV. 017273, Natureza da Despesa
44.40.41.02, Item 44102, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02169 de
11/05/2011.
R$ 2.070,00, a título de contrapartida do município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOCELITO KRUG - CPF/MF n. 501.955.221-68
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18188 de 19/04/2011
Processo: 29/038042/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de Chapadão
do Sul/MS, CNPJ/MF N. 24.651.200/0001-72 - CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para reforma e ampliação da Escola Municipal da
Comunidade Rural Pedra Branca, Chapadão do Sul/MS.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 89.623,93, em parcela única, assim distribuído:
R$ 2.500,00 PT: 12.361.0035.2175.0000, PI – CONV. 018188, Natureza da Despesa
33.40.41.02, Item 34102, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02351 de
26/05/2011.
R$ 47.500,00 PT: 12.361.0035.2175.0000, PI – CONV. 018188, Natureza da Despesa
44.40.41.02, Item 44102, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02352 de
26/05/2011.
R$ 39.623,93, a título de contrapartida do Município.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/04/2012
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOCELITO KRUG - CPF/MF n. 501.955.221-68
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18220 de 28/04/2011
Processo n: 29/016168/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo/MS, CNPJ/MF N. 03.470.788/0001-
98, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 110.307,90, em 06 parcelas, por conta da fonte
012000000, PT 12.361.0021.2712.0000, PI: CONV.018220 sendo:
- R$ 6.095,23 – ND 33.50.41.06, item 34106, Empenho n. 2011 NE02133 de 06/05/2011;
- R$ 104.212,67 – ND 44.50.41.03, item 44103, Empenho n. 2011 NE02134 de
06/05/2011;
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ GENESIO DA SILVA – CPF/MF N. 334.468.939-49
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo/MS –
CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18255 de 09/05/2011
Processo n: 29/013764/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miranda/MS, CNPJ/MF N. 05.999.790/0001-84,
denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 35.298,53, em 06 parcelas, por conta da fonte
012000000, PT 12.361.0021.2712.0000, PI: CONV.018255 sendo:
- R$ 24.788,53 – ND 33.50.41.06, item 34106, Empenho n. 2011 NE02234 de
18/05/2011;
- R$ 10.510,00 – ND 44.50.41.03, item 44103, Empenho n. 2011 NE02235 de
18/05/2011;
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CECILIA MAURA ATTENE LOPES – CPF/MF N. 867.470.021-72
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miranda/MS –
CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18285 de 16/05/2011
Processo n: 29/019598/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sonora/MS, CNPJ/MF N. 03.319.663/0001-61, de-
nominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 63.979,31, em 06 parcelas, por conta da fonte
012000000, PT 12.361.0021.2712.0000, PI: CONV.018285 sendo:
- R$ 15.624,31 – ND 33.50.41.06, item 34106, Empenho n. 2011 NE02281 de
20/05/2011;
- R$ 48.355,00 – ND 44.50.41.03, item 44103, Empenho n. 2011 NE02282 de
20/05/2011;
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
IRINEU WATHIER – CPF/MF N. 159.249.209-68
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sonora/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 18227 de 29/04/2011
Processo n: 29/015490/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá/MS, CNPJ/MF N. 03.030.798/0001-02,
denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 150.018,74, em 06 parcelas, por conta da fonte
012000000, PT 12.361.0021.2712.0000, PI: CONV.018227 sendo:
- R$ 121.831,74 – ND 33.50.41.06, item 34106, Empenho n. 2011 NE02125 de
05/05/2011;
- R$ 28.187,00 – ND 44.50.41.03, item 44103, Empenho n. 2011 NE02126 de
05/05/2011;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.9633 DE JUNHO DE 2011PÁGINA 3
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MILTON CARLOS DE MELO – CPF/MF N. 390.738.071-15
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá/MS -
CONVENENTE
Republica-se por erro de editoração, publicado no diário oficial n. 7.962, de
02/06/2011, página 02.
Extrato de Convênio sob n. cadastral 17275 de 04/10/2010
Processo: 29/038500/2010
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE Caetano
Pinto, Miranda/MS, CNPJ/MF N. 15.554.512/0001-77 - CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto
Estadual 12.531 de 03 de abril de 2008.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de armários de aço fechados,
caixas de som, câmera digital, freezer horizontal com duas portas, geladeira grande,
bebedouros com 04 (quatro) torneiras e ventiladores de teto para a unidade escolar.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 15.000,00, em parcela única, PT:
12.361.0035.2175.0000, PI – CONV. 017275, Natureza da Despesa 44.50.41.03, Item
44103, Fonte 0250000000, Empenho n. 2011 NE 02167 de 11/05/2011.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2011
Assinatura: 01/06/2011
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ROSÂNGELA RODRIGUES DE ARRUDA MACHADO - CPF/MF n. 312.371.261-34
Presidente da APM da EE Caetano Pinto, Miranda/MS – CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 31/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.023/2011, destinados ao Município de
Aquidauana.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 08.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 33/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.022/2011, destinados ao Município de
Aparecida do Taboado.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 19.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ANDRÉ ALVES FERREIRA
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 41/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.033/2011, destinados ao Município de
Camapuã.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 20.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 44/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE BATAGUASSU
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.026/2011, destinados ao Município de
Bataguassu.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 26.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOÃO CARLOS AQUINO LEMES
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 50/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.039/2011, destinados ao Município de Coronel
Sapucaia.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 20.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
RUDI PAETZOLD
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 55/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.043/2011, destinados ao Município de
Deodápolis.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 27.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
MANOEL JOSÉ MARTINS
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 56/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE DOURADOS
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.046/2011, destinados ao Município de
Dourados.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 20.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
MURILO ZAUITH
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 61/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.051/2011, destinados ao Município de Guia
Lopes da Laguna.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 26.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JACOMO DAGOSTIN
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 63/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo
de Responsabilidade de Terceiros n.053/2011, destinados ao Município de
Inocência.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 20.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 67/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE JAPORÃ
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.057/2011, destinados ao Município de Japorã.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 08.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
RUBENS FREIRE MARINHO
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 70/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE JUTI
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.061/2011, destinados ao Município de Juti.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 05.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
RICARDO JUSTINO LOPES
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 77/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE NIOAQUE
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.068/2011, destinados ao Município de Nioaque.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 20.05.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 79/2011
PARTES: 1. O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de equipamentos para
estruturação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, conforme Termo de
Responsabilidade de Terceiros n.077/2011, destinados ao Município de Ribas
do Rio Pardo.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante manifestação do Cessionário, com antecedência
mínima de trinta dias.
DATA ASS.: 15.04.2011
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ROBERSON LUIZ MOUREIRA

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