Diário Oficial Eletrônico N° 9756 do Mato Grosso do Sul, 04-10-2018

Data de publicação04 Outubro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.756 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2018 60 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “E” Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública para fins
de constituição de desapropriação da
área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 17.881, do Serviço Registral
Imobiliário da Comarca de Sidrolândia-MS, situado no Município de Sidrolândia-MS, com
área de 702,10 m², de propriedade de São Marcos Industria e Comércio de Estofados
LTDA-ME, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.545/2018-
00.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área
descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência
para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.074, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação e acrescenta dispositivos
ao Decreto nº 14.995, de 9 de maio de
2018, que reorganiza a estrutura básica
da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização (SAD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 2º ..............................:
...........................................
III - ...................................:
...........................................
f) Assessoria de Gestão de Convênios;
IV - ...................................:
...........................................
d) ......................................:
1. ......................................:
1.1. Divisão de Protocolo e Arquivo;
..................................” (NR)
“Art. 12. .............................:
I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar o processo de
execução orçamentária, financeira e contábil, necessário ao funcionamento
da SAD;
II - manter atualizadas as informações sobre as execuções
orçamentárias, financeiras e patrimoniais da SAD;
III - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades
relativas à aquisição de bens e de serviços;
IV - acompanhar e controlar contratos e instrumentos similares;
V - coordenar, supervisionar e controlar os bens patrimoniais no
âmbito da SAD;
VI - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de
almoxarifado interno da SAD;
VII - acompanhar, controlar e coordenar o estoque e a distribuição
do material de consumo, assim como a reposição de materiais da SAD;
VIII - administrar os sistemas informatizados de monitoramento
dos gastos do Poder Executivo com água, energia elétrica, telefone, diárias e
passagens;
IX - acompanhar, controlar e coordenar os serviços de limpeza e de
conservação de bens móveis e de imóveis;
X - acompanhar e supervisionar a prestação de serviços públicos,
visando a atender a demanda da comunidade e a elevar o padrão de qualidade
e de eficiência no atendimento ao cidadão;
XI - coordenar e executar a avaliação das despesas da SAD, bem
como propor a implementação de medidas, visando à redução dos gastos e à
economicidade na utilização dos recursos.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.995, de 9 de maio de 2018,
organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se os incisos VIII e IX do art. 11 do Decreto nº
14.995, de 9 de maio de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO
DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7564 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 44
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 47
Municipalidades.......................................................................................................... 56
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2641, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a inclusão e alteração
de códigos, descrições e valores, na
lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3° do Anexo III - Da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de
junho de 2018,
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições dos artigos 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, alterações e exclusões de códi-
gos, descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - bebidas I: cerveja, refrigerante, água mineral, suco, chope e bebidas hidroeletrolí-
ticas;
II - bebidas II: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumi-
dor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua
inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 05 de outubro de 2018.
Campo Grande - MS, 03 de outubro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2641, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
GRUPO GENERICO
(PORTARIA/SAT nº 2641/2018 altera 2634/2018 com efeitos a partir de 05/10/2018)
(PORTARIA/SAT nº 2641/2018 altera 2638/2018 com efeitos a partir de 05/10/2018)
BEBIDAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
(R$) *AÇÃO
7897110000036 AGUARDENTE CACHACA DA ROCA -
965ML - GARRAFA 6,99 A
7897110000012 AGUARDENTE CANINHA DA ROCA -
600ML - GARRAFA 2,90 A
7897110000609 AGUARDENTE CANINHA DA ROCA -
600ML - PET 2,29 A
7897110000197 AGUARDENTE CANINHA DA ROCA
CARVALHO - 965ML - GARRAFA 7,99 I
7897110000500 AGUARDENTE PEDRA 90 - 500ML - PET 1,99 A
7897110000562 AGUARDENTE PEDRA 90 - 600ML -
GARRAFA 2,40 A
7896607100174 AGUARDENTE PITU - 350ML - LATA 3,90 A
7898275250106 BEBIDA ENERGETICA BAD BOY - 269ML
- LATA 3,49 I
7898275250090 BEBIDA ENERGETICA BAD BOY -
1000ML - PET 5,71 A
7898275251417 BEBIDA ENERGETICA BAD BOY LOW
SODIUM - 269ML - LATA 3,49 I
7898275251295 BEBIDA ENERGETICA BAD BOY ULTRA
C/BCAA - 269ML - LATA 3,49 I
7898961704012 BEBIDA ENERGETICA BLACK FIGHT -
2000ML - PET 6,60 I
7897110001804 BEBIDA ENERGETICA FULL ENERGY -
269ML - GARRAFA 2,79 I
7897110001811 BEBIDA ENERGETICA FULL ENERGY -
1000ML - PET 3,50 A
7897110001828 BEBIDA ENERGETICA FULL ENERGY -
2000ML - PET 5,60 A
7897110001927 BEBIDA ENERGETICA FURIA ENERGY -
2000ML - PET 5,40 A
7898275251189 BEBIDA ENERGETICA TSUNAMI - 269ML
- LATA 3,49 I
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
ANEXO DO DECRETO Nº 15.074, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO (SAD)
Secret aria de E stado
de Administração e
Desb uroc rati zaçã o
Assessoria Técnica e de Gestão
de Atos de Pessoal
Assessoria de Gabinete
Fundação Escola de
Governo de Mato
Grosso do Sul
Fórum Dialoga
Agência de Previdência
Social de Mato Grosso
do Sul
Coordenadoria Jurídica/PGE
Assessoria de Gestão
Estratégica e Desburocratização
Comitê Estadual de Desburocratização
Coordenadoria Especial de
Política de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de
Sele ção e In gres so
de Pessoal
Núcleo de
Apoio Técnico
Super intendência
de Ges tão da
Vida F uncional
Coordenadoria de
Bene fício s F unci ona is
Núcleo Interno de
Gestão de Pessoas
Núcleo Técnico
e de Informações
Super intendência
de Ges tão de
Folha de Pagam ento
Coordenadoria de
Parametrização
Coordenadoria de
Produção da
Folha de Pagamento
Coordenadoria
de Sistemas
Núcleo de Apoio
Especializado
Coordenadoria de
Gestão de Transporte
Super intendência
de Pat rimônio e
Transpo rtes
Coordenadoria de
Segu rança Pa trim onia l
Coordenadoria de
Gestão P atrimoni al
Coordenadoria de
Serviços Corporativos
Super intendência de
Orçamento, Adminis-
tração e Finanças
Coordenadoria de
Execução Financeira,
Orçament ária e C ontábil
Coorde nadoria-Ge ral
de Ges tão Docume ntal
e de Imp rensa Of icial
Divisão de Protocolo
e Arquivo
Centro de
Docu ment ação
Coordenadoria de
Gestão de Documentos
Núcleo de Editoração
do Diário Oficial
do Estado
Coordenadoria
de Cadastro de
Fornecedores
Núcleo de Controle
Interno
Super intendência
de Ges tão de
Compras e Materiais
Núcleo Central de
Controle de Materiais
Coordenadoria de
Pesquisa, Padronização
e Compras Diretas
Coordenadoria de
Licitação e Registro
de Preços
Conselho de Recursos Administrativos dos
Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Crase)
Assessoria de Gestão
de Convênios
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7564 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 3
7898275251172 BEBIDA ENERGETICA TSUNAMI -
1000ML - PET 5,35 I
7898275251073 BEBIDA ENERGETICA TSUNAMI -
2000ML - PET 7,15 A
91892 CERVEJA BADEN BADEN BITTER 1999 0,00 E
91891 CERVEJA BADEN BADEN CRISTAL 0,00 E
7898377660575 CERVEJA BLACK PRINCESS GOLD -
600ML - GARRAFA 12,98 A
91893 CERVEJA EISENBAHN 0,00 E
736920111136 CERVEJA GOOSE ISLAND HONKERS -
355ML - GARRAFA 11,90 A
736920111310 CERVEJA GOOSE ISLAND IPA - 355ML -
GARRAFA 12,08 A
7898961176260 CERVEJA MONKSBERG IPA - 500ML -
GARRAFA 10,49 I
7898961176284 CERVEJA MONKSBERG PURO MALTE -
500ML - GARRAFA 10,29 I
7898961176277 CERVEJA MONKSBERG WEISS - 500ML
- GARRAFA 10,39 I
789444445352 CHOPE HEILIGE AMERICAN PALE ALE -
1000ML - BARRIL 13,00 I
789444445392 CHOPE HEILIGE BELGIAN WHEAT ALE -
1000ML - BARRIL 12,00 I
789444445362 CHOPE HEILIGE PALE ALE - 1000ML -
BARRIL 12,50 I
789444445382 CHOPE HEILIGE SESSION IPA - 1000ML
- BARRIL 13,00 I
789444445372 CHOPE ROLETA RUSSA EASY IPA -
1000ML - BARRIL 12,50 I
7897110000951 CONHAQUE NAUTILUS - 900ML -
GARRAFA 7,50 A
7896741649096 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 500ML - PET 2,45 I
7896741609960 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 880ML - PET 4,31 I
7896741649331 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 1500ML - PET 7,35 I
7896741649805 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 2000ML - PET 9,80 I
7896741687197 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 3000ML - PET 14,70 I
7896741649348 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 4000ML - PET 19,60 I
7896741649355 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 4600ML - PET 22,54 I
7896741682406 COQUETEL ALCOOLICO CANTINHO DO
VALE - 4600ML - GARRAFA 22,54 I
7896741701237 COQUETEL ALCOOLICO CASA DA SERRA
- 750ML - GARRAFA 3,67 I
7896741646934 COQUETEL ALCOOLICO CATUABA
RANDON - 500ML - PET 2,80 I
7896741649041 COQUETEL ALCOOLICO CATUABA
RANDON - 900ML - PET 4,70 I
7896741687029 COQUETEL ALCOOLICO FREI CANECA -
880ML - PET 3,43 I
7896741687036 COQUETEL ALCOOLICO FREI CANECA -
2000ML - PET 7,80 I
7896741687159 COQUETEL ALCOOLICO FREI CANECA -
4000ML - PET 15,60 I
7896741687005 COQUETEL ALCOOLICO GOTAS DO VALE
- 660ML - GARRAFA 5,30 I
7896741687715 COQUETEL ALCOOLICO GOTAS DO VALE
RED FRUITS - 660ML - GARRAFA 5,30 I
7898911836923 COQUETEL ALCOOLICO JOVE ACAI -
870ML - PET 2,50 I
7898911836961 COQUETEL ALCOOLICO JOVE ACAI -
1500ML - PET 4,67 I
7898911836954 COQUETEL ALCOOLICO JOVE ACAI -
4000ML - PET 12,00 I
7898911837111 COQUETEL ALCOOLICO JOVE ACAI -
4600ML - PET 13,50 I
7898911836992 COQUETEL ALCOOLICO JOVE ACAI -
4600ML - GARRAFA 15,00 I
7896741687074 COQUETEL ALCOOLICO JURUDRINK -
965ML - GARRAFA 6,90 I
789444445402 COQUETEL ALCOOLICO OUTRAS
MARCAS - 750ML - PET 2,92 I
789444445412 COQUETEL ALCOOLICO OUTRAS
MARCAS - 750ML - GARRAFA 3,67 I
789444445422 COQUETEL ALCOOLICO OUTRAS
MARCAS - 965ML - GARRAFA 6,90 I
789444441642 COQUETEL ALCOOLICO OUTRAS
MARCAS - 1500ML - PET 7,35 A
789444441712 COQUETEL ALCOOLICO OUTRAS
MARCAS - 4600ML - GARRAFA 22,54 A
7896741692986 COQUETEL ALCOOLICO RANDON ACAI -
900ML - PET 4,70 I
7896741687449 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF BIG
APPLE - 900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687463 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF BLUE
- 900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687470 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF KIWI -
900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687807 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF LIMAO
- 900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687456 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF
MARACUJA - 900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687494 COQUETEL ALCOOLICO RAYKOFF RED
FRUITS - 900ML - GARRAFA 5,90 I
7896741687920 COQUETEL ALCOOLICO SANGUE DO
VALE - 750ML - PET 2,92 I
7896741687944 COQUETEL ALCOOLICO SANGUE DO
VALE - 1500ML - PET 5,85 I
7896741687937 COQUETEL ALCOOLICO SANGUE DO
VALE - 4000ML - PET 15,60 I
87101 COQUETEL OUTRAS MARCAS 0,00 E
8000128005248 ESPUMANTE BRUT IL POGGIO DEI
VIGNETI - 750ML - GARRAFA 34,90 I
7896741686800 ESPUMANTE BRUTT CASA RANDON -
750ML - GARRAFA 24,67 I
5052898007758 ESPUMANTE LA MONEDA BRUT - 750ML
- GARRAFA 39,90 I
5052898007765 ESPUMANTE LA MONEDA MOSCATEL -
750ML - GARRAFA 39,90 I
5052898007772 ESPUMANTE LA MONEDA ROSE - 750ML
- GARRAFA 39,90 I
7896741686909 ESPUMANTE MOSCATEL CASA RANDO -
750ML - GARRAFA 24,67 I
7896741687623 ESPUMANTE NIAGARA DOCE CASA
RANDON - 750ML - GARRAFA 24,67 I
8000128005019 ESPUMANTE PROSSECO IL POGGIO DEI
VIGNETI - 750ML - GARRAFA 39,90 I
7896008112301 GIM TONICA ICE DUROYALE - 269ML -
LATA 3,40 I
7896008112233 GIM TONICA ICE DUROYALE - 275ML -
GARRAFA 3,68 I
789444445432 GIM TONICA OUTRAS MARCAS - 269ML
- LATA 3,40 I
789444445442 GIM TONICA OUTRAS MARCAS - 275ML
- GARRAFA 3,68 I
7897110000395 ICE LEONOFF ICE LIMAO - 275ML - PET 2,29 A
7898961176338 ICE SIA BRITSH PINEBERRY - 275ML -
GARRAFA 3,99 I
7898961176017 ICE SIA CAIPIQUILA MEXICANA -
275ML - GARRAFA 3,99 I
7898961176345 ICE SIA CUBANA CUBA LIBRE - 275ML
- GARRAFA 3,99 I
7898961176352 ICE SIA HAWAINA PINA COLADA -
275ML - GARRAFA 3,99 I
7894900021004 REFRIGERANTE COCA COLA CHERRY -
310ML - LATA 3,99 I
7894900024005 REFRIGERANTE COCA COLA LEMON -
310ML - LATA 3,99 A
7894900023008 REFRIGERANTE COCA COLA ORANGE -
310ML - LATA 3,99 I
7894900022001 REFRIGERANTE COCA COLA VANILLA -
310ML - LATA 3,99 I
7894900700398 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO/SEM
ACUCAR - 220ML - LATA 1,37 A
7894900701203 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO/SEM
ACUCAR - 250ML - LATA 1,37 A
7894900700015 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO/SEM
ACUCAR - 350ML - LATA 2,59 A
7894900701609 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO/SEM
ACUCAR - 600ML - PET 3,52 A
7894900701517 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO/SEM
ACUCAR - 2000ML - PET 6,25 A
7894900060393 REFRIGERANTE SPRITE SEM ACUCAR -
220ML - LATA 1,28 A
7896741692979 SUCO DE UVA CASA DA SERRA -
1500ML - GARRAFA 12,90 I
7896741685407 SUCO DE UVA INTEGRAL RANDON -
500ML - GARRAFA 4,90 I
7896741685506 SUCO DE UVA INTEGRAL RANDON -
1500ML - GARRAFA 13,90 I
7790093111402 VINHO ARGENTINO ETCHART PRIVADO
CAB SAUVIG - 750ML - GARRAFA 32,90 I
7790093013102 VINHO ARGENTINO ETCHART PRIVADO
TORRONTES - 750ML - GARRAFA 32,90 I
7891737989538 VINHO ARGENTINO GE CAB SAUV RES
TINTO - 750ML - GARRAFA 39,90 I
7891737987534 VINHO ARGENTINO GE CAB SAUV
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