Diário Oficial Eletrônico N° 9.967 do Mato Grosso do Sul, 19-08-2019

Data de publicação19 Agosto 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.967 Campo Grande, segunda-feira, 19 de agosto de 2019. 101 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................4
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL ...4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................20
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................50
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................51
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................59
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................85
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................89
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................100
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEI
LEI Nº 5.375, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga as Leis nº 1.999, de 14 de setembro de 1999;
Lei nº 2.000, de 21 de setembro de 1999, Lei nº 2.045,
de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
Estado encarte cultural alusivo às Comemorações do (V) Centenário do Descobrimento do Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.000, de 21 de setembro de 1999, que cria, no âmbito da Secretaria
de Estado de Governo, a Comissão Estadual para as Comemorações do (V) Centenário do Descobrimento do
Brasil.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº        
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providências.
Art. 4º Ficam ressalvadas a integridade das garantias e dos contratos, ainda em curso, prestados
e celebrados com base nas leis constante dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2019.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.271, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que
    
colaboradores da Secretaria de Estado de
Educação (SED).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 89, inciso VII, combinado com o art. 86, todos da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores
que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores
estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os
efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
Sul, para apoiar a realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com
º 883455/2019.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de

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Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00
(cento e setenta e sete reais), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio
nº 883455/2019, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo
º 883455/2019, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 16 de agosto de 2019.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO N. 15.272, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Transfere Cargo em Comissão de Direção, de Chea e de Assessoramento
para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Executiva
Superior e Assessoramento, símbolo DCA-6, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, previsto na
tabela do anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, para o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O cargo transferido para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
passa a integrar a tabela do anexo VI da Lei n. 5.305/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de
agosto de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE AGOSTO DE 2019.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO N. 15.273, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Transfere Cargos em Comissão de Direção, de Chea e de Assessoramento
para a Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção
Superior e Assessoramento, símbolo DCA-4, cinco cargos em comissão de Direção Especial e Assessoramento,
símbolo DCA-5, um cargo em comissão de Direção Executiva Superior e Assessoramento, símbolo DCA-6, e um
cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos,
previstos na tabela do anexo XIII da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, com transformações, para a
Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos transferidos para a Administração Direta do Poder Executivo Estadual passam
a integrar a tabela do anexo IV da Lei n. 5.305/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de
agosto de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE AGOSTO DE 2019.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício

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