Diário Oficial Eletrônico N° 9377 do Mato Grosso do Sul, 27-03-2017

Data de publicação27 Março 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.377 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 67 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 018/2017, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.976, de 29 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2017
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 018/2017, DE 24 DE MARÇO DE 2017 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
FUNDO ESPECIAL DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
07901.03.091.0005.2071 F
Modernização administrativa do
Ministério Público 3 4 240 2.440.000,00 0,00
07901.03.091.0005.2072 F
Infraestrutura do MPMS
3 4 240 0,00 2.440.000,00
SUBTOTAL 240 2.440.000,00 2.440.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde. 3 4 103 0,00 170.000,00
27901.10.302.2002.2185 S
Atenção à Saúde de forma regionalizada
por meio da qualificação da assistência,
com destaque para os Hospitais
regionais, estratégicos e de apoio em
Mato Grosso do sul 1 4 248 6.000.000,00 0,00
27901.10.302.2002.2186 S
Qualificação das ações e serviços da
Rede de Média e Alta Complexidade 3 3100 0,00 78.700,00
3 4 100 78.700,00 0,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde 3 3 103 42.800,00 0,00
3 4 103 127.200,00 0,00
SUBTOTAL 103 170.000,00 170.000,00
SUBTOTAL 248 6.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 78.700,00 78.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2011.2244 F
Previsão Orçamentária para
contrapartida de convênios. 2 3112 7.000,00 0,00
2 4 112 8.000,00 0,00
SUBTOTAL 112 15.000,00 0,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.841.0907.9017 F
Refinanciamento da Dívida Pública
Contratual Estadual Interna 3 2 100 0,00 86.000.000,00
35101.28.843.0903.9003 F
Serviço da Dívida Interna - Juros e
Amortizações. 3 6 100 0,00 5.679.900,00
SUBTOTAL 100 0,00 91.679.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
55101.04.122.0064.6163 F
Manutenção e Operacionalização das
atividade da SAD 3 3 100 0,00 8.000,00
3 4 100 8.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 8.000,00 8.000,00
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
55203.09.272.0066.6228 S
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.37727 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 2
Decreto .................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 14
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 35
Municipalidades.......................................................................................................... 38
Publicações a Pedido................................................................................................... 42
SUMÁRIO
Garantir os Meios de Subsistência aos
Inativos e Pensionistas 3 1 100 91.679.900,00 0,00
SUBTOTAL 100 91.679.900,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.364.2033.2835 S
Conceder benefício social ao
acadêmico/a universitário 3 3 103 0,00 100.000,00
65101.08.364.2033.2836 S
Apoiar os acadêmicos indígenas da
Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul (UEMS) 3 3 103 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 103 100.000,00 100.000,00
TOTAL 100 91.766.600,00 91.766.600,00
TOTAL 103 270.000,00 270.000,00
TOTAL 112 15.000,00 0,00
TOTAL 240 2.440.000,00 2.440.000,00
TOTAL 248 6.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 100.491.600,00 94.476.600,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.808, DE 22 de março de 2017.
Reativa benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I do § 1º do art. 9° do Decreto n. 10.604, de 21
de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do
Termo de Acordo n. 920/2006 e 681/2011, à empresa São Fernando Açúcar e Álcool
Ltda., inscrição estadual n. 28.328.039-5 e CNPJ n. 05.894.060/0002-08, pelos motivos
expostos no processo n. 11/033.995/2016, tendo em vista que a mesma efetivou
pagamento integral, nos termos do artigo 4º da Lei 4.946, de 13/12/2016, referente as
irregularidades que originaram a suspensão, com efeitos desde 01/02/2017.
Art. 2º Caso venha a ocorrer pendências fiscais ou parcelamentos em
atraso, os benefícios fiscais ficam automaticamente suspensos, independentemente da
publicação de nova Resolução.
Art. 3º Fica REVOGADA a RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.744/2016,
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº 04/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e a ACP – Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educa-
ção Pública.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda legislações
específicas com suas alterações posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261
de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das
demais matérias pertinentes ao assunto.
OBJETO: Credenciar a CONVENENTE para permitir a averbação de consignações na re-
muneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo
sistema de folha de pagamento do Estado, com o objetivo de realizar descontos das
mensalidades de contribuição e de benefícios obtidos pelos servidores públicos estaduais
sindicalizados.
VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2017 a 06 de maio de 2017.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro 2017.
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis, Lucilio Souza Nobre, Waldemar Gomes de Car-
valho Junior.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº 10/2017
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e o Fundo de Assistência Feminina ao Policial Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul – FAF/PMMS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda legislações
específicas com suas alterações posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261
de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das
demais matérias pertinentes ao assunto.
OBJETO: Credenciar a CONVENENTE para permitir a averbação de consignações na re-
muneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo
sistema de folha de pagamento do Estado, com o objetivo de realizar descontos das
mensalidades de contribuição e de benefícios obtidos pelos servidores públicos estaduais
associados.
VIGÊNCIA: 24 de março de 2017 a 24 de março de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 24 de março 2017.
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis, Kelly Cristine Costa Sandin Júdice, Sonia Bar-
bosa de Araujo.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0009/2015/SED N° Cadastral 5095
Processo: 29/004.600/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e C.E. SANCHES & CIA
LTDA - ME
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Quarta do Contrato n. 009/2015, a qual passa
a vigorar com nova redação, previsto no item 3.2, alínea
“P” da Cláusula Terceira, e no item 12.1 da Cláusula
Décima Segunda do referido contrato, com base no
artigo 57, §1°, inciso I, da Lei 8.666/1993
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Lei 8.666/1993 e posteriores alterações.
Do Prazo: O instrumento contratual terá sua vigência prorrogada
por mais 240 (Duzentos e quarenta dias) pelo período
de 07 de Dezembro de 2015 a 03 de Agosto de 2016.
Data da Assinatura: 04/12/2015
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Carlos Eduardo Sanches
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0024/2016/GL/COGESP/SED
N° Cadastral 7365
Processo: 29/036.527/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e SDI Informática e
Construções LTDA-EPP
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
do valor do contrato 024/2016. Fica acrescido ao
valor inicialmente contratado, a importância de R$ R$
90.527,60 (noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais
e sessenta centavos), correspondente ao percentual
de 42%, a preços iniciais, passando dos atuais R$
215.456,99 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), para
R$ 305.984,59 (trezentos e cinco mil, novecentos e
oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
Data da Assinatura: 16/03/2017
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Marcelo Curvelo da Silva
Extrato de Termo Aditivo n. 2 ao Termo de Colaboração n. 26.406
Processo: 29/018.649/2016
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado/MS - CNPJ/MF n. 70.524.285/0001-
45, denominada CONVENENTE e a Federação das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58,
denominada INTERVENIENTE.
Objeto: alterar a Clausula Décima Primeira do Convênio original, prorrogando sua
vigência.
posteriores, Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, Decreto Federal n. 6.253 de
13 de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores, no que couber, Decreto Estadual 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/04/2017.
Assinatura: 24/02/2017.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE.
GEOVANE JOSÉ ANSELMI – CPF/MS n. 015.703.621-90
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado/MS –
CONVENENTE.
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF N. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul – INTERVENIENTE.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.37727 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 3
Extrato de Termo Aditivo n. 2 ao Termo de Colaboração n. 26.206
Processo: 29/011.063/2016
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro/MS-CNPJ/MF n. 01.660.770/0001-
23, denominada CONVENENTE e a Federação das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58,
denominada INTERVENIENTE.
Objeto: alterar a Clausula Décima Primeira do Convênio original, prorrogando sua
vigência.
posteriores, Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, Decreto Federal n. 6.253 de
13 de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores, no que couber, Decreto Estadual 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/04/2017.
Assinatura: 24/02/2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE.
JULIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF/MS n. 105.970.247-90
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro/MS –
CONVENENTE.
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF N. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul – INTERVENIENTE.
Extrato de Termo Aditivo n. 2 ao Termo de Colaboração n. 25.762
Processo: 29/012.413/2016
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Gomes/MS-CNPJ/MF n. 00.768.320/0001-
96, denominada CONVENENTE e a Federação das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58,
denominada INTERVENIENTE.
Objeto: alterar a Clausula Décima Primeira do Convênio original, prorrogando sua
vigência.
posteriores, Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, Decreto Federal n. 6.253 de
13 de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores, no que couber, Decreto Estadual 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/04/2017.
Assinatura: 24/02/2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE.
ANA MARIA COLOSSI DRESCH – CPF/MS n. 357.098.550-49
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Gomes/MS –
CONVENENTE.
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF N. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul – INTERVENIENTE.
Republica-se por ter constado erro no original.
Publicada no DO nº 9.340, de 30/01/2017, pág. 16.
DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.985, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos, anos iniciais do ensino fundamental,
na modalidade educação especial, na Escola Especializada Mundo Feliz,
localizada no município de Aquidauana, MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 012/2017, aprovado
na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica – CEB, de 17/01/2017, e o
disposto no Processo n.o 29/031941/2015,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, anos iniciais do ensino fundamental, na
modalidade educação especial, na Escola Especializada Mundo Feliz, localizada no
município de Aquidauana, MS, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação,
entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 20/01/2017.
Eva Maria Katayama Negrisolli
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 23/01/2017
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Convênio n.º 27.034/2016 - 008/2017
Processo n.º: 27/003895/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ n. 02.955.271/0001-26, com recursos do
Fundo Especial de Saúde, CNPJ n. 03.517.102/0001-77
Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa - CNPJ n.
03.276.524/0001-06
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando à aquisição
de medicamentos e insumos para fomentar a redução do volume de infecções
hospitalares no Hospital Santa Casa de Campo Grande, conforme Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As despesas para o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária
consignada na Funcional Programática n. 20.27901.10.302.2002.2186.0021,
Fonte 0103, Natureza de Despesa n. 33504101, conforme Nota de Empenho
inicial n. 2017NE000994, emitida em 23/02/2017, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais)
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 24/03/2017
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF/MF n.º 313.040.956-49
Esacheu Cipriano Nascimento - CPF n. 171.797.189-04
Extrato do Convênio n.º 27.104/2017 – 27/2017.
Processo n.º: 27/004211/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ n. 02.955.271/0001-26, com recursos do
Fundo Especial de Saúde, CNPJ n. 03.517.102/0001-77
Associação Beneficente de Itaquiraí - CNPJ n. 15.578.834/0001-56.
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando à aquisição de
medicamentos e material de consumo hospitalar, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 30.000,00. As despesas para o presente
exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional
Programática n. 20.27901.10.302.2002.2186.0021, Fonte 103, Natureza de
Despesa n. 33504101, conforme Nota de Empenho inicial n. 2017NE001094,
emitida em 08/03/2017, no valor de R$ 30.000,00.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 24/03/2017
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF/MF n.º 313.040.956-49
Elmir Buhler - CPF n. 370.152.909-44
Extrato do Convênio n.º 27.082/2017 – 12/2017
Processo n.º: 27/003864/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ n. 02.955.271/0001-26, com recursos do
Fundo Especial de Saúde, CNPJ n. 03.517.102/0001-77
Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória - CNPJ n. 03.153.947/0001-20
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando a aquisição de
material de consumo para melhorar o atendimento médico hospitalar à população,
conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 20.000,00. As despesas para o presente
exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional
Programática n. 20.27901.10.302.2002.2186.0021, Fonte 103, Natureza de
Despesa n. 33504101, conforme Nota de Empenho inicial n. 2017NE00992,
emitida em 23/02/2017, no valor de R$ 20.000,00.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 24/03/2017
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF/MF n.º 313.040.956-49
Osmar Perez - CPF/MF n. 040.630.468-85
Extrato do Convênio n.º 27.105/2017 – 004/2017
-/ Processo n.º: 27/004202/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ n. 02.955.271/0001-26, com recursos do
Fundo Especial de Saúde, CNPJ n. 03.517.102/0001-77
Associação Beneficente de Itaquiraí, CNPJ n. 15.578.834/0001-56.
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando à aquisição
de material de consumo para garantir o atendimento à população que busca
o atendimento hospitalar, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento..
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 60.000,00. As despesas para o presente
exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional
Programática n. 20.27901.10.302.2002.2186.0021, Fonte 103, Natureza de
Despesa n. 33504101, conforme Nota de Empenho inicial n. 2017NE00995,
emitida em 23/02/2017, no valor de R$ 60.000,00.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.:24/03/2017.
Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF/MF n.º 313.040.956-49
Elmir Buhler - CPF n. 370.152.909-44
Extrato do Convênio n.º 27.083/2017 – 045/2017
Processo n.º: 27/003693/2016
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ n. 02.955.271/0001-26, com recursos do
Fundo Especial de Saúde, CNPJ n. 03.517.102/0001-77
Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória - CNPJ n. 03.153.947/0001-20
Amparo Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução
SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e
pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às
disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente à Convenente, para despesas de custeio, visando a aquisição de
material de consumo para melhorar o atendimento no Pronto Socorro, conforme
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 30.000,00. As despesas para o presente
exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional

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