Diário Oficial Eletrônico N° 7113 do Mato Grosso do Sul, 14-12-2007

Data de publicação14 Dezembro 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIX n. 7.113 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2007 67 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 027/2007 Nº Cadastral 0032/2007-SEFAZ
Processo nº 11/060.113/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e CHIALVO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção
em balanças rodoviárias, em conformidade com as
especif‌i cações constantes da Propostas de Preços
(Anexo I e Anexo I “A”), parte integrante deste ato
convocatório, com o objetivo de atender as necessi-
dades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Ordenador de Despesas: GILBERTO CAVALCANTE
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0085.4151.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal: Lei Federal n.10.520/2002 e Decreto Estadual n.
11.676/2004..
Valor: R$ 330.996,00 (Trezentos e trinta mil e novecentos e
noventa e seis reais)
Data de Assinatura: 07/12/2007
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatu-
ra.
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e ROOSEVELT
RIBEIRO JÚNIOR.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE N. 007 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera dispositivo da Resolução Conjunta
SERC/PGE n. 3, de 19 de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, considerando a conveniência da Administração em
padronizar procedimentos para emissão de certidões que atestem a situação dos sujei-
tos passivos quanto aos tributos estaduais,
RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da Resolução SERC/PGE
n. 3, de 19 de janeiro de 2004:
Art. 4° A competência para expedir a certidão é do Chefe da Agência
Fazendária, do chefe da unidade responsável pela cobrança de créditos
tributários e do chefe da Procuradoria de Informática e Cálculo (PIC) da
Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo pode ser delega-
da a servidores do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda ou
da Procuradoria-Geral do Estado, lotados nas respectivas repartições.”.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL N. 01/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o art. 4° da Resolução CGSN n. 15, de 23 de julho de 2007, e considerando as
disposições da Seção VIII da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
1. Ficam os contribuintes relacionados no Anexo único a este Termo excluídos do
Simples Nacional, por terem auferido, no ano-calendário de 2006, receita bruta superior
ao limite previsto no art. 12, I, da Resolução CGSN n. 4, de 30 de maio de 2007, e no
Decreto n. 12.334 de 11 de junho de 2007.
2. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o
presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da dada desta publicação.
A Impugnação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Fiscalização, que a apreciará e
proferirá decisão f‌i nal, da qual será notif‌i cado o contribuinte, devendo ser protocolada
na Agência Fazendária do domicílio f‌i scal do contribuinte.
3. Não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo negado
provimento à impugnação apresentada, a exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos
retroativos a 1º de julho de 2007, na forma prevista no art. 6º, VII, da Resolução CGSN
n. 15/2007 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL N. 01/2007
Inscrição
Estadual Razão Social/Nome Município
280509189 LEONIDIA ALVES CARDOSO TERENOS
280872186 DANIEL DIAS ELDORADO
282130721 JOAO MINORU ARAKAKI CAMPO GRANDE
282159428 VIEIRA & CORREIA LTDA NOVA ALVORADA DO
SUL
282169270 DAVI OLIVEIRA FURTADO ALCINOPOLIS
282208453 MAURO NOGUEIRA PEDRO GOMES
282211241 GRANFFA MODAS LTDA CAMPO GRANDE
282221379 SEMENTES PASTAGENS CASAVECHIA LTDA CAMPO GRANDE
282245235 VENEZA DECORACOES ELETRODOMESTICOS
LTDA AMAMBAI
282299858 AUTO POSTO MARECHAL DEODORO LTDA CAMPO GRANDE
282343598 MANOEL PIRES DE OLIVEIRA CAMPO GRANDE
282508988 GILBERTO PEREIRA GONCALVES & CIA LTDA CAMPO GRANDE
282522069 CAMPO GRANDE POSTO SERVICO LTDA CAMPO GRANDE
282560726 MARPRIM INDUSTRIA COMERCIO MADEIRAS
LTDA CORONEL SAPUCAIA
282574549 LAGUNA & LAGUNA LTDA MUNDO NOVO
282635700 VENEZA DECORACOES ELETRODOMESTICOS
LTDA SETE QUEDAS
282638890 OSMAR CARLESSO LAGUNA CAARAPA
282677380 C DIAS MIRANDA & CIA LTDA AQUIDAUANA
282698590 DELGADO & MANTELLI LTDA DOURADOS
282734791 VENEZA DECORACOES ELETRODOMESTICOS
LTDA AMAMBAI
282748083 JOSE MILTON DA SILVA BAR BELA VISTA
282821740 LUZIA MAIDANA DA ROCHA CAMAPUA
282860690 CUSTODIO & SANTOS LTDA ANASTACIO
282878432 CAPITAL ROLAMENTOS LTDA CAMPO GRANDE
282939385 MARCUS VINICIUS TRIGLIA FERRAZ CAMPO GRANDE
282946918 MICHELINI & SIMAO LTDA NOVA ANDRADINA
282974849 DOMINGOS CORADELI ANASTACIO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11314 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 16
Boletim de Licitações................................................................................................... 19
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 26
Poder Legislativo ....................................................................................................... 27
Tribunal de Contas .................................................................................................... 28
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 34
Municipalidades.......................................................................................................... 47
Publicações a Pedido................................................................................................... 64
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
282980156 LLIMA ELETRONICA INFO REFRIGERACAO LTDA CAMPO GRANDE
283019301 SOTTILI E FILHOS LTDA NOVA ALVORADA DO
SUL
283019867 MARFIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA CAMPO GRANDE
283019891 MARFIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA CAMPO GRANDE
283021993 ISMAEL SIMAO MEIRELES RIO BRILHANTE
283036923 FRIGORIFICO RD LTDA AMAMBAI
283040548 SPECTRUM QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA CAMPO GRANDE
283065826 COMERCIAL PESUSKI LTDA CAMPO GRANDE
283066750 MARIA MERCEDES FRANQUI FANTONI CAMPO GRANDE
283068582 AUTO POSTO ASA BRANCA LTDA AQUIDAUANA
283069848 MS INDUSTRIA DE PLASTICO REFORCADO LTDA CAMPO GRANDE
283070919 TRANS RODA BRASIL LTDA FATIMA DO SUL
283073209 LAGUNA & LAGUNA LTDA NAVIRAI
283100630 PANTANAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DOURADOS
283103493 JATOBA MADEIRAS LTDA CAMPO GRANDE
283128526 TRANSLAGUNA TRANSPORTES LTDA LAGUNA CAARAPA
283151340 COMERCIO FRIOS CARNES FIDALGOS LTDA CAMPO GRANDE
283154748 ECP DE OLIVEIRA DA SILVA CAMPO GRANDE
283166517 AUTO POSTO JC LTDA AQUIDAUANA
283166568 TRANSPORTADORA HD LTDA CHAPADAO DO SUL
283169370 JOSE FERNANDES CAMPOS FILHO DOURADOS
283174102 COMERCIO DE FRIOS E CARNES FIDALGOS LTDA CAMPO GRANDE
283190310 FERIAL MALI DA SILVA EPP CORUMBA
283192291 MANSUR LOPES DUARTE MIRANDA
283208295 L ARAUJO SILVEIRA JARDIM
283215186 REGIS LUIS COMARELLA CAMPO GRANDE
283219173 TRANSPORTES HADDAD LTDA DOURADOS
283228830 ENERTECNEW COM ELE TEL E SERVICOS LTDA CAMPO GRANDE
283243201 LINARES COMERCIO DE PESCADOS LTDA CAMPO GRANDE
283243538 LINARES COMERCIO DE PESCADOS LTDA CAMPO GRANDE
283249099 FREITAS FINOTTI & CIA LTDA CAMPO GRANDE
283250771 DELGADO & MANTELLI LTDA DOURADOS
283251204 MONTANA SUPLEMENTOS MINERAIS/RACOES
LTDA JARDIM
283251247 PINUSMAR IND COM DE MADEIRAS LTDA AGUA CLARA
283256877 COMERCIAL PESUSKI LTDA CAMPO GRANDE
283265060 EMBRAFLEX EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA CAMPO GRANDE
283273879 STICK BRASIL CARTOES TELEFONICOS LTDA CAMPO GRANDE
283275197 CERAMICA ITAPOPO IMPORTACAO IND COM
LTDA PONTA PORA
283276096 REDE COMERCIO E EXPORTACAO ALIMENTOS
LTD CORUMBA
283277041 JR INDUST E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA TRES LAGOAS
283282037 LINARES COMERCIO DE PESCADOS LTDA CAMPO GRANDE
283294914 KET E KET IND E COM DE MADEIRAS LTDA EPP RIBAS DO RIO
PARDO
283298774 MARCUS VINICIUS TRIGLIA FERRAZ CAMPO GRANDE
283300957 ODONTOLAB EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA CAMPO GRANDE
283307153 KAZU CEREAIS LTDA CAMPO GRANDE
283317655 PASSARELA MODAS CALCADOS CONFECCOES
LTDA CAMPO GRANDE
283322381 MARFIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA CAMPO GRANDE
283330635 CEOLIN & PEZ LTDA CAMPO GRANDE
283330686 LUCINEIA OLIVEIRA ORTEGA CAMPO GRANDE
283336242 CASA DO CRIADOR PROD VETERINARIOS LTDA BONITO
283340266 OMICRON TRANSPORTES LTDA CAMPO GRANDE
283355662 JC AUTO POSTO LTDA NOVA ALVORADA DO
SUL
283356049 JOSE MILTON DA SILVA BAR BONITO
283362545 MS INDUSTRIA DE PLASTICO REFORCADO LTDA CAMPO GRANDE
283362553 MS INDUSTRIA DE PLASTICO REFORCADO LTDA CAMPO GRANDE
283364262 HLAWENSKY & FONSECA LTDA AMAMBAI
283370513 WOOD BRASIL - IND COM EXP PROD MAD LTDA CAMPO GRANDE
283374764 CASA DO CRIADOR PROD VETERINARIOS LTDA BELA VISTA
283375230 SOTTILI E FILHOS LTDA NOVA ALVORADA DO
SUL
283385677 SPECTRUM QUIMICA E DIAGNOTICA LTDA DOURADOS
283394188 MARIA MERCEDES FRANQUI FANTONI CAMPO GRANDE
PORTARIA/SAT N. 1.909, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a aprovação da con-
cessão de autorização de uso de
ECF da marca e modelo que es-
pecif‌i ca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240,
de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, marca URANO, modelo URANO/1FITLOGGER,
versão 03.03.04, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n.
027/2007, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006,
e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu
art. 5º.
Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados
em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria,
conforme dispõe o respectivo termo descritivo funcional, ou seja, na primeira inter-
venção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de abril de 2008, o que ocorrer
primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produz-
indo efeitos desde 27 de outubro de 2007.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
PORTARIA/SAT N. 1.910, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estabelece o valor da
Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso
do Sul (UAM-MS) para o
mês de janeiro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
janeiro de 2008, em atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de
dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,8940, o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de
2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produz-
indo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 73/2007 – PROCESSO N. 11/068050/2005-SERC (ALIM n. 0006857-
E/2005) – RECURSO: Reexame Necessário n. 32/2007 – RECORRENTE: Órgão Julgador
de 1ª Instância – RECORRIDA: Ernesto Alves Santos – CCE N. 28.535.265-2 – Três
Lagoas-MS – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR:
Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons.
Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: ICMS (MULTA) – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – LEVANTAMENTO
ESPECÍFICO FISCAL FUNDADO EM DADOS INCOMPLETOS – COMPROVAÇÃO. REEXAME
NECESSÁRIO IMPROVIDO.
DEM ONSTRADO QUE O LE V A N T A M E N TO f‌i SCAL ESP ECÍf‌i CO, EM CUJO RES U LTA D O SE FU N D A M E N TA A
AUTUAÇÃO f‌i SCAL, ESTÁ RESPALDADO EM DADOS INCO M P LETO S QUE , QUAN DO RET If‌i CADOS, ELIM I-
NAM A DIFERENÇA APURADA, CORRETA É A DECISÃO DE PRIM EIRA INS TÂ N CIA PELA QU AL SE CONCLUI
PELA IMPROCEDÊNCIA DA RES P E C TIV A EXIGÊNCIA f‌i SCAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 32/2007 acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parec-
er, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 06 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Gervásio Alves
de Oliveira Júnior, Hamilton Crivelini, Roney Pereira Perrupato (Suplente), Tamara de
Mattos (Suplente), Flávio Nogueira Cavalcanti e Valter Rodrigues Mariano. Presente o
representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 74/2007 – PROCESSO N. 11/068047/2005-SERC (ALIM n. 0006854-
E/2005) – RECURSO: Reexame Necessário n. 33/2007 – RECORRENTE: Órgão Julgador
de 1ª Instância – RECORRIDA: Ernesto Alves Santos – CCE N. 28.535.265-2 – Três
Lagoas-MS – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.11314 DE DEZEMBRO DE 2007PÁGINA 3
Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons.
Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: ICMS (MULTA) – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDA – DESCARACTERIZADA
– LEVANTAMENTO ESPECÍFICO FISCAL – RELATÓRIOS INCORRETOS – ERRO
COMPROVADO – IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO
IMPROVIDO.
COM P ROVADA A EXISTÊNCIA DE E RROS NOS RE LA TÓ RI O S DA SERC QUE SERVIRAM DE S U B SÍD IO PARA
O LE V A N TA M E N T O ESPECÍf‌i CO, EM CU JO RES U LTA D O SE SU STEN TA A AUTUAÇÃO f‌i SCAL, E SEND O
COINCIDEN TES AS DIFERENÇAS APONTADAS COM AS QUANTIDADES DE RES E S IN D ICA D A S NOS DOCU-
MENTOS INCLU ÍDO S IN D E V IDA M EN TE NOS RE FE RID OS RE LA TÓ RI O S , REV E LA ND O A INE X IS TÊ N CIA DA
IRRE G U LA RID A D E ACUSADA, IM P Õ E -SE A DECRETAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA f‌i SCAL COR-
RE SP O N D E N TE , CO M O DECIDIDO PELO JULGADOR.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 33/2007 acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parec-
er, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 06 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 22.11.2007, os Conselheiros Gervásio Alves
de Oliveira Júnior, Hamilton Crivelini, Roney Pereira Perrupato (Suplente), Tamara de
Mattos (Suplente), Flávio Nogueira Cavalcanti e Valter Rodrigues Mariano. Presente o
representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 75/2007 – PROCESSO N. 11/030973/2006-SERC (ALIM n. 0009459-E/2006)
– RECURSO: Voluntário n. 84/2007 – RECORRENTE: J.C. Santos & Cia Ltda. – CCE
N. 28.332.043-5 – Naviraí-MS –RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente em Parte – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
EMENTA: MULTA (ICMS) – OMISSÃO DE ENTRADAS – APLICAÇÃO DE PENALIDADE
– INDEPENDENCIA DA EXIGÊNCIA DO TRIBUTO – INEXIGIBILIDADE. RECURSO
VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
No caso de infração por omissão no dever de escriturar livros f‌i scais, no tempo e nos
livros próprios, a aplicação de multa independe da exigência de imposto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 84/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parec-
er, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 6 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.11.2007, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Tamara de Mattos (suplente),
Gervásio Alves de Oliveira Júnior e Ana Lucia Hargreaves Calábria (Suplente). Presente
o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sushihara Miranda.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 76/2007 – PROCESSO N. 11/073035/2005-SERC (ALIM n. 0007138-
E/2005) – RECURSO: Reexame Necessário n. 16/2007 – RECORRENTE: Órgão Julgador
de 1ª Instância – RECORRIDA: Paulo Tadeu Klidzio – CCE N. 28.665.650-7 – Ponta
Porã-MS – AUTUANTE: Carlos Alberto Bernardon – JULGADORA SINGULAR: Adilma
Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. Jânio
Heder Secco.
EMENTA: ICMS – MILHO E SOJA – OPERAÇÕES ENTRE PRODUTORES – APLICAÇÃO
DO DIFERIMENTO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – CARACTERIZAÇÃO –
ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DO REMETENTE. REEXAME NECSSÁRIO
IMPROVIDO.
O diferimento previsto no caput do art. 7° do Decreto n. 9.895/2000, alterado pelo
Decreto n. 10.305/2001, aplica-se às operações de saídas internas realizadas com milho
e soja destinados efetivamente à industrialização de ração animal.
Demonstrado que o destinatário era detentor de autorização específ‌i ca, na forma da
legislação, para o recebimento de milho e soja com o deferimento do lançamento e paga-
mento do imposto, ilegítima é a exigência do imposto do remetente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 16/2007 acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parec-
er, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 6 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Jânio Heder Secco – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.11.2007, os Conselheiros Valter
Rodrigues Mariano, Flávio Nogueira Cavalcanti, Tamara de Mattos (suplente), Gervásio
Alves de Oliveira Júnior, Ana Lucia Hargreaves Calabria (suplente) e Hamilton Crivelini.
Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 77/2007 – PROCESSO N. 11/059609/2006-SERC (ALIM n. 0010499-
E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 50/2007 – RECORRENTE: Empresa de Transportes
Torlim Ltda. – CCE N. 28.317.993-7 – Ponta Porã-MS – Advogado: Fernando Jorge
Albuquerque Pissini – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Carlos
Alberto Bernardon – JULGADOR SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Jânio Heder Secco.
EMENTA: ICMS – PROCESSUAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – CONHECIMENTO – PRINCÍPIO
DA VERDADE MATERIAL – DECADÊNCIA – NÃO CONFIGURADA. ICMS – DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTAS – BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – EXIGÊNCIA
LEGÍTIMA. MULTA – PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO – INAPLICABILIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
Comprovado que o recurso foi equivocadamente protocolado na SRF, mas dentro do
prazo legal, impõe-se o seu conhecimento.
Tendo sido efetivado o lançamento tributário no prazo estabelecido no art. 173, I, do
CTN, não há que se falar em decadência do direito de a fazenda pública constituir o re-
spectivo crédito tributário.
A aquisição por contribuinte, em outra unidade da federação, de bem destinado ao ativo
f‌i xo legitima a exigência f‌i scal e sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas.
No caso de infração por falta de recolhimento do ICMS, a multa a ser aplicada é a f‌i xada
na lei, não podendo ser afastada ou reduzida sob o argumento de que o seu valor afronta
o princípio constitucional do não-conf‌i sco, até porque não compete a este Tribunal versar
sobre a inconstitucionalidade de normas, nas hipóteses não contempladas pelo art. 102
da Lei n. 2.315, de 25 de outubro de 2001.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 50/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parec-
er, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 6 de dezembro de 2007.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Jânio Herder Secco – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 20.11.2007, os Conselheiros Ana Lucia
Hargreaves Calábria (Suplente), Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Tamara de Mattos
(Suplente), Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira
Cavalcanti e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sushihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corre-
spondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - FERNANDES & CARDOSO LTDA IE 28.307.858-8
Rua Aquidauana, 551 - Centro - Bataguassu - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010391 - E
Av. Dias Barroso, 390 Centro Cep:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 12:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Edson Spinola Barbosa
Matrícula 60860
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corre-
spondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - PLANEL PLANEJ E CONSTR ELETRICAS LTDA IE 28.009.992-4
Rua Estevao Capriata, 897 - Vila Progresso - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013466 - E
2 - AUTO POSTO PANTANEIRO LTDA IE 28.311.299-9
Rod Br 262, S/n – km 359 - Zn Suburbana - Terenos - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013228 - E
3 - CICERO ANTONIO DA SILVA IE 28.305.482-4
Rod Br 262 Km 190, S/n – a esq km 30 - Zona Rural - Ribas Do Rio Pardo - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0012907 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande

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