Diário Oficial Eletrônico N° 8654 do Mato Grosso do Sul, 09-04-2014

Data de publicação09 Abril 2014
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.654 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2014 62 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO n. 13.941, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas para ingresso no curso de
formação de Soldado da Polícia Militar/2013, ficam ampliadas no quantitativo de 290
(duzentos e noventa) de acordo com o especificado no quadro abaixo:
Município Polo Vagas
Campo Grande 140
Dourados 40
Três Lagoas 30
Corumbá 30
Paranaíba 10
Nova Andradina 10
Jardim 10
Ponta Porã 20
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o caput, serão preenchidas por
candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 8 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO n. 13.942, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO
INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE
OFICIAIS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de
Habilitação de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, ficam ampliadas no quantitativo de 20 (vinte) vagas, sendo
12 (doze) vagas por Critério de Antiguidade e 8 (oito) vagas por Critério de Mérito
Intelectual.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o caput, serão preenchidas por
candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 8 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO n. 13.943, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS/SAD/SED/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos/SAD/SED/2013
ficam ampliadas no quantitativo de mais 53 (cinquenta e três) vagas distribuídas para os
cargos especificados no anexo único a este Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.943, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR CARGO E FUNÇÃO
Município: Aquidauana
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 1
Município: Camapuã
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 1
Agente de Merenda 1
Município: Campo Grande
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 10
Agente de Merenda 6
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 2
Município: Dourados
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 2
Agente de Merenda 2
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 1
Município: Guia Lopes da Laguna
Cargo Função Vagas
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 1
Município: Jardim
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 1
Município: Ladário
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda 1
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.6549 DE ABRIL DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Despacho do Governador ........................................................................................... 03
Codesul ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 03
Boletim de Licitações................................................................................................... 29
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 39
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 43
Municipalidades.......................................................................................................... 56
Publicações a Pedido................................................................................................... 57
SUMÁRIO
Município: Miranda
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda 2
Município: Naviraí
Cargo Função Vagas
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 1
Município: Nova Andradina
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda 2
Município: Ponta Porã
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 3
Agente de Merenda 2
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 1
Município: Ribas do Rio Pardo
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 2
Agente de Merenda 1
Município: Santa Rita do Pardo
Cargo Função Vagas
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 1
Município: São Gabriel do Oeste
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda 2
Município: Sete Quedas
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 2
Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades
Educacionais 2
Município: Sonora
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 1
Município: Terenos
Cargo Função Vagas
Agente de Atividades Educacionais Agente de Limpeza 1
Agente de Merenda 1
DECRETO n. 13.944, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
SUSPENDE A REALIZAÇÃO DO XII
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS DA PGE/MS, PARA
INGRESSO NO CARGO INICIAL
DA CARREIRA DE PROCURADOR
DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exer-
cício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a defesa da lisura e da transparência que sempre nor-
tearam a condução dos concursos efetuados sob a organização da Secretaria de Estado
de Administração e da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando que a Administração Pública Estadual confia, plena-
mente, na autonomia e na capacidade de organização da Procuradoria-Geral do Estado,
e para que não paire qualquer dúvida sobre a correta aplicação das provas, que ao final
restará cabalmente demonstrada,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa a realização do XII CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS DA PGE/MS, para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador
do Estado.
Art. 2º A nova data, o local e o horário de realização das provas escri-
tas (teóricas e práticas) serão oportunamente divulgados em Edital, a ser publicado no
Diário Oficial do Estado.
Art. 3º A realização do certame será efetuada por fundação especiali-
zada, sob a orientação da PGE/MS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 022/2014, DE 08 DE ABRIL DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de ABRIL de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 022/2014, DE 08 DE ABRIL DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | |
|SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | |
| SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 09901.26.782.0022.21610000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE TRANSPOR| | | | | | |
| TE MULTIMODAL | | | | | | |
| |1| | 4 |41|130.059.121,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |41|130.059.121,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | |
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | |
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 21.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 21.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 21.000,00| 21.000,00|
|FUNDACAO DO TRABALHO DE MATO | | | | | | |
|GROSSO DO SUL | | | | | | |
| FUNDACAO DO TRABALHO DE MATO | | | | | | |
| GROSSO DO SUL | | | | | | |
| 25203.11.122.0028.25820000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA FUNTRAB | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 380.000,00|
| |3| | 3 |00| 380.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 380.000,00| 380.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 4 |08| 0,00| 250.000,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 3 |08| 0,00| 300.000,00|
| |3| | 4 |08| 550.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 550.000,00| 550.000,00|
|DEPARTAMENTO ESTADUAL DE | | | | | | |
|TRANSITO DE MS | | | | | | |
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE | | | | | | |
| TRANSITO DE MS | | | | | | |
| 31201.06.181.0026.27400000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DO DETRAN | | | | | | |
| |3| | 4 |40| 1.100.000,00| 0,00|
| 31201.06.183.0026.27410000 | |F| | | | |
| EDUCACAO E COORDENACAO DAS| | | | | | |
| LEIS DE TRANSITO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 1.100.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 1.100.000,00| 1.100.000,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.843.0020.27920000 | |F| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | |
| VIDA INTERNA | | | | | | |
| |3| | 2 |00| 0,00| 3.556.663,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 3.556.663,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.6549 DE ABRIL DE 2014PÁGINA 3
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 3.556.663,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 3.556.663,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |41|130.059.121,00| 0,00|
| TOTAL | | | |81| 21.000,00| 21.000,00|
| TOTAL | | | |00| 3.936.663,00| 3.936.663,00|
| TOTAL | | | |08| 550.000,00| 550.000,00|
| TOTAL | | | |40| 1.100.000,00| 1.100.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | |135.666.784,00| 5.607.663,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPACHO DO GOVERNADOR
EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO
RECÍPROCA – CELEBRADO NA DATA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul (BRDE).
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica mantido o Convênio de Colaboração Recíproca entre o Estado
de Mato Grosso do Sul e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul (BRDE), prorrogando-se seu prazo de vigência em 24 (vinte e quatro)
meses, admitidas novas prorrogações, se assim entenderem as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
não expressamente alteradas ou revogadas pelo presente Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 3 de dezembro de 2013.
ASSINAM: ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JOSÉ GOMES ROSA FILHO
Diretor-Presidente do BRDE
NIVALDO ASSIS PAGLIARI
Diretor-Administrativo do BRDE
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SUL
PORTARIA N° 01/2014
A Secretária Executiva do Conselho de Desenvolvimento e
Integração Sul – CODESUL, no uso de suas atribuições e conforme o artigo 14 do
Regimento Interno do CODESUL,
RESOLVE:
Art. 1° Que todos os pagamentos do escritório do CODESUL em
Florianópolis (SC), serão feitos por meio de cheques nominais.
Art. 2º Que todos os cheques e documentos bancários serão assinados em
conjunto pelo Secretário Assistente, Amauri Camilo Cantú e pela a funcionária encarregada
do Setor Financeiro, Maria da Conceição Lima.
Art. 3° Aos nominados no artigo 2º desta Portaria são atribuídas as se-
guintes responsabilidades:
I. Emitir cheques;
II. Abrir contas de depósito;
III. Receber, passar recibo e dar quitação;
IV. Solicitar saldos e extratos;
V. Requisitar talonários de cheques;
VI. Retirar cheques devolvidos;
VII. Endossar cheque;
VIII. Sustar e contra ordenar cheques;
IX. Cancelar cheques;
X. Baixar cheques;
XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII. Cadastrar, alterar e desbloquear;
XIII. Efetuar saques da conta corrente;
XIV. Efetuar saques de poupança;
XV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XVII. Liberar arquivos de pagamentos;
XVIII. Solicitar saldos e extratos;
XIX. Emitir comprovantes;
XX. Efetuar transferências;
XXI. Encerrar contas de depósito;
XXII. Consultar obrigações do debito.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Campo Grande (MS), 24 de março de 2014.
Magda dos Santos Correa
Secretária Executiva do CODESUL
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor André Puccinelli, Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul, na Presidência do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e quatorze, na cidade de
Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, no Espaço Yotedy, Parque das Nações Indígenas,
presentes os Excelentíssimos Governadores João Raimundo Colombo, do Estado de Santa
Catarina e Presidente do CODESUL, André Puccinelli, Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul, Tarso Fernando Henz Genro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul e Carlos Alberto
Richa, Governador do Estado do Paraná, Vice-Presidentes do CODESUL, tomou posse no cargo
de Presidente do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL, de acordo com
o artigo terceiro do Convênio Instituidor do Sistema CODESUL/BRDE, o Excelentíssimo Senhor
André Puccinelli, Governador de Mato Grosso do Sul, que prometeu cumprir e fazer cumprir os
termos do convênio aprovado pelos Estados participantes.
E para que fique registrado, eu Amauri Camilo Cantú, Secretário Executivo do
Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL, lavrei o presente termo de posse,
que vai assinado pelas autoridades mencionadas.
Campo Grande (MS), 19 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado de Santa Catarina
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado do Paraná
TARSO GENRO
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Termo de Posse do Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento e Integração
Sul - CODESUL, Senhora Magda dos Santos Correa.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e quatorze, na cidade
de Campo Grande, Capital de Mato Grosso do Sul, no Espaço Yotedy, Parque das Nações
Indígenas, perante o Excelentíssimo Senhor André Puccinelli, Governador do Estado de
Mato Grosso do Sul e Presidente do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul
- CODESUL, tomou posse no cargo de Secretário Executivo do referido Conselho, a
Senhora Magda dos Santos Correa, designada por Resolução assinada nesta data, pelo
Excelentíssimo Senhor Governador Presidente do CODESUL.
Nesta data, cumpridas as formalidades regulamentares, o empossado
assumiu o exercício do referido cargo. E para constar foi lavrado o presente termo, que
vai devidamente assinado.
Campo Grande (MS), 19 de março de 2014.
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
Presidente do CODESUL
Magda dos Santos Correa
Secretário Executivo do CODESUL
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei Complementar
n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011. Signatários: Estado de Mato
Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Termo de Acordo:
Termo de Acordo n. 924/2014, de 24/03/2014 (processo n. 21/000.232/2013).
Aditivo ao Termo de Acordo n. 668/2011, de 17/03/2014 (processo n. 21/000.191/2003).
Aditivo ao Termo de Acordo n. 673/2011, de 12/02/2014 (processo n. 21/000.078/2007).
Terceiro Aditivo ao Termo de Acordo n. 689/2011, de 20/03/2014 (processo n. 21/000.157/2006).
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0021/2011/SEFAZ
Nº Cadastral 563
Processo: 11/024.406/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do FUNDO DE
APERFEIÇOAMENTO FAZENDÁRIO) e IMAGETECH TECNOLOGIA
EM INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Aplicar o que prescreve a cláusula quinta, item 5.1.9, a partir de
19 de março de 2014.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Data de Assinatura: 18/03/2014
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e REINALDO DE ANDRADE SILVA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 030/2014 DE 07 DE ABRILl 2014
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo
Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cance-
lamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e,
consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais
obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “A” ,”E”e “F”, do Anexo IV ao Regulamento do
ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato Declaratório, ficando
as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, §
1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, V e VIII, Alineas “A” e “B” Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mes-
mos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas
por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em
documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da
publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu
movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 07 de Abril 2014.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT