Diário Oficial Eletrônico N° 9749 do Mato Grosso do Sul, 25-09-2018

Data de publicação25 Setembro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.749 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018 80 PÁGINAS
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 32, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001;
e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de
junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa destinada à passagem do emissário da Estação de Tratamento de
Esgoto Borowski, no Município de Corumbá-MS, a área de terra descrita no parágrafo único
deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 01.044/2017-00,
de propriedade de Olaria Borowski Limitada, situado no Município de Corumbá-MS, com
área de 96,51 m², objeto da matrícula nº 4.206, do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 96,51 m², parte de uma
área com a superfície de 292,82 m², com a configuração de um triângulo, desmembrado
do lote de terreno urbano sob o número 04 (quatro) da Rua “Oriental”, do Município de
Corumbá, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste, segue
com azimute 161º3’32” e distância de 5,45 metros até o marco M-02; deste, segue com
azimute 208º13’8” e distância de 20,13 metros até o marco M-03; deste, segue com
azimute 251º12’53” e distância de 5,86 metros até o marco M-04; deste, segue com
azimute 28º13’8” e distância de 28,13 até o marco M-01, ponto que deu início a esta
descrição. Confrontações: entre os marcos M-01 ao M-02, com Rua Geraldino Martins de
Barros (antiga Rua Oriental); entre os marcos M-02 ao M-03, com Área Remanescente;
entre os marcos M-03 ao M-04, com Lote 2; entre os marcos M-04 ao M-01, com Área
Remanescente.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Borowski, no Município de
Corumbá-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção
da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe
causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem o emissário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Corumbá-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 33, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão
administrativa, a área do imóvel que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001;
e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa destinada à passagem do emissário da Estação de Tratamento de
Esgoto Borowski, no Município de Corumbá-MS, a área de terra descrita no parágrafo único
deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 01.044/2017-00,
de propriedade de Olaria Borowski Limitada, situado no Município de Corumbá-MS, com
área de 35,94 m², objeto da matrícula nº 4.210, do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 35,94 m², parte do
lote de terreno urbano sob o número 2 (dois) da Rua “De Lamare”, do Município de
Corumbá, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste, segue
com azimute 208º13’8” e distância de 13,00 metros até o marco M-02; deste, segue
com azimute 341º12’53” e distância de 5,46 metros até o marco M-03, deste segue
com azimute 28º13’8” e distância de 4,97 metros até o marco M-04; deste, segue com
azimute 71º12’53” e distância de 5,86 até o marco M-01, ponto que deu início a esta
descrição. Confrontações: entre os marcos M-01 ao M-02, com Área Remanescente;
entre os marcos M-02 ao M-03, com Lote 4; entre os marcos M-03 ao M-04, com Área
Remanescente; entre os marcos M-04 ao M-01, com Lote 4.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Borowski, no Município de
Corumbá-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção
da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe
causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem o emissário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Corumbá-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.74925 DE SETEMBRO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 54
Boletim de Licitações................................................................................................... 62
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 64
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 75
Municipalidades......................................................................................................... 76
Publicações a Pedido.................................................................................................. 79
SUMÁRIO
DECRETO “E” Nº 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001;
e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa destinada à passagem do emissário da Estação de Tratamento de
Esgoto Borowski, no Município de Corumbá-MS, a área de terra descrita no parágrafo único
deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 01.044/2017-00,
de propriedade de Olaria Borowski Limitada, situado no Município de Corumbá-MS, com
área de 82,13 m², objeto da matrícula nº 4.211, do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS.
Parágrafo único. Uma área de terras medindo 82,13 m², parte de uma
área com superfície de 238,80 m², com a configuração de um triângulo, desmembrado
do lote de terreno urbano sob o número 4 (quatro) da Rua “De Lamare”, no Município
de Corumbá, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste,
segue com azimute 208º13’33” e distância de 5,03 metros até o marco M-02; deste,
segue com azimute 173º17’2” e distância de 12,19 metros até o marco M-03; deste,
segue com azimute 251º2’30” e distância de 4,10 metros até o marco M-04; deste,
segue com azimute 353º17’0” e distância de 14,32 m até o marco M-05, deste, segue
com azimute 28º13’10” e distância de 10,02 até o marco M-06; deste, segue com
azimute 161º12’53” e distância de 5,47 até o marco M-01, ponto que deu início a esta
descrição. Confrontações: entre os marcos M-01 ao M-02, com Área Remanescente;
entre os marcos M-02 ao M-03, com Área Remanescente; entre os marcos M-03 ao
M-04, com Rua Delamare; entre os marcos M-04 ao M-05, com Área Remanescente;
entre os marcos M-05 ao M-06, com Área Remanescente; entre os marcos M-06 ao
M-01, com Lote 2.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida
área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a
passagem do emissário da Estação de Tratamento de Esgoto Borowski no Município de
Corumbá-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de
2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção
da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus
limitarão o seu uso e o seu gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe
causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que
prejudiquem o emissário.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente,
as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente,
utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Corumbá-MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “O” Nº 071/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 071/2018, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
07101.03.091.0004.2062 F
Promoção da Justiça Social
3 1 100 0,00 10.000.000,00
3 3 100 10.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 10.000.000,00
FUNDO DE PROVISÃO DE RECURSOS
FUNDO DE PROVISÃO DE RECURSOS
11903.04.122.0043.2261 F
Provisão dos Serviços Públicos da
Administração Indireta 3 1 240 0,00 3.500.000,00
3 2 240 3.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 3.500.000,00 3.500.000,00
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DE EQUILÍBRIO FISCAL DO
ESTADO
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DE EQUILÍBRIO FISCAL
DO ESTADO
11904.22.661.0043.8010 F
Manutenção e operacionalização do
FADEFE 2 2240 7.125.000,00 0,00
2 6 240 9.300.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 16.425.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
15901.03.128.0025.2351 F
Aprimoramento dos procuradores do
Estado 3 1 100 476.003,00 0,00
SUBTOTAL 100 476.003,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica 3 3 100 7.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 7.000.000,00 0,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e
Encargos 3 3 100 0,00 7.476.003,00
SUBTOTAL 100 0,00 7.476.003,00
TOTAL 100 17.476.003,00 17.476.003,00
TOTAL 240 19.925.000,00 3.500.000,00
TOTAL GERAL 37.401.003,00 20.976.003,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.74925 DE SETEMBRO DE 2018PÁGINA 3
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato N° 0006/2018/SEFAZ N° Cadastral 10745
Processo: 11/008.999/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria
de Estado de Fazenda e a empresa PRO-INFO ENERGIA
ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Locação e instalação de solução de alta disponibilidade,
formada por sistema de climatização de precisão,
nobreak e grupo gerador.
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04123004322260001 -
Manutenção e operacionalização da SEFAZ, Fonte de
Recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO
TESOURO, Natureza da Despesa 33904012 - Locação
de Máquinas e Equipamentos exclusivamente para TIC-
Portaria conjunta 02
Valor: R$ 2.376.000,00 (dois milhões e trezentos e setenta e
seis mil de reais)
Amparo Legal: Lei Federal n. 10.520/2002, pelos Decretos Estaduais n.
11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei
Federal n. 8.666/93 (Pregão Eletrônico n. 002/2018)
Do Prazo: O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses,
contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura: 23/08/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Matheus Calazans Parreiras
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Fica SUSPENSA, com base no disposto no inciso I do art. 38 do
Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este
ato declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I - alínea “A”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
II - alínea “C”, inciso IX, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo IV a este Ato Declaratório;
III - inciso XII, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual
do contribuinte relacionado no Anexo V a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS, Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 24 de Setembro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 072/2018 24 DE SETEMBRO/2018
AGUA CLARA
1 TANIA CARVALHO 28.760.391-1
AMAMBAI
2 EVERALDO ANTONIO DA SILVA 28.735.659-0
ANAURILANDIA
3 AGROPECUARIA ARANQUA LTDA 28.793.541-8
ANTONIO JOAO
4 PEDRO JUNG 28.782.125-0
APARECIDA DO TABOADO
5 FORTE FERRAMENTAS E PARAFUSOS EIRELI - ME 28.422.107-4
6 LUCIMAR LUIZA VIEIRA - ME 61420581104 28.338.833-1
AQUIDAUANA
7 ANTONIO MENDES DA SILVA 20477759149 - ME 28.403.486-0
8 TIAGO SOUZA JACOBINA 28.711.663-8
ARAL MOREIRA
9 LUIZ CARLOS CAMPELO 28.762.961-9
BELA VISTA
10 JESSYCA MARTINS ESCUDEIRO LEITE 28.799.109-1
BODOQUENA
11 LUDIVAM DE ALBUQUERQUE - ME 28.262.952-1
BONITO
12 COMPANHIA SUL RIOGRANDENSE IMOVEIS 28.563.011-3
CAMAPUA
13 EDUARDO PANIAGO GONCALVES 28.507.933-6
CAMPO GRANDE
14 ALEXSANDER MOREIRA ARANTES 28.411.580-0
15 ALUISIO PAULO B. F. DE CASTRO FILHO EIRELI - EPP 28.339.257-6
16 ARTHURCLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME 28.412.666-7
17 CLIMABRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 28.397.918-6
18 EL CAMINO INSTAL ACES MOTOCICLETAS LTDA - ME 28.398.006-0
19 FAMAROLI COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP 28.313.189-6
20 FAMAROLI COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP 28.313.190-0
21 FAMAROLI COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP 28.313.192-6
22 FONSECA & SIQUEIRA LTDA - ME 28.364.317-0
23 GREGORY COM DE MODA E DECORACAO LTDA 28.417.783-0
24 HOPLON COM IMPORT E EXPORTACAO LTDA EPP 28.367.149-1
25 IBRAHIM TELAWI - EIRELI ME 28.420.974-0
26 KAROLINNE ROCHA DIAS DA SILVA ME 28.369.890-0
27 LADARIO TORINI DE BRITO OLIVEIRA ME 28.274.653-6
28 MARCELINO DUARTE 28.430.110-8
29 MOBILAR MOVEIS E ACESSORIOS LTDA 28.417.168-9
30 MOISES F PINTO - ME 28.404.015-0
31 MORENINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP 28.324.852-1
32 NILSON DOS SANTOS FALCO 28.666.076-8
33 R. C. DOS PASSOS ALIMENTOS LTDA 28.345.573-0
34 RIBEIRO E DAMASIO LTDA - ME 28.405.272-8
35 SOLIMOES TRANSP PASSAGEIROS E CARGAS LTDA 28.410.832-4
CARUMBE
36 JOSE ROBERTO RITTER 28.728.825-0
CHAPADAO DO SUL
37 CABRIOTTI E SILVA LTDA 28.382.460-3
38 NILSON RODRIGUES - ME 28.371.703-3
CORONEL SAPUCAIA
39 ELIAS LOCATELLI 28.668.874-3
CORUMBA
40 ADRIANO JOSE DOS SANTOS 28.688.494-1
41 SOPHIA FASHION EIRELI ME 28.418.747-0
COXIM
42 ALECIO DE MIRANDA FREITAS - ME 28.365.216-0
43 EDYLAINE LAURA T ALBUQUERQUE 04858358607 28.407.258-3
DOIS IRMAOS DO BURITI
44 CLEITON SOBRINHO AVILA ME 28.316.352-6
DOURADOS
45 DIAS E SANTOS LTDA 28.431.236-3
46 IBL PERSONALIZACAO DE BRINDES - EIRELI 28.353.777-9
47 JONATHAN ESTIGARRIBIA SOARES ME 28.364.408-7
48 MIRAI - COM VAREJ ARTIGOS COLCHOARIA LTDA 28.428.408-4
49 NEUZA GALVAO G. PINHEIRO ME 28.334.968-9
50 SERTO PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA 28.423.437-0
51 TRANSPORTADORA CEGONHA LTDA ME 28.339.911-2
FATIMA DO SUL
52 CARLOS HENRIQUE SOUZA SANTIAGO 28.769.986-2
INOCENCIA
53 CARLOS BRASIL MACIEL 28.527.522-4
54 RACHEL DE CASTRO MANCINI SOUSA 28.780.809-2
IVINHEMA
55 PAULO LOPES FAJARDO - EIRELI ME 28.421.444-2
JARDIM
56 COMPANHIA SUL RIOGRANDENSE IMOVEIS SA 28.560.924-6
57 FAZENDA SANTA OTILIA AGROPECUARIA LTDA 28.622.904-8
58 MAICON FRANCISCO A. DE OLIVEIRA - EIRELI ME 28.424.359-0
59 SOL AVIAMENTOS EIRELI 28.353.287-4
JATEI
60 MARIA APARECIDA LEITE DOS SANTOS 28.726.018-6
JUTI
61 NILCA OLIVEIRA FERREIRA 28.588.890-0
MARACAJU
62 ALFREDO DIAS DE SOUZA ME 28.422.593-2
63 C. A. DOS SANTOS PARAFUSOS EIRELI 28.391.613-3
NOVA ALVORADA DO SUL
64 JOSE APARECIDO SANTOS REG ECON FAMIL 28.634.360-6
65 SERAFIM MENEGHEL JUNIOR 28.758.059-8
NOVA ANDRADINA
66 PEDRO JUNIOR MOREIRA DA SILVA - ME 28.361.647-4
PONTA PORA
67 CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS 28.717.628-2
68 N M C FERREIRA & CIA LTDA ME 28.373.411-6
69 TRINDADE & MACHINSKY LTDA ME 28.237.847-2
PORTO MURTINHO
70 IZABEL BENITES 28.409.981-3
RIBAS DO RIO PARDO
71 RAMASIL REFLOREST, IMP E EXPORTACAO LTDA 28.418.846-8
RIO VERDE DE MATO GROSSO
72 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ANTUNES 28.716.981-2
73 NELSON CARDOSO DE ARAUJO 28.570.025-1
74 NILTON ALVES NOGUEIRA 28.774.064-1
SELVIRIA
75 VALQUIRIO TADEU CANDIDO 28.355.552-1
SIDROLANDIA
76 LEVI ALEM CORREA 28.721.607-1
SONORA
77 A C QUADRAS ME 28.350.823-0

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