Diário Oficial Eletrônico N° 8288 do Mato Grosso do Sul, 03-10-2012

Data de publicação03 Outubro 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.288 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2012 58 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 064/2012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.150, de 19 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 02 de OUTUBRO de 2012
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 064/2012, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 21203.23.692.0015.24300000 | |F| | | | |
| REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | | | | | |
| MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 60.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 60.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 60.000,00| 60.000,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.542.0038.25320000 | |F| | | | |
| MONITORAMENTO E FISCALIZACAO| | | | | | |
| AMBIENTAL POR MEIO DE SISTE| | | | | | |
| MA DE SUPORTE A DECISAO | | | | | | |
| |1| | 3 |44| 9.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |44| 9.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | |
| GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | | | | | |
| SAUDE | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 700.000,00|
| 27901.10.301.0008.29400000 | |S| | | | |
| SAUDE NO SISTEMA PENITENCIA| | | | | | |
| RIO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 50.000,00| 0,00|
| 27901.10.302.0011.29410000 | |S| | | | |
| CONTRATUALIZACAO HOSPITALAR | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 650.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 700.000,00| 700.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
|TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
|RIO | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
| TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
| RIO | | | | | | |
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA AGEPEN | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 7.700.000,00|
| |3| | 3 |00| 7.700.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 7.700.000,00| 7.700.000,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS E LEGAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | |
| |3| | 3 |03| 0,00| 2.900.000,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 0,00| 2.900.000,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |3| | 4 |03| 2.900.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 2.900.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | |
|TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | |
| TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | |
| 47101.04.122.0019.29110000 | |F| | | | |
| GESTAO DAS ATIVIDADES DA SE| | | | | | |
| CRETARIA | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 170.600,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 170.600,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 60.000,00| 60.000,00|
| TOTAL | | | |44| 9.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 8.570.600,00| 8.400.000,00|
| TOTAL | | | |03| 2.900.000,00| 2.900.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 11.539.600,00| 11.360.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2883 DE OUTUBRO DE 2012PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 41
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 57
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 075/2012, 2 DE OUTUBRO DE 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e considerando as informações constantes dos autos dos processos adminis-
trativos de ns. 11/017533/2011, 11/051733/2011, 11/054126/2011, 11/017104/2012,
11/025537/2012, 11/026141/2012, 11/050072/2012, 11/028181/2012,
11/028136/2012, 11/030093/2012, 11/030595/2012, 11/030612/2012,
11/030337/2012 e 11/032608/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas
abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencen-
tes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde NFP/SE Produtor (a) CCE
02.05.2011 7733781 a 7733785 Alcindo Mendes de Souza 28.735.555-1
09.12.2011 7789605 Elcio May 28.613.766-6
28.12.2011 7757748 a 7757750 Luiz Gustavo Barbosa de
Oliveira 28.698.405-9
22.05.2012 7569993 a 7570000 Rosni Machado 28.692.094-8
20.07.2012 8169511 Décio Izepe 28.737.437-8
25.07.2012 8234680 e 8535161 a
8535180 Donizete Pereira Melo 28.722.132-6
02.08.2012 8286767 a 8286770 Tércio Tadeu Alencastro Silveira 28.648.468-4
09.08.2012 8382081 Neuza de Oliveira Pessoa 28.741.352-7
09.08.2012 7170950 Bernardino Argentino Lodea 28.623.598-6
20.08.2012 7733491 a 7733495 Adilson Batista 28.696.050-8
22.08.2012 8534221 a 8534240 Gervásio Kamitani 28.681.765-9
22.08.2012 8490176 a 8490180 e
8534121 a 8534140 Ederson Makoto Kamitani 28.713.234-0
29.08.2012 8858121 Elda Grava Pimenta dos Reis 28.626.500-1
03.09.2012 8304849 e 8304850 Cláudio Roberto Buschmann 28.621.327-3
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzin-
do efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 2 de outubro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 12/2012 - SAD/DETRAN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri-
buições, torna pública a convocação da candidata abaixo relacionada, nomeada através
do Decreto ‘’P’’ n. 4.000, de 27 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial n.
8.285, de 28 de setembro de 2012, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos
do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologa-
do no Diário Oficial n. 8.048, de 7 de outubro de 2011, para INSPEÇÃO MÉDICA e
POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1 - Da Candidata
Cargo: Gestor de Educação e Segurança de Trânsito
Município: Dourados - MS
Inscrição Nome
012080013120 Rosana da Silva Moutinho (sub judice)
2 - Da Inspeção Médica
Perícia Médica: 25/10/2012
Horário: 9h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU –
Rua Joaquim Murtinho, 1.984.
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – A candidata, munida da Carteira de Identidade e usando trajes de banho
(maiô de duas peças), deverá apresentar-se com os originais dos seguintes
exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-X torax PA/perfil, com laudo;
d) Raio-X de ombro bilateral, AP, PERFIL, Y, todos com laudo;
e) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
f) Avaliação oftalmológica, laudo acuidade visual;
g) Hemograma completo;
h) Glicemia (jejum);
i) Ureia e creatinina;
j) Machado guerreiro;
k) VDRL (sorologia para Lues);
l) ABO + RH (tipagem sanguínea);
m) TGO e TGP;
n) Hepatite B e C;
o) Avaliação da saúde mental por psiquiatra;
p) Ultrassom de punho, cotovelo, e ombro bilateral,todos com laudo,
q) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoile-
cgonina (cocaína).
3 – Da Posse:
3.1 – Do local e data:
Posse: 25/10/2012
Horário: 12h
Local: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/
MS - Rodovia MS 080, Km 10.
3.2 - A candidata apta deverá comparecer para a posse no dia e local especificados,
onde apresentará o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e quitação com as responsabilidades eleitorais
(Eleições/2010);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habi-
litação (Diploma);
l) Registro no Conselho de Classe e respectivo comprovante de quitação anual,
quando couber;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
o) Declaração de Bens e Valores;
p) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo
as exceções previstas na Constituição;
q) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do
contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que
vinha exercendo;
r) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica;
s) Original de 03 fotografias 3x4 (com fundo branco);
t) Certidões negativas cíveis e criminais das justiças estadual e federal e da jus-
tiça militar.
3.3 – A candidata deverá comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que
com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requi-
sitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado
sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com a concursada,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 69/2012 - SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À
EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições, torna pública a convocação do candidato, abaixo relacionado, nomeado
através do Decreto “P” n. 4.009, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário
Oficial n. 8.286, de 1º de outubro de 2012, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do
Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.748, de 14 de junho
de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos
abaixo:
1. Do Candidato
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Manutenção
Município: Sonora
Inscrição Candidato Doc. Identidade Classif.
3523824 Ademir Suriano de Oliveira (sub judice) 001172275 SSP/MS
2. Da Inspeção Médica
2.1 – Do local e data:
Data: 25/10/2012
Horário: 9h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –
FUNSAU – Rua Joaquim Murtinho, 1.984.
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2883 DE OUTUBRO DE 2012PÁGINA 3
2.3 – O candidato, munido da Carteira de Identidade e usando traje de banho (sun-
ga), deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
a) Avaliação Oftalmológica, com laudo;
b) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
c) Glicemia (jejum);
d) Hemograma Completo;
e) Machado Guerreiro;
f) Raio-X de Coluna Lombo Sacra e Cervical (com laudo);
g) VDRL;
h) Avaliação da saúde mental por psiquiatra;
i) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral (com laudo).
2.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e, se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse:
3.1 – Do local e data:
Data: 25/10/2012
Horário: 12h
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos – Secretaria de Estado de
Educação – Bloco V – Parque dos Poderes.
3.2 – O candidato apto deverá comparecer para posse no dia e local mencionados
no item anterior, onde apresentará o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes docu-
mentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2010);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilita-
ção (Diploma e Histórico Escolar);
l) Comprovante de tipagem sanguínea;
m) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
3.3 – O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que
com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requi-
sitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado
sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE, 2 DE OUTUBRO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato Nº 799/2012 Nº Cadastral 0032/2012-SED
Processo nº 29/044.384/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e H2L
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de
impressoras e multifuncionais com fornecimento de
materiais, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte
integrante deste ato convocatório com o objetivo de
atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Educação de MS/SED.
Ordenador de Despesas: JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.122.0021.2709.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 e 0108000000 -
Natureza de Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal: Lei 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04, subsidia-
riamente pela lei 8.666/93
Valor: R$ 9.730.800,00 (Nove milhões, setecentos e trinta
mil e oitocentos reais)
Do Prazo: 24/9/2012 a 23/9/2013
Data de Assinatura: 24/9/2012
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e RODOLFO
PINHEIRO HOLSBACK
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Convênio sob n. cadastral 19068 de
20/10/2011
Processo: 29/037824/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Município de
ROCHEDO/MS – CNPJ/MF N.03.501.566/0001-95, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
riores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona do Convênio original sob n. cadastral 19068, para pror-
rogar a vigência do convênio original.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 28/12/2012
Assinatura: 28/09/2012
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação– CONCEDENTE
ADÃO PEDRO ARANTES - CPF/MF n. 294.485.301-53
Prefeito do Município ROCHEDO/MS - CONVENENTE.
NOTIFICAÇÃO Nº. 051/2012
A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no uso
de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa ANT CHAMAS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, ADVERTÊNCIA prevista no item 2 letra
‘a’ da Ordem de Fornecimento nº 0174/2012, com fundamento no Inciso I do Artigo 87
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Processo n° 29/016.031/2012, pela infração
praticada:
Atraso de 46 (quarenta e seis) dias na entrega do material da Nota de Empenho
nº 01694/2012, no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais).
Campo Grande, 28/09/2012.
Angela Maria da Silva
Ordenador de Despesas
NOTIFICAÇÃO Nº. 052/2012
A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no uso
de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa ANT CHAMAS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, ADVERTÊNCIA prevista no item 2 letra
‘a’ da Ordem de Serviço nº 214/2012, com fundamento no Inciso I do Artigo 87 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, Processo n° 29/016.031/2012, pela infração pratica-
da:
Atraso de 20 (vinte) dias na entrega do material da Nota de Empenho nº
02040/2012, no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).
Campo Grande, 28/09/2012.
Angela Maria da Silva
Ordenador de Despesas
NOTIFICAÇÃO Nº. 053/2012
A Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Educação/MS, no uso
de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa EXTINTORES PASA LTDA EPP,
ADVERTÊNCIA prevista no item 2 letra ‘a’ da Ordem de Fornecimento nº 0173/2012,
com fundamento no Inciso I do Artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
Processo n° 29/016.031/2012, pela infração praticada:
Atraso de 81 (oitenta e um) dias na entrega do material da Nota de Empenho
nº 01693/2012, no valor de R$ 119,80 (Cento e dezenove reais e oitenta centavos).
Campo Grande, 28/09/2012.
Angela Maria da Silva
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Fornecimento n°. 0300/2012
Processo: 29/023.474/2012
Nota de Empenho n°. 2012NE003320. Valor: R$ 2.068,80 (Dois mil e sessenta e
oito reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária: Fonte 0112130102.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E OLIVEIRA & SANCHES
LTDA.
Objeto: Aquisição de Material Educativo e Esportivo para atender o Programa Nacional
de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano.
Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e Posteriores Alterações.
Prazo de entrega do material: a contar da data de recebimento da Ordem de
Fornecimento (01.10.2012).
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento até o fim do presente
exercício, conforme o artigo 57, caput, da Lei n. 8.666/93.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial nº. 053/2011 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
Considerando que a empresa Viva Produtos Hospitalares Ltda., foi
classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Presencial nº.
053/2011, Ata de Registro de Preços nº.081/2011, Processo nº. 27/001.782/2012,
para aquisição de medicamentos;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº.
2473/2012, no valor de R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) em
23/05/2012, com prazo de entrega imediato;
Considerando que a contratada solicita por três (03) vezes prazo para
entrega dos medicamentos, e que todas foram autorizadas pelos ofícios OF.DAF/SES/
MS N° 9754/2012 de 15/06/2012, OF.DAF/SES/MS Nº 10.605/2012 de 26/06/2012 e
OF.DAF/SESMS Nº 10.881/2012 de 02/07/2012, que, também, informaram a incidência
de penalidade por atraso;
Considerando que a entrega total foi efetuada em 27/06/2012 conforme
comprova a Nota Fiscal n° 12025 e;
Considerando notificação realizada em 21/09/2012 através do ofício
OF.CJUR/SES/MS N° 16.063/2012;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Viva Produtos Hospitalares Ltdea., inscrita no CNPJ
n. 07.173.013/0001-01, estabelecida Rua S-7, Qd. S-29, Lt. 06/07, nº 521 – St. Bela
Vista, Goiânia/GO, CEP: 74823410, e aplicar a penalidade de multa moratória no mon-
tante de R$ 10,38 (dez reais e trinta e oito centavos), conforme item 11.3, I, do Edital
do Pregão supramencionado.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu-
blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado. A guia de recolhi-
mento deverá ser retirada na Sub-Agenfa da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/
MS mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, cópia
do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de
Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro
Cadastral – CERCA.
Campo Grande, 01 de outubro de 2012.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretaria de Estado de Saúde

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