Diário Oficial Eletrônico N° 9268 do Mato Grosso do Sul, 17-10-2016

Data de publicação17 Outubro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.268 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2016 35 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - J C BARBOSA DA SILVA IE: 28.369.762-8
RUA SELVIRIA, 159 - VIL JARDIM RENACENCA - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33135-E
2 - EVA M. F. MONTEZANO IE: 28.369.028-3
R PRIMEIRO DE MAIO, 774 - CTO CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33159-E
3 - TEREZINHA MARCAL DA SILVA IE: 28.348.669-4
AVE DUQUE DE CAXIAS, 401 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33168-E
4 - VARGAS & LEITE LTDA IE: 28.325.826-8
RUA DR ARY COELHO DE OLIVEIRA, 480 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33201-E
5 - J CORREA RODRIGUES IE: 28.337.340-7
RUA RUA GUANABARA, 70 - VILA ANGELICA - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33203-E
6 - UTIL DISTRIBUIDORA EMBALAGENS LTDA IE: 28.277.848-9
RUA ALCIRIO JOEL VIVEIROS, 57 - JRD PRIMAVERA - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33208-E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000
Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Infração
indicado(s), posto que o Tribunal Administrativo Tributário julgou pelo não conhecimento
do Recurso Voluntário nº 87/2015 (Acórdão nº 112/2016), mantendo-se inalterada a
decisão de 2ª instância (ALIM. PROCEDENTE). O não cumprimento da presente intimação
implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por
meio de processo de execução.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III e 78, I e II, da Lei Estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 – CASA BAHIA COMERCIAL LTDA IE: 28.335.373-2
R: Teodoro Rondon, 865 – Centro – Aquidauana - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 28366- E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 24407021
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
Portaria / SAT n° 2534 de 13 de outubro de 2016.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: mandioca e derivados conforme
anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de
outubro de 2016.
Campo Grande, 13 de outubro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2534/2016
MANDIOCA RAIZ INDUSTRIAL
14138 Mandioca industrial kg 0,34
01534 Mandioca industrial t 340,00
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
15598 Farinha de mandioca kg 2,50
03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 125,00
17797 Fécula de mandioca kg 2,20
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - THIAGO FRANCISCO PEREIRA AGUIAR IE: 28.365.995-5
RUA ARTUR DA COSTA E SILVA, 1530 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32519-E
2 - SANDRA REGINA MACELANI IE: 28.367.840-2
RUA WALTER HUBACHER, 2068 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32520-E
3 - SANDRA REGINA MACELANI IE: 28.367.840-2
RUA WALTER HUBACHER, 2068 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário Interino de Estado de Administração e
Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.26817 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 35
SUMÁRIO
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32521-E
4 - SANDRA REGINA MACELANI IE: 28.367.840-2
RUA WALTER HUBACHER, 2068 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32522-E
5 - J. F. DOS SANTOS DE ALMEIDA IE: 28.379.685-5
R SAO VICENTE DE PAULO, 1996 - BAI SAO VICENTE DE P - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32526-E
6 - MANICA ELETRO COM MOV ELET ELETRON LTDA IE: 28.370.306-7
AVE BRASIL, 111 - CENTRO - IVINHEMA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32643-E
7 - MANICA ELETRO COM MOV ELET ELETRON LTDA IE: 28.370.306-7
AVE BRASIL, 111 - CENTRO - IVINHEMA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32644-E
8 - MANICA ELETRO COM MOV ELET ELETRON LTDA IE: 28.370.306-7
AVE BRASIL, 111 - CENTRO - IVINHEMA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32645-E
9 - EDSON DE ALMEIDA SOUZA CONVENIENCIA IE: 28.362.013-7
AVE EULENIR DE OLIVEIRA LIMA, 390 - BAI CONJUNTO HABIT. - NOVA ANDRADINA -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32502-E
10 - EDSON DE ALMEIDA SOUZA CONVENIENCIA IE: 28.362.013-7
AVE EULENIR DE OLIVEIRA LIMA, 390 - BAI CONJUNTO HABIT. - NOVA ANDRADINA -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32504-E
11 - ONIVALDO SENHORINI IE: 28.359.031-9
AV ANTONIO JOAQUIM M ANDRADE, 1803 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32503-E
12 - PAULO SERGIO SILVA IE: 28.362.474-4
RUA ANAURILANDIA, 1963 - BAI CRISTO REI - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32505-E
13 - ADRIANA CORDEIRO IE: 28.363.189-9
RUA REDENTOR, 1927 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32507-E
14 - JRDF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA IE: 28.363.864-8
AV IVINHEMA, 2182 - SAO VICENTE - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32508-E
15 - THIAGO FRANCISCO PEREIRA AGUIAR IE: 28.365.995-5
RUA ARTUR DA COSTA E SILVA, 1530 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32518-E
16 - SUPERMERCADO PERES & GARCIA LTDA IE: 28.344.076-7
R JOAO TEODORO BRAGA, 405 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32462-E
17 - ZENIL GOMES DE SOUZA IE: 28.344.198-4
RUA WALTER HUBACHER, 398 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32463-E
18 - G 3 CONFECCOES LTDA IE: 28.344.582-3
R WALTER HUBACHER, 1218 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32464-E
19 - SEBASTIANA FELICIANA RAMOS GOMES IE: 28.344.891-1
RUA ONOFRE GONCALVES LOPES, 108 - BAI SAO VICENTE - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32465-E
20 - J M MATSUMURA - IE: 28.346.825-4
R SAO JOSE, 1955 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32469-E
21 - LUCINEIDE MASSELANE RAMOS DOS SANTOS IE: 28.347.484-0
AV ANTONIO JOAQUIM DE MOURA AN, 451 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32471-E
22 - MARIA OLAZAR DE MOURA IE: 28.347.634-6
AV ANTONIO JOAQUIM DE MOURA AN, 2350 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32472-E
23 - MICHEL & MARIA COMERCIAL LTDA IE: 28.357.093-8
AV ANTONIO JOAQUIM DE MOU, 1335 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32497-E
24 - MICHEL & MARIA COMERCIAL LTDA IE: 28.357.093-8
AV ANTONIO JOAQUIM DE MOU, 1335 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32498-E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
MARIA SUELI DOS SANTOS GONSALES
Matrícula 466760
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO SAD/MS Nº 12/2016
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Administração
e Desburocratização e a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado De Mato Grosso
Do Sul - CASSEMS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda legislações
específicas com suas alterações posteriores, quais sejam: Decreto Estadual nº 11.261
de 16 de junho de 2003 e Decreto Estadual nº 12.796 de 3 de agosto de 2009, além das
demais matérias pertinentes ao assunto.
OBJETO: Credenciar a CONVENENTE para permitir a averbação de consignações na re-
muneração de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo sis-
tema de folha de pagamento do Estado, com o objetivo de realizar planos de prestação
de serviços de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, através de rede
própria, credenciada e conveniada mantida em todo o território do Estado.
VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2016 a 14 de outubro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro 2016.
ASSINATURAS: Édio de Souza Viegas, Ricardo Ayache.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Mútua, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul,
por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização- SAD,
inscrita no CNPJ n. 02.940.523/0001-43, da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo,
Empreendedorismo e Inovação de Mato Grosso do Sul- SECTEI, inscrita no CNPJ n.
21.682990/0001-65 e, de outro lado, da Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul-UEMS, inscrita no CNPJ n.86.891.363/0001-80.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 55/000.987/2016.
OBJETO: Intercâmbio e Cooperação Técnico-Científico e Cultural entre a UEMS, SECTEI
e SAD, visando a realização de ações recíprocas de ensino-aprendizagem, artísticos-
culturais, pesquisa e extensão em áreas de interesse comum e o estabelecimento de
mecanismos para a sua realização, sem a transferência de recursos entre os partícipes.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e, no que
couber, Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Complementar Estadual
87, de 31 de janeiro de 2000, Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura do acordo.
ASSINATURA: 4 de outubro de 2016.
ASSINAM: o Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização, Édio
de Souza Viegas, inscrito no CPF sob n. 322.690.211-34; o Secretário de Estado de
Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação de Mato Grosso do Sul, Renato Roscoe,
portador do CPF n. 873.180.676-72 e o Reitor Fábio Edir dos Santos Costa, portador do
CPF n. 123. 458.048-81.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PGE Nº 001/2016
PGE – PROCESSO Nº15/002239/2016
SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADA(S) EM FIRMAR
PARCERIA PARA A FORMAÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA E PROFISSIONAL E INSERÇÃO
NO MERCADO DE TRABALHO DE ADOLESCENTES COM IDADE ENTRE 16 E 18
ANOS INCOMPLETOS, MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com
sede no Parque dos Poderes, Bloco IV, em Campo Grande (MS), inscrita no CNPJ n.
02.941.240/0001, neste ato representada pelo Procurador-Geral do Estado, ADALBERTO
NEVES MIRANDA, matrícula nº 64749021, RG nº 607455 SSP/MS e CPF nº 445.438.911-
04, torna público que realizará a seleção de entidade(s) sem fins lucrativos, que tenha(m)
como atividade a formação sócio-educativa e profissional de adolescentes, com idade
entre 16 e 18 anos incompletos, e sua inserção e integração no mercado de trabalho,
e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 14.494, de 2 de junho de 2016,
que tratam de parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da
sociedade civil.
1. DO OBJETO:
São objetos deste edital:
1ª Etapa: Selecionar entidade(s) para firmar termo de fomento, nos
termos do Decreto n. 14.494/2016, para a formação sócio-educativa e profissional
e inserção no mercado de trabalho de adolescentes qualificados e assistidos pela(s)
mesma(s) ou em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino médio,
doravante denominados ADOLESCENTES.
2ª Etapa: Firmar termo de parceria com entidade(s) que possa(m)
disponibilizar adolescentes para colocação na sede da Procuradoria-Geral do Estado de
Mato Grosso do Sul em Campo Grande (MS) e nas Procuradorias Regionais situadas nas
cidades de Três Lagoas, Corumbá, Dourados, Paranaíba, Coxim, Naviraí, Nova Andradina,
Ponta Porã e Coxim.
2. OBJETIVOS
2.1 Aumentar a possibilidade de inserção dos adolescentes no mercado
de trabalho formal e em oportunidades de geração de trabalho e renda;
2.2 Oferecer cursos de capacitação e treinamento básicos aos
adolescentes de 16 a 18 anos, para trabalharem como auxiliares de escritório em
geral, de forma a evitar a precariedade do emprego para essa camada social em
virtude de falta de formação profissional adequada e agregar valor aos conhecimentos
e habilidades teóricos já adquiridos pelos adolescentes, propiciando-lhes a oferta de
novas modalidades de formação profissional, em conformidade com o padrão tecnológico
vigente de organização do trabalho;
2.3 Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário,
social, profissional, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade, respeito
mútuo, ampliando o universo informacional dos adolescentes, bem como estimulando o
desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;
2.4 Propiciar informações e vivências sobre direitos e deveres sociais,
civis e políticos.
3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.26817 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 3
3.1 Poderão participar do presente chamamento público as instituições
que atendam aos requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida,
conforme estabelecido neste edital.
4. DA HABILITAÇÃO FISCAL E JURÍDICA:
4.1 As entidades interessadas deverão apresentar a documentação
abaixo relacionada, relativa à habilitação fiscal e jurídica da instituição, juntamente com
o plano de trabalho, informando toda a qualificação da entidade interessada, contendo
razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação
nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e CPF de cada um deles:
I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório
competente e suas alterações;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes locais da
entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - declaração do(s) dirigente(s) máximo(s) local da entidade
acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos
de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
IV - declaração informando, para cada pessoa relacionada no
inc. II se: a) é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge
ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau; e b) é servidor público vinculado ao órgão ou entidade
concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de dois anos;
VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual
e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Instituto
Nacional da Previdência Social, na forma da lei;
VIII - comprovação da capacidade técnica e operacional para
desenvolvimento do objeto da parceria, mediante declaração de funcionamento
regular nos 2 (dois) anos anteriores, emitida por 3 (três) órgãos ou empresas
do local de sua sede, nas quais a entidade tenha prestado serviço semelhante
aos do presente objeto;
IX - atestado de aprovação da prestação de contas, se a
instituição estiver conveniada em qualquer programa de Órgão ou Entidade
Estadual; X - declaração exarada pelo representante legal da instituição
de que, atendendo ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, a entidade
não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e
que não detém – direta ou indiretamente por meio de convênios ou ajustes
similares, empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
XI - prova de inscrição da entidade junto ao Conselho Nacional
ou Conselho Municipal de Assistência Social – CNAS/CMAS;
XII – Declaração de Utilidade Pública Estadual e/ou Municipal.
4.2 Os documentos apresentados por cópia devem ser legíveis
e autenticados. 4.3 A ausência de qualquer documento solicitado ou
apresentado com irregularidade será analisado pela comissão, que poderá optar
pela desclassificação da interessada.
5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA CAPACIDADE
OPERACIONAL:
5.1. As entidades interessadas deverão comprovar a capacidade técnica
e operacional, que serão avaliadas mediante a apresentação do Plano de Trabalho e da
documentação comprobatória, relacionada abaixo, a ser enviada para a Procuradoria-
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço indicado no neste edital:
I – Estatuto Social;
II – Plano de Trabalho.
5.2. O Plano de Trabalho deverá conter:
I – carga horária destinada as atividades de capacitação dos
adolescentes; II – descrição completa do objeto a ser executado;
III – descrição das metas a serem atingidas;
IV – definição das etapas ou fases da execução;
V – cronograma de execução do objeto e cronograma de
desembolso; VI – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo
concedente; VII – declaração de experiência de trabalho com programas de
aprendizagem; VIII – comprovação de possuir estrutura adequada ao desenvolvimento
dos das atividades de capacitação dos adolescentes, de forma a manter a qualidade
do processo de ensino, bem como condições para acompanhar e avaliar, com zelo e
diligência, os resultados obtidos pelos adolescentes;
IX – demonstrativo do quadro gerencial com a qualificação compatível
com o objeto do termo de fomento a ser celebrado, composto por profissionais de nível
superior habilitados para as funções relacionadas e comprovantes de vínculo com a
entidade. XII - Na busca pelo desenvolvimento humano e profissional do
adolescente, deverá o plano de trabalho abordar, no mínimo, os tópicos:
a) desenvolvimento da cidadania;
b) desenvolvimento da expressão escrita e oral;
c) orientação para o mercado de trabalho;
d) papel do adolescente na sociedade;
e) ética;
f) como reconhecer e adaptar-se aos objetivos e a cultura das
empresas; g) direitos individuais e coletivos;
h) a vida em comunidade;
i) direitos trabalhistas;
j) relações interpessoais;
k) educação ambiental;
l) saúde;
m) comportamento no ambiente de trabalho.
5.3. Entende-se como estrutura adequada a capacidade própria
de manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma,
mediante os seguintes documentos:
a) descrição da estrutura física da sede da entidade onde os
adolescentes são capacitados;
b) declaração de que possui capacidade própria para a manutenção de
estrutura física e administrativa para sua existência autônoma e independente;
c) relação de funcionários permanentes da entidade que serão
abrangidos pelo objeto do presente edital, com descrição sucinta das funções
desempenhadas. 5.4 A documentação deverá ser entregue, em envelope lacrado,
dirigido à Comissão Técnica do Chamamento Público, na Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso do Sul, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV – Parque
dos Poderes – Campo Grande (MS), de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 hs
às 16:00 hs, no período de 24/10/2016 a 17/11/2016. Deverá constar no envelope a
seguinte inscrição:
À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO TÉCNICA
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PGE Nº 01/2016
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:
5.4.1 As instituições interessadas em participar do presente
Chamamento Público deverão entregar ainda, no mesmo prazo e local, em um outro
envelope lacrado, 02 (duas) vias do Plano de Trabalho ou Projeto devidamente assinadas
pelo representante legal da instituição, em formulários similares aos estabelecidos para
os convênios estaduais (Decreto Estadual nº 11.261/2003 e Resolução Conjunta SEGES/
SERC Nº 002, de 22 de julho de 2003), que podem ser obtidos no site:
http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/legislacao/Convênios/convênio.htm
5.4.2. A documentação exigida no subitem 5.4.1 deverá ser entregue,
em envelope lacrado, do qual deverá constar:
À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO TÉCNICA
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PGE Nº 01/2016
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PLANO DE TRABALHO OU PROJETO
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:
5.5 Todas as folhas referentes ao Plano de Trabalho/Projeto devem ser
rubricadas pela(s) proponente(s), inclusive os anexos.
6. DA PLANILHA DE PREÇOS:
6.1. A entidade interessada deverá juntar Planilha de Preço (composição
de custos) detalhada, explicitando valores unitários e total, por adolescente, referente
a salário, encargos trabalhistas, fardamento ou uniforme, e despesas referentes à
manutenção do termo de parceria, para uma carga horária compatível com o horário
escolar, podendo variar de 6 (seis) a 8 (oito) horas, perfazendo um total máximo de 40
(quarenta) horas semanais.
7. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR E PARA A
COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
7.1 A seleção obedecerá o disposto neste edital e ao calendário abaixo
transcrito, podendo ser alterado por decisão da Procuradoria-Geral do Estado de Mato
Grosso do Sul; 7.2 A data limite para a apresentação de toda a documentação e para o
envio do Plano de Trabalho é de trinta dias a partir da divulgação do chamamento público
no Diário Oficial do Estado;
7.3 A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão de Seleção
designada pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no dia de seu
recebimento; 7.4 A análise e seleção das entidades, baseadas na documentação
enviada, serão realizadas pela Comissão de Seleção, resultando em parecer técnico
sobre os aspectos previstos no presente edital;
7.5 A PGE/MS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção
no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado.
7.6 CALENDÁRIO:
Fase 1 – Divulgação do Edital de Chamamento Público 18/10/2016
Fase 2 – Data limite para entrega de toda a documentação e
do Plano de Trabalho 17/11/2016
Fase 3 – Análise documental / Emissão do parecer técnico 21/11/2016
Fase 4 – Publicação do resultado preliminar 23/11/2016
Fase 5 – Prazo para interposição de recurso contra a
habilitação 24/11/2016
Fase 6 – Análise do recurso e publicação do resultado final no
site e no Diário Oficial 29/11/2016
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
8.1. A análise e a seleção da entidade ficarão sob a responsabilidade da
Comissão nomeada pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e observará
os seguintes critérios:
Nº Critério Pontuação
Máxima
1Experiência de trabalho com programas de aprendizagem -
1 ponto por ano, até oito anos 8
2
Estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas
de aprendizagem dos adolescentes, de forma a manter a
qualidade do processo de ensino, bem como condições para
acompanhar e avaliar, com zelo e diligência, os resultados
obtidos pelos adolescentes
50
3
Quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto
do convênio a ser celebrado, composto por profissionais de
nível superior habilitados para as funções relacionadas e
comprovantes de vínculo
34
4
Estrutura administrativa compatível com as atividades
desenvolvidas, que proporcione um rápido e eficiente
retorno às demandas e problemas apontados pela PGE/MS
no decorrer do convênio
8
TOTAL 100
8.2. A nota igual a zero em qualquer item importará na desclassificação
da entidade. 8.3. Havendo empate entre as participantes, o critério de desempate
será a maior pontuação quanto ao item nº 2 da tabela acima, referente à estrutura
adequada. Persistindo o empate, será selecionada a entidade que oferecer menor preço,
em prazo assinado pela PGE/MS.
8.4 Poderá a Administração firmar parceria com mais de uma entidade,
proporcionando a abrangência da parceria a mais adolescentes, principalmente levando
em conta o oferecimento de parceria a adolescentes nas cidades sede de Procuradorias
Regionais, com o que melhor atenderá os objetivos da parceria.
8.5. A documentação fornecida pelas entidades não será devolvida,
sendo arquivada após 60 (sessenta) dias de concluída a seleção.
8.6 A(s) entidade(s) considerada(s) apta(s) a receber os recurso, se
obriga(m) a desenvolver o projeto ou plano de trabalho nos termos aprovados, e deverá
manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob
pena de rescisão da parceria e/ou devolução dos valores recebidos, sem prejuízo das
demais sanções legais.
9. DOS PRINCÍPIOS E DA VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1 Para execução do objeto da parceria, mediante a devida aplicação
do recurso público a ser disponibilizado conforme cronograma de desembolso, deverão

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