Diário Oficial Eletrônico N° 10.263 do Mato Grosso do Sul, 27-08-2020

Data de publicação27 Agosto 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.263 Campo Grande, quinta-feira, 27 de agosto de 2020. 160 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................30
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................78
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................81
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................95
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................137
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................143
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................155
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.263 27 de agoo de 2020 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
LEI
LEI Nº 5.557, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a “Semana de Sensibilização à Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser
realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A” Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” tem por
objetivos:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e
diminuindo o tabu;
III - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de
perda gestacional e neonatal.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras com
o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à perda
gestacional, neonatal e infantil, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com
o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos
mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 2º do
Decreto nº 13.692, de 19 de julho de 2013, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.692, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as alterações
e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 2º ...............................................
...........................................................
§ 5º Os membros do CECA serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado
responsável pela pasta de Meio Ambiente.
§ 6º Os membros da CECA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a indicação para até
Diário Oficial Eletrônico n. 10.263 27 de agoo de 2020 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
2 (dois) mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes ou das
instituições que representam, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.
§ 7º Concluídos os mandatos, os membros da Plenária do CECA permanecerão no exercício de
suas funções pelo prazo necessário à posse dos novos designados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de
agosto de 2020.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
DECRETO Nº 15.505, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto
nº 15.492, de 5 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.492, de 5 de agosto de 2020, passa a vigorar com as alterações e o
acréscimo abaixo especificados:
“Art. 2º A Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas será composta por 21 (vinte e um)
membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos, das entidades, dos Poderes e
das instituições abaixo especificados:
...........................................................
III - Secretaria de Estado de Saúde;
...........................................................
V - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por intermédio da Superintendência
de Gestão Estratégica;
...........................................................
XX - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXI - Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
...........................................................
§ 3º As entidades, os Poderes e as instituições especificados nos incisos de VI a XXI do caput
deste artigo, serão convidados a indicar, facultativamente, os respectivos representantes que integrarão
a Comissão Estadual Provisória, por meio de expediente de seus dirigentes endereçado ao Secretário de
Estado de Educação.
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT