Diário Oficial Eletrônico N° 9705 do Mato Grosso do Sul, 26-07-2018

Data de publicação26 Julho 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.705 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018 47 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 047/2018, DE 25 DE JULHO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 047/2018, DE 25 DE JULHO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
15901.03.092.0067.2352 F
Aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades da PGE 3 4 240 0,00 2.000.000,00
15901.03.128.0025.2351 F
Aprimoramento dos procuradores do
Estado 3 1 240 1.500.000,00 0,00
3 3 240 500.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 2.000.000,00 2.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde 3 2 100 0,00 196.400,00
3 3 100 0,00 5.609.196,00
27901.10.122.0053.8328 S
Gestão e Manutenção do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul 3 1 100 13.508.596,00 0,00
3 3 100 1.063.799,00 0,00
27901.10.301.2006.2171 S
Adequação da Rede de Serviços de
Atenção Básica em Saúde 3 3 100 0,00 11.000,00
3 4 100 0,00 1.300.000,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada 3 3 100 0,00 610.000,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde 3 3 100 0,00 727.000,00
3 4 100 0,00 1.950.000,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica 3 3100 0,00 3.488.799,00
27901.10.305.2005.2182 S
Ações de Vigilância em Saúde,
Prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde 3 3 100 0,00 680.000,00
SUBTOTAL 100 14.572.395,00 14.572.395,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 1 100 198.000.000,00 0,00
3 3 100 54.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 252.000.000,00 0,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e
Encargos 3 3100 0,00 252.000.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 252.000.000,00
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
55203.09.272.0066.6228 S
Garantir os Meios de Subsistência aos
Inativos e Pensionistas 2 1 247 21.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 247 21.500.000,00 0,00
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
71204.18.542.2029.8173 F
Monitorar a Qualidade Ambiental do
Estado de MS 3 1 240 150.000,00 0,00
3 3 240 0,00 150.000,00
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.70526 DE JULHO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37
Municipalidades.......................................................................................................... 39
Publicações a Pedido................................................................................................... 45
SUMÁRIO
SUBTOTAL 240 150.000,00 150.000,00
TOTAL 100 266.572.395,00 266.572.395,00
TOTAL 240 2.150.000,00 2.150.000,00
TOTAL 247 21.500.000,00 0,00
TOTAL GERAL 290.222.395,00 268.722.395,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do Contrato N° 0020/2018/SEGOV N° Cadastral 10352
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
MARCA 2T EVENTOS LTDA- ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 240.115,00 (duzentos e quarenta mil e cento e quinze
reais)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 19/06/2018
à 19/06/2019
Data da Assinatura: 19/06/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e LEONARDO DA SILVA MEDEIROS
Extrato do Contrato N° 0018/2018/SEGOV N° Cadastral 10350
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
RODRIGO BORGES DE JESUS - ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos, Segurança
Desarmada para realização de eventos
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 18.813,20 (dezoito mil e oitocentos e treze reais e
vinte centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6 As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: A vigência do presente instrumento será de 19/06/2018
à 19/06/2019.
Data da Assinatura: 19/06/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e RODRIGO BORGES DE JESUS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 04/2018
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do
Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar
(nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI)
deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos
casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do
referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de
mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na
legislação, no período de 01/01/2018 a 22/06/2018, conforme levantamentos realizados
com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput
do art. 29 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para
estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição
de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de
recursos no mesmo período, em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 18-A
da referida Lei Complementar, como limite para o enquadramento e manutenção como
microempreendedor;
CONSIDERANDO que microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos,
não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A
da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido
artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam
desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2018.
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2018, realizar o recolhimento
dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais
obrigações acessórias.
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido e o ICMS
Diferencial de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 01
de janeiro de 2018, conforme disposto no item 2 do inc. II do Decreto 13.115, de 31 de
janeiro de 2011.
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS
Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a
eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo
de Desenquadramento e se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de
Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de
2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 23 de julho de 2018.
Emilio Cesar Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 04/2018
MUNICÍPIO CNPJ IE EMPRESA
ANTONIO JOAO 29037855000179 284259101 WEBERTON DE ALMEIDA VIEIRA
APARECIDA DO TABOADO 27852012000109 284258253 MARCIO VENTURA DAMASCENO
AQUIDAUANA 27198549000199 284208230 JEANNE STELLA COENE PEREIRA
CAMAPUA 18106440000193 284299766 IAMAQUE PEREIRA FRANCA
CAMPO GRANDE 24054855000163 284150959 ANTUNES EVERTON F DA COSTA
CAMPO GRANDE 28549606000108 284275638 BRAYAN MACIEL CRUZ
CAMPO GRANDE 25271140000125 284201359 CESAR NEVES LICIO LORENTZ
CAMPO GRANDE 29073932000146 284262528 DANIELI MAINARDI DA SILVA
CAMPO GRANDE 22676780000127 284282472 FABIO DE SOUSA SILVA
CAMPO GRANDE 18907466000130 283922435 ILDA DOS SANTOS
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.70526 DE JULHO DE 2018PÁGINA 3
CAMPO GRANDE 27992902000108 284231266 ISABELA C SANTOS BUCKOV
CAMPO GRANDE 27590904000170 284228290 JOSE DA CRUZ FERREIRA DE
SOUSA
CAMPO GRANDE 23373521000190 284208450 JOSE MARCIO ARCE
CAMPO GRANDE 97538133000158 283678526 LENIR DOS SANTOS SOARES
CAMPO GRANDE 28998991000162 284273562 LUIZ ALBERTO JIMENEZ
CAMPO GRANDE 21312349000139 284268569 OSEIAS RUBINI
CAMPO GRANDE 15320004000124 283754257 PAULO CEZARIO
CAMPO GRANDE 14823568000117 283813644 REBECA CAPOVILLA
CAMPO GRANDE 24235380000101 284141712 RICARDO FREITAS FERREIRA
CAMPO GRANDE 27855767000159 284251291 ROBSON ANDRE BUENO
NOGUEIRA
CAMPO GRANDE 27257697000137 284215562 SUELEN VOLPATO S LARANJA
CAMPO GRANDE 25297925000177 284250287 WILLIAM COSME DA SILVA REIS
CAMPO GRANDE 24852678000160 284162604 ZINEI DOMINGUES VERAS JUNIOR
CORONEL SAPUCAIA 27556441000120 284223840 MARIA APRECIDA DE ARQUINO
CORUMBA 27715714000132 284268771 CARLOS HENRIQUE FREIRE
CORUMBA 27598970000197 284213551 SERGIO ALEJANDRO L ROMERO
JARDIM 16949788000117 283813393 DELCE ANA BORK CIPRIANO
NAVIRAI 24993105000157 284229296 CLAUDIO BARROS PARRA
NOVA ALVORADA DO SUL 20854856000131 283994266 DEBORA ALVES SILVA OTCHECHAR
NOVA ANDRADINA 19550158000163 283941677 MARILEIDE DE JESUS FILHO
PARANHOS 16369986000101 283780797 SIMONI MEL DE OLIVEIRA
PONTA PORA 28621833000199 284270741 PATRICIA PAGANUCCI
PONTA PORA 28613457000190 284269174 THIAGO BARRETO
VOLLMERHAUSEN
TACURU 22164986000178 284109959 DAIANE RODRIGUES DANIEL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 88/2018– SAD/SED/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições, torna pública, a convocação, por ordem judicial, da candidata
relacionada abaixo, nomeada através do Decreto “P” n. 1.542, de 23 de julho de 2018,
publicado no Diário Oficial n. 9.703, de 24 de julho de 2018, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1408701-62.2017.8.12.0000, para
PERÍCIA MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da candidata:
Cargo/Área: Professor - Artes
Município: Campo Grande - MS
Inscrição Nome Classificação
026152072654 CATIA MATOS DA SILVA 149º
2. Da Inspeção Médica:
2.1 – Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – (Funsau)
Rua: Franklin Roosevelt, 68 – Jardim Aclimação – Campo Grande/MS
Data: 13/8/2018
Horário: 7h30min
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – A candidata, munida da Carteira de Identidade e usando trajes de banho (maiô
de duas peças), deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45
anos;
g) Machado Guerreiro;
h) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
i) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
j) VDRL;
k) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de
benzoilecgonina (cocaína);
l) Audiometria, com laudo;
m) Videolaringoscopia, com imagens (não pode ser em CD) com foto do candidato
e laudo.
2.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse:
3.1 – Do local, data e horário:
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação-
Bloco V
Parque dos Poderes - Campo Grande/MS
Data: 13/8/2018
Horário: 10h
3.2 - A candidata apta deverá comparecer para a posse no local, data e horário
mencionados neste Edital, onde apresentará o original da Declaração de Aptidão
expedida pela junta médica e o ORIGINAL e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos;
h) Cadastramento no CIC/CPF dos dependentes, quando couber;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto e Qualificação Civil);
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
k) Comprovante da Conta Bancária no Banco do Brasil;
l) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
m) 2 (duas) Fotocópias do Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico
Escolar).
3.3 – A candidata deverá comparecer na data, locais e horários marcados neste
Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não
comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato
de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com a concursada, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990.
Campo Grande, 25 de julho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RATIFICO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
ADESÃO N.019/2014/PGE, AO CONTRATO CORPORATIVO N. 005/2014/
SAD, PUBLICADO NO D.O. N.9.652, p.06 DE 10/05/2018, PARA ATENDER ÀS
EXIGÊNCIAS DO SISTEMA GCONT. ( GCONT. N. 4888.1 ):
Processo: 15/001.563/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização (SAD), a Procuradoria-Geral do
Estado de Mato Grosso do Sul (PGE)e CONSÓRCIO
GUAICURUS
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a alteração
da Cláusula Décima – Do Valor do Contrato, e da Cláusula
Décima Primeira – Dos Recursos Orçamentários, ambas
do Contrato Corporativo n. 005/2014 e a Cláusula Quinta
– Dos Recursos Orçamentários do Contrato de Adesão n.
019/2014. Aditar o valor total mensal de R$ 1.185,00
(um mil e cento e oitenta e cinco reais) ao Contrato de
Adesão n. 019/2014, pertencente à Procuradoria-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE), até julho de
2018, visando assim, atender suas necessidades.
Do Aditamento: Aditar o valor total mensal de R$ 1.185,00 (um mil e
cento e oitenta e cinco reais) ao Contrato de Adesão n.
019/2014, pertencente à Procuradoria-Geral do Estado
de Mato Grosso do Sul (PGE), até julho de 2018.
Dos Valores: O Contrato de Adesão n. 019/2014 (PGE), terá o valor
mensal estimado de R$ 3.520,00( três mil e quinhentos e
vinte reais) e o Contrato Corporativo n. 005/2014 terá o
valor mensal estimado de R$ 417.523,71 (Quatrocentos
e dezessete mil, e quinhentos e vinte e três reais
e setenta e um centavos), nos meses de abril, maio,
junho, e julho de 2018.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 26 de abril de 2018
Assinam: Carlos Alberto de Assis, Adalberto Neves Miranda e
Robson Luis Strengari
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato N° 0021/2018/GL/COINF/SED N° Cadastral 10520
Processo: 29/020.202/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e Ecol Engenharia e
Comércio Ltda.
Objeto: Serviços de reforma com acessibilidade na EE. Professor
Luiz Alberto Abraham, no município de Bataguassu/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 44905137 - ADAPTACAO DE ESCOLAS - Nota
de Empenho n. 2018NE003620.
Valor: R$ 540.163,43 (quinhentos e quarenta mil e cento e
sessenta e três reais e quarenta e três centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui
estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Do Prazo: O prazo para execução da obra será de até 300 (trezentos)
dias consecutivos, contados da data de recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela SED.
Data da Assinatura: 16/07/2018
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Marco Antonio Moraes
Extrato do Contrato N° 0020/2018/GL/COINF/SED N° Cadastral 10514
Processo: 29/019.872/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e Construtora B&C
Ltda.
Objeto: Serviços de reforma nas instalações elétricas com
implantação de transformador de 112,5 KVA na EE.
Vereador Kendi Nakai, localizada no município de Paraíso
das Águas/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12368201021910012 -
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 44905137 - ADAPTACAO DE ESCOLAS - Nota
de Empenho n. 2018NE003606.
Valor: R$ 185.329,14 (cento e oitenta e cinco mil e trezentos e
vinte e nove reais e quatorze centavos)
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui

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