Diário Oficial Eletrônico N° 7888 do Mato Grosso do Sul, 14-02-2011

Data de publicação14 Fevereiro 2011
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.888 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 28 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 011/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.998, de 17 de
dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de FEVEREIRO de 2011
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 011/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| 15101.03.092.0024.23430000 | |F| | | | |
| CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JU| | | | | | |
| DICIAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 48.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 48.000.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 48.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 48.000.000,00| 0,00|
|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 21203.23.692.0015.24300000 | |F| | | | |
| REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | | | | | |
| MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | | | | | |
| |3| | 1 |40| 0,00| 160.000,00|
| |3| | 3 |40| 442.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 282.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 442.000,00| 442.000,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.122.0027.24540000 | |F| | | | |
| AGRAER - ADMINISTRACAO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 364.505,00|
| 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | |
| AGRAER - FORCA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 364.505,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 364.505,00| 364.505,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 0,00| 1.510.320,00|
| 29101.12.366.0021.27110000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| DE JOVENS E ADULTOS | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 1.510.320,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 1.510.320,00| 1.510.320,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 48.364.505,00| 48.364.505,00|
| TOTAL | | | |40| 442.000,00| 442.000,00|
| TOTAL | | | |12| 1.510.320,00| 1.510.320,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 50.316.825,00| 50.316.825,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 2191 de 11 de fevereiro de 2011.
“Dispõe sobre alteração de valor do
Valor Real Pesquisado do produto
que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica a lterado o Valor Real Pesquisado do produto:
FEIJÃO (TIPO I, II, III)
(Portaria SAT nº 2191/11 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 12/02/2011).
FEIJÃO CARIOQUINHA
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.88814 DE FEVEREIRO DE 2011PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 14
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 25
Municipalidades.......................................................................................................... 26
Publicações a Pedido................................................................................................... 27
SUMÁRIO
14782 Feijão Carioquinha kg 1,15
00313 Feijão Carioquinha sc 60kg 69,00
FEIJÃO PRETO
15121 Feijão Preto kg 1,18
00349 Feijão Preto sc 60kg 70,80
Não estão compreendidos os fora de tipo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 12 de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.316, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº
2.145, de 7 de agosto de 2008.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua com-
petência e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de
2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução/SEFAZ nº 2.145, de 7 de agosto de 2008, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 2.145, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
MATRIZES DE CÁLCULO A SEREM UTILIZADAS PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DE
PRODUTIVIDADE FISCAL POR DESEMPENHO
Item I a) Fórmulas:
Se Arrecadação > Super-meta:
(SM - M) x 4% + (A – SM) x 5%
Se Arrecadação < Super-meta e Arrecadação > Meta:
(A – M) x 4%
b) Condições:
A < MG: Somatório não excederá 14% da diferença entre M e SM
A = MG: Somatório não excederá 15% da diferença entre M e SM
A até 5% > MG: Somatório não excederá 16,5% da diferença entre M
e SM
A mais de 5% > MG: Somatório não excederá percentual da diferença
entre M e SM definida pelo Secretário de Fazenda em Ato Interno
c) Legenda:
A = Arrecadação do período
M = Meta
SM = Super Meta
MG = Meta Governamental
Item II a) Fórmulas (substituição de M e SM no item I):
Se o item I2009 < item I2008:
M = A2007 x IPCAacum + 2%
SM = A2007 x IPCAacum + 4%
c) Legenda:
M = Meta
SM = Super Meta
A2007= Arrecadação do trimestre avaliado durante o ano de 2007
IPCAacum= Variação do IPCA acumulada desde 2007 até o período ava-
liado
Item III a) Fórmulas:
iPmax = At . – 1 + 1
R$ 915.000.000,00 . x FP
2
VPSMax = iPMax x R
VPSInd = VPSMax x %D
b) Legenda:
iPmax = Percentual máximo de produtividade em relação à referência da
categoria
At = Arrecadação do trimestre
FP = Fator de Ponderação composto por 0,1764 ½ x FM
FM = Fator de moderação definido em ato interno do Secretário
VPSMax = Valor Máximo da Produtividade Setorial
R = Valor da última referência da categoria
VPSInd = Valor da Produtividade Setorial por indivíduo
%D = Percentual de desempenho setorial
Item IV a) Fórmula:
PT = PC + C x R x iPmax
b) Legenda:
PT= Valor da Produtividade Total
PC = Valor do adicional de produtividade coletiva
C = índice entre 80% e 150% para remuneração dos Gestores
R = Valor de referência da produtividade de cada Gestor
iPmax = Percentual máximo de produtividade em relação à referência da
categoria
Item V a) Fórmula:
PT = PC + PI x Fi
NF
b) Legenda:
PT= Produtividade Total Individual
PI = Somatório dos pagamentos individuais de produtividade setorial
por categoria dos funcionários lotados em setores avaliados.
NF = Número de funcionários por categoria lotados nos setores avalia-
dos
PC = Valor do adicional coletivo
Fi = Fator individual definido entre 100 e 132%
Item VI a) Fórmula:
VPT = PI + PC
NF
b) Legenda:
VPT= Valor da Produtividade Total Individual
PI = Somatório dos pagamentos individuais de produtividade setorial
por categoria dos funcionários lotados em setores avaliados.
NF = Número de funcionários por categoria lotados nos setores avalia-
dos
Item VII a) Fórmula:
VPT13 = PTdez x M x IM
12
b) Legenda:
VPT13= Valor da Produtividade Total Individual paga na Gratificação
Natalina
PTdez = Valor da Produtividade Total paga em Dezembro
M = meses de exercício
IM = Índice percentual médio de desempenho para cálculo da produti-
vidade
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
Secretaria de Estado de Administração - SAD
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 12.796/2009, Decreto n. 12.932/2010, concomitan-
te com o item 7.1, da cláusula sétima dos convênios listados abaixo.
OBJETO: Rescisão dos convênios de credenciamento de instituições de previdência pri-
vada e seguradoras, para permitir a averbação de consignações na remuneração de
Servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, processada pelo Sistema de Folha
de Pagamento do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com
o objetivo de realizar empréstimos pessoais aos servidores.
MOTIVO: Decreto n. 12.932/2010, o qual confere à instituição financeira que presta
serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento
gerada pelo Estado exclusividade para realizar empréstimos com consignação em folha
de pagamento dos servidores públicos estaduais.
PARTES:
Concedente: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de
Administração, neste ato representada por sua Secretária Thie Higuchi Viegas dos
Santos.
Convenentes:
Convênio n. 10/2009 – verba 10.617 – empréstimos - UNIPREV – União
Previdenciária.
Com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2011.
Thie Higuchi Viegas dos Santos
Secretária de Estado de Administração.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT