Diário Oficial Eletrônico N° 10.014 do Mato Grosso do Sul, 24-10-2019

Data de publicação24 Outubro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.014 Campo Grande, quinta-feira, 24 de outubro de 2019. 129 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................20
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................43
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................64
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................70
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................107
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................110
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................129
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.014 24 de outubro de 2019 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT nas
unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for
Autism in Toddlers), nas unidades de saúde em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT, constante no Anexo Único desta Lei, é instrumento
de rastreamento/triagem de indicadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), utilizado de forma livre em
crianças com idades entre 18 e 24 meses, podendo ser aplicado por qualquer profissional da saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Versão Final do M-CHAT em Português
NOME: _______________________ IDADE:________ DATA:____________
Por favor, preencha as questoes sobre como seu lho geralmente é. Por favos, tente responder todas
as questões. Caso o comportameto na questão seja raro (ex. você só observou uma ou duas vezes), por favor,
responda como se seu lho não zesse o comportamento.
1. Seu fllho gosta de se balançar, de pular no seu joelho etc.? Sim Não
2. Seu filho tem interesse por outras crinaças?
Sim
Não
3. Seu filho gosta de subir em coisas, como escada ou móveis?
Sim
Não
4. Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde-esconde? Sim Não
5. Seu filho já brincou de faz-de-conta, como fazer de conta que está falando ao telefone ou que
está cuidando da boneca, ou qualquer outra brincadeira de faz-de-conta? Sim Não
6. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para pedir alguma coisa?
Sim
Não
7. Seu filho já usou o dedo indicador dele para apontar, para indicar interesse em algo?
Sim Não
8. Seu filho consegue brincar de correta com brinquedos pequenos (ex. carros ou blocos),
sem apenas colocar na boca, remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?
Sim Não
9. O seu filho alguma vez trouxe objetos para mostrá-los a vocês (pais)?
Sim Não
10. O seu filho olha para você, nos olhos, por mais de um segundo ou dois?
Sim Não
11. O seu filho já pareceu muito sensivel ao barulho (ex. tapando os ouvidos)?
Sim Não
12. O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?
Sim Não
13. O seu filho imita você? (ex. você faz expressões/ caretas e seu filho imita?)
Sim Não
14. O seu filho responde quando o chama pelo nome?
Sim Não
15. Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho olha para ele?
Sim Não
16. Seu filho já sabe andar?
Sim Não
17. O seu filho olha para coisas que você está olhando?
Sim Não
18. O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto dele?
Sim Não
19.O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele?
Sim Não
20. Você alguma vez ja se perguntou se seu filho é surdo?
Sim Não
21. O seu filho entende o que as pessoas dizem?
Sim Não
22. O seu filho, às vezes, fica aéreo, “olhando para o nada” ou caminhando sem direção
definida?
Sim Não
23. O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo estranho?
Sim Não
Fonte 1999 Diana Robins, Deborah Fein e Marianne Barton.
Tradução Milena Pereira Pondé e Mirella Fiuza Losapio.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.014 24 de outubro de 2019 Página 3
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.298, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para a
constituição do Banco Reserva de Profissionais para a
Função Docente Temporária, a ser utilizado na convocação
de docentes na Rede Estadual de Ensino (REE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual
nº 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de julho de 2019,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária será constituído pelos
candidatos considerados aptos no Processo Seletivo Simplificado por ordem de classificação, por município e de
acordo com a disciplina ou o componente curricular de habilitação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada a convocação de profissionais para atuar na função de docente
temporário na Rede Estadual de Ensino (REE), que não constem do Banco Reserva de Profissionais para a Função
Docente Temporária, à exceção dos casos previstos na Lei Complementar Estadual nº 087, de 31 de janeiro de
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de julho de 2019, e neste Decreto.
Art. 2º Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que tenha habilitação
com licenciatura e que preencha os requisitos constitucionais e legais para a designação para função de confiança
ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão no Estado de Mato Grosso do Sul, em
conformidade com o art. 14, deste Decreto e art. 27, § 9-A, da Constituição Estadual.
Parágrafo único. O candidato declarará, no ato de inscrição, que preenche os requisitos previstos
neste Decreto, condição a ser comprovada com a entrega da documentação no ato da convocação, sendo que
a não comprovação excluirá o candidato do Banco Reserva de Prossionais para a Função Docente Temporária.
Art. 3º A atribuição de aulas ao professor convocado, em caráter temporário, deve observar o
limite de até 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O professor efetivo do Quadro Permanente do Estado poderá ser convocado
desde que conste no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária e que a soma da carga
horária total, incluindo a da convocação, não ultrapasse 50 (cinquenta) horas semanais.
Art. 4º As convocações para atuação na sede da Secretaria de Estado de Educação (SED), em
programas e projetos educacionais pedagógicos por ela desenvolvidos, não se submetem ao Processo Seletivo
Simplificado e ao Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, em razão da especificidade
dos serviços, e dependerão de justificativa do órgão solicitante e de análise curricular.
Parágrafo único. O processo de convocação a que se refere o caput deverá ser enviado pelo setor
solicitante, por meio de processo eletrônico, à Coordenadoria de Pagamentos, vinculada à Superintendência de
Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação (COPAG/SUGESP/SED), no máximo, até o dia 25 (vinte
e cinco) de cada mês, para fins de registro e inclusão na folha de pagamento do mês subsequente.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Art. 5º O Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária terá validade de até
2 (dois) anos, cabendo ao edital de abertura da seleção especificar o prazo em concreto.
Art. 6º O prazo da convocação do profissional poderá ser de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação,
desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 087, de 2000, sendo
que a duração máxima total da contratação não ultrapassará 2 (dois) anos, devendo o candidato, ao final deste
prazo, submeter-se novamente a Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º Durante o prazo de validade do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente
Temporária, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade da
Administração Pública, observado o prazo da contratação a que se referem o art. 6º deste Decreto e o § 4º do
art. 17-A da Lei Complementar nº 087, de 2000.

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