Diário Oficial Eletrônico N° 9035 do Mato Grosso do Sul, 29-10-2015

Data de publicação29 Outubro 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 9.035 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 116 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.291, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º do
Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro
de 2013.
O GOVERANADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013,
passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo,
em decorrência das peculiaridades, as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as
quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO Nº 14.292, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre as faixas de receita bruta
anual a serem aplicadas para efeito de
recolhimento do ICMS por microem-
presas e empresas de pequeno porte,
no território do Estado de Mato Grosso
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e nos arts. 9º e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, do
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Considerando que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), encontra-se na faixa compreendida
no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
Considerando o interesse do Estado na opção pela aplicação, para efeito de re-
colhimento do ICMS, na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, das faixas a que se refere o inciso II do caput do art. 19 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal
123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário de 2016, no âmbito do ter-
ritório do Estado de Mato Grosso do Sul, fica estabelecida a opção pela aplicação das
faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões qui-
nhentos e vinte mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 9.032, de 26 de outubro de 2015, páginas 1 e 2.
DECRETO Nº 14.290, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Publica as tabelas de remuneração dos
Profissionais do Magistério do Estado
de Mato Grosso do Sul, integrantes
da categoria funcional da carreira
Profissional da Educação Básica, e dos
cargos de Especialista de Educação,
Professor Le igo, Professor do Quadro
Suplementar (QSL), conforme especi-
fica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam publicadas, com amparo no disposto no art. 49, § 2º,
inciso II, da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela
Lei Complementar nº 200, de 13 de julho de 2015, as tabelas de remuneração dos
Profissionais do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da catego-
ria funcional da carreira Profissional da Educação Básica, e dos cargos de Especialista
de Educação, Professor Leigo, Professor do Quadro Suplementar (QSL), constantes do
Anexo deste Decreto, correspondentes aos valores especificados nas seguintes tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar (QSL);
V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de
Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2015.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.03529 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 06
Administração Indireta................................................................................................ 82
Boletim de Licitações................................................................................................... 91
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 94
Defensoria Pública-Geral do Estado.............................................................................. 108
Municipalidades......................................................................................................... 110
Publicações a Pedido.................................................................................................. 115
SUMÁRIO
ANEXO DO DECRETO Nº 14.290, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DA CARREI-
RA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DOS CARGOS DE ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO, PROFESSOR LEIGO, PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR (QSL)
TABELA A
Cargo: PROFESSOR 20 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 1.415,13 2.122,69 2.264,21 2.334,96
B 1,15 1.627,40 2.441,09 2.603,84 2.685,20
C 1,32 1.867,97 2.801,95 2.988,75 3.082,14
D 1,38 1.952,87 2 .929,31 3.124,61 3.222,24
E 1,44 2.037,78 3.056,68 3.260,45 3.362,34
F 1,50 2.122,69 3.184,04 3.396,31 3.502,44
G 1,55 2.193,44 3.290,17 3.509,5 2 3.619,19
H 1,61 2.278,35 3.417,53 3.645,37 3.759,29
TABELA B
Cargo: PROFESSOR 40 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 2.830,25 4.245,39 4.528,41 4.669,92
B 1,15 3.254,80 4.882,20 5.207,67 5.370,41
C 1,32 3.735,94 5.603,91 5.977,50 6.164,30
D 1,38 3.905,76 5 .858,63 6.249,21 6.444,50
E 1,44 4.075,57 6.113,36 6.520,91 6.724,69
F 1,50 4.245,39 6.368,08 6.792,62 7.004,89
G 1,55 4.386,90 6.580,34 7.019,0 4 7.238,38
H 1,61 4.556,71 6.835,07 7.290,75 7.518,58
TABELA C
Cargo: PROFESSOR 12 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. I II III IV
A 1,00 849,07 1.273,61 1.358,52 1.400,97
B 1,15 976,44 1.464,66 1.562,30 1.611,12
C 1,32 1.120,78 1.681,17 1.793,25 1.849,28
D 1,38 1.171,72 1 .757,59 1.874,76 1.933,35
E 1,44 1.222,66 1.834,01 1.956,27 2.017,41
F 1,50 1.273,61 1.910,42 2.037,78 2.101,46
G 1,55 1.316,07 1.974,11 2.105,7 1 2.171,51
H 1,61 1.367,01 2.050,52 2.187,22 2.255,57
TABELA D
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. I II III
A 1,00 4.245,39 4.528,41 4.669,92
B 1,15 4.882,20 5.207,67 5.370,41
C 1,32 5.603,91 5.977,50 6.164,30
D 1,38 5.858,63 6.249,21 6.444,50
E 1,44 6.113,36 6.520,91 6.724,69
F 1,50 6.368,08 6.792,62 7.004,89
G 1,55 6.580,34 7.019,04 7.238,38
H 1,61 6.835,07 7.290,75 7.518,58
TABELA E
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. I II III
A 1,00 3.184,04 3.396,31 3.502,44
B 1,15 3.661,65 3.905,76 4.027,81
C 1,32 4.202,94 4.483,13 4.623,23
D 1,38 4.393,98 4.686,91 4.833,37
E 1,44 4.585,02 4.890,68 5.043,52
F 1,50 4.776,06 5.094,47 5.253,66
G 1,55 4.935,26 5.264,28 5.428,78
H 1,61 5.126,30 5.468,06 5.638,93
TABELA F
Cargo: PROFESSOR LEIGO 20 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. Vencimento
A-5 1,00 1.017,33
A-6 1,10 1.119,07
A-7 1,15 1.169,93
B-11 1,25 1.271,66
B-12 1,40 1.424,27
B-13 1,50 1.526,00
C-15 1,70 1.729,46
C-16 1,80 1.831,20
C-17 1,90 1.932,93
P-30 1,95 1.983,80
TABELA G
Cargo: PROFESSOR LEIGO 40 horas
Vigência: 1º/10/2015
Classe Coef. Vencimento
A-5 1,00 2.034,67
A-6 1,10 2.238,14
A-7 1,15 2.339,87
B-11 1,25 2.543,34
B-12 1,40 2.848,53
B-13 1,50 3.052,00
C-15 1,70 3.458,94
C-16 1,80 3.662,41
C-17 1,90 3.865,88
P-30 1,95 3.967,60
TABELA H
Categoria Funcional: PROFESSOR 20 horas - QSL
Vigência: 1º/10/2015
Nível Vencimento
5 1.255,22
6 1.928,01
7 2.510,43
GRATIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR-ADJUNTO E
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TABELA I
Função: DIRETOR DE ESCOLA
Vigência: 1º/10/2015
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A DAE.A 1.954,88
B DAE.B 1.759,38
C DAE.C 1.694,23
D DAE.D 1.629,06
E DAE.E 1.531,32
F DAE.F 1.466,16
G DAE.G 1.401,00
H DAE.H 1.303,25
TABELA J
Função: DIRETOR-ADJUNTO
Vigência: 1º/10/2015
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A DADJ.A 1.694,23
B DADJ.B 1.629,06
C DADJ.C 1.531,32
D DADJ.D 1.466,16
E DADJ.E 1.401,00
F DADJ.F 1.303,25
G DADJ.G 1.238,09
H DADJ.H 1 .172,92
TABELA K
Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Vigência: 1º/10/2015
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A SES.A 1.466,16
B SES.B 1.401,00
C SES.C 1.303,25
D SES.D 1.238,09
E SES.E 1.238,09
F SES.F 1.172,92
G SES.G 1.172,92
H SES.H 1.107,76
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 9.03529 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 3
DECRETO
DECRETO “O” Nº 080/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 080/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.0043.2226 F
Atividades Administrativas da SEFAZ
2 3 100 42.476.323,00 0,00
SUBTOTAL 100 42.476.323,00 0,00
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.092.0024.2341 F
Representação Judicial, Extrajudicial,
Administrativa e Consultoria
2 3 100 17.114.338,00 0,00
SUBTOTAL 100 17.114.338,00 0,00
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
27201.10.302.0011.2641 S
Assistência Médica
3 3 100 0,00 200.000,00
27201.10.302.0053.2643 S
Qualidade para Saúde
2 3 100 15.047.280,00 0,00
3 1 100 0,00 200.000,00
3 3 100 200.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 15.247.280,00 400.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
2 3 100 56.871.755,00 0,00
3 4 100 0,00 50.000,00
3 6 100 50.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 56.921.755,00 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
2 1 100 18.500.000,00 0,00
2 3 100 141.520.876,00 0,00
SUBTOTAL 100 160.020.876,00 0,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
29204.12.122.0046.1901 F
Construção, Reforma e Ampliação -
PADR/MS-BNDES
3 4 100 0,00 8.403.800,00
29204.12.122.0046.2905 F
Manutenção e Operacionalização da
UEMS
2 3 100 8.277.357,00 0,00
3 3 100 8.403.800,00 0,00
SUBTOTAL 100 16.681.157,00 8.403.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.0044.2721 F
Manutenção e Operacionalização da
SEJUSP
2 3 100 69.140.104,00 0,00
SUBTOTAL 100 69.140.104,00 0,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
31202.14.421.0044.2744 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPEN
2 3 100 10.036.364,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.036.364,00 0,00
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
33101.03.422.0007.2881 F
Promoção dos Direitos Humanos e a
Defesa Judicial e Extrajudicial da Pessoa
Hipossuficiente

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