Diário Oficial Eletrônico N° 8787 do Mato Grosso do Sul, 29-10-2014

Data de publicação29 Outubro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.787 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014 41 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.063, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações
Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá
outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3° .....................................
§ 1º O credenciamento deve ser feito em duas etapas, sendo:
I - a primeira, em ambiente de homologação da Secretaria de Estado de Fazenda,
em caráter provisório, para realização de testes de aplicação do respectivo siste-
ma, sem efeitos fiscais;
II - a segunda, em ambiente de produção, em caráter definitivo, para a emissão
da NF-e.
§ 1º-A. São condições necessárias para o credenciamento:
I - na primeira etapa:
a) estar cadastrado no ICMS Transparente;
b) possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o
CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa (Cl. 3ª, IV, Ajuste SINIEF 07/05);
c) estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregulari-
dade cadastral;
II - na segunda etapa, ter realizado, no ambiente de homologação da Secretaria
de Estado de Fazenda, testes de aplicação do respectivo sistema.
§ 1°-B. O credenciamento efetiva-se com a realização de todos os testes, liberan-
do automaticamente o ambiente de produção.
§ 1º-C. O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deve observar, no que
couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95,
de 28 de junho de 1995, 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e legislação super-
veniente.
§ 1º-D. Ocorrendo o descumprimento das disposições contidas no § 1°-C deste
artigo, o emitente será desabilitado pelo fisco para emissão de NF-e até sua ade-
quação às normas pertinentes.
..........................................” (NR)
Art. 2° Fica renumerado para § 1°-C o § 1° do art. 3° do Subanexo XII ao Anexo
XV, do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Os contribuintes que, na data da publicação deste Decreto, estando cre-
denciados para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), não estiverem cadastrados
no ICMS Transparente, instituído pela Lei n° 3.796, de 10 de dezembro de 2009, devem
cadastrar-se até 30 dias após a referida publicação, sob pena de serem desabilitados
pela SEFAZ para a emissão de NF-e, até que ocorra o cadastramento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.064, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre as faixas de receita bruta anual
a serem aplicadas para efeito de recolhimen-
to do ICMS por microempresas e empresas
de pequeno porte, no território do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e nos arts. 9º e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, do
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Considerando que o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), encontra-se na faixa compreendida
no inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
Considerando o interesse do Estado na opção pela aplicação, para efeito de re-
colhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, das faixas a que se refere o inciso II do caput do art. 19 da Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006, fica estabelecida para o ano-calendário de 2015, no âmbito do
território do Estado de Mato Grosso do Sul, a opção pela aplicação das faixas de receita
bruta anual até o valor limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.78729 DE OUTUBRO DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 36
Publicações a Pedido................................................................................................... 40
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 075/2014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.462, de 19 de
dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de OUTUBRO de 2014
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 075/2014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.061.0003.20450000 | |F| | | | |
| MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO| | | | | | |
| PJMS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 12.000,00| 0,00|
| 05901.02.061.0003.20590000 | |F| | | | |
| APERFEICOAMENTO DE MAGISTRA| | | | | | |
| DOS E SERVIDORES | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 12.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 12.000,00| 12.000,00|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| 15101.03.092.0024.23410000 | |F| | | | |
| REPRESENTACAO JUDICIAL,EXTRA| | | | | | |
| JUDICIAL, ADMINISTRATIVA E| | | | | | |
| CONSULTORIA | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 660.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 660.000,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.23870000 | |F| | | | |
| PROJETOS E CONSTRUCAO DE| | | | | | |
| OBRAS ESPECIAIS DE INFRAES| | | | | | |
| TRUTURA, PERENIZACAO DE TRA| | | | | | |
| VESSIAS E CONSTRUCAO E REFOR| | | | | | |
| MAS DE PONTES | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 1.000.000,00|
| 19201.26.783.0022.13830000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO DO ANEL FERROVIA| | | | | | |
| RIO DE TRES LAGOAS/MS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 3.500.000,00| 0,00|
| 19201.26.783.0022.23880000 | |F| | | | |
| IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE| | | | | | |
| FERROVIAS E TERMINAIS | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 2.500.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 3.500.000,00| 3.500.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
|SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
|PRODUCAO, DA INDUSTRIA DO | | | | | | |
|COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE DE | | | | | | |
| SENVOLVIMENTO AGRARIO, DA | | | | | | |
| PRODUCAO, DA INDUSTRIA, DO | | | | | | |
| COMERCIO E DO TURISMO | | | | | | |
| 21101.20.608.0016.24390000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DAS CADEIAS| | | | | | |
| PRODUTIVAS DE ORIGEM VEGETAL| | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 200.000,00|
| 21101.23.661.0016.24050000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E| | | | | | |
| DE SERVICOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 200.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 200.000,00| 200.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.609.0016.24270000 | |F| | | | |
| INSPECAO DE PRODUTOS E SUB| | | | | | |
| PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 65.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 65.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 65.000,00| 65.000,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.122.0027.24540000 | |F| | | | |
| OPERACIONALIZACAO DA AGRAER-| | | | | | |
| ADMINISTRACAO | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 88.500,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 88.500,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25740000 | |S| | | | |
| IMLEMENTAR PROGRAMAS DE IN| | | | | | |
| VESTIMENTO SOCIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 870.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 870.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 870.000,00| 870.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 147.526,00| 0,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 147.526,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 147.526,00| 147.526,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SEJUSP | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 314.900,00| 0,00|
| |3| | 4 |00| 360.500,00| 0,00|
| 31101.06.182.0029.27220000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO DA ESTRUTURA FI| | | | | | |
| SICA E REAPARELHAMENTO DAS| | | | | | |
| UNIDADES COMPONENTES DA| | | | | | |
| SEJUSP/MS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 675.400,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 675.400,00| 675.400,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |3| | 4 |03| 0,00| 450.000,00|
| |2| | 4 |00| 2.312.000,00| 0,00|
| |3| | 5 |03| 450.000,00| 0,00|
| 45201.16.482.0033.28310000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES DE HA| | | | | | |
| BITACAO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 253.400,00|
| |3| | 3 |00| 253.400,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 450.000,00| 450.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 2.565.400,00| 253.400,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 77.000,00| 77.000,00|
| TOTAL | | | |00| 5.206.826,00| 2.146.326,00|
| TOTAL | | | |81| 3.500.000,00| 3.500.000,00|
| TOTAL | | | |03| 450.000,00| 450.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 9.233.826,00| 6.173.326,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.78729 DE OUTUBRO DE 2014PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2441 de 23 de outubro de 2014.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dis-
posições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
TRIGO
(Portaria SAT nº 2441/2014 altera 2437/14, com efeitos a partir de: 30/10/2014).
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,57
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 34,20
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,65
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 39,00
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo – a granel kg 0,26
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de outubro de 2014.
Campo Grande, 23 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 14/2014 - SAD/JUCEMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2014 - SAD/
JUCEMS, de 16 de abril de 2014, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a
CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e que se declararam
negros no ato da inscrição, relacionados no Anexo único a este Edital, para comparece-
rem à Entrevista, observando-se:
I - a Entrevista será realizada:
Data: 3 de novembro de 2014
Horário: 14 horas (horário MS)
Local: Fundação Escola de Governo - ESCOLAGOV
Endereço: Avenida Monte Castelo, 269
Bairro Monte Castelo
Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local da entrevista com 30
minutos de antecedência do horário marcado para seu início munido do documento de
identif‌icação utilizado para inscrição, além de cópia da sua certidão de nascimento;
III - a declaração !rmada pelo candidato no momento da sua in-
scrição será confrontada com o seu fenótipo;
IV - caso haja discordância quanto à declaração e o fenótipo do
candidato, será feita análise dos documentos exigidos no item II deste Edital;
V - o candidato que se declarou negro no momento da inscrição
que não realizou a inscrição conforme as normas constantes no item III do Edital n.
1/2014 - SAD/JUCEMS/MS, de 16 de abril de 2014, que não comparecer à entrevista no
prazo e local estabelecidos neste Edital ou que não receber parecer conclusivo favorável
da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
optantes do programa de reserva de vagas, permanecendo somente na listagem geral de
classi!cação para o cargo, não podendo impetrar recurso dessa decisão;
VI - não haverá 2ª (segunda) chamada e nem realização da
Entrevista fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE OUTUBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WAGNER BERTOLI
Presidente da Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 14/2014 - SAD/JUCEMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – JUCEMS
CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Inscrição n. Nome
050333052824 ANDERSON DE OLIVEIRA
050333120964 DANIEL SOUZA AREDES
EDITAL n. 15/2014 - SAD/JUCEMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2014 - SAD/
JUCEMS, de 16 de abril de 2014, tornam público, para conhecimento dos interessados, o
resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos pelos candidatos relacionados
no Anexo único a este Edital, observando-se:
I - os candidatos poderão interpor recurso quanto aos pontos atri-
buídos aos títulos, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas e Títulos – SAD/JUCEMS, exclusivamente através do Sistema de
Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessan-
do a Área do candidato;
II - o prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias
úteis, no período das 8h do dia 29 de outubro às 16h do dia 30 de outubro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE OUTUBRO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WAGNER BERTOLI
Presidente da Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 15/2014 - SAD/JUCEMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – JUCEMS
Cargo: ANALISTA DE ATIVIDADES MERCANTIS
Função: ANALISTA DE ATIVIDADES MERCANTIS
Município: AMAMBAI
Inscrição Nome Pontuação
050332082227 INACIO APARECIDO MARQUES BISPO 0,00
Município: APARECIDA DO TABOADO
Inscrição Nome Pontuação
050332151602 DIEGO DE SOUZA PAES 0,00
Município: CAMPO GRANDE
Inscrição Nome Pontuação
050332163127 ALESSANDRA BITENCOURT DE OLIVEIRA OTTONI 0,00
050332016594 ALESSANDRA RODRIGUES BONFIM 0,00
050332047986 AMANDA YABUSAME 2,00
050332000967 CAROLINA DE ANDRADE MIRANDA 0,00
050332161555 CAROLINE CARDOSO CRISTALDO 0,00
050332000770 CLAUDIA COELHO COLMAN 0,00
050332015693 CLÁUDIA JESUS DA ROCHA 2,50
050332010194 CLAUDIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CALENTE 0,00
050332135032 CLODOALDO ALVES VILLAR 0,00
050332150963 CRISTINA KLOSE PARISE DE SOUZA 0,00
050332122234 DIEGO MONTEIRO VELOSO 0,00
050332005110 DJAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA 1,00
050332162823 EDSON DE OLIVEIRA 0,00
050332063305 EDUARDO FERRARI 2,00
050332082317 ELIDA DE OLIVEIRA BARBOSA 4,50
050332002099 EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA 0,00
050332014334 FABIO LEITE DE OLIVEIRA 0,00
050332130542 FLAVIO AUGUSTO DA SILVA CORDEIRO 2,00
050332025848 GIL KLEBER PEREIRA ALVES 2,50
050332130198 GILSANO COSTA 2,50
050332067740 GIOVANA DOS SANTOS BURNIER 0,00
050332162309 GIULLIANA TAMMY DA SILVA MOTOOKA 1,00
050332162952 GLAUCE COELHO COLMAN LENZ 0,00
050332150467 IEDENILDA YOCIÉ OYADOMARI 0,00
050332151894 JAMILLE EDNA APARECIDA PAES SARAIVA 0,00
050332121233 JANAINA VAREIRO DA COSTA BATISTOTI 0,00
050332158784 JOSIANE FERREIRA ANTUNES ALVES 0,00
050332024330 JULIANO DELMONDES DE SOUZA 0,00
050332136871 LARISSA LIMA ALVES 0,00
050332016784 LEANDRO DA SILVA ANDRADE 0,00
050332010541 LUANA MARIA YUMIKO MARTINS 2,00
050332037134 LUCIANNE ROMERO 2,50
050332016251 LUIZ FLÁVIO MENDONÇA 2,50
050332132462 MARCILENE CRISTINA GONÇALVES 0,00
050332120478 MARCUS VINICIUS BENITES MENDONÇA 0,00
050332163135 MARINA DE LIMA GUAZINA 0,00
050332163076 MILENA CAROLINA CAMPOS DE RÉ 0,00
050332031456 MURILLO ANDRADE YAZBEK 4,50
050332060243 PAULO HENRIQUE HANS 0,00
050332000712 PAULO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA 2,00
050332061398 REGIANE KARYN DA SILVA CASTRO 0,00
050332122064 RENATO ASSIS COUTINHO 0,00
050332036221 RICARDO ALEXANDRE COTRIM DE REZENDE 0,00
050332159641 RODOLFO LESSA DO VALLE 0,00
050332162769 SANDRA ARAÚJO DE FIGUEREDO 0,00
050332005034 TAMARA DENISE SOARES BARBOSA 0,00
050332065089 TAMIA TAKAGI 0,00
050332163038 TATIANA CÂNDIDA DA SILVA SANTOS 2,50
050332159472 THAIS YUMI KOMIYAMA 3,50
050332067742 VINICIUS COIN CURVO 2,00

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